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Novidade em 2024: PIS sobre a folha de pagamento deve ser declarado na DCTFWeb

Já está valendo, a partir do Período de Apuração (PA) de janeiro de 2024, a declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Assim, passam a ser declarados na DCTFWeb os valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Portanto, a partir da competência janeiro 2024, a apuração e escrituração de contribuição no registro M350 – PIS/PASEP – Folha de Salário, da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deixará de ser feito, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Tanto a confissão de dívida quanto os créditos oriundos das contribuições PIS/PASEP incidentes sobre folha de pagamento deverão ser informados na DCTFWeb a partir de agora.

Na prática, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.

Já o Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63310/como-fica-o-pis-sobre-folha-na-dctfweb/


Lula confirma isenção de Imposto de Renda para até dois salários mínimos

Em meio a discussões e preocupações sobre o pagamento do Imposto de Renda para aqueles que ganham até dois salários mínimos, o presidente Lula se pronunciou para acabar com as especulações.

Na manhã desta terça-feira (23), o presidente confirmou a isenção de Imposto de Renda (IR) para aqueles que recebem dois salários mínimos, o que significa um reajuste obrigatório na tabela de isenção do IR para alocar o ganho real do salário mínimo deste ano.

Vale lembrar que a faixa de isenção já havia sido ampliada em maio de 2023 de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mas como o valor do novo salário mínimo em 2024 será de R$ 1.412 e a isenção será para quem recebe até duas vezes esse valor, o reajuste deve ser anunciado em breve.

“Resolvemos desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil (valor do ano passado). Com o reajuste do salário mínimo (em 2024), as pessoas que ganham dois mínimos parece que vão voltar a pagar Impostos de Renda, mas não vão porque nós vamos fazer as mudanças agora para que quem ganha até dois mínimos (R$ 2,8 mil, valor reajustado para 2024) não pague Imposto de Renda e tenho o meu compromisso de chegar no fim do meu mandato com isenção para todas as pessoas que ganham até 5 mil”, afirmou Lula hoje.

Na noite desta segunda-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia afirmado que haveria essa discussão da faixa de isenção com o presidente. Agora, Lula confirma que haverão mudanças e as novidades devem ser anunciadas em breve, já que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63316/lula-nega-cobranca-de-ir-para-quem-recebe-ate-dois-salarios-minimos/


A importância do envio pontual de documentação fiscal e contábil

A gestão contábil e fiscal de uma empresa desempenha um papel crucial na sua sustentabilidade e crescimento. O envio pontual e preciso da documentação fiscal e contábil para a contabilidade é uma prática fundamental que não apenas atende às obrigações legais, mas também serve como um pilar para a transparência, conformidade e, acima de tudo, para a preservação da idoneidade empresarial.

  1. Conformidade Legal e Fiscal:

O envio regular e pontual da documentação fiscal e contábil é uma exigência legal em muitas jurisdições. A não conformidade pode resultar em penalidades substanciais, multas e até mesmo em ações legais contra a empresa. Além disso, a falta de documentação adequada pode desencadear auditorias fiscais, que consomem tempo e recursos consideráveis.

Ao fornecer todos os documentos necessários à contabilidade dentro dos prazos estipulados, a empresa demonstra um compromisso claro com a conformidade legal. Isso não apenas evita possíveis penalidades, mas também estabelece uma reputação de transparência e responsabilidade.

  1. Minimização de Riscos Financeiros:

A gestão eficaz da documentação contábil é vital para a tomada de decisões estratégicas e financeiras informadas. A ausência de registros precisos e atualizados pode levar a decisões equivocadas, resultando em riscos financeiros significativos para a empresa.

Ao enviar regularmente documentos contábeis, a empresa proporciona uma visão clara de sua saúde financeira. Isso não apenas auxilia na identificação precoce de possíveis problemas, mas também permite ajustes proativos para mitigar riscos antes que se tornem crises financeiras.

3. Preservação da Idoneidade Empresarial:

A idoneidade empresarial é um ativo intangível valioso que contribui para a construção de relacionamentos sólidos com clientes, fornecedores e investidores. Empresas que operam com transparência e integridade são percebidas como mais confiáveis e, consequentemente, são mais atraentes para parcerias de negócios e investimentos.

O envio atempado da documentação fiscal e contábil é uma prática essencial para manter e promover a idoneidade empresarial. Demonstra um compromisso sério com a integridade, construindo uma reputação que se reflete positivamente nos stakeholders e na comunidade empresarial em geral.

4. Prática da Idoneidade Empresarial:

A idoneidade empresarial não é apenas um requisito ético, mas também um diferencial competitivo. Empresas que adotam práticas transparentes e éticas estão melhor posicionadas para enfrentar desafios e prosperar a longo prazo. A contabilidade eficiente desempenha um papel fundamental nesse processo, assegurando que todas as transações financeiras sejam registradas de maneira clara e precisa.

Ao praticar a idoneidade empresarial por meio do envio regular de documentação contábil, as empresas estão investindo em sua própria sustentabilidade e crescimento a longo prazo. Essa abordagem não apenas fortalece a confiança dos stakeholders, mas também cria uma base sólida para o desenvolvimento contínuo.

Conclusão

Em resumo, o envio pontual de documentação fiscal e contábil para a contabilidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma prática estratégica essencial para as empresas. Além de mitigar riscos financeiros e garantir conformidade legal, essa abordagem promove a idoneidade empresarial, construindo uma base sólida para o sucesso a longo prazo. Investir na transparência e integridade contábil não é apenas uma escolha ética, mas também uma estratégia inteligente para assegurar a viabilidade e a reputação da empresa no mercado.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/63327/a-importancia-do-envio-pontual-de-documentacao-fiscal-e-contabil/


Produtor rural deve escolher contribuição previdenciária até fevereiro

Os produtores rurais têm até o dia 15 de fevereiro para optar pela contribuição previdenciária, seja a folha de pagamento ou o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Desde 2019 os produtores rurais pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ) podem realizar a opção pelo modelo que considerarem mais vantajoso para o negócio.

No entanto, a decisão deve considerar todas as vantagens e desvantagens, já que ela será mantida por todo ano-calendário. Confira as principais diferenças.

Folha de pagamento

A taxa aplicada ao produtor pessoa física que opta pela folha de pagamento consiste em 20% de contribuição previdenciária e 3% de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), totalizando 23% sobre o montante bruto dos salários. Adicionalmente, é necessário efetuar uma contribuição de 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

No caso do produtor pessoa jurídica que escolhe a folha de pagamento, a alíquota é equivalente a 20% de contribuição previdenciária e 3% de RAT, somando 23% sobre a folha bruta de salários. Importante ressaltar que a pessoa jurídica deve ser um empregador para poder adotar essa opção, não sendo viável considerar a folha de pagamento apenas com pró-labore.

No que diz respeito à taxa de Terceiros ou Outras Entidades, há uma discrepância entre o produtor pessoa física, que paga 2,7% sobre a folha, e o produtor pessoa jurídica, que despende 5,2% igualmente sobre a folha. Essa disparidade está relacionada ao Senar, que, no caso da pessoa física, continua sendo baseado na comercialização, enquanto que, na pessoa jurídica, o Senar também incide sobre a folha caso essa seja a opção previdenciária escolhida.

Funrural

A alíquota global para o produtor pessoa física que escolhe aderir ao Funrural é de 1,5%, calculada sobre a receita bruta da comercialização. Já para o produtor pessoa jurídica (PJ) que opta pelo Funrural, a alíquota correspondente é de 2,05%.

Tanto os produtores PF quanto PJ devem estar atentos às isenções estabelecidas pela legislação em vigor desde 2018. Essas isenções incluem operações como a venda de gado para fins de pesquisa científica, a comercialização pecuária e granjeira voltada para cria, recria e reprodução, a produção destinada ao plantio e reflorestamento, bem como a venda de sementes e mudas por entidades registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É importante destacar que essas isenções se aplicam à parte referente à Previdência e ao RAT, enquanto a parcela correspondente ao Senar permanece devida. O mesmo princípio se estende às exportações.

Mesmo ao escolher a opção de recolhimento do Funrural, que incide sobre a receita bruta da comercialização, persiste a alíquota de 2,7% sobre a folha de pagamento para tanto PF quanto PJ. Essa alíquota é destinada a Terceiros ou Outras Entidades, beneficiando o INCRA e o Salário Educação.

Como optar pelo regime previdenciário?

Após escolher o regime previdenciário, é necessário enviar o evento S-1000 (CPF do produtor) com a opção desejada.

Se a opção for pelo funrural/comercialização, é necessário enviar o indicativo 1. Já se for a folha de pagamento, o indicativo 2.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63320/produtor-rural-entenda-as-diferencas-entre-folha-e-funrural/

Este post tem um comentário

  1. Albin Huels

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