Aumento do ICMS para medicamentos pode levar ao desabastecimento, diz FarmaBrasil
Presidente executivo do grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, afirmou ao JOTA que empresários do setor farmacêutico e do varejo podem ir à Justiça contra o aumento do ICMS determinado pelos Estados para medicamentos em 2022. A estratégia, completou, será colocada em prática caso os Estados se mostrem insensíveis aos argumentos apresentados pelo setor contra a elevação das alíquotas. “A decisão mais rápida, objetiva e eficaz é cancelar aumentos que foram definidos no fim do ano”, disse ele, que alerta também para o risco de desabastecimento até que a situação seja normalizada.
O aumento das alíquotas foi a alternativa encontrada por Estados para compensar a limitação de ICMS de combustíveis, definida em lei em julho. “Foi uma medida estritamente eleitoreira do governo federal, que o Congresso não quis ou não pôde se insurgir contra isso.”
Arcuri critica, no entanto, o fato de Estados buscarem compensação justamente com medicamentos, um item indispensável para boa parte da população. “É muito cruel. Isso não é um problema para as empresas”, disse. Ele observa que empresas poderiam apenas repassar os aumentos para preços. Mas isso terá várias implicações. A primeira delas é a maior dificuldade de acesso à população para produtos essenciais.
Há outro complicador: preços de medicamentos são controlados pela CMED, a Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED). No caso de São Paulo, afirma Arcuri, a aplicação das novas alíquotas de ICMS fariam com que alguns medicamentos tivessem preços superiores ao que é determinado pela CMED. “As empresas estariam cometendo uma infração sanitária, o que não vão fazer.”
Sob o risco de infração, empresas deixam de vender até que a situação seja normalizada — o que pode, portanto, provocar desabastecimento. Arcuri disse não haver ainda um cálculo sobre quais medicamentos estariam nessas condições.
Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/aumento-do-icms-para-medicamentos-pode-levar-ao-desabastecimento-diz-farmabrasil-27012023
Abimaq vai ao STF contra elevação do PIS/Cofins sobre receitas financeiras
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na última segunda-feira (23), a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).
A Instrução Normativa altera a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que se refere à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com essa IN, a partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A DCTFWEB terá que ser entregue, obrigatoriamente, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
O adiantamento da entrega foi necessário devido a precisão de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
Sobre a DCTFWeb
A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco.
Ela foi estabelecida pelo Governo Federal para simplificar e tornar mais rápida a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram feitas por meio da GFIP.
Com a DCTFWeb as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira ágil e segura.
Dessa forma, é possível fazer a gestão completa de débito e crédito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . O DARF é gerado a partir das informações que estão nesses locais.
Fonte: Com informações da Fenacon. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54460/dctfweb-passa-a-ser-instrumento-de-confissao-de-divida/
Confissão de dívida passará a ser declarada na DCTFWeb em substituição à GFIP
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na última segunda-feira (23), a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).
A Instrução Normativa altera a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que se refere à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com essa IN, a partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A DCTFWEB terá que ser entregue, obrigatoriamente, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
O adiantamento da entrega foi necessário devido a precisão de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
Sobre a DCTFWeb
A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco.
Ela foi estabelecida pelo Governo Federal para simplificar e tornar mais rápida a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram feitas por meio da GFIP.
Com a DCTFWeb as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira ágil e segura.
Dessa forma, é possível fazer a gestão completa de débito e crédito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . O DARF é gerado a partir das informações que estão nesses locais.
Fonte: Com informações da Fenacon. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54460/dctfweb-passa-a-ser-instrumento-de-confissao-de-divida/
Simples Nacional: prazo para adesão acaba nesta terça-feira (31)
As micro e pequenas empresas que queiram aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até esta terça-feira (31) para realizar o procedimento.
A Receita Federal esclarece que, se a solicitação for aceita, o Simples Nacional passará a valer de forma retroativa para as empresas que já estão em atividade, valendo a partir do dia 1º de janeiro.
Empresas que estejam começando suas atividades, o prazo para pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não seja ultrapassado o período de 60 dias de data de abertura do CNPJ.
Empresários que perderem o prazo só poderão solicitar adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2024.
O resultado dos pedidos de adesão deste ano serão divulgados no dia 15 de fevereiro.
Quem poderá aderir ao Simples Nacional
– Fique por dentro das regras e saiba quem pode solicitar a adesão ao Simples Nacional:
– Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
– Microempreendedor Individual (MEI) (regulamentado pela Lei Geral);
– Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ;
– Empresas regulares nos cadastros fiscais.
Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.
As empresas não podem:
– Exercer atividades com serviços financeiros;
– Ter sócios no exterior;
– Possuir capital em órgãos públicos;
– Ser constituída sob sociedade de ações;
– Ser cooperativa;
– Ter filial ou sucursal no exterior.
Como aderir ao Simples Nacional
Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional, basta, acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os seguintes passos:
– Na parte superior, clique em Simples – Serviços;
– Clique em Opção;
– E Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54461/simples-nacional-empresarios-podem-aderir-ate-amanha-31/
Coaf: prazo para envio da declaração do Conselho de Atividades Financeiras está acabando
Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para enviar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes.
A declaração é considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, prevendo a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado.
Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.
O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema.
Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54455/coaf-ultimos-dias-para-a-declaracao-de-nao-ocorrencia/
Caso Americanas (AMER3) pode respingar no caixa da União
As “inconsistências contábeis” no balanço da Americanas (AMER3) — que geraram o rombo de R$ 20 bilhões — podem respingar no caixa da União. Isso por conta de um efeito tributário. Especialistas na área dizem que se a empresa reportou lucro maior nos últimos anos e pagou Imposto de Renda e CSLL sobre os valores “inflados”, ela acabou pagando mais ao governo do que deveria e pode pedir ressarcimento.
Qualquer contribuinte pode retificar as suas declarações em um prazo de até cinco anos. Se nessas retificações ficar demonstrado que tributos foram recolhidos de forma indevida – em valor maior -, o contribuinte tem o direito de receber o dinheiro de volta.
Americanas teve maior lucro da história em 2021
Essa devolução pode ser feita por meio de compensação, em que o crédito vira moeda para quitar novos tributos, ou o contribuinte pode pedir restituição.
“Ainda há muitas dúvidas sobre o que, de fato, aconteceu com a Americanas. Um comitê independente vai apurar. Mas parece muito claro que não houve reconhecimento de uma despesa financeira e por isso o lucro pode ter sido menor. Então, a depender de quanto recolheu e se recolheu imposto, poderá respingar sim no caixa da União”, diz Rubens Lopes, do escritório WFaria.
Imposto de Renda e CSLL incidem sobre o lucro líquido das empresas. Aplica-se, em geral, 34% (25% de IR e 9% de CSLL). A Americanas divulgou, no ano passado, que atingiu lucro líquido de R$ 730,9 milhões em 2021. Foi o maior de toda a sua história.
Fonte: Inteligência Financeira. Link: https://inteligenciafinanceira.com.br/saiba/empresas/americanas-caixa-uniao/
STF retoma julgamento sobre reversão de decisões judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir os trabalhos deste ano, na quarta-feira, com um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário. Trata sobre a “quebra” de decisões judiciais definitivas. Afeta todos os processos que discutem pagamento de tributos – e, a depender da decisão, pode causar enorme impacto no caixa das empresas. Advogados dizem ter clientes que poderão terminar o dia devendo bilhões de reais para a União. “Temos aqui no escritório um caso em que a dívida supera o patrimônio líquido da companhia. Estamos falando de uma bomba”, afirma um profissional.
Fonte: VALOR ECONÔMICO. Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/30/stf-retoma-julgamento-sobre-reversao-de-decisoes-judiciais.ghtml