Você está visualizando atualmente Aumento do ICMS para medicamentos pode levar ao desabastecimento, diz FarmaBrasil

Aumento do ICMS para medicamentos pode levar ao desabastecimento, diz FarmaBrasil

Aumento do ICMS para medicamentos pode levar ao desabastecimento, diz FarmaBrasil 

Presidente executivo do grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, afirmou ao JOTA que empresários do setor farmacêutico e do varejo podem ir à Justiça contra o aumento do ICMS determinado pelos Estados para medicamentos em 2022. A estratégia, completou, será colocada em prática caso os Estados se mostrem insensíveis aos argumentos apresentados pelo setor contra a elevação das alíquotas. “A decisão mais rápida, objetiva e eficaz é cancelar aumentos que foram definidos no fim do ano”, disse ele, que alerta também para o risco de desabastecimento até que a situação seja normalizada. 

O aumento das alíquotas foi a alternativa encontrada por Estados para compensar a limitação de ICMS de combustíveis, definida em lei em julho. “Foi uma medida estritamente eleitoreira do governo federal, que o Congresso não quis ou não pôde se insurgir contra isso.” 

Arcuri critica, no entanto, o fato de Estados buscarem compensação justamente com medicamentos, um item indispensável para boa parte da população. “É muito cruel. Isso não é um problema para as empresas”, disse. Ele observa que empresas poderiam apenas repassar os aumentos para preços. Mas isso terá várias implicações. A primeira delas é a maior dificuldade de acesso à população para produtos essenciais. 

Há outro complicador: preços de medicamentos são controlados pela CMED, a Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED). No caso de São Paulo, afirma Arcuri, a aplicação das novas alíquotas de ICMS fariam com que alguns medicamentos tivessem preços superiores ao que é determinado pela CMED. “As empresas estariam cometendo uma infração sanitária, o que não vão fazer.” 

Sob o risco de infração, empresas deixam de vender até que a situação seja normalizada — o que pode, portanto, provocar desabastecimento. Arcuri disse não haver ainda um cálculo sobre quais medicamentos estariam nessas condições. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/aumento-do-icms-para-medicamentos-pode-levar-ao-desabastecimento-diz-farmabrasil-27012023 

Abimaq vai ao STF contra elevação do PIS/Cofins sobre receitas financeiras 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na última segunda-feira (23), a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU). 

A Instrução Normativa altera a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que se refere à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

Com essa IN, a partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. 

A DCTFWEB terá que ser entregue, obrigatoriamente, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. 

O adiantamento da entrega foi necessário devido a precisão de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas. 

Sobre a DCTFWeb 

A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco. 

Ela foi estabelecida pelo Governo Federal para simplificar e tornar mais rápida a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram feitas por meio da GFIP. 

Com a DCTFWeb as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira ágil e segura. 

Dessa forma, é possível fazer a gestão completa de débito e crédito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . O DARF é gerado a partir das informações que estão nesses locais. 

Fonte: Com informações da Fenacon. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54460/dctfweb-passa-a-ser-instrumento-de-confissao-de-divida/ 

Confissão de dívida passará a ser declarada na DCTFWeb em substituição à GFIP 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na última segunda-feira (23), a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU). 

A Instrução Normativa altera a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que se refere à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

Com essa IN, a partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. 

A DCTFWEB terá que ser entregue, obrigatoriamente, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. 

O adiantamento da entrega foi necessário devido a precisão de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas. 

Sobre a DCTFWeb 

A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco. 

Ela foi estabelecida pelo Governo Federal para simplificar e tornar mais rápida a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram feitas por meio da GFIP. 

Com a DCTFWeb as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira ágil e segura. 

Dessa forma, é possível fazer a gestão completa de débito e crédito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . O DARF é gerado a partir das informações que estão nesses locais. 

Fonte: Com informações da Fenacon. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54460/dctfweb-passa-a-ser-instrumento-de-confissao-de-divida/ 

Simples Nacional: prazo para adesão acaba nesta terça-feira (31) 

As micro e pequenas empresas que queiram aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até esta terça-feira (31) para realizar o procedimento. 

A Receita Federal esclarece que, se a solicitação for aceita, o Simples Nacional passará a valer de forma retroativa para as empresas que já estão em atividade, valendo a partir do dia 1º de janeiro. 

Empresas que estejam começando suas atividades, o prazo para pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não seja ultrapassado o período de 60 dias de data de abertura do CNPJ. 

Empresários que perderem o prazo só poderão solicitar adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2024. 

O resultado dos pedidos de adesão deste ano serão divulgados no dia 15 de fevereiro. 

Quem poderá aderir ao Simples Nacional 

– Fique por dentro das regras e saiba quem pode solicitar a adesão ao Simples Nacional: 

– Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano; 

– Microempreendedor Individual (MEI) (regulamentado pela Lei Geral); 

– Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ; 

– Empresas regulares nos cadastros fiscais. 

Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não. 

Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional. 

As empresas não podem: 

– Exercer atividades com serviços financeiros; 

– Ter sócios no exterior; 

– Possuir capital em órgãos públicos; 

– Ser constituída sob sociedade de ações; 

– Ser cooperativa; 

– Ter filial ou sucursal no exterior. 

Como aderir ao Simples Nacional 

Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional, basta, acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os seguintes passos: 

– Na parte superior, clique em Simples – Serviços; 

– Clique em Opção; 

– E Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54461/simples-nacional-empresarios-podem-aderir-ate-amanha-31/ 

Coaf: prazo para envio da declaração do Conselho de Atividades Financeiras está acabando 

Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para enviar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes. 

A declaração é considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, prevendo a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado. 

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. 

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54455/coaf-ultimos-dias-para-a-declaracao-de-nao-ocorrencia/  

Caso Americanas (AMER3) pode respingar no caixa da União 

As “inconsistências contábeis” no balanço  da Americanas (AMER3) — que geraram o rombo de R$ 20 bilhões — podem respingar no caixa da União. Isso por conta de um efeito tributário. Especialistas na área dizem que se a empresa reportou lucro maior nos últimos anos e pagou Imposto de Renda e CSLL sobre os valores “inflados”, ela acabou pagando mais ao governo do que deveria e pode pedir ressarcimento. 

Qualquer contribuinte pode retificar as suas declarações em um prazo de até cinco anos. Se nessas retificações ficar demonstrado que tributos foram recolhidos de forma indevida – em valor maior -, o contribuinte tem o direito de receber o dinheiro de volta. 

Americanas teve maior lucro da história em 2021 

Essa devolução pode ser feita por meio de compensação, em que o crédito vira moeda para quitar novos tributos, ou o contribuinte pode pedir restituição. 

“Ainda há muitas dúvidas sobre o que, de fato, aconteceu com a Americanas. Um comitê independente vai apurar. Mas parece muito claro que não houve reconhecimento de uma despesa financeira e por isso o lucro pode ter sido menor. Então, a depender de quanto recolheu e se recolheu imposto, poderá respingar sim no caixa da União”, diz Rubens Lopes, do escritório WFaria. 

Imposto de Renda e CSLL incidem sobre o lucro líquido das empresas. Aplica-se, em geral, 34% (25% de IR e 9% de CSLL). A Americanas divulgou, no ano passado, que atingiu lucro líquido de R$ 730,9 milhões em 2021. Foi o maior de toda a sua história. 

Fonte: Inteligência Financeira. Link: https://inteligenciafinanceira.com.br/saiba/empresas/americanas-caixa-uniao/  

STF retoma julgamento sobre reversão de decisões judiciais 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir os trabalhos deste ano, na quarta-feira, com um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário. Trata sobre a “quebra” de decisões judiciais definitivas. Afeta todos os processos que discutem pagamento de tributos – e, a depender da decisão, pode causar enorme impacto no caixa das empresas. Advogados dizem ter clientes que poderão terminar o dia devendo bilhões de reais para a União. “Temos aqui no escritório um caso em que a dívida supera o patrimônio líquido da companhia. Estamos falando de uma bomba”, afirma um profissional. 

Fonte: VALOR ECONÔMICO. Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/30/stf-retoma-julgamento-sobre-reversao-de-decisoes-judiciais.ghtml  

Deixe um comentário