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ICMS: Tesouro pretende parcelar compensação do imposto, dizem governadores

ICMS: Tesouro pretende parcelar compensação do imposto, dizem governadores 

Nesta terça-feira (7), governadores que se reuniram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disseram que o Tesouro Nacional pretende parcelar a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . 

Hoje (8), o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, reuniu-se com os secretários estaduais para discutir a medida. 

A compensação das perdas com o ICMS, imposto administrado pelos estados, decorre das leis complementares do ano passado que limitam as alíquotas sobre: 

 – Combustíveis; 

 – Gás natural; 

 – Energia; 

 – Telecomunicações 

 – Transporte coletivo. 

O tema foi debatido no último dia 27 pelos governadores de 26 estados e do Distrito Federal e o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Debate 

De acordo com o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, o governo federal pediu para que o parcelamento ocorra dentro dos quatro anos de mandato. 

Casagrande disse que o montante a ser compensado será um valor intermediário entre os R$ 45 bilhões solicitados pelos governadores e os R$ 13 bilhões a R$ 16 bilhões prometidos pela portaria editada no governo passado. 

O governador do Espírito Santo disse que os recursos para compensar os estados e o Distrito Federal sairão diretamente do Orçamento da União. 

“Saímos bem encaminhados com relação às compensações das perdas de 2022”, afirmou. 

Casagrande ainda acrescenta que a compensação será feita, no entanto, os detalhes serão definidos hoje. 

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, estimou as perdas de arrecadação entre R$ 30 bilhões e R$ 36 bilhões, dos quais o governo gaúcho tem R$ 7 bilhões a receber. 

O valor está próximo aos R$ 36,9 bilhões projetados pelo Tesouro no final do mês de janeiro.Segundo Leite, a compensação é necessária para evitar prejuízos à população. 

“Os estados foram atingidos por decisão do Congresso, que afetou a arrecadação do ICMS. O resultado é que temos dificuldade para manter serviços básicos à população. Viemos aqui discutir como será a compensação daqui pra frente”, declarou. 

Terceiro a sair da reunião, Leite elogiou a atuação de Haddad de buscar uma solução para o tema. 

“Ainda não tem um caminho objetivo, mas quero fazer um registro de que é digna do maior elogio a postura do ministro Fernando Haddad. Ele demonstrou muito interesse e disposição em encaminhar solução para as demandas dos estados”, declarou o governador gaúcho. 

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, disse que a compensação vai “oxigenar” o caixa dos estados e dos municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. 

“Entendemos que o governo, ao parcelar compensação, também está nos atendendo no momento em que ele nos ajude a ter do Supremo [Tribunal Federal (STF)] o parecer favorável a esses temas”, declarou. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54560/icms-tesouro-pretende-parcelar-compensacao/ 


Tarcísio veta redução de imposto sobre heranças para 1% e de doações para 0,5% em SP 

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que reduziria o imposto sobre doações e heranças, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no fim de 2022, no “apagar das luzes” do ano legislativo. 

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Frederico d’Avila (PL-SP), previa que a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) cairia de 4% para 1% na tributação sobre heranças e para 0,5% sobre doações. 

A secretaria de Fazenda e Planejamento do estado estima que a medida retiraria R$ 4 bilhões por ano da arrecadação estadual. Na mensagem enviada à Alesp para justificar o veto, o governador afirma que o projeto não previa formas de compensar a queda na arrecadação. 

Diz também que o texto prevê um benefício tributário sem estimar o impacto financeiro e orçamentário aos cofres públicos (a renúncia de receita sem contrapartida desrespeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Tarcísio afirma ainda que a Secretaria da Fazenda e Planejamento entende que a proposição esvazia “quase completamente a arrecadação do imposto”, já que a nova alíquota representaria 25% do nível atual para heranças, e 12,5% em casos de doações. 

‘Bomba fiscal’ 

O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos por herança ou doação. Em outros países o tributo é usado para reduzir a desigualdade social, mas o Brasil tem uma das menores taxas do mundo. Por lei, a alíquota máxima é de 8%, mas cabe aos estados definir o percentual. 

Quando o texto foi aprovado no fim do ano passado, o então secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo, Felipe Salto, afirmou que o projeto era “uma bomba fiscal”. Disse ainda que o caminho recomendável tem sido o oposto — o de aumentar o ITCMD, não reduzi-lo. “Por isso recomendo o veto”. 

Na ocasião, o professor Gabriel Quintanilha, especialista em direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a medida era “desproporcional, desnecessária e extremamente perigosa”. 

Fonte: Infomoney. Link: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/tarcisio-veta-reducao-de-imposto-sobre-herancas-e-doacoes-em-sp/ 


ICMS não vai mais poder ser alterado sem consentimento da Alesp 

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou no dia 6 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 82/2021 que revoga o artigo 22 da Lei nº 17.293/2020.  

Essa legislação dava poder ao executivo do Estado de alterar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) sem o aval da Assembleia Legislativa. 

Segundo o governador, ao sancionar a lei, o governo estaria devolvendo o poder à Alesp e reafirmando seu compromisso com a redução nos impostos e na carga tributária. 

“Foi um fato histórico. O governador entendeu o que o setor pleiteava há algum tempo, e mostrou que a política dele é de baixar impostos em melhoria da população de São Paulo. Estamos falando de alimentos e remédios que foram taxados durante uma pandemia. Realmente foi uma atitude maravilhosa do governador em prol da população de São Paulo”, disse o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Antonio Junqueira. 

A ação também foi elogiada pelo vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp, Tirso Meirelles; e pelo presidente da Organização das Cooperativas do Estado – Ocesp, Edivaldo Del Grande, que acreditam que, com “este fato, o governador fecha um ciclo de luta do nosso setor contra aumentos de ICMS sobre produtos essenciais, como alimentos e remédios”. 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um dos principais tributos empregados no Brasil, trata-se de um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos até chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados. 

A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado, que estipula a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa. Contudo, algumas leis comuns são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Operações que incidem o ICMS 

O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nas seguintes movimentações: 

 – Venda e transferência de produtos; 

 – Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores; 

 – Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda; 

 – Prestação de serviço no exterior; 

 – Serviços de telecomunicação. 

Como pagar o ICMS? 

Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de sua região e adquirir sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto. 

É importante ficar atento, uma vez que o cadastro varia de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e o procedimento para fazer sua IE ou procure ajuda de um contador. 

 Fonte: Portal Dedução. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54558/icms-nao-pode-mais-ser-alterado-sem-consentimento-da-alesp/ 


STF permite anulação de decisão tributária definitiva sem modulação de efeitos 

O Supremo Tribunal Federal permitiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (8/2), o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá fazer o pagamento. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885). 

A corte também decidiu, por seis votos a cinco, que, em tais situações, não deve haver modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar o tributo a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a cobrança. 

Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski opinaram que o imposto só poderia ser exigido após a publicação da ata de julgamento dos casos analisados nesta quarta. 

Além disso, por sete votos a quatro, a corte entendeu que, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias). 

Os sete ministros que opinaram que é preciso respeitar tais postulados foram Barroso, Fachin, Nunes Marques, Fux, Cármen Lúcia, Lewandowski e Rosa Weber. Já Gilmar, Mendonça, Alexandre e Toffoli avaliaram que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão. 

A análise do STF era bastante aguardada devido ao impacto do julgamento na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidiriam se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência. 

A discussão envolvia o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisa se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar o tributo devido às decisões definitivas dos anos 1990. 

O Supremo aprovou a seguinte tese, proposta por Barroso: 

As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

A partir de 2007

Relator do Recurso Extraordinário 955.227 (Tema 885), o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou na quinta-feira passada (2/2) que a Constituição proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Caso contrário, haveria impacto na livre concorrência, pois um deles teria vantagem competitiva. 

Com a decisão do STF de permitir a cobrança da CSLL em 2007, destacou Barroso, a manutenção da coisa julgada em relação a fatos geradores posteriores a tal data criaria vantagem desproporcional a concorrentes em situação equivalente. 

“Penso que se estaria produzindo uma injustiça tributária e uma consequente injustiça econômica se modulássemos em favor dos que, mesmo sabendo a claríssima posição do Supremo, ainda assim persistiram em não recolher (a contribuição)”, disse o ministro. 

Segundo o relator, “é necessária a interrupção dos efeitos da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, independente do tributo que se esteja discutindo, quando esta Corte se manifestar em sentido oposto, em controle concentrado ou em controle difuso, desde que após a instituição da sistemática da repercussão geral”. 

Na visão de Barroso, a decisão do STF de 2007 representou, para os contribuintes que estavam protegidos pela coisa julgada, a criação de um novo tributo, vigente a partir da publicação da ata de tal julgamento. Assim, é preciso observar a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Com isso, surge uma obrigação tributária para os contribuintes, e a Fazenda Nacional não precisa mover ação para fazer tal cobrança. 

O ministro votou para negar o recurso da União, mas reconhecendo a constitucionalidade da interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo quando o STF se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral. 

O voto de Barroso foi seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.  

A partir de 2023

O ministro Edson Fachin, relator do RE 949.297 (Tema 881), votou para aceitar o recurso e modular os efeitos da decisão, de forma que a CSLL só pudesse ser cobrada a partir da data de publicação da ata de julgamento do caso. Isso para respeitar a segurança jurídica dos contribuintes e os limites ao poder estatal de tributar. 

Fachin propôs a seguinte tese: 

A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão. Considerando razões de segurança jurídica, com destaque ao seu consectário da proteção da confiança dos contribuintes acobertados pela coisa julgada, o presente entendimento tem eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento desta decisão”. 

O voto de Fachin foi seguido por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. 

 Fonte: Conjur. Link: https://www.conjur.com.br/2023-fev-08/stf-permite-anulacao-decisao-tributaria-definitiva-modulacao 


Receita alerta para golpe do empréstimo ou financiamento; confira como se proteger 

Criminosos estão usando os Correios para aplicar um novo tipo de golpe. 

Segundo o alerta da Receita Federal, os criminosos têm enviado notificações falsas, em nome do órgão, para pessoas que fazem negociações de empréstimos ou financiamento com bancos, exigindo pagamento de imposto para “facilitar” essas transações. 

A Receita explicou que o crime é feito da seguinte maneira: por meio dos Correios, quadrilhas especializadas enviam um documento com marca da Receita Federal, para pessoas que estão realizando negociações com instituições financeiras. 

Os criminosos então alegam que o crédito só “será desbloqueado” com o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Para praticar o golpe, os criminosos usam notificações e documentos de arrecadação falsos.  

Assim, de acordo com a Receita, induzem a vítima a pagar taxas inexistentes para a suposta liberação do dinheiro. 

O órgão alerta ainda, que o documento falso enviado pelos criminosos contém dados bancários para depósito e assinatura também fraudulenta. 

Segundo a Receita, o recolhimento do IOF é feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . 

Além disso, a cobrança e o recolhimento são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito ao cliente, não pela Receita Federal. 

No alerta, o órgão orientou as pessoas a procurar a polícia caso recebam essas notificações falsas.  

Além disso, as vítimas devem guardar as provas para poder registrar o boletim de ocorrência. 

Como se proteger 

 – Ficar atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas; 

 – A Receita Federal não envia mensagens por SMS ou por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp; 

 – Também não envia e-mail, a menos que seja em resposta a demanda do próprio contribuinte, como, por exemplo, atendimento de CPF via caixa corporativa institucional. 

Atenção, também, para outros tipos de golpes envolvendo o nome da Receita Federal: 

 – Golpe da restituição de imposto: fraudadores utilizam a informação “Consta um saldo residual do seu último IRPF” para atrair possíveis vítimas; 

 – Golpes relacionados a guias do Simples Nacional para pagamento via Pix: Ao tentar realizar o pagamento via PIX, o sistema aponta para uma empresa privada; 

 – Golpes para regularizar CPF: independentemente da situação do seu CPF, contribuintes recebem mensagens através de SMS, WhatsApp e até e-mails informando que estão com a situação irregular junto à Receita Federal. As mensagens contêm links que induzem o contribuinte a recolher uma taxa falsa para a finalidade de regularização do CPF; 

 – ‘Golpes do Amor’ e suas variantes: ocorrem após o envolvimento emocional das vítimas, com promessa de envio de falsos presentes e até de contratos de trabalho à distância. 

Fonte: Com informações do g1. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54541/golpe-do-financiamento-ou-emprestimo-veja-cuidados/ 

Este post tem 6 comentários

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