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Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF

Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF 

Após reunião na tarde desta segunda-feira (12/12) com 15 governadores – entre alguns que terminam os mandatos e outros eleitos que ainda assumirão os cargos – a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se comprometeu a levar o julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS para o plenário físico ainda em fevereiro de 2023. A discussão estava em ambiente virtual nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, mas Rosa Weber pediu destaque dos casos. 

Durante a reunião, os governadores apontaram perdas na ordem de R$ 11,9 bilhões de arrecadação para os estados caso prevaleça o entendimento que o Difal do ICMS deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual. 

O que é o Difal do ICMS 

O Difal do ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o Difal do ICMS – isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual. 

O julgamento 

O julgamento busca definir se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022. 

Antes da paralisação, quatro ministros se alinharam ao entendimento do ministro Edson Fachin, que concluiu que a lei corresponde à instituição ou majoração de tributo e, assim, que deve observar as duas anterioridades: a dos 90 dias e a anual. Na prática, isso autoriza a cobrança a partir de 2023. Fachin foi acompanhado pelos ministros Cármen LúciaRicardo LewandowskiAndré Mendonça e Rosa Weber

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraesconcluiu que a LC 190/22 não institui ou majora tributo e, portanto, não precisa observar as anterioridades. No entanto, Moraes entendeu que é constitucional o dispositivo segundo o qual as novas definições de contribuinte, local e momento do fato gerador do Difal do ICMS podem produzir efeitos no primeiro dia útil ao terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal do Difal. Trata-se do artigo 24-A, parágrafo quarto, da Lei Kandir (LC 87/96), incluído pela LC 190/2022. Na prática, isso pode validar a cobrança desde março ou abril de 2022. Isso porque há uma discussão sobre o dia em que o portal começou a valer – 29/12/21 ou 1/1/22. 

Já o ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator ao reconhecer a legitimidade do legislador em determinar expressamente a observância da noventena. Caso o entendimento de Toffoli prevaleça, a cobrança será válida a partir de 5 de abril de 2022. O ministro Gilmar Mendes o acompanhou. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-julgamento-sera-reiniciado-em-plenario-fisico-stf-13122022 


STF: julgamento sobre PIS/Cofins sobre receitas de bancos é suspenso 

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento dos dois recursos que discutem a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras. 

Antes da suspensão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, propôs que apenas receitas brutas oriundas da venda de produtos e prestação de serviços das instituições financeiras podem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins até a edição da Emenda Constitucional 20/1998. Essa emenda constitucional deu nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento”, sem qualquer discriminação. 

Para advogados ouvidos pelo JOTA, na prática, o voto afasta, até a EC 20/98, a cobrança das contribuições sobre outras receitas, incluindo as financeiras. O recurso se restringe a discutir a cobrança antes dessa emenda. Caso esse entendimento prevaleça, a União estima impacto de R$ 105,2 bilhões em cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. 

O relator foi o único a votar. Com o pedido de vista, não há previsão para o julgamento dos RE 609096 (Tema 372) e do RE 880143 ser retomado. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgamento-sobre-pis-cofins-sobre-receitas-de-bancos-e-suspenso-14122022 


Projeto que simplifica obrigações tributárias pode ser votado nesta quarta (14) 

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) o projeto 178/21, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.  

A proposta foi retirada da pauta do Plenário nesta terça devido à apresentação de emendas. Contudo, o texto voltará a ser analisado nesta quarta, em sessão marcada para às 13h55. 

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias 

O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias tem o objetivo de facilitar o cumprimento dessas obrigações, como declarações e outras informações, para o contribuinte.  

A Câmara vai analisar um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). 

De acordo com o substitutivo, um comitê deverá ser criado para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). 

O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (União-PB). 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54086/camara-analisa-estatuto-que-simplifica-obrigacoes-tributarias/  


ICMS: governadores aceitam acordo para resolver impasse dos combustíveis 

A discussão entre governadores e o Supremo Tribunal Federal (STF) para chegar a um acordo sobre compensação das perdas com mudanças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve um desfecho. Os líderes estaduais concordaram com os termos de uma proposta do STF para resolver a crise. 

A informação foi confirmada ao Painel S.A por dois secretários de Fazenda, reservadamente. De acordo com eles, por unanimidade, todos os governadores assinaram o documento. 

O acordo prevê que, caso haja consenso, seja feito um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja uniforme e monofásica sobre combustíveis. O prazo vence em 31 de dezembro deste ano. 

O acerto, no entanto, não vale para a gasolina — que será objeto de uma negociação à parte. 

A definição da alíquota cobrada sobre diesel, gás natural e GLP voltará a ser competência dos entes federativos, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Onze estados recorreram ao STF questionando a constitucionalidade da lei que reduziu e unificou as alíquotas do imposto em 17%. Antes ela era definida pelos estados. 

Uma comissão especial foi criada pelo ministro Gilmar Mendes para tentar uma solução antes que o caso fosse para julgamento do plenário. 

Mendes é o relator de duas das mais importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). 

De acordo com os secretários, o acordo agora só aguarda o aval do ministro da Economia, Paulo Guedes. 

Possivelmente, será submetido ao presidente Jair Bolsonaro. 

Caso vete, o pacto perde a validade. Neste caso, o mais provável é que as ADIs sejam julgadas pelo Supremo. A recomendação dada pelos peritos convocados para dar parecer é pela inconstitucionalidade, dando razão ao pleito dos estados. 

Fonte: Com informações do Painel S.A. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54082/icms-governadores-aceitam-acordo-sobre-combustiveis/  


Simples Nacional: comissão aprova PL que aumenta limite de receita para enquadramento no regime 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar 127/2021, que aumenta os limites para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. 

O texto, que segue ainda para o plenário do Senado, quer ampliar os limites de receita bruta anual do regime para permitir o enquadramento nas faixas do Simples Nacional. Os valores do regime não são corrigidos desde janeiro de 2018. 

A proposta prevê o aumento do teto de receita bruta anual para microempresa de R$ 360 mil para R$ 427,5 mil em cada ano-calendário. No caso de empresas de pequeno porte, os limites para enquadramento no Simples passam a ser de receita bruta anual superior a R$ 427,5 mil (ante R$ 360 mil na regra atual) e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões (ante R$ 4,8 milhões). 

Durante apresentação do projeto, o relator, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que devido ao acúmulo da inflação, diversos contribuintes foram tributados com alíquotas mais altas ou impedidos de continuar no Simples por ultrapassar a receita bruta anual, mesmo sem ganho real de receita bruta. 

O reajuste do limite das faixas do Simples deve ampliar a renúncia tributária da União. A proposta de Orçamento para o próximo ano, enviado pelo governo de Jair Bolsonaro, prevê R$ 456,09 bilhões em benefícios tributários, dos quais R$ 88,5 bilhões correspondem às empresas do Simples. 

Também deve passar por votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que aumenta a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite a contratação de até dois empregados.  

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54078/pl-que-aumenta-limite-de-receita-bruta-do-simples-nacional-e-aprovado/

Este post tem 3 comentários

  1. Roger Nicholason

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