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Reforma tributária: as ações mais afetadas pela 1ª etapa das mudanças de taxação – e no que já ficar de olho sobre o que virá

Reforma tributária: as ações mais afetadas pela 1ª etapa das mudanças de taxação – e no que já ficar de olho sobre o que virá 

Após 30 anos de discussões, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária dos impostos sobre o consumo no fim da semana passada. A emenda constitucional transforma cinco tributos diferentes em dois: a Contribuição sobre Bens e serviços (CBS) que será administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por Estados e Municípios em comitê conjunto. 

Conforme destaca a XP, a reforma tende a ser positiva no âmbito macroeconômico, pois visa criar um sistema mais transparente, equilibrado e simples. Isso reduziria as taxas de litígio, custos de conformidade e má alocação de capital, ajudando a estimular a produtividade no longo prazo. 

Entre as empresas, o impacto de curto prazo é ambíguo, pois a carga tributária pode aumentar ou diminuir dependendo do setor. 

Analistas têm se debruçado sobre os impactos da reforma para setores específicos e o que está por vir, uma vez que, além de ter que passar pelo Senado, discussões sobre a segunda etapa (da reforma sobre o imposto de renda) estão no radar. 

Em relatório, o Goldman Sachs destacou que a reforma (em sua primeira e segunda fases) tem potencial de afetar 70% das empresas listadas no Ibovespa. 

Os impactos são diferentes com a potencial unificação de impostos sobre bens e serviços, com o banco apontando que a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrada pelos municípios varia entre 2% a 5%, enquanto a do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) tem diferença entre 1% e 40%. Enquanto isso, o percentual sobre a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) deve ficar em torno de 25%. 

O time de analistas do banco também avalia que, dado que a proposta do IVA é de unificar os impostos com um impacto neutro na arrecadação, a reforma tributária pode aumentar os impostos sobre empresas de serviços, ao mesmo tempo em que potencialmente reduziria os impostos sobre os segmentos mais tributados do setor industrial. 

Enquanto isso, as empresas de serviços podem se ver pressionadas a subir os preços para compensar os impostos maiores, com consequente redução da demanda. 

Fonte: InfoMoney. Link: https://www.infomoney.com.br/mercados/reforma-tributaria-acoes-mais-afetadas-primeira-etapa-no-que-ficar-de-olho-proxima-etapa-jcp-dividendos/ 


Execuções trabalhistas: Supremo fixa prazo de 24 meses para Congresso criar fundo 

O Congresso Nacional precisa editar a lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, foi fixado um prazo de 24 meses para a criação do fundo. 

A determinação do Supremo foi encerrada no último dia 30 de junho em uma sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). 

Vale destacar que o prazo começa a ser contado a partir da data de publicação do acórdão do julgamento. 

Dívida 

De acordo com o 3º artigo da Reforma do Judiciário, da Emenda Constitucional 45/2004, o Funget, que deverá ser criado por lei, deve ser integrado pelas penalidades decorrentes de condenações trabalhistas, bem como da fiscalização do trabalho e outras receitas. 

A intenção do Funget é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, na situação de não quitar a dívida pelo devedor na fase de execução. 

A relatora e ministra Carmen Lúcia considerou no voto pela procedência do pedido, que a falta de aprovação do Projeto de Lei (PL) sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget. 

Vale ressaltar que esse mecanismo pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas. 

De acordo com a relatoria e ministra, o período decorrido desde a Emenda Constitucional 45/2004 e o fato de um PL sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação no ano de 2017 revelam a estagnação do Congresso Nacional. 

O ministro aposentado Marco Aurélio, que divergiu de Carmen Lúcia em relação à fixação do prazo para suprir a omissão, ficou parcialmente vencido. 

Fonte: Com informações do Supremo Tribunal Federal. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60253/stf-fixa-prazo-para-congresso-criar-fundo-de-execucoes-trabalhistas/ 


Saiba como funciona a fiscalização da profissão contábil 

A fiscalização do exercício profissional contábil é umas das principais funções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa proteger a sociedade ao impedir a atuação de profissionais não qualificados.  

Entenda como esse processo de fiscalização funciona na prática, desde o início até a conclusão. 

Motivo para acionar a fiscalização 

Em geral, as ações de fiscalização são iniciadas de forma proativa pelos Conselhos ou de forma reativa, por meio de denúncias feitas por indivíduos ou organizações que se sentiram prejudicados pelas práticas de uma empresa ou profissional contábil.  

Essas denúncias dão início a uma investigação que tem como objetivo verificar a regularidade cadastral e a execução de atividades técnicas exclusivas, como auditoria, perícia contábil, escrituração, elaboração de demonstrações contábeis, emissão de Decore, entre outras. 

A coordenadora de Fiscalização do CFC, Franciele Carini, também explica que as denúncias podem ser feitas devido à falha na prestação de serviços contratados, práticas irregulares, fraudes, retenção de documentos ou até mesmo apropriação indevida de valores e crimes contra a ordem econômica e tributária. Além disso, erros ou omissões na prestação de serviços contábeis e o não cumprimento dos princípios éticos também podem ser motivo de denúncia.  

“Os Conselhos iniciam processos de fiscalização de forma proativa se tiverem conhecimento de alguma situação, mas a participação da sociedade, órgãos públicos e outros profissionais é essencial para identificar irregularidades e infrações”, detalha. 

Como registrar uma denúncia 

É importante ressaltar que é necessário formalizar a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade para que o Sistema CFC/CRCs possa tomar as medidas necessárias para combater as práticas inadequadas.  

Essas denúncias devem ser direcionadas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado em que a organização ou o profissional contábil atua e podem ser feitas pessoalmente na sede, através do site ou por e-mail da entidade. 

Para facilitar o acesso ao portal de denúncias de cada CRC, o CFC criou uma página (cfc.org.br/denuncias) que reúne os contatos dos 27 regionais. 

Processo de investigação na prática 

Após receber a denúncia, o CRC responsável analisa os documentos iniciais relacionados ao caso em questão. Em seguida, notifica o profissional contábil para obter sua versão dos fatos e busca por evidências e documentos adicionais que possam comprovar a infração. 

Após o depoimento do profissional, a investigação fiscal continua. São realizadas outras pesquisas até que todas as questões relacionadas ao caso sejam esclarecidas e o fiscal possa emitir uma opinião sobre a caracterização da infração. 

O resultado dessa análise é apresentado em um relatório fundamentado, baseado em um conjunto de provas, que pode resultar na lavratura de um auto de infração ou no arquivamento da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade. 

Em alguns casos, os Conselhos podem constituir grupos de especialistas para auxiliar na análise e emissão de parecer sobre a investigação. 

Abertura do processo 

Caso a investigação determine a “lavratura de auto de infração”, são seguidos outros passos conforme os prazos processuais estabelecidos na Resolução CFC 1.603/2020 (de acordo com o Código de Processo Civil). 

O profissional em questão é notificado sobre a abertura de um processo administrativo e recebe um prazo para apresentar sua defesa, que será analisada pelo relator membro da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina (CFED) do CRC responsável pelo início do processo. 

Após a apresentação da defesa, o relator da CFED emite seu parecer e voto para ser julgado pelo colegiado. A decisão é deliberada pela CFED e homologada pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED). 

Assim como em um processo comum, o profissional é informado da decisão de primeira instância (CRC) e pode ou não recorrer. Caso decida recorrer, tem o direito de solicitar embargos de declaração ou pedido de reconsideração ao CRC. A área de fiscalização realiza os procedimentos necessários e encaminha o processo para um revisor, que é um membro do TRED, ocorrendo agora na esfera regional. 

No entanto, se o profissional decidir não recorrer à primeira instância, ele pode interpor um recurso voluntário diretamente ao CFC. Nesse caso, a área de fiscalização envia o processo para o relator membro da CFED do CFC. O voto é submetido à deliberação da CFED e homologado pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED). 

O profissional ou a organização são notificados de qualquer atualização e têm a possibilidade de interpor “embargos de declaração”. Porém, uma vez esgotadas as chances de recurso, o processo é considerado “transitado em julgado” e as penalidades são aplicadas. 

Penalidades 

Franciele explica que as penalidades possíveis estão estabelecidas no artigo 27 do Decreto Lei n.º 9.295/46 e no Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01).  

“Essas penalidades podem incluir multas, cujo valor pode corresponder a uma ou até vinte anuidades. Além disso, o profissional pode ser suspenso do exercício da profissão contábil por até dois anos ou, em casos muito graves, ter seu registro cancelado”, conclui a coordenadora. Os processos também podem resultar em penalidades éticas, como Advertência Reservada, Censura Reservada e Censura Pública. 

Fonte: Contábeis, Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60248/fiscalizacao-da-profissao-contabil-como-funciona/


O que é o Conselho Federativo, órgão que tem gerado resistência na reforma tributária 

reforma tributária, em análise na Câmara dos Deputados, tem objetivo de modernizar o sistema tributário brasileiro, com a simplificação de impostos. Para isso, traz como novidade a implementação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), a ser recolhida pela União — no lugar do PIS, Cofins e IPI –, e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, compartilhado pelos estados e municípios. 

O IBS é um tributo não cumulativo, em que é prevista a incidência “por fora” da cadeia, dessa forma, cada contribuinte paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Por afetar estados e municípios, a proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/19) prevê a criação do Conselho Federativo, órgão que será responsável pela gestão deste tributo arrecadado. 

O que é o Conselho Federativo? 

O Conselho Federativo é o colegiado responsável por fazer a gestão do IBS. De acordo com a PEC, o órgão é uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que fará a administração compartilhada do imposto. 

A PEC prevê que “sua instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária será a assembleia geral, composta por todos os estados, o Distrito Federal e todos os municípios, com votos distribuídos de forma paritária”. 

O autor do relatório da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que o conselho se faz necessário em razão de “competências que precisam ser exercidas de forma uniforme em âmbito nacional, como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo”. Para ele, por ser compartilhado, o IBS exigirá uma gestão e administração conjunta dessas esferas federativas. 

Ribeiro afirma que a criação do órgão é um avanço para o contribuinte por garantir que a regulamentação será única em todo território nacional. Acrescenta ainda que a centralização da gestão garante segurança jurídica, em vez de mais de cinco mil unidades federativas atuando de forma separada. 

Por que o órgão tem gerado resistência? 

Pela proposta atual, a gestão dos recursos será feita de modo integrado pelos estados, Distrito Federal e municípios. Os entes, no entanto, pediram mais autonomia para administrar os valores diretamente. Além disso, estados do Sul e Sudeste têm se queixado de uma possível regionalização do órgão. Em visita à Câmara dos Deputados para discutir a reforma, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), ressaltou que o Norte e o Nordeste têm 16 estados e teriam sempre maioria, caso o voto seja igualitário. 

A proposta do Consórcio de Integração Sul e Sudeste é que a decisão no colegiado seja referendada por blocos regionais. 

Para tentar resolver a questão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu que a decisão no futuro órgão obedeça critérios de número de estados na região e peso da população dos estados. Em relação aos municípios, a sugestão é que o peso do voto também se fundamente no tamanho da população. 

Até o momento, porém, tem prevalecido o acordo costurado pelo governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, no qual as votações no Conselho passariam por três etapas. A primeira por maioria simples, seguida de outra, em que é prevista maioria entre os estados mais populosos. Já a última etapa leva em conta a maioria entre as cidades mais populosas. O modelo deverá ser incluído no texto da reforma e levado à apreciação dos parlamentares. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/o-que-e-o-conselho-federativo-orgao-que-tem-gerado-resistencia-na-reforma-tributaria-06072023 

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