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Custo de streamings, alimentação e combustível: como a reforma tributária pode impactar na sua vida

Custo de streamings, alimentação e combustível: como a reforma tributária pode impactar na sua vida 

Pela movimentação do governo, a tão aguardada reforma tributária pode ser votada pelos deputados até o fim desta semana, aprovando propostas de mudanças no sistema tributário do país. 

Nessa primeira fase, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma prevê apenas alterações nos tributos que incidem sobre consumo. 

Dessa forma, itens como contratação de streaming, cesta básica, combustível e outros itens do cotidiano podem ser impactados. 

Confira abaixo o que deve mudar com a reforma. 

Os brasileiros vão pagar mais impostos com a reforma? 

O governo diz que a reforma não vai aumentar a carga tributária total do País. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros. 

O preço dos itens da cesta básica vai subir? 

Não é possível saber, pois as alíquotas dos novos impostos ainda não estão definidas – isso será feito em um momento posterior. Os itens da cesta básica, no entanto, estão na categoria de produtos que entrarão na alíquota reduzida. 

Se confirmados estudos preliminares do Ministério da Fazenda com alíquota única de 25%, portanto, os produtos da cesta básica seriam taxados em 12,5%. 

Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) aponta que, mesmo assim, a reforma tributária pode fazer com que o imposto para produtos do setor aumente em até 60%. O estudo foi rebatido pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. “Não vai acontecer”, disse Appy. “Não tem aumento de tributação da cesta básica”, afirmou o secretário. 

O que é o cashback? Quem vai receber? 

O cashback prevê a devolução de parte do imposto que incide sobre o consumo. Ele será destinado para a população de baixa renda. 

Em maio, em entrevista ao Estadão, o secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que ainda discutia o desenho operacional para garantir o cashback e que o desconto poderia ser feito “na boca do caixa”. 

“Lembrando que ele pode ser um desconto na boca do caixa. Não preciso esperar arrecadar para depois devolver. Especialmente no Brasil é muito fácil de fazer isso”, afirmou. 

Como são os impostos que pagamos hoje para produtos? Vai mudar alguma coisa? 

Atualmente, a depender do enquadramento do produto em determinada categoria, ele pode receber um tratamento tributário distinto ou ter uma alíquota reduzida. 

É o caso do bombom sonho de valsa, por exemplo, que foi reclassificado há um ano como “biscoito wafer” para pagar menos impostos. Quando era classificado como chocolate, o produto pagava 3,25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como biscoito wafer, considerado um item de padaria, a fabricante não precisa mais pagar IPI. 

O vice-presidente Geraldo Alckmin chegou a dizer que o Brasil tem um “manicômio tributário”. A reforma tributária promete reduzir essas distorções. 

A indústria vai pagar menos impostos? O que isso significa? 

O setor industrial deve ser o maior beneficiado pela atual reforma, que aumenta a uniformidade das cobranças. Atualmente, a indústria é atingida com maior intensidade pela carga tributária – e paga cerca de 34% dos impostos federais. A indústria, portanto, deve pagar menos impostos com a alíquota única. O governo diz que isso ajudará a gerar empregos e reativar o setor. 

É verdade que os serviços ficarão mais caros e isso vai afetar a classe média? 

A carga tributária média sobre serviços pode subir, com a maior uniformização dos impostos. Setores específicos, como educação, terão alíquota reduzida. 

Appy disse que o setor de serviços, de modo geral, será beneficiado com a reforma pelo crescimento econômico e afirmou que algumas áreas do setor serão beneficiadas com redução de carga tributária. Ele apontou que os tomadores de serviço podem ter redução de 7% a 13% na carga pelas mudanças no sistema. 

Se o setor de serviços pode ter aumento de carga tributária, gastos com educação, saúde e transporte público vão ficar mais caros? 

Não. A proposta prevê que serviços de educação, saúde, transporte público coletivo e alguns medicamentos estarão excluídos da regra geral de alíquota única. Nestes casos, a alíquota cobrada será equivalente a metade (50%) da alíquota única. Também terão tarifa reduzida produtos agropecuários in natura, atividades artísticas e produtos da cesta básica. 

Na saúde ainda, parte dos remédios está na previsão de alíquota reduzida (50%) e há ainda remédios, como os de tratamento contra o câncer, que estão na terceira opção: a alíquota zero. 

A reforma tributária pode afetar o preço de serviços de streaming como Netflix, Disney+ e MAX? 

Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, o projeto do governo pode ter impacto nos serviços de streaming, mas essa elevação seria, segundo a pasta, compensada pela redução sobre o preço da energia elétrica. 

Como a reforma afeta os combustíveis? 

Para a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), uma das preocupações em relação às propostas que tramitam na Câmara e no Senado é a possibilidade de que haja um aumento nos principais insumos do setor, como combustíveis, energia elétrica e mão de obra. A entidade alega que, caso aprovada, a reforma pode gerar um aumento de impostos para esses três segmentos estratégicos para os transportes no Brasil. 

O crédito no Brasil pode ficar mais caro? 

Durante um evento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em abril deste ano, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, disse que a aprovação de uma reforma tributária pode reduzir o custo de crédito no Brasil. 

E o IPVA? 

Embora a reforma seja destinada para os tributos de consumo, essa primeira fase também prevê que itens de luxo, como jatinhos e lanchas, sofram incidência de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), assim como já ocorre com os automóveis. 

Quais tributos pagamos hoje e não irão existir mais? 

Cinco tributos que existem hoje serão extintos. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). 

O que entra no lugar? 

No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, o Brasil terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . A União define a alíquota neste caso. 

No lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, o Brasil terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso. 

Também será criado o Imposto Seletivo, que é federal, para onerar mais os bens e serviços que o governo quer desestimular, por serem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, caso de cigarros. 

Quais as características desses novos impostos? 

Além de simplificar o número de regras existentes sobre o assunto, a criação de um só Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em dois tributos (CBS e IBS) com três alíquotas prevê maior uniformização ao sistema. Com isso, o governo também argumenta que acabará a cobrança de imposto sobre imposto. 

Uma das maiores mudanças é com relação ao local que recebe a arrecadação: hoje, a arrecadação é na origem. A reforma prevê que a arrecadação fique no Estado ou cidade de destino (ou seja, onde serviço ou bem for consumido) e não na origem. 

Fonte: Estadão. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60175/reforma-tributaria-como-as-mudancas-propostas-impactam-a-sua-realidade/ 


Simplificação de obrigações tributárias para empresas vai a sanção 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei complementar que simplifica alguns pontos do Sistema Tributário Nacional (PLP 178/2021). O texto facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Como não sofreu alterações de mérito, o projeto segue para sanção. 

— É uma matéria que, apesar de ser técnica do ponto de vista contábil, impacta a vida real das pessoas e principalmente do empreendedor. Essa simplificação digital tributária é uma das propostas mais arrojadas de combate à burocratização. Atualmente são mais de 1,5 mil horas delicadas pelo empreendedor pra cumprir obrigações tributárias acessórias e é isso que esse projeto ataca. Vai facilitar a vida de quem empreende, vai ajudar a reduzir o custo Brasil e se se espera, inclusive, que possa reduzir, beneficiando o cidadão beneficiando o consumidor — disse, em Plenário, o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o projeto na época em que era deputado. 

As obrigações acessórias, tema do projeto, são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas dados referentes às suas operações, usados para apurar impostos, tributos, encargos e contribuições que constituem a obrigação principal. A intenção do projeto é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes. 

O relator, senador Alan Rick (União-AC), aceitou apenas emendas de redação, para que o projeto não precisasse voltar à Câmara. Para ele as mudanças devem entrar logo em vigor. Segundo o relator, a complexidade tributária impediu que o Brasil chegasse a um tempo de burocracia tributária comparável à média mundial. 

— Hoje existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessário a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida dos fiscos e dos contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micros e pequenos empreendimentos — explicou o relator. 

Regras 

O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O órgão terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD). 

O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes. 

Compartilhamento 

Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios também com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações. 

Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte. 

O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a instalação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006

Reforma 

Efraim esclareceu que o texto não representa ameaça de queda na arrecadação porque não trata de alíquotas. Para ele, a aprovação inclui o Senado como protagonista na discussão da agenda econômica do Brasil, no momento em que a reforma tributária (PEC 45/2019) está em discussão pela Câmara. 

— A discussão da reforma tributária está acontecendo lá na Câmara dos Deputados, mas isso não impede que temas paralelos, correlatos, possam caminhar e o Senado dá essa demonstração de que se dedicou a ser protagonista a aprovar temas da agenda econômica. Mesmo não tendo os holofotes da reforma tributária, conseguiu caminhar, receber aprovação e assim contribuir muito pra quem produz — comemorou. 

O senador destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do custo Brasil e da sonegação fiscal. 

― É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos ― afirmou. 

― É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro ― disse o senador Esperidião Amin (PP-SC). 

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), cumprimentou o autor e o relator e disse que os ganhos com o projeto são imediatos. 

— Vejam como é possível fazer uma simplificação tributária, impondo redução ao custo tributário nacional e fazendo a implementação em 90 dias dessa simplificação, trazendo ganhos para a economia, portanto, de forma imediata. 

Segundo o senador Jayme Campos (União-MT), cada um dos 5.568 municípios precisa de manual próprio para diversos modelos de notas fiscais eletrônicas. A aprovação, disse o senador, vai padronizar esses documento e reduzir a sonegação e os custo com as obrigações tributárias. 

Para o líder do PSDB, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto vai permitir aos empresários uma dedicação maior à atividade-fim de suas empresas. Segundo o senador, muitos fechamentos de empresa se devem ao excesso de burocracia. 

Fonte: Agência Senado. Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/05/simplificacao-de-obrigacoes-tributarias-para-empresas-vai-a-sancao 


Simples Nacional: PL prevê retorno ao regime durante mesmo ano-calendário após a regularização de pendências 

O Projeto de Lei Complementar 37/23 propõe que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação. 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples Nacional mediante a regularização do cadastro fiscal ou do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão. 

Caso as irregularidades sejam saneadas somente após aquele prazo de opção, o contribuinte ficará excluído do Simples Nacional durante todo o ano-calendário, podendo retornar ao regime especial somente em janeiro do ano seguinte. É essa limitação que o projeto flexibiliza. 

“Considerando que a exclusão de regime especial de tributação é uma medida de força, entendo que o mais adequado seria possibilitar uma pronta reinclusão ao contribuinte que opta por se regularizar”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), ao defender a mudança nas regras do Simples Nacional. 

O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. 

Fonte: Com informações Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60203/pl-propoe-alteracao-nas-regras-de-retorno-ao-simples-nacional/ 


Regulamentação das criptomoedas no Brasil: como as novas regras afetam as exchanges e trazem mais confiança aos investidores 

O marco legal dos criptoativos, sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor no dia 20 de junho, trazendo importantes mudanças e regulamentações para o mercado de criptomoedas no Brasil. Para entender melhor o impacto dessas medidas, entrevistamos o professor especialista em criptoativos da Fundace FEA-RP-USP, Marcelo Botelho. 

Entre os principais pontos do novo marco legal, destacam-se a inclusão no Código Penal de punições contra fraudes relacionadas a ativos virtuais e a definição de regras para as exchanges, que são as casas de negociação de criptomoedas. A nova legislação complementa as leis existentes que regem o sistema financeiro, proporcionando uma regulamentação mais detalhada para as operações envolvendo criptoativos. 

O professor Botelho ressalta que a nova legislação é recebida com bons olhos pelo setor, pois traz maior clareza e segurança para os participantes do mercado. “Para o investidor ou comprador de criptoativos, na prática não muda a forma de operação com a negociação (compra e venda) nem a custódia de criptoativos”, afirma. No entanto, as corretoras, ou exchanges, precisarão se adequar às novas exigências, apresentando registros das operações junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para os ativos digitais que sejam considerados valores mobiliários. 

Uma das principais mudanças trazidas pelo marco legal é a introdução de penalidades mais severas para crimes relacionados a ativos virtuais. O professor Botelho explica que esses crimes já eram tipificados pela legislação financeira e criminal, mas o novo marco legal deixa clara a redação do Código Penal para crimes envolvendo “ativos virtuais”. Além disso, o Banco Central ganha competência para fiscalizar as operações que envolvem corretoras e exchanges estabelecidas no país, proporcionando maior segurança aos investidores que utilizam instituições registradas e reguladas pelo Bacen. 

Quanto às startups de blockchain e fintechs, o professor Botelho destaca que as implicações do marco legal variam de acordo com o tipo de criptoativos que elas pretendem operar. Para aquelas que desenvolvem blockchain para controle de ativos não negociados como criptoativos ou ativos digitais únicos, as regras não trazem alterações significativas. No entanto, as fintechs que desejam criar novas modalidades de criptoativos para negociação no mercado precisarão se adequar às normas que serão estabelecidas pelo Bacen. 

Maior acesso aos criptoativos 

Em relação à adoção em massa das criptomoedas, o professor Botelho acredita que o novo marco legal facilitará esse processo ao proporcionar maior segurança aos investidores. “Atualmente, muitas empresas evitam operações com criptoativos devido à insegurança em relação aos participantes do mercado”, afirma. Apesar de reconhecer que a regulação pode gerar desconforto aos atuais participantes, ele ressalta que a massificação das criptomoedas só é possível com mecanismos de controle e regulação mais eficazes. 

No que diz respeito à resposta das principais empresas de criptomoedas ao marco legal, o professor Botelho destaca que aquelas que já operam no Brasil, com sede e registros, são favoráveis à regulamentação. “Isso tende a gerar uma maior percepção de segurança no país”, afirma. 

Segurança e regulamentação 

Em relação às medidas preventivas contra lavagem de dinheiro e fraudes, o professor Botelho esclarece que o marco legal não aborda essas questões diretamente, uma vez que esses crimes já são tipificados na legislação financeira. No entanto, a regulação reforça a importância do Banco Central e da CVM na prevenção desses crimes e indica que esses órgãos terão a prevenção à lavagem de dinheiro como diretriz. 

Com o Banco Central e a CVM designados como os reguladores do setor, surgem implicações significativas para o mercado de criptomoedas. O professor Botelho destaca que essa designação deixa clara a competência desses órgãos na regulação do setor de criptoativos, tanto em relação ao Bacen, de maneira geral, quanto à CVM, especificamente em relação aos ativos digitais que representam valores mobiliários. 

Quanto aos casos de estelionato especializado em ativos virtuais e atividades fraudulentas envolvendo criptomoedas, o professor Botelho acredita que o novo marco legal pode contribuir para a redução dessas práticas ilegais. No entanto, ele ressalta que é pouco provável que essas modalidades de crime sejam extintas completamente. Ainda assim, a regulação proporciona maior segurança aos investidores ao deixar claro que as operações envolvendo corretoras e exchanges devem ser realizadas por empresas devidamente registradas e que atendam às normas estabelecidas pelo Banco Central. 

Sobre a privacidade e ao anonimato dos usuários de criptomoedas, o professor Botelho destaca que uma das vantagens do uso de criptomoedas é a dificuldade em identificar e rastrear as operações devido à codificação. No entanto, ele ressalta que as corretoras que realizam a intermediação dessas criptomoedas possuem registros das transações e geralmente mantêm a custódia das criptomoedas em suas carteiras digitais. Ele destaca que as corretoras já deveriam informar os saldos para a Receita Federal e que a regulação do Bacen proporcionará um maior controle sobre operações atípicas que possam indicar crimes financeiros. No entanto, ele ressalta que operações realizadas em corretoras online fora do país ainda representam um desafio em termos de regulação e controle. 

Penalidades 

Quanto às penalidades e medidas coercitivas previstas no marco legal, o professor Botelho esclarece que o marco legal não apresenta punições específicas, pois os crimes financeiros já são tipificados na legislação atual. As sanções administrativas aplicáveis serão utilizadas pelo Bacen e pela CVM, da mesma forma como ocorre no mercado financeiro em geral. 

Com a inclusão das “prestadoras de serviços de ativos virtuais” e a tipificação de crimes específicos relacionados a ativos virtuais, o marco legal traz mudanças significativas para o funcionamento das exchanges no Brasil. O professor Botelho explica que as “prestadoras de serviços de ativos virtuais” são, na prática, as corretoras e exchanges que oferecem serviços de intermediação de ativos digitais. A tipificação dos crimes relacionados a ativos virtuais esclarece a redação do Código Penal e reforça a necessidade de que as corretoras e exchanges sejam devidamente registradas e tenham sede no Brasil. Elas agora devem se adequar às normas que serão implantadas pelo Bacen. 

No que diz respeito às medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, o professor Botelho destaca que o marco legal reforça a importância de manter controles e medidas para evitar a lavagem de dinheiro. Ele destaca que caberá ao Bacen criar formas de prevenir a lavagem de dinheiro por meio do uso de criptoativos, especialmente as criptomoedas, e identificar práticas suspeitas. 

No entanto, o professor Botelho ressalta que algumas normas específicas e autorizações ainda estão pendentes, o que traz desafios e implicações para as empresas de criptoativos. Ele destaca que o sistema de regulação do Bacen é conhecido por seu alto nível de integração e controle em tempo real das operações financeiras. Portanto, as corretoras e exchanges precisarão se adequar às normas de riscos e controles internos estabelecidas pelo Bacen. 

Diante desse novo marco legal, as expectativas são positivas no combate às pirâmides de criptomoedas. O professor Botelho acredita que a regulamentação do Bacen como órgão de controle possibilitará a denúncia e a fiscalização de empresas que utilizam termos como criptomoedas e criptoativos para aplicar golpes financeiros, como as pirâmides. Essa medida deixa claro que tais operações são ilegais sem os devidos registros e controles, proporcionando maior segurança aos investidores. 

Considerando as incertezas e mudanças no Código Penal, o professor Botelho ressalta que os investidores e as empresas podem se preparar melhor para operar sob o novo marco legal seguindo algumas recomendações. Ele destaca a importância de conhecer bem as instituições com as quais se pretende operar, verificando se são devidamente registradas e possuem sede no Brasil. Além disso, ele enfatiza a importância de não acreditar em promessas de alto retorno financeiro sem risco e de compreender os riscos envolvidos nas negociações de criptoativos e criptomoedas. 

Com a entrada em vigor do novo marco legal das criptomoedas, o setor se prepara para uma maior regulamentação e controle, buscando proporcionar mais segurança e confiança aos investidores e participantes do mercado. Embora desafios e ajustes ainda estejam por vir, a expectativa é que essa regulação promova um ambiente mais saudável e seguro para o crescimento do mercado de criptoativos no Brasil. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60186/novo-marco-legal-das-criptomoedas-entra-em-vigor/ 

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