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Receita Federal edita portarias que restringem acessos ao portal IRPF

Receita Federal edita portarias que restringem acessos ao portal IRPF 

A Receita Federal editou portarias que restringem acessos de servidores ao Portal IRPF. A medida havia sido anunciada em razão da divulgação pela imprensa de casos de acesso imotivado de servidores a informações fiscais de personalidades públicas. 

Na ocasião, a Receita informou que procederia até 31/3, medidas de restrição às autorizações de acesso concedidas aos servidores. 

As novas regras estão definidas nas portarias Corat Nº 110 e 111, de 17 de março de 2023, ambas já em vigor. 

A partir de agora, foram reduzidas as hipóteses de acesso ao portal IRPF. Tal redução representa um acréscimo à proteção necessária aos dados custodiados pela Receita Federal. 

Fonte: Receita Federal. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55161/receita-federal-edita-portarias-que-restringem-acessos-ao-portal-irpf/ 


Defis 2023: saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega 

Todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entregam a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), tinham até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). 

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam seus dados econômicos e fiscais à Receita Federal. 

Se a pessoa jurídica, incluindo a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que permaneceu inativa durante o ano de 2022, não entregou o documento até a data limite, como se trata de um dever, é importante que essa incumbência seja providenciada o quanto antes.  

Caso o documento não seja entregue, o contribuinte fica impossibilitado, a partir do mês passado, de gerar as apurações mensais no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) . 

A consequência disso é que o simples atraso no pagamento da guia do Simples Nacional implica em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Caso o débito persista e a pessoa não tome nenhuma providência em relação a isso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser desenquadrado do regime Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE). 

Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente no site do Simples Nacional. Para transmitir o documento, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. 

O que informar? 

  – Entre os dados que devem constar no documento, estão os seguintes:  

  – Quantidade de empregados no exercício de 2022;  

  – Ganhos de capital;  

  – Valor do lucro contábil apurado;  

  – Identificação e o rendimento dos sócios;  

  – Receita proveniente de exportação direta ou por meio de exportadora; 

  – Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável; 

  – Doações à campanha eleitoral. 

Apesar da data-limite da Defis ser fixada em 31 de março, excepcionalmente para o caso dessa declaração, se ela for apresentada fora do prazo, não há previsão de multa. Então, o recomendado é que ela seja entregue o quanto antes. 

Fonte: Com informações Portal Dedução. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55217/defis-perdi-o-prazo-de-entrega-o-que-fazer/ 


Projeto de Lei quer proibir a apreensão da CNH e passaporte de inadimplentes 

O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça. 

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência. 

O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente. 

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou. 

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte. 

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. 

Entenda 

Em fevereiro deste ano, o STF considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além de proibir a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes. 

A decisão do Supremo ocorreu durante uma sessão quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário. 

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55213/pl-proibe-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-inadimplentes/ 


Projeto de lei pretende simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas 

Neste mês, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar 178/2021 que simplifica o Sistema Tributário Nacional. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelas empresas, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. 

A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes. 

Fabrício do Amaral Carneiro, sócio atuando na área de Tributos Indiretos do escritório De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que se gasta no Brasil aproximadamente 2.000 horas por ano para cumprimento das obrigações acessórias, sejam Federal, Estaduais e Municipais. “A burocracia é tanta que se estima que hoje temos aproximadamente 100 obrigações acessórias, desde emissão de notas fiscais, escrituração em livros e demonstrativos eletrônicos (EFD-ICMS/IP, EFD-Contribuições, ECD, ECF), geração de guia de pagamentos etc”, destaca Carneiro. 

Segundo o especialista, além do alto custo para as empresas, essa burocracia causa confusão e, muitas vezes, as penalidades acabam ficando mais elevadas que o próprio tributo devido. 

O PL 178/2021 cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD), além da previsão de um Registro Cadastral Unificado (RCU). Sem dúvida, segundo Fabrício do Amaral Carneiro, essa simplificação ajudaria muito na desburocratização. 

“Hoje tanto os cadastros quanto as obrigações acessórias fiscais são individualizadas, cada ente possui as suas obrigações e procedimentos, os contribuintes acabam passando suas informações em duplicidade e com muita coisa redundante. Dada a complexidade das informações e a forma de apresentação, por um lapso ou equívoco sistêmico o contribuinte poderá deixar de informar ou informar de forma divergente o mesmo dado que já constou em outra obrigação acessória, ficando sujeito a se explicar quanto a divergência, que poderá ser apurada de forma eletrônica”, destaca. 

Ou seja, quanto mais diálogo e objetividade entre as administrações tributárias, tanto na apuração dos tributos como em suas obrigações acessórias, mais fácil será a vida das empresas e, consequentemente, haverá a redução do custo para cumprir todo esse aparato acessório hoje existente. 

Reforma Tributária 

Apesar do lado positivo do projeto, Fabrício do Amaral Carneiro entende que não podemos perder de vista que a Reforma Tributária está em pauta, e talvez o PL 178/2021 precise de uma reformulação caso seja aprovado. “Pois no contexto da Reforma Tributária, sem dúvida haverá uma nova forma de apuração dos tributos, o que acreditamos que poderá simplificar ainda mais a informação fiscal por meio de registros eletrônicos”, afirma. 

“Ainda vejo alta complexidade na operacionalização e unificação de obrigações acessórias considerando que será de extrema necessidade um avanço na Reforma Tributária, pois o maior impacto é ainda a altíssima carga tributária”, finaliza Carneiro. 

Fonte: It Press. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55176/pl-pretende-simplificar-o-cumprimento-das-obrigacoes-tributarias-acessorias-pelas-empresas/ 

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