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Prisma de Notícias – 21 de Junho de 2022

ICMS dos combustíveis será uniforme no país a partir de 1/7 

Ministro André Mendonça, do STF, deferiu liminar nesta sexta-feira, 17, para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/22 do Confaz, e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no artigo 7º da LC 192/22, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da ADIn 7.164, apresentada pela AGU e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/22. 

Pedido 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/22, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da íntegra do convênio “ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/22”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-PGR, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da AGU, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Decisão 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/22, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: 

– Uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); 

– Seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e 

– “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: 

– Um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); 

– Observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); 

– Não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); 

– Observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda. 

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência 

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a lei do Petróleo (9.478/97) e a Lei das Estatais (13.303/16), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à lei Federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e ao Cade que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário. 

Processo: ADIn 7.164.  

Fonte: Migalhas. Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/368177/mendonca-icms-dos-combustiveis-sera-uniforme-no-pais-a-partir-de-1-7 


Distribuidora de vinhos obtém sentença para pagar Difal do ICMS apenas em 2023 em SP 

Ainda sem desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF), a disputa em torno do início da cobrança do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS – tributo para operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce – avança nos tribunais estaduais. Agora, com sentenças que postergam a arrecadação. 

Até recentemente, a maioria das decisões tinham caráter provisório e várias delas haviam sido suspensas pelos presidentes dos tribunais. 

A juíza Carmen Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou, na semana passada, que o estado paulista não exija o recolhimento do Difal de uma distribuidora de vinhos em 2022. Antes, o pedido de liminar havia sido rejeitado. A magistrada levou em conta o princípio constitucional da anterioridade, pelo qual um novo tributo ou aumento de imposto só pode começar a valer no ano seguinte. 

A Fazenda sustentava que a cobrança, iniciada em São Paulo em abril, atendia ao princípio, já que a lei estadual sobre o tema fora publicada em dezembro de 2021. A juíza avaliou o entendimento como “contraditório” ao se basear em uma norma local publicada antes da legislação geral e que sua aplicação estaria “enfraquecendo a segurança jurídica ao possibilitar a tributação surpresa dos contribuintes no mesmo exercício financeiro”. 

Assim, a distribuidora capixaba Onivino, representada pelo Chalfin Gloldberg & Vainboim, obteve o benefício para as vendas para consumidores de São Paulo. 

Desde o início do ano, há um debate sobre quando a cobrança do Difal do ICMS deveria começar – se a partir de janeiro, abril ou apenas em 2023. Trata-se de um tema que divide contribuintes e estados na Justiça. A controvérsia é baseada sobretudo no atraso na sanção presidencial da lei complementar sobre o assunto, que abriu margem para a interpretação de que seria necessário esperar mais um ano para os estados começarem a recolher. 

A ação tramita com o número 1003364-32.2022.8.26.0053. 

Entenda a disputa do Difal do ICMS 

As regras do Difal foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que esse imposto só poderia ser cobrado após edição de lei nacional – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios. 

A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota. 

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de  R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. Os governos estaduais têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o tributo. 

No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizara uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 5 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. 

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023. Alternativamente, caso o STF entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU. Assim, o início seria em 5 de abril. 

O governo do Ceará também propôs, em fevereiro, uma ADI semelhante a de Alagoas, para garantir a cobrança do Difal ICMS desde a publicação da lei complementar. Trata-se da ADI 7.078. 

Do outro lado, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede no STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/distribuidora-de-vinhos-obtem-sentenca-para-pagar-difal-do-icms-apenas-em-2023-em-sp-14062022 


Lira cobra do governo MP para alterar Lei das Estatais e conter preço dos combustíveis 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pediu que o governo federal, mais especificamente o Ministério da Economia, encaminhe o mais rápido possível uma medida provisória que altere a Lei das Estatais com o objetivo de garantir “uma maior sinergia” entre as empresas e o governo no momento. 

Ele também defendeu a elaboração de uma MP que trate de impostos relacionados aos lucros das estatais e à formação dos conselhos deliberativos dessas empresas. “Isso precisará de discussão mais pormenorizada para tratar de aspectos jurídicos e técnicos para saber se só envolvem a Petrobras, todo o setor de combustíveis ou se envolvem outros setores no Brasil e, também, as questões pertinentes a essa discussão das ingerências dos conselhos e como eles se formam no âmbito das estatais”, afirmou. 

Lira se reuniu na noite desta segunda-feira (20) com líderes partidários para discutir uma saída para a crise dos sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também participou do encontro. 

Arthur Lira afirmou que há várias discussões em análise e disse que na terça-feira (21) novas reuniões ocorrerão para tratar do tema. Entre as propostas estão uma votação mais rápida da PEC 16/22, que está no Senado, e que reduz impostos federais sobre combustíveis e com compensação financeira para os estados que também reduzirem o ICMS sobre o setor. 

Por outro lado, os senadores querem que a Câmara vote a proposta que cria um fundo de estabilização dos preços. Lira já havia dito que o texto não estava no radar, mas anunciou que vai debater a proposta nesta terça. “O presidente Pacheco saiu para discutir com o Senado e fez um apelo para que seja discutido o PL 1472/21, e tudo isso iremos avaliar”, explicou Lira. 

“Há um sentimento quase unânime por parte de todos os líderes de que o Ministério da Economia e o governo federal têm que se envolver nessas discussões, participar mais de perto e atuar mais perto”, afirmou. 

CPI da Petrobras 

Lira também informou que o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), apresentou requerimento para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar os lucros da Petrobras nos últimos anos. 

Sobre a CPI, Lira afirmou que qualquer partido e qualquer parlamentar podem requerer sua criação, mas que os apoiamentos à proposta dependem de avaliação das lideranças partidárias. “Os partidos estão cada um com seu convencimento para dar respaldo ou não a esse pedido”, disse. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.camara.leg.br/noticias/888307-lira-cobra-do-governo-mp-para-alterar-lei-das-estatais-e-conter-preco-dos-combustiveis/  


STF: a exclusão do crédito presumido da base do PIS eCofins pode ser definida a favor do contribuinte

A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte no STF. 

Foi reconhecida a repercussão geral da tese no RE 835818, Tema 843. Ocorre que houve um primeiro julgamento da tese pelo Plenário Virtual em 2021. 

Naquela oportunidade, o Ministro Relator Marco Aurélio, hoje aposentado, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. 

Acompanharam o Ministro Marco Aurélio, os Ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, formando maioria. 

Foi aberta divergência pelo Ministro Alexandre de Moraes. Acompanharam a divergência os Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marque e Luiz Fux. 

O Ministro Dias Toffoli pediu vista, devolvendo os autos em 22/03/2021, para nova inclusão no Plenário Virtual, entre 02/04/2021 e 12/04/2021. Na reabertura o Ministro Dias Toffoli, votou seguindo a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes. 

Neste momento, o julgamento formou o quórum completo com os 11 Ministros sendo que 6 acompanharam o relator e 5 acompanharam o voto divergente, vencendo a tese proposta pelo Ministro Relator Marco Aurélio. 

Após votação completa, inclusive depois do voto do próprio Ministro Gilmar Mendes, o eminente ministro com base na Resolução nº 642, de 14 de junho 2019 pediu destaque. Isso significa que o julgamento seria reiniciado 

Após isso, o Ministro Marco Aurélio, relator, se aposentou, fato que colocou em risco o julgamento pró contribuinte. 

Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por iniciativa do Ministro Alexandre de Moraes, aprovaram no dia 09 de junho uma nova norma, pela qual, os votos de ministros aposentados ou que cessarão o exercício do cargo, proferidos em julgamento virtual permanecerão válidos. Por outro lado, não será possível pedido de destaque após proferido o 11º voto. 

Com essa nova regra, a tese da exclusão dos créditos presumidos da base do PIS e da Cofins, aumenta a chance de ter êxito em pról dos contribuintes. 

Fonte: Tributário nos bastidores. Link: https://tributarionosbastidores.com.br/2022/06/stf-a-exclusao-do-credito-presumido-da-base-do-pis-e-cofins-pode-ser-definida-a-favor-do-contribuinte/ 


STF decide que MP que restringe crédito de PIS/Cofins deve respeitar noventena 

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Dias Toffoli que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações com alíquota zero das contribuições. 

Toffoli deferiu em parte o pedido de liminar da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que havia solicitado a suspensão imediata da eficácia da medida provisória. 

Como efeito prático, os contribuintes adquirentes finais terão direito a aproveitar os créditos de PIS e Cofins no período de 90 dias a partir da publicação da MP – ou seja, a partir de 18 de maio de 2022. 

O relator concedeu a liminar com base em entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal segundo o qual a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesimal, conforme o caso. 

A MP 1.118 modificou a Lei Complementar 192/2022, retirando o direito das adquirentes finais de combustíveis sujeitos à alíquota zero aproveitarem créditos de PIS/Cofins vinculados a essas operações. Foi preservado apenas o direito das pessoas jurídicas produtoras e revendedoras de combustíveis ao creditamento. 

Mérito 

O STF ainda julgará o mérito da ação, ou seja, a constitucionalidade da MP 1.118. Para a CNT,  o normativo deve ser declarado inconstitucional pois, além da não observância da noventena, violou os princípios da segurança jurídica e da não surpresa. A entidade alega que a vedação ao aproveitamento dos créditos pelo adquirente final causará grave impacto a caminhoneiros autônomos, a transportadoras e a empresas de transporte público, que são os consumidores finais. 

Ao conceder parcialmente a liminar, Toffoli adiantou posição sobre o mérito, frisando que se tratava de análise preliminar. “Observada a anterioridade nonagesimal em questão, não vislumbro, ainda em sede de juízo perfunctório [superficial], ofensa aos princípios da segurança jurídica ou da não surpresa”, afirmou. 

Segundo o relator, o STF tem jurisprudência “sólida” no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico, inclusive em sede de matéria tributária. 

Toffoli destacou ainda que, ao julgar o RE 1.043.313/RS, Tema 939, de sua relatoria, o Pleno do STF decidiu que o legislador, que tem autonomia para tratar da não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, pode revogar a norma legal que previa a possibilidade de apuração de determinados créditos dentro desse sistema, desde que respeitados os princípios constitucionais gerais, como a isonomia e a razoabilidade. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-decide-que-mp-que-restringe-credito-de-pis-cofins-deve-respeitar-noventena-21062022#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,Cofins%20decorrentes%20de%20opera%C3%A7%C3%B5es%20com  


TRF4 rejeita série de pedidos para retirar ISS da base de cálculo do PIS e Cofins 

Tentativas de empresas de retirar o pagamento do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – de forma similar ao que acontece com o ICMS – são rejeitadas em série pela Justiça. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 2ª Turma recusou cerca de 40 pedidos em um único dia, na terça-feira (14/6), mas as negativas se estendem pelos últimos meses. 

Os contribuintes buscam que seja aplicada a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada tese do século, que tratava da retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – com isso, esperam ainda a restituição de valores já pagos. Para o ICMS, a questão é definida no Tema 69, que teve seu último capítulo concluído no ano passado. 

O argumento das empresas é que, assim como o ICMS, o ISS não compõe o faturamento da empresa, já que os valores são logo repassados aos municípios. Para os magistrados federais, isso não se aplica. 

“Aqui se trata de outra situação e não é dado aplicar-se a analogia em matéria tributária, seja para cobrar tributos, seja para desonerar o contribuinte de pagá-los”, afirmou o juiz convocado Roberto Fernandes Júnior em apelações no qual foi relator, após terem sido negadas liminares em primeira instância. 

Para rechaçar essa lógica, ele reforça ainda que “o Supremo Tribunal Federal tem se preocupado em firmar, nos seus julgamentos atinentes à matéria tributária submetidos à repercussão geral, teses restritivas, como no caso do Tema 69, justamente para que as instâncias ordinárias não as apliquem – indevidamente – por analogia ou extensão”. 

Outro motivo seria que o ISS é um tributo cumulativo, diferentemente do ICMS. No Tema 69, um dos pontos para a exclusão do ICMS foi o fato de não ser cumulativo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2015, que o ISS seria faturamento para fins da incidência do PIS e da Cofins – a conclusão está no Tema 634 da corte. 

Em alguns casos, a 2ª Turma atendeu a recursos da União e reverteu decisões provisórias pela não incidência, que também davam direito à restituição de valores nos últimos cinco anos. 

O Tema 118, reconhecido em 2008, que trata da composição do ISS para o cálculo do PIS e da Cofins, aguarda julgamento no STF. 

“À primeira vista, seria possível aplicar as premissas firmadas pelo STF, no julgamento do Tema 69, para resolver a questão atinente ao ISS, concluindo-se que o valor relativo ao imposto municipal também deve ser excluído da base de cálculo das contribuições em tela. Porém, o Tema 118 sequer começou a ser julgado”, afirma a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora de recursos da União aceitos pela 2ª Turma. 

Não seria possível aplicar os mesmos argumentos do Tema 69, segundo ela. Por isso, inclusive, o STJ não teria abandonado o seu entendimento sobre o ISS como integrante do faturamento. 

Com a indefinição no STF, ainda há controvérsias entre as decisões. Em fevereiro, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (SPC-RJ) conseguiu que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, fora dada pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda não houve decisão na segunda instância. 

As decisões citadas têm os números 5075291-83.2021.4.04.7000/PR e 5018378-48.2021.4.04.7108/RS. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/trf4-rejeita-serie-de-pedidos-para-retirar-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins-20062022  


Comissão promove debate sobre reforma tributária 

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) realiza audiência pública nesta terça-feira (21) para discutir o tema. O debate atende a requerimentos apresentados por diversos parlamentares. 

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), um dos que sugeriu o debate, explica que a PEC 7/20, promove uma mudança radical no Sistema Tributário Nacional ao extinguir praticamente todos os tributos em vigor. “Com isso, além do Imposto de Importação, que permanecerá na esfera da União com o objetivo regulatório, teremos apenas os impostos incidentes sobre a renda, sobre o consumo de bens e serviços e sobre o patrimônio. Todos esses três impostos serão de competência concorrente entre os entes federativos”, explica. 

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que também solicitou a realização da audiência, acrescenta que Brasil tem um dos piores sistemas de tributação do mundo, e sobre o consumo essa incidência se evidencia ainda mais. “O sistema tributário vigente é particularmente perverso com a população de baixa renda, uma vez que a tributação incide mais sobre o consumo e não sobre a renda e o patrimônio”, critica. 

Foram convidados para discutir o assunto: 

– O ex-deputado federal, economista e fundador da Destrava Brasil, Luiz Carlos Hauly; 

– O economista e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) Bernard Appy; e o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque. 

O debate será realizado às 15 horas, no plenário 14. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.camara.leg.br/noticias/887843-comissao-promove-debate-sobre-reforma-tributaria/  


Governo discute aumento de impostos sobre petroleiras, mas Guedes se opõe, dizem fontes 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, é contra propostas para aumentar a tributação sobre empresas de petróleo que têm sido discutidas no ministério após pressões políticas, em meio à busca do governo por medidas para mitigar efeitos da disparada dos preços dos combustíveis e conter impactos sobre a popularidade do presidente Jair Bolsonaro. 

Segundo quatro fontes do Ministério da Economia, o assunto foi debatido na sexta-feira e no fim de semana, depois que a Petrobras anunciou reajuste nos preços da gasolina e do diesel, provocando protestos de Bolsonaro e políticos, que ameaçam criar uma CPI no Congresso sobre a conduta da estatal. 

Bolsonaro chamou o aumento de preços pela Petrobras de traição ao povo brasileiro. Na manhã desta segunda-feira, diante da pressão política, o presidente da Petrobras José Mauro Coelho pediu demissão do cargo. 

Nos últimos dias, técnicos do ministério discutiram, de forma preliminar, a possibilidade de promover um aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das petroleiras, segundo as fontes, que ressaltaram que o tema não chegou formalmente para estudo na área de Orçamento da pasta.As fontes apontaram que Guedes é firmemente contra o aumento do tributo porque avalia que a medida afastaria investidores de uma eventual privatização da Petrobras, plano que ele apoia abertamente, podendo prejudicar também a entrada de recursos em outras áreas da economia por conta da insegurança que seria gerada pela iniciativa. 

“Vai na contramão, o ministro quer atrair investidor estrangeiro. Esse tipo de medida assusta”, disse uma das autoridades da pasta. Procurado, o Ministério da Economia disse que não vai comentar. 

Alguns países implementaram um imposto sobre os lucros das empresas petrolíferas em meio ao choque recente de commodities que impulsionou os resultados do setor, mas também alimentou a inflação em todo o mundo. 

Três das fontes do Ministério da Economia consideram que qualquer aumento da CSLL teria que respeitar 90 dias de prazo para entrar em vigor, o que reduziria os ganhos potenciais neste ano. 

Receitas mais altas do governo poderiam ser revertidas em maiores transferências de renda para os mais pobres para suavizar os efeitos do aumento no custo de vida –uma opção que membros do Ministério da Economia sempre preferiram em oposição a amplos subsídios aos combustíveis. No entanto, questões legais trazem dificuldades, já que a eleição presidencial de outubro proíbe o governo de criar benefícios seis meses antes do fim do mandato, um prazo que expira em pouco mais de uma semana, disseram as fontes. 

Para uma das autoridades, seria possível encontrar uma brecha nas regras e apenas ampliar algum benefício social já existente, mesmo depois desse prazo limite. No entanto, ela reconhece que o tema é “nebuloso” e dependeria de cuidadosa análise jurídica pelo governo para evitar questionamentos futuros. 

Ainda assim, novas despesas também teriam que se adequar a um Orçamento já apertado, o que imporia a necessidade de outro furo no teto de gastos ou a redução de outras despesas, ambos vistos como politicamente difíceis, acrescentaram as fontes. 

Fonte: Terra. Link: https://www.terra.com.br/noticias/governo-discute-aumento-de-impostos-sobre-petroleiras-mas-guedes-se-opoe-dizem-fontes,3371a918cd9444e8f310a0e19d0162a0mztn1wiu.html 


Presidente da Petrobras pede demissão após pressão por alta nos combustíveis 

O presidente da Petrobras, José Mauro Coelho, pediu demissão do cargo na manhã desta segunda-feira (20/6). A informação foi confirmada pela própria estatal em um comunicado de mercado. 

A renúncia, já esperada, vem depois de duras críticas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), em razão da alta de preços de combustíveis. A nomeação de um interino será examinada pelo Conselho de Administração da companhia a partir de agora. 

A pressão sob Coelho aumentou depois do anúncio de um reajuste na gasolina e no diesel, na última sexta-feira (20/6). No mesmo dia, Bolsonaro defendeu a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar executivos da companhia. 

Já Lira, em artigo publicado no domingo (19/9) pela Folha de S. Paulo, disse que a presidência da Petrobras havia “sequestrada por um presidente ilegítimo, que não representa o acionista majoritário (o governo) e pratica terrorismo corporativo”. 

O principal nome para assumir o posto é o atual secretário especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade. Ele indicado pelo governo ao cargo há um mês, mas a substituição esbarrou em problemas burocráticos. 

Histórico 

Joé Mauro Coelho ficou no cargo por mais de dois meses, o segundo menor período desde o fim da ditadura militar. Ele é o terceiro executivo a comandar a Petrobras no governo Bolsonaro – antes, Roberto Castello Branco e o general Joaquim Silva e Luna também caíram após pressão pela alta dos preços dos combustíveis. 

Coelho é ex-secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e também deixa o cargo de membro do Conselho de Administração da estatal. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/presidente-da-petrobras-pede-demissao-apos-pressao-por-alta-nos-combustiveis-20062022  


INSS paga aposentados e pensionistas de junho ainda nesta semana 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar, na próxima sexta-feira (24), os benefícios a aposentados e pensionistas referentes ao mês de junho. 

O calendário leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Veja o calendário: 

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direito a benefícios do INSS no Brasil. Mais de 60% recebem um salário mínimo. 

O piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo. 

Por lei, auxílio-doença, aposentadorias, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário-mínimo. 

Enquanto que aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo tiveram reajuste de 10,16% na remuneração. O teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.433,57 para R$7.087,22. 

Como consultar os benefícios 

Central de atendimento por telefone, no número 135. Ao ligar, informe o CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h; 

Pelo site Meu INSS. Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento” para ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício; 

Através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. É necessário fazer o login, e então, todos os serviços disponíveis e histórico das informações do benefício serão listados. 

Fonte: Com informações do g1 Economia. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51985/inss-aposentadorias-e-pensoes-referentes-a-junho-comecam-a-ser-pagas-nesta-semana/  


Tabela NCM Vigente a Partir de Julho/2022 

A Resolução Gecex nº 321/2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2022, divulgou a nova tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/07/2022. 

Cronograma de Implantação: 

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/06/2022 

Ambiente de Produção: 01/07/2022 

Fonte: Portal NF-e. Link: https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/materias/erp/2022/2022-05-05-nt-2016-003-versao-3-10-nova-tabela-de-ncm-com-efeitos-a-partir-de-01-07-2022.htm#:~:text=01%2F07%2F2022-,05%2F05%2F2022%20%7C%20NF%2De%20NFC%2De,partir%20de%2001%2F07%2F2022&text=A%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Gecex%20n%C2%BA%20321,de%2001%2F07%2F2022

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