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Caso Americanas: especialistas avaliam quais falhas contábeis podem ter levado ao rombo financeiro

Caso Americanas: especialistas avaliam quais falhas contábeis podem ter levado ao rombo financeiro 

A crise da empresa Americanas continua se desenrolando e levantando dúvidas sobre os mecanismos de controle e contabilidade utilizados pela gigante do varejo brasileira, já que no dia 11 de janeiro, o então CEO Sérgio Rial anunciou a investidores inconsistências nos balanços da empresa que, segundo ele, chegavam a R$ 20 bilhões.  

Em meio ao escândalo, Rial pediu demissão apenas nove dias depois de assumir o cargo. O caso teve o efeito de um terremoto no mercado financeiro, com as ações da varejista caindo cerca de 80% no dia seguinte ao anúncio do rombo. 

As dívidas, que poucos dias depois atingiram a ordem dos R$ 43 bilhões, não haviam sido lançadas nos resultados financeiros da Americanas, ou seja, estavam “escondidas”. 

Segundo Rial, o prejuízo veio, em grande parte, de operações de “risco sacado”, ou forfait, em que são utilizados empréstimos bancários para o pagamento de fornecedores. Esses valores tampouco foram identificados pela auditoria, feita pela consultoria multinacional PwC. 

Na semana passada, a varejista, que tem atualmente mais de 3.600 lojas físicas e cerca de 40 mil funcionários e mais de 16 mil credores, teve o pedido de recuperação judicial atendido pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. 

A Deutsche Welle (DW) Brasil conversou com especialistas em finanças e enumerou algumas falhas que podem ter levado ao colossal rombo nas contas da gigante do varejo nacional. 

1. Contabilizar “risco sacado” como dívida ao fornecedor 

O chamado “risco sacado”, ou forfait, é uma forma de antecipar os pagamentos aos fornecedores, utilizada no ramo do varejo, que normalmente trabalha com parcelamentos e pagamentos em crédito aos clientes, em longos prazos. 

Como os fornecedores exigem pagamentos dos produtos em um prazo apertado, a revendedora recorre a empréstimos de bancos para quitar esses valores. Assim, o credor da varejista passa a ser a instituição financeira que fez o pagamento aos fornecedores. 

No entanto, o que pode ter acontecido no caso da Americanas é esse passivo com os bancos não ser lançado como dívidas financeiras, mas, em vez disso, como dívidas com fornecedores, o que não aparece nos resultados enviados ao mercado pelas empresas de capital aberto, como a varejista. 

Com isso, os juros do empréstimo com os bancos podem não ter sido indicados como aumento de dívida, mas como despesa, explica o professor de contabilidade e finanças do Insper Eric Barreto. “Num primeiro momento, isso não muda o tamanho da dívida, porque é o valor presente. À medida que passa o tempo, ela deveria contabilizar o juros desse passivo, cuja contrapartida seria um aumento da dívida”, destaca. 

Segundo Barreto, as normas sobre o “risco sacado” são recentes. “Esse produto era vendido pelas instituições financeiras até com esse apelo, de que não aparecia na dívida”, aponta. 

O especialista acrescenta que, a partir de 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a alertar sobre os riscos dessa prática com circulares enviadas ao mercado. “Para a CVM colocar isso, ela já tinha percebido o problema em algumas empresas”, diz. 

De acordo com o especialista em direito societário e sócio da Gotlib Massara Rocha Advogados, David Massara, a divulgação de resultados financeiros transparentes é essencial para um bom funcionamento do mercado financeiro. “Todo o mercado tem que ter acesso às mesmas informações para que todos possam tomar decisões de investimento, de comprar e vender, de uma maneira justa. Se a empresa divulga uma informação falsa ou inconsistente, ela está prejudicando os investidores”, afirma. 

Professor de economia da FGV, Joelson Sampaio diz que a prática do “risco sacado” deve entrar no radar do mercado com mais ênfase a partir do episódio da Americanas. “Deve ser demandado mais rigor em relação à contabilização e a como é informado ao mercado”, prevê. 

2. Falha nas auditorias independentes 

Uma das big four da auditoria independente, a inglesa PricewaterhouseCooper, conhecida como PwC, é responsável por verificar os balanços da Americanas desde o fim de 2019, após a saída da KPMG, que também está entre as quatro maiores do ramo no mundo. 

Nos últimos resultados divulgados pela varejista, a PwC não encontrou inconsistências ou ressalvas, nem levantou dúvidas sobre os procedimentos de “risco sacado”. Após a divulgação do rombo da Americanas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instaurou um processo para investigar a conduta da auditoria independente. 

A questão, segundo o advogado societário David Massara, é parte de uma discussão sobre o próprio papel das auditorias serem realmente “independentes”, já que são pagas pela própria auditada. Além disso, ele diz que outro ponto é se a dimensão e volume dos negócios, que atualmente é muito grande, pode ser rastreada por essas empresas de controle. 

“O que temos visto ao longo de duas décadas é uma sequência de problemas em empresas de capital aberto que essas empresas de auditoria não conseguem identificar e nos quais, de alguma forma, acabam se envolvendo. Essa discussão de novo vai voltar: a auditoria eficiente é realmente eficiente, esse modelo é falho e precisa ser corrigido?”, questiona Massar. 

Massara lembra o caso da Enron, companhia de energia americana que faliu no início dos anos 2000, após ter escondido dívidas de 25 bilhões de dólares por dois anos. O escândalo envolveu a auditoria Arthur Andersen, uma das maiores do mundo, que fazia parte das então big five. 

Barreto, do Insper, explica que as auditorias costumam se basear em estatísticas, sem revisar todos os processos, mas avaliando amostras e, a partir delas, analisando o quadro geral. “O tipo de procedimento que uma auditoria faz para certificar que a empresa está demonstrando todos os passivos é um teste de subavaliação”, diz o professor de finanças. 

Os auditores entram, então, em contato com as instituições financeiras que tiveram relacionamento com as auditadas, confirmando saldos e aplicações. “Na investigação, a PwC vai ter que se defender e mostrar o que os bancos responderam para ela quando ela perguntou sobre operações de dívida ou de ‘risco sacado’. Pode ser que a informação não tenha chegado a partir das instituições financeiras”, ressalta Barreto. 

3. Omissão por parte dos bancos credores 

É aí que entra outro ponto importante do processo, principalmente no caso do “risco sacado”. Se foram os bancos que fizeram a operação junto aos fornecedores, eles deveriam, a princípio, ter alertado os auditores sobre os valores. 

Entre os maiores credores das Americanas estão os bancos Santander (R$ 3,7 bi), Itaú (R$ 3,4 bi), Safra (R$ 2,5 bi) e BTG Pactual (R$ 1,9 bi). O BTG, inclusive, travou uma batalha pública, em recurso enviado à Justiça contra a varejista, chamando o escândalo de “fraude” e dizendo que os acionistas majoritários do 3G Capital foram “pegos com a mão no caixa”. 

Para Barreto, o “risco sacado” deveria ter sido informado pelos bancos justamente no momento em que os auditores entraram em contato para confirmar os números da dívida da Americanas. “O auditor, na defesa dele, vai ter que comprovar que fez esse processo. E acho que se salva se a instituição não respondeu que tinha essa informação de risco sacado. É uma possibilidade”, sublinha o professor. 

“Os credores sabiam que estavam fazendo ‘risco'”, diz Massara. “Essas instituições financeiras têm bilhões de reais emprestados para uma empresa. Não deveria ter havido uma diligência melhor? É uma bandeira que pode ser levantada”, aponta o advogado. 

4. Falha nos controles internos da Americanas 

A principal questão do caso, no entanto, continua sendo como uma empresa de capital aberto do tamanho da Americanas conseguiu esconder, por tanto tempo, o rombo bilionário dos próprios diretores e executivos. 

No último fim de semana, os principais sócios da empresa, os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Sicupira – três dos quatro mais ricos do Brasil – se pronunciaram, em nota. “Assim como todos os demais acionistas, credores, clientes e empregados da companhia, acreditávamos firmemente que tudo estava absolutamente correto”, disseram. 

Para o especialista societário David Massara, porém, a divulgação, na semana passada, de que membros da diretoria da empresa venderam mais de R$ 200 mi em ações no fim de 2022 levanta suspeitas. 

“Se o mercado via potencial de mais valorização, e os diretores, que têm mais informação que todo mundo, vendem, é sinal que eles não viam o mesmo potencial. Isso pode ser um indício de que algo errado podia estar acontecendo”, diz ele, acrescentando que, se comprovada a tese, os diretores podem ser culpados por uso de informações privilegiadas, o chamado insider trading. 

Nas empresas de capital aberto, os membros do conselho precisam aprovar as demonstrações contábeis. Com isso, também podem ser responsabilizados, explica Eric Barreto, do Insper. “A assinatura não é pro-forma”, explica, sublinhando que os controladores de uma empresa têm acesso a todas informações necessárias. 

Segundo o professor da FGV Joelson Sampaio, mesmo assim, o impacto no grupo 3G Capital deve ser pequeno, pelo menos a priori. “Isso pode mudar se ficar comprovado algum tipo de ação mais estratégica por parte do grupo”, avalia. 

O que acontece agora 

O processo de recuperação judicial é utilizado para uma empresa garantir que, mesmo em situação complicada, como no caso da Americanas, compromissos sejam honrados. Alguns dos principais são a manutenção dos empregos dos trabalhadores e o pagamento de fornecedores, por exemplo. Após os 60 dias do início do processo, um plano de reestruturação é apresentado. Ele deve ser aprovado por ao menos metade dos credores. 

Pelo menos em um primeiro momento, isso deve garantir que os cerca de 40 mil funcionários da companhia continuem recebendo seus salários. No entanto, é muito provável que haja demissões durante o processo – e sindicatos já buscam negociação com a varejista. 

“O dispositivo de recuperação judicial é para adequar a dívida a um novo tamanho de empresa. Se a Americanas vai ter que ajustar o tamanho dela, é muito provável que tenha um novo tamanho de funcionários. É uma consequência”, diz Barreto, do Insper. 

Mas os efeitos não ficam por aí. “Do ponto de vista financeiro, a empresa já não vai ter mais acesso ao crédito. Ninguém vai emprestar para ela. Ela está brigando com o sistema financeiro, por isso a recuperação judicial”, diz Massara. Ele afirma que pode haver dificuldades com fornecedores, que não vão querer vender para a empresa, ou mesmo migração de parceiros do marketplace para plataformas de outras varejistas com maior credibilidade. 

No mercado financeiro, já há reflexos com investidores de debêntures e fundos que usavam ações da Americanas – como é o caso do Nu Reserva, do Nubank, que sofreu uma fuga de cerca de 175 mil cotistas após registrar rentabilidade negativa. 

“Outros fundos que já estão sofrendo são os imobiliários, que têm grandes imóveis, e muitas vezes alugam para essas grandes lojas. Tem muito fundo imobiliário que tem imóvel alugado para a Americanas”, explica Massara. 

Para Joelson Barreto, da FGV, o efeito cascata da Americanas pode acabar afugentando investidores, pelo menos num primeiro momento. “Já temos poucos investidores pessoa física na Bolsa em comparação com outros países. Acho que eles vão ter mais cautela em relação às próximas aquisições”, diz. 

Por fim, os credores vão também sofrer as consequências, aponta Barreto, do Insper. “As dívidas existentes, numa recuperação judicial, são renegociadas para a companhia seguir viável. O pedido também é para readequar a dívida a uma nova realidade de empresa”, diz. 

A questão também pode chegar, até mesmo de forma contábil, a outros grupos varejistas, principalmente em relação a como essas empresas contabilizam os procedimentos de “risco sacado”, ressalta Massara. “Acredito que todos os varejistas vão passar por um escrutínio num lançamento contábil”, conclui. 

Fonte: Com informações Deutsche Welle Brasil e g1. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54410/americanas-erros-contabeis-que-podem-ter-levado-ao-rombo-bilionario/ 


Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril 

O julgamento das ações que discutem o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS foi incluído na pauta de 12 de abril do plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O caso foi suspenso em 12 de dezembro de 2022 por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção do julgamento do Difal do ICMS ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023. 

O Difal do ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o Difal do ICMS — isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual. 

O julgamento busca definir se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022. 

Antes da suspensão, o placar estava em 5X3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Quatro ministros se alinharam ao entendimento do ministro Edson Fachin, que concluiu que a lei corresponde à instituição ou majoração de tributo e, assim, que deve observar as duas anterioridades: a dos 90 dias e a anual. Na prática, isso autoriza a cobrança a partir de 2023. Fachin foi acompanhado pelos ministros Cármen LúciaRicardo LewandowskiAndré Mendonça e Rosa Weber

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a LC 190/22 não institui ou majora tributo e, portanto, não precisa observar as anterioridades. No entanto, Moraes entendeu que é constitucional o dispositivo segundo o qual as novas definições de contribuinte, local e momento do fato gerador do Difal do ICMS podem produzir efeitos no primeiro dia útil ao terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal do Difal. Trata-se do artigo 24-A, parágrafo quarto, da Lei Kandir (LC 87/96), incluído pela LC 190/2022. Na prática, isso pode validar a cobrança desde março ou abril de 2022. Isso porque há uma discussão sobre o dia em que o portal começou a valer — 29/12/21 ou 1/1/22. 

Já o ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator ao reconhecer a legitimidade do legislador em determinar expressamente a observância da noventena. Caso o entendimento de Toffoli prevaleça, a cobrança será válida a partir de 5 de abril de 2022. O ministro Gilmar Mendes o acompanhou. 

Com o pedido de destaque no julgamento do Difal do ICMS, o placar será zerado, e a contagem de votos, reiniciada. O caso será julgado nas ADIs 7.0667.070 e 7.078

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-stf-julgara-processo-no-plenario-fisico-em-12-de-abril-25012023 


STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1º/2), no plenário físico, o julgamento dos dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. 

Os ministros vão analisar se um novo entendimento do STF cessa os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Quando há o trânsito em julgado, não cabem mais recursos de uma decisão. 

O julgamento está suspenso desde 22 de novembro de 2022 por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Antes da suspensão, os magistrados formaram maioria para que uma decisão do STF cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado. 

A maioria foi formada no RE 949297. O placar estava em sete a zero para que uma decisão tomada pelo STF no chamado controle concentrado — por exemplo, no julgamento de uma ADI, ADC, ADO ou ADPF — cesse automaticamente os efeitos da coisa julgada. O entendimento é que a quebra deve ser automática, ou seja, sem a necessidade de uma ação rescisória ou revisional. 

No RE 955227, o placar estava em cinco a zero para que uma decisão do STF no controle difuso — por exemplo em um recurso extraordinário com repercussão geral — cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado. 

CSLL 

Ambos os casos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas, estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar. 

Nos anos 1990, essas empresas conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da contribuição não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado antes de 90 dias da data em que foi instituído ou majorado. 

Em 2007, porém, o STF declarou o tributo constitucional no julgamento da ADI 15. Para a União, essa declaração do STF permite ao fisco lançar e cobrar automaticamente o tributo, sem a necessidade de uma ação revisional ou rescisória — argumento acolhido pelos relatores dos REs fruto de destaque. 

Caso o entendimento da maioria formada até agora se confirme no julgamento no plenário físico, empresas que tiveram decisão favorável para não recolher a CSLL deverão voltar a pagar a contribuição. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgara-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-na-proxima-quarta-feira-25012023


IPVA 2023: perdeu o prazo para o pagamento? Veja o que fazer e evite problemas 

Um dos mais altos e mais temidos impostos de começo de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a ser cobrado nos Estados e inclusive em alguns locais o prazo para adesão ao pagamento parcelado já acabou, como é o caso de São Paulo. 

Proprietários de veículos do Estado de São Paulo que não aderiram ao parcelamento e não pagaram a parcela do IPVA 2023 em cota única com desconto, que teve prazo finalizado nesta terça-feira (24) para placas com final 0, encerrando também o prazo para a divisão do imposto, devem acertar o tributo em cota única, sem desconto, em fevereiro. 

A última chance dos motoristas acertarem o IPVA 2023 sem multas começa no dia 11 de fevereiro e vai até o dia 24 do mesmo mês, seguindo o final da placa do veículo. 

O que acontece se atrasar o IPVA 2023 

Quem perder o novo prazo fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. 

Depois de 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do imposto, o que prejudica ainda mais o poder de pagamento do IPVA 2023. Um dos carros mais vendidos do Brasil, por exemplo, o Hyundai HB20, pode ter a multa de quase R$ 500 somadas ao valor devido do imposto, que já não é barato. 

Se a inadimplência do IPVA 2023 seguir, o débito será inscrito na dívida ativa e o motorista terá seu nome negativo, prejudicando, entre outras coisas, no uso do crédito da Nota Fiscal Paulista que possa ter para sacar. 

Com a dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

Além disso, não pagar o imposto impede o licenciamento do veículo, podendo causar eventual apreensão, fora multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. 

Não paguei o IPVA em janeiro, e agora? 

O acerto do IPVA 2023 ainda pode ser feito pelo número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) pelo internet banking das agências, nos terminais de autoatendimento ou em lotéricas. 

Lembrando que agora a única modalidade que resta é o acerto à vista, em cota única, sem desconto. 

O pagamento é feito pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, mas há cobranças de taxas. As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito. 

Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano. —

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54408/ipva-2023-saiba-o-que-fazer-se-perdeu-prazo-de-pagamento/ 

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  1. nimabi

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