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STF: Toffoli devolve vista e libera julgamento do Difal do ICMS

STF: Toffoli devolve vista e libera julgamento do Difal do ICMS 

O ministro Dias Toffoli, do STF, liberou para julgamento processos que discutem o Difal – diferencial de alíquotas do ICMS entre Estados. As discussões serão retomadas no plenário virtual entre os dias 4 e 11 de novembro. 

Serão julgadas três ações sobre o tema: ADIns 7.066, 7.070 e 7.078. O que se discute é em que ano os Estados podem passar a cobrar este imposto: se em 2022, como querem os Estados, ou só em 2023, como defende o contribuinte, já que a lei que o regulamentou foi publicada neste ano, em 4 de janeiro. 

O tema começou a ser julgado em setembro, quando votou o relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o Difal poderia ser cobrado já em 2022. 

Ato contínuo, o ministro Toffoli pediu vista, e agora liberou o caso para julgamento. 

Entenda 

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela EC 87/15 e era regulamentada por um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio da edição de lei complementar. 

Essa lei foi, de fato, aprovada no Congresso ainda em 2021, mas houve um atraso na sanção, e ela acabou publicada só em janeiro deste ano. 

O contribuinte alega que, em respeito ao princípio da anterioridade anual em matéria tributária, a lei só poderia valer no ano seguinte, 2023. 

No Judiciário, há decisões nos dois sentidos. 

Cabe, agora, ao Supremo uniformizar a questão. 

Voto de Moraes 

Para S. Exa., os Estados podem cobrar o imposto este ano e não precisam sequer cumprir o prazo de 90 dias da publicação da lei. Para ele, não houve instituição nem majoração de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia. 

“A LC 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político – o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar – mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo.” 

Fonte: Migalhas. Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/376008/stf-toffoli-devolve-vista-e-libera-julgamento-do-difal-do-icms 


Carf: despesas com itens promocionais são dedutíveis do IRPJ e CSLL 

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as despesas com material promocional distribuído para fomentar as vendas não são brindes e, portanto, são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É a primeira vez que a turma julga a matéria com a nova composição. 

A decisão, no processo 10872.000392/2010-81, é de 9 de setembro. 

Este ano a turma sofreu alterações na composição com a posse de dois novos conselheiros: Gustavo Fonseca e Guilherme Mendes. Em 2020 — antes do desempate pró-contribuinte ser instituído — o resultado da matéria na turma era desfavorável ao contribuinte, aplicando-se o voto de qualidade. 

O artigo 13, VII, da Lei nº 9.249/95 estabelece que os brindes não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições. No caso concreto, a contribuinte é editora de uma revista que, para a promoção de seus produtos, oferece aos compradores, junto com o produto vendido, itens como relógios, rádios e calculadoras. Para a fiscalização, tal situação se trata de despesas com brindes, que são indedutíveis, conforme a legislação. 

Em contrapartida, João Marcos Nabuco, advogado representante do contribuinte, defendeu em sustentação oral que “está comprovado que para cada produto vendido havia uma nota de remessa do produto promocional. Nessas condições deve-se considerar dedutível a despesa com a aquisição dos produtos promocionais, porque ela guarda estrita relação com as operações de venda”. 

Para o relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, os produtos entregues eram de pequeno valor e, “além da divulgação, havia uma certa contraprestação em compras, contando que os bens acompanhavam os produtos da recorrente”. 

Além disso, a conselheira Lívia de Carli Germano, ao acompanhar o voto do relator, ressaltou que o artigo 380 do RIR/2018 permite a dedutibilidade da despesa com propaganda. “Eu coloco a despesa de propaganda como a atividade empregada no produto: se você tem uma atividade na despesa com o produto é uma despesa com propaganda, se não tem uma atividade, é um mero brinde”, concluiu em seu voto. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-despesas-com-itens-promocionais-sao-dedutiveis-do-irpj-e-csll-26102022 


Carf: receitas financeiras integram faturamento de bancos 

Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as receitas financeiras compõem a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. A discussão girou em torno do conceito de faturamento para instituições financeiras. 

O caso chegou ao Carf após a fiscalização autuar o contribuinte para inclusão das receitas decorrentes de intermediação e aplicações financeiras na base de cálculo das contribuições. Os processos são o 16327.720353/2016-52 e o 16327.721113/2017-56. 

O fisco entende que o faturamento do banco corresponde à totalidade das receitas brutas auferidas, incluindo as receitas financeiras, uma vez que seriam as principais receitas da atividade bancária. Já o contribuinte defende que o faturamento se compõe apenas das receitas auferidas na prestação direta de serviços, como emissão de talões de cheques, extratos e outros do gênero. 

O contribuinte alegou ainda que foi beneficiado por decisão transitada em julgado em ação rescisória (2006.01.00.0107023-8) para excluir as receitas financeiras da base de cálculo da Cofins. Por fim, afirmou ter sido contemplado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2005, declarou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que considerava como faturamento a totalidade da receita bruta das empresas. 

A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, deu provimento ao recurso do contribuinte. Segundo a julgadora, na situação específica da empresa, a ação judicial transitada em julgado determinou que a base de cálculo para a Cofins seja aquela prevista no artigo 2º da Lei Complementar (LC) 70/91, o que exclui as receitas financeiras. Além disso, ela mencionou a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98. 

O conselheiro Rosaldo Trevisan abriu divergência. “Mantenho posicionamento no sentido de que receitas financeiras não são impactadas por decisão que reconheça a inconstitucionalidade da Lei 9.718”, afirmou. A maioria dos conselheiros acompanhou o posicionamento. 

Por 6 votos a 2, a turma também deu provimento a recurso da Fazenda Nacional para reverter decisão da turma baixa que havia excluído da base de cálculo das contribuições os prejuízos em operações de venda ou transferência de ativos financeiros. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-receitas-financeiras-integram-faturamento-de-bancos-25102022 


Estado de SP aprova fim do desconto de servidores aposentados

Nesta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, o fim do desconto previdenciário de servidores estaduais. Agora, o texto segue para sanção do governador, Rodrigo Garcia. Se aprovada, a decisão passa a valer em 1º de janeiro de 2023. 

O governo do estado afirmou, por meio de nota, que Rodrigo já havia prometido durante a campanha eleitoral, em que foi derrotado, que revogaria o aumento da contribuição dos servidores públicos e que irá sancionar o projeto tão logo ele seja encaminhado. 

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022 era uma demanda dos servidores que surgiu a partir do desconto da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, com a reforma previdenciária estadual, de 2020. 

A reforma dos servidores elevou a idade mínima para aposentadoria no estado de São Paulo, mudou a fórmula de cálculo do benefício, aumentou a contribuição previdenciária, limitou o acúmulo de benefícios e também modificou regras da pensão por morte. 

O desconto, de 12% a 14% nas aposentadorias e pensões com valor acima do salário mínimo, havia sido instituído em setembro daquele ano, pelo ex-governador João Doria (então do PSDB), após a aprovação da reforma. Antes, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS. 

Antes da reforma, deveriam contribuir para o regime somente os servidores ativos. A mudança de 2020 instituiu que também os inativos ou pensionistas efetuariam o pagamento. A alíquota proposta foi de 12% a 16%, a depender da faixa salarial. 

De R$ 1.212,01 a R$ 3.473,74, a cobrança é de 12%; de R$ 3.473,75 ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.087,22 (), de 14%; acima do teto, o desconto é de 16%. 

Com a aprovação da nova proposta e mantido o texto original do projeto, apenas servidores e pensionistas que recebem acima do teto continuarão pagando a contribuição mensal. 

Em sua conta no Twitter, o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB), comemorou a aprovação do projeto: 

Uma das primeiras parlamentares a comemorar a aprovação do projeto nas redes sociais, a deputada Professora Bebel (PT) afirmou que a aprovação do projeto de lei é uma grande vitória para os servidores, encerrando o que ficou conhecido como “confisco dos aposentados”. 

“Esse projeto, construído por muitos deputados, foi uma das lutas que travei na Assembleia junto com a Apeoesp [entidade que representa os professores] e outros sindicatos que representam os servidores. Coloquei como prioridade esse PLC, subscrito pelos 94 deputados, para facilitar a aprovação na Casa Legislativa e, assim, livrar os servidores dessa criminosa injustiça criada no governo de Doria e Rodrigo Garcia.” 

Segundo a deputada, o próximo passo é garantir que o estado devolva os valores que já foram descontados dos servidores desde a aprovação da reforma. 

Fonte: Com informações da Folha de S.Paulo. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53465/alesp-aprova-fim-do-desconto-de-servidor-aposentado-do-estado/ 


Gov.br sofre instabilidade e impede acesso aos serviços do INSS e da Receita 

Nesta terça-feira (25), a plataforma do Gov.br sofreu instabilidades e ficou fora do ar durante o dia, impedindo acesso a serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Receita Federal e até a verificação das vacinas tomadas no ConectSUS. 

A plataforma Emprega Brasil, onde é possível conferir a Carteira de Trabalho Digital, solicitar o seguro-desemprego e conferir a situação do Auxílio Caminhoneiro e Taxistas também ficou fora do ar. 

Usuários reclamaram que, ao entrar no site, a página aparecia em manutenção, prejudicando o agendamento de perícias médicas, solicitação de aposentadorias e mais. 

A instabilidade começou na parte da manhã e o site Downdetector, que acompanha reclamações de serviços online, mostrou que houve um pico de problemas relacionados ao Dataprev, e-Cac e Receita Federal. 

A Casa Civil anunciou no final do dia, por meio de nota, que o funcionamento foi restabelecido. “Os ajustes técnicos foram finalizados pelo Serpro e o login de acesso à plataforma já está disponível”. 

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) afirmou que o Gov.br sofreu instabilidade para ajuste de natureza técnica. 

Nesta quarta-feira (26), todos os sistemas aparentam estar funcionando normalmente. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53466/site-do-gov-br-fica-fora-do-ar-e-impede-acessos-aos-servicos/  


Tax Planning da Prisma

Com ampla experiência em projetos de consultoria de natureza fiscal, a Prisma já proporcionou ganhos fiscais de mais de R$ 50 milhões aos clientes por meio da equipe de Tax Planning, que atua nos seguintes projetos:

Identificação de oportunidades tributárias

Planejamento tributário

Emissão de parecer e consultas

Implementação de benefícios fiscais

Modelagem empresarial com foco em minoração da carga tributária

Este post tem 4 comentários

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