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PL aprovado prevê suspensão de IRPJ para novas empresas por cinco anos

PL aprovado prevê suspensão de IRPJ para novas empresas por cinco anos

Um novo Projeto de Lei (PL), aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, pode beneficiar novas empresas criadas no Brasil com a suspensão de impostos para a categoria.

O PL 2055/19 aprovado cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta é do deputado Pinheirinho (PP-MG), e visa incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia.

Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:

  – Apurem IRPJ pelo lucro presumido ou por lucro real;

  – Não tenham participação relevante em outras empresas; e

  – Os sócios não tenham participação relevante na constituição de outra empresa pelos três anos anteriores.

Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.

Benefício às pequenas empresas

O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. “A economia brasileira requer um ‘choque de redução de custos’ para viabilizar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego”, afirmou Florentino Neto. Segundo ele, a medida vai beneficiar, sobretudo, as pequenas empresas.

O substitutivo apresentado pelo relator prevê que a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido de habilitação da empresa junto ao Penemp. O prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência ou que tenham dependentes econômicos nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto. Entre eles, o que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das regras da lei ou do regulamento.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Com informações Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60728/pl-aprovado-preve-suspensao-de-imposto-para-novas-empresas-entenda/


Carf nega possibilidade de apresentação de provas após interposição de recurso

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) negou pedido do contribuinte para que o processo fosse remetido para turma ordinária do Carf para análise de prova apresentada após interposição do recurso. No caso concreto, que envolve o Banco Citibank, a prova foi entregue depois da apresentação do recurso na turma ordinária, mas antes do julgamento.

No processo, o contribuinte pede o reconhecimento de compensação de IOF pago a maior em contratos de mútuo (empréstimo). Na Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ), o pedido foi negado pela ausência de apresentação de extratos que comprovassem o depósito dos recursos. Na turma ordinária, o contribuinte não apresentou esses documentos no recurso, apenas posteriormente.

Na Câmara Superior os conselheiros acompanharam o relator, conselheiro Vinícius Guimarães. O julgador afirmou que o contribuinte apresentou os extratos bancários poucos dias antes do julgamento do recurso voluntário no Carf. Nessa situação, a turma ordinária decidiu que não iria analisar os documentos porque não foram apresentados no momento oportuno.

“Já em sede de manifestação de inconformidade, o sujeito passivo deveria ter reunido os documentos suficientes e necessários para demonstração da certeza e liquidez do crédito pretendido, sob pena de preclusão do direito de produção de provas documentais em outro momento processual”, afirmou.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Rosaldo Trevisan sugeriu que o tema poderia ser sumulado, pois o entendimento da turma é pacífico. O pleno da Câmara Superior do Carf define as súmulas anualmente, e a reunião de 2023 está marcada para dia 20 de novembro.

Os processos são os de números 16327.903229/2008-11 e 16327.904312/2008-15.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-nega-possibilidade-de-apresentacao-de-provas-apos-interposicao-de-recurso-07082023


Renegocia: consumidor tem até sexta-feira (11) para regularizar as dívidas

O programa de renegociação de dívidas, o Renegocia, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, termina nesta sexta-feira (11). 

O objetivo do programa é permitir que os consumidores renegociem dívidas em atraso, tais como água, luz, telefone e demais débitos.

Como participar do Renegocia?

Para participar, é preciso comparecer presencialmente em um órgão de defesa ao consumidor, como Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor.

O interessado deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, juntamente com o contrato da dívida, onde conste a identificação da empresa. 

Para comprovar o débito, é válido apresentar a fatura de cobrança, o carnê de parcelamento ou comprovantes de pagamento de produtos e/ou serviços. Extratos emitidos por empresas de proteção ao crédito também podem ser úteis durante o processo de atendimento.

Outra opção para aderir ao programa é acessar o site consumidor.gov.br, local onde o consumidor irá tratar a negociação diretamente com a empresa credora. 

O consumidor deve selecionar o credor para formalizar o pedido, preencher a solicitação e no no campo “Problema” selecionar a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.

Enquanto isso, no campo “Descrição da Reclamação”, o cidadão deve informar que tem a intenção de participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que deve ser avaliada pelo consumidor.

É possível interagir com a empresa, ao longo desse período, além de anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, caso necessário.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Durante o mutirão, é possível renegociar tanto dívidas bancárias quanto não bancárias, independentemente do valor da dívida e da renda do consumidor. 

É importante ressaltar que não há limite de renda ou de valor da dívida. Qualquer débito em atraso, como água, luz, débitos bancários, etc. pode ser negociado no mutirão. 

Prazo Renegocia

Apesar da iniciativa ser positiva, os interessados tiveram apenas três semanas para aderir à modalidade, visto que o programa começou no dia 24 de julho.

Por enquanto, a SENACON ainda não se manifestou a respeito de uma possível prorrogação.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60724/renegocia-programa-termina-nesta-sexta-11/


PIS/Cofins de bancos: Santander pede que decisão produza efeitos a partir 20/6/23

Os contribuintes pediram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito (20/6/23) ou após a entrada em vigor da Lei 12.973/2014. Esta norma deixou claro que as contribuições incidem sobre todas as receitas.

O pedido foi feito por meio de embargos de declaração opostos pelo Banco Santander no processo na noite de terça-feira (2/8). A instituição argumenta que, antes da Lei 12.973/2014, diversos contribuintes, de boa-fé, e com base em parâmetros legalmente estabelecidos, tinham a expectativa legítima de que o PIS e a Cofins deveriam incidir apenas sobre a receita decorrente da venda de bens ou da prestação de serviços.

“Somente após a edição da Lei 12.973/2014, houve a efetiva e inaugural instituição das contribuições ao PIS e à Cofins sobre a receita bruta advinda da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, além daquela resultante da venda de mercadorias e/ou prestação de serviços em geral”, diz o banco, nos embargos de declaração.

É pouco provável que o pedido seja aceito, uma vez que ele invalidaria, na prática, a decisão do STF. Isso porque, em julgamento concluído em 12 de junho, o STF decidiu que o PIS e a Cofins devem incidir sobre receitas financeiras dos bancos antes da Lei 12.973/2014. Depois desta norma, ficou claro que as contribuições incidem sobre todas as receitas.

Além disso, a modulação de efeitos na decisão representaria impacto bilionário sobre as contas da União, ponto que tem sido considerado pelo STF nas decisões. Segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com a vitória, a União evita uma perda de R$ 115,2 bilhões nas contas públicas em cinco anos.

Em relatório enviado aos assinantes em 29 de maio, o JOTA mostrou, porém, que esse valor é questionado por tributaristas, uma vez que parte das instituições financeiras aderiu ao programa de parcelamento de débitos, conhecido como Refis, instituído pela Lei 12.865/2013. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por exemplo, estima que o impacto desta discussão seria de R$ 12 bilhões.

Caso concreto

Além da modulação, a instituição pediu que a decisão não seja aplicada ao caso concreto. Ou seja, como o julgamento ocorreu sob a sistemática da repercussão geral, a tese fixada permaneceria válida, com aplicação obrigatória pelos tribunais em todo o Brasil em controvérsias idênticas, mas não para o caso concreto do Santander.

O Santander argumenta que o RE 609096, ajuizado pela União, do qual o banco é parte e em que o relator é o ministro Ricardo Lewandowski, tratava de matéria estranha à causa analisada sob a sistemática da repercussão geral no Tema 372. Portanto, o recurso deveria ter sido desafetado, ou seja, desvinculado desse tema. Segundo o banco, o recurso discutia apenas a legitimidade da cobrança do PIS – e não da Cofins – sobre as receitas financeiras dos bancos e não deveria sequer ter seguido no STF. Um segundo recurso, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), pedia a cobrança também da Cofins sobre esses valores.

De acordo com o banco, a discussão obteve reconhecimento de repercussão geral, no Tema 372, com base no recurso do MPF. Mas, posteriormente, o STF reconheceu que o MPF não era parte legítima para discutir a causa de natureza tributária, “razão pela qual passou a subsistir apenas o recurso extraordinário da União, em que e, frisa-se, a recorrente somente defende a constitucionalidade da exigência do PIS sobre a receita bruta operacional”, afirmam os embargos de declaração. Para o Santander, com isso, o RE 609096 não deveria ser atingido pela tese fixada no julgamento do STF.

Processo: RE 609096 (Tema 372).

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pis-cofins-de-bancos-santander-pede-que-decisao-produza-efeitos-a-partir-20-6-23-04082023

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