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Reforma Tributária: senadores e setor energético pleiteiam tratamento especial para energia elétrica

Reforma Tributária: senadores e setor energético pleiteiam tratamento especial para energia elétrica

Às vésperas da apresentação do relatório do Senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a reforma tributária, surgem demandas significativas por um tratamento especial para o setor de energia elétrica. Prevê-se que o relator divulgue a “primeira versão” de seu texto nesta terça-feira (24).

Dentre as emendas apresentadas ao texto em discussão no Senado, pelo menos oito pedidos de parlamentares buscam implementar mudanças que beneficiem o setor energético de diversas maneiras.

Uma dessas emendas, proposta pelo Senador Alan Rick (União-AC), solicita a inclusão da “energia elétrica para todos os fins, inclusive com relação aos custos da atividade envolvidos na cadeia econômica”, no grupo de atividades que pagarão apenas 40% do valor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O Senador Rick argumentou que a energia elétrica é um bem essencial, crucial para o funcionamento de hospitais, residências e todos os outros setores da economia. Ele também destacou que o aumento nas tarifas de energia pode gerar um efeito cascata em outros setores e aumentar a inflação.

Segundo a Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia Elétrica (Abrace), o Brasil possui o maior custo residencial de energia elétrica em comparação com outros 33 países, e cerca de metade desse custo é composta por impostos.

O economista do FGV Ibre, André Braz, ressaltou que o preço da energia elétrica exerce uma pressão significativa sobre o orçamento familiar, comprometendo cerca de 3,5% das despesas familiares e classificando-se entre as despesas mais expressivas.

Braz argumenta que os subsídios tributários à energia elétrica são essenciais tanto para as famílias quanto para a indústria, pois reduzem o custo dos insumos, estimulam a produtividade e geram empregos.

Além disso, uma emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amim (PP-SC) busca evitar a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre “operações com energia elétrica e insumos energéticos utilizados na geração de energia elétrica”, alegando preocupações com o meio ambiente e a saúde.

Essas propostas ganharam força após o grupo de trabalho da reforma tributária no Senado sugerir que o relator acolha essa sugestão em seu texto final. O Tribunal de Contas da União (TCU) também contribuiu com um relatório que argumenta contra a manutenção de alíquotas diversas e incentivos para regimes diferenciados, afirmando que essas práticas não são soluções efetivas como políticas públicas.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) tem se empenhado em convencer que a reforma tributária pode evitar um aumento de 30% na conta de luz dos brasileiros. Marcos Madureira, presidente da Abradee, enfatiza que a energia elétrica é essencial para a qualidade de vida das pessoas e que a tributação sobre ela não deve sobrecarregar a população mais humilde.

Ademais, há emendas que pleiteiam que a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis pague apenas 40% do IVA. O Senador Marcos Pontes (PL-SP) destaca que a energia renovável é crucial para a retomada do desenvolvimento do país e para a transição energética rumo a uma economia mais verde e descarbonizada.

Vital do Rêgo ressalta que o Brasil se comprometeu a reduzir suas emissões de poluentes e neutralizar 100% delas até 2061, tornando o investimento em energia renovável uma necessidade imediata.

Essas demandas demonstram a complexidade e os desafios envolvidos na reforma tributária, que busca equilibrar as necessidades do setor energético, a justiça tributária e o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: Com informações da CNN. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62011/reforma-tributaria-demandas-setoriais-intensificam-debates-no-senado/


8 projetos tributários e econômicos devem ser aprovados até dezembro

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisa aprovar oito projetos até o dia 23 de dezembro, que é quando o Congresso Nacional entra em recesso. Ao todo, as propostas podem contribuir com R$ 63 bilhões de receitas em 2024.

O Projeto de Lei (PL) 4.173/2023 que trata sobre a taxação das offshores e fundos exclusivos, por exemplo, deve acrescentar R$ 13 bilhões na receita. A Medida Provisória (MP) 1.185/2023 que altera as regras na subvenção para investimento no ICMS, 40 bilhões. Já o PL 3.626/2023 que aborda a taxação e regulamentação das apostas esportivas e o PL 798/202 de repatriação de recursos, R$ 5 bilhões cada. 

Confira quais são os projetos que estão aguardando aprovação e os impactos para os brasileiros.

Offshores

O Projeto de Lei 4173/23 foi submetido pelo governo federal à Câmara dos Deputados, propondo modificações na maneira como os ativos financeiros no exterior pertencentes a indivíduos residentes no Brasil são tributados. Estes fundos são normalmente investidos por meio de empresas ou fundos localizados em jurisdições de baixa tributação, muitas vezes referidas como paraísos fiscais.

Conforme informações do governo, os ativos pertencentes a cidadãos brasileiros no exterior totalizam mais de R$ 1 trilhão. Atualmente, esses ativos têm uma tributação bastante reduzida, uma vez que os rendimentos e lucros são retidos no exterior por longos períodos e só são sujeitos a impostos quando são repatriados para o Brasil.

O projeto de lei foi encaminhado à Câmara com status de urgência constitucional e, de acordo com o Ministério da Fazenda, tem o potencial de gerar uma receita adicional de mais de R$ 20 bilhões durante o período entre 2024 e 2026.

Fundos exclusivos

Para os fundos exclusivos, o texto prevê uma cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas” — modelo de tributação adotado na maioria das carteiras abertas existentes no mercado, com uma cobrança periódica semestral.

A taxação dos fundos exclusivos já havia sido anunciada pelo governo, como uma forma de compensar as perdas de arrecadação diante do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso e também sancionada por Lula no dia 28 de agosto.

Subvenções de investimentos ICMS

Nas próximas semanas, o governo planeja apresentar um PL que abordará a tributação relacionada às subvenções para investimentos. Inicialmente, esse assunto foi tratado em uma Medida Provisória (MP) denominada MP 1185/23. No entanto, devido às dificuldades de negociação com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e à forte resistência de alguns parlamentares em relação ao tema, foi decidido que o texto será enviado como um Projeto de Lei (PL) com status de urgência constitucional.

A intenção é que a MP permaneça em vigor, mas que o assunto seja discutido detalhadamente no projeto de lei, que provavelmente conterá modificações de mérito para abordar preocupações já apresentadas por parlamentares. 

Uma das alterações que se espera no projeto é esclarecer que a medida não se aplicará aos incentivos federais nas regiões da Sudam e Sudene. Outra possível mudança, que ainda não está clara se será incluída no PL ou se será discutida posteriormente com o relator designado, diz respeito ao período de apuração do benefício fiscal.

E ainda, a Fazenda considera negociar outros pontos importantes, como a alíquota de 25% que referencia o crédito fiscal a ser concedido na nova legislação para subvencionar os investimentos.

Taxação de apostas esportivas

Desde o mês de julho, as empresas que operam apostas esportivas eletrônicas estão sujeitas a uma taxa de imposto de 18%. Ao mesmo tempo, os indivíduos que fazem apostas pagam um Imposto de Renda de 30% sobre quaisquer ganhos que excedam R$ 2.112. 

Essa tributação foi estabelecida por meio de uma Medida Provisória (MP) e a regulamentação foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto de lei segue para o Senado.

Repatriação de recursos

Outro projeto é o de repatriação de recursos. Durante uma reunião de líderes partidários realizada na manhã desta quinta-feira (22), discutiu-se a possibilidade de agilizar a análise do Projeto de Lei (PL) 798/2021. Esse projeto estende o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) por 120 dias.

O Programa de Repatriação de Recursos foi inicialmente criado em 2016 e, após uma autorização para reabertura, funcionou até o ano seguinte, trazendo de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões em recursos. Esse programa permite a regularização de recursos, bens e valores de origem lícita que não tenham sido declarados corretamente às autoridades públicas brasileiras no prazo adequado.

A intenção é oferecer incentivos adicionais desta vez, de modo que o volume de recursos repatriados seja ainda maior do que em reaberturas de prazo anteriores.

Orçamento de 2024

A Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não resultarão diretamente em novas receitas, mas são essenciais para as contas públicas em 2024.

É um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

Diretrizes orçamentárias

A estimativa do governo é atingir R$ 168,5 bilhões em receitas extras em 2024 para zerar o déficit primário. O governo Lula, contudo, poderá apresentar um rombo de até R$ 28,6 bilhões no resultado primário em 2024 para cumprir a meta fiscal. 

A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) calculou a margem de manobra possível no Orçamento do próximo ano em razão da nova regra fiscal. A estimativa está em um relatório da entidade sobre a evolução do quadro fiscal brasileiro. 

Para o próximo ano, a LDO projeto que o PIB será de R$ 11,5 trilhões em termos nominais. O mecanismo que substitui o teto de gastos define um intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o saldo primário anualmente. 

Para 2024, o governo estabeleceu meta de deficit zero. O saldo primário é formado pela subtração de receitas contra despesas, sem contar com os gastos com juros da dívida.

Reforma tributária

Um dos principais objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é o de aprovar a PEC 45/2019, que versa sobre a reforma tributária. O texto foi aprovado em 6 de julho na Câmara, mas está parado no Senado. 

O relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), já deu 3 datas para apresentar o parecer: 4 de outubro, 24 de outubro e, agora, o prazo final é 1º de novembro.  

Diversas tentativas foram feitas para aprovar uma reforma em quase 40 anos, sem sucesso. A simplificação do sistema tributário também enfrenta resistência de vários segmentos, como serviços e agronegócio, que pedem tratamento diferenciado. 

Estados e municípios, por sua vez, temem perder a autonomia na administração dos impostos com a criação do Conselho Federativo, uma das medidas propostas no texto.  É possível que o texto seja fatiado e os itens mais polêmicos fiquem para análise do Congresso no próximo ano, marcado pelas eleições municipais.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62002/veja-8-projetos-que-precisam-ser-aprovados-ate-dezembro/


Profissionais liberais terão alíquota diferenciada de impostos na reforma tributária

Nesta segunda-feira (23) o relator da proposta da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, disse que os profissionais liberais terão uma alíquota diferenciada de impostos.

De acordo com o texto e uma informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há previsão de um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados

Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até nesta terça-feira (24) à noite.

Conforme o relator da proposta, a alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais ainda não foi decidida, informando ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.

“Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco”, disse Braga.

O regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, prevê alíquotas especiais para microempresas que faturam até R$ 360 mil anualmente e para pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

FDR

Tanto Braga quanto Haddad confirmaram que o FDR aumentará, no entanto não citaram valores. Vale lembrar que a Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.

“Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito”, disse Haddad.

De acordo com Braga, o valor subirá a fim de diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país. 

“Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia.”

O relator ainda confirmou que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) com a intenção de manter as vantagens fiscais da região produtora.

Revisão periódica

A cada cinco anos, na reforma tributária, Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais).

“Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício.”

Com relação um limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, porém calculado com base em uma fórmula matemática móvel. 

“É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária”, explicou. 

O relator ainda acrescenta dizendo que “ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo].”

Fonte: Com informações da Fenacon. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61997/reforma-tributaria-profissional-liberal-tera-aliquota-diferenciada/


PLR: nova regra da EFD-Reinf aperta o cerco para a retirada sem lucro

Os contribuintes começaram, desde o mês de setembro deste ano, a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A obrigação, que anteriormente tratava apenas das contribuições previdenciárias, passou a contemplar todas as retenções dos contribuintes e incluir quatro novos registros:

   – R-4010: pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física;

   – R-4020: pagamentos ou créditos a benefício de pessoa jurídica;

   – R-4040: pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados;

   – R-4020: retenção no recebimento.

Diante disso, estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf:

   – Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou até mesmo empreitada;

   – Realizaram retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção; 

   – Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Assim, ao realizar o preenchimento da EFD-Reinf, o contribuinte está contribuindo com dois objetivos. O primeiro é alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com informações dos tributos a serem recolhidos. O segundo é alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física ou jurídica na Receita Federal.

Dessa forma, se há antecipação ou distribuição de lucros, os pagamentos serão informados na EFD-Reinf, mesmo se não houver retenção do imposto, salvo se for tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como ser informado no eSocial como remuneração de trabalho ou serviço.

Diante dos lucros e da retirada dos mesmos, o Portal Contábeis entrevistou o mestre em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e escrituração digital, Mauro Negruni, também articulista do Portal Contábeis, que respondeu a algumas dúvidas a respeito do tema e como fica com as novas regras da EFD-Reinf, confira:

Como a retirada de lucros deve ser feita pelos sócios? Apenas quando a empresa tem lucro?

A retirada de lucros pelos sócios é um ato societário. A distribuição como período de apuração, forma e percentuais são atos societários estabelecidos no Código Civil para as sociedades empresárias Limitadas e na Lei 6404/76 (leis das S/A).

A questão é que há uma prática de retirada de lucros sem a devida comprovação de lucros, especialmente em empresas de menor porte. Esta retirada sistemática e não condicionada ao lucro apurado efetivamente, pelos meios hábeis como balancete ou balanço, gera insegurança sobre os fatos praticados. Se não há lucro, não haverá distribuição.

A retirada de lucros sistemáticos (geralmente mensais) são formas de manter pró labore disfarçado.

Na prática, como essa retirada costuma ser feita dentro das empresas?

A prática mais comum é avaliar a capacidade do caixa e distribuir lucros sem a devida comprovação de existência de lucro. O que ocorre na prática é que os sócios estabelecem valores de remuneração e retiram mensalmente recursos que os custeiam. 

A distribuição de lucros é um ato societário que pressupõe apuração do lucro do período, forma legal de distribuição e especialmente a não caracterização tributária de pró labore, que,, como se sabe, sofre incidências aos quais o lucro está isento. Daí a preferência pela retirada de lucros (com periodicidade de prolabore).

Aqui é preciso destacar que não estou falando de lucros apurados em períodos anteriores e registrados nas contas de Patrimônio Líquido. Estes lucros apurados pode ser subsídio para retiradas sistemáticas pelos sócios. Um exemplo bom pode ser uma empresa que obteve lucro de quinhentos mil reais em 2022. Os sócios, por questões de caixa, decidiram distribuir em 2023, mensalmente. Neste caso, a decisão foi de postergar a distribuição de lucro apurado previamente.

Como fica a retirada de lucros com as novas regras da EFD-Reinf? Quando devem ser informadas?

Em regra, para quem faz a distribuição adequada não deverá alterar. Apenas ficou estabelecido maior prazo para a informação referente a lucros e dividendos à EFD-REINF por meio da Instrução Normativa 2.163/23. 

A sincronia entre as informações declaradas no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , põe em risco atos realizados sem a observância de compliance. A EFD-REINF exige a informação da data de distribuição. 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige as informações sobre as peças contábeis explicitando a prática realizada (distribuição sem apuração ou acima do valor apurado contabilmente). 

O prazo estabelecido para informação na EFD-REINF é segundo mês subsequente aos atos praticados, como especificado: § 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.” (NR).

A nova regra pode impactar quem acaba fazendo as retiradas sem a empresa ter obtido um lucro, de fato?

Os impactos podem ser de três tipos (ou mais):

   1. O Fisco Federal perceber a monta da prática de distribuição de lucros não apurados e distribuídos como se pró labore fossem e, tributar como pró labore na fonte pagadora e aos beneficiários;

   2. O Fisco Federal perceber que há de fato distribuição de lucros não apurados e classificar que as retiradas foram irregulares e que os atos praticados são passíveis de desprezá-los e reclassificar os gastos impactando acontabilidade tributária com impactos retroativos aos beneficiários e à fonte pagadora;

   3. O caso mais grave, e dependendo da monta, a desclassificação da contabilidade tributária e aplicação de métodos de arbitramento. O Regulamento do Imposto de Renda prevê para as empresas dolucro real que a observância das demais escriturações é requisito para aceitação da contabilidade de custos.

A recomendação que podemos emitir é a revisão deste processo pelas empresas e a busca de alternativas – a consultoria de processos e sistemas é bastante aplicável neste caso, mesmo para empreendimentos de pequeno porte.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61994/efd-reinf-nova-regra-aperta-cerco-para-retirada-sem-lucro/

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