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STF já recebeu 2.566 reclamações sobre Direito do Trabalho em 2023, diz Gilmar Mendes

STF já recebeu 2.566 reclamações sobre Direito do Trabalho em 2023, diz Gilmar Mendes

A atuação da Justiça do Trabalho em relação ao reconhecimento de vínculos empregatícios tem ido em direção contrária a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na avaliação do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Em sessão da 2ª Turma da Corte na última terça-feira (17/10), o ministro afirmou que os juízes do Trabalho têm extraído conclusões deslocadas da realidade fática do mercado de trabalho e da jurisprudência da Corte.

De acordo com ele, pesquisa feita no acervo processual do Supremo mostra que das 4.781 reclamações protocoladas na Corte neste ano, 2.566 são classificadas como “Direito do Trabalho” e “Processo do Trabalho”. Em relação à categoria “ramo do Direito”, elas são maioria, representam 54%. Ainda segundo ele, quando alterado o fator de busca e inserida a expressão “Direito do Trabalho” no campo assunto, a quantidade de reclamações sobre o tema localizadas aumenta para 3.055.

Para o ministro, esse dado “não causa espanto” por causa da “visão distorcida” da Justiça do Trabalho, o que pode fazer com que o Supremo tenha que aferir “dezenas, quem sabe centenas de decisões”, que talvez façam com que o Supremo se torne uma “Corte Superior ou Suprema Justiça do Trabalho.”

O decano destacou uma fala da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, em que ela afirma que “decisões em série do STF contra reconhecimento do vínculo de emprego coloca a Anamatra em alerta. Isso tudo significa um grande abalo na Justiça do Trabalho, que tem sua competência definida pela Constituição e que possui relevante função social”.

“Se a gente fosse explicar essa declaração, nós diríamos que a Anamatra entende de defender os vínculos de emprego a despeito das decisões do próprio Congresso Nacional, que faz modelagens diferentes sobre o tema. Como se vê, os magistrados do Trabalho reconhecem que a todo custo buscam se desviar da jurisprudência desta Corte, ora alegam que o precedente não é específico para a situação dos autos, ora tergiversam sobre a necessidade de valoração do acervo probatório”, emendou o ministro.

Ao JOTA, a Anamatra negou desconhecer a possibilidade de outras formas de prestação de serviços. “Sob o ponto de vista estritamente jurídico, o que se defende é a competência das magistradas e magistrados do Trabalho para apreciar os casos de possíveis fraudes ao vínculo empregatício a partir do exame das provas, nos termos da Constituição, inexistindo qualquer intento de descumprimento das decisões do Supremo Tribunal Federal”, disse em nota.

Análise elaborada pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, vinculado à Faculdade de Direito da USP, em parceria com a Anamatra, indica que as decisões do STF tem provado uma erosão do Direito do Trabalho. Os pesquisadores argumentam que cabe à Justiça do Trabalho, e não ao STF, deliberar acerca de relações de trabalho diversas das previstas na CLT. “O artigo 114 da Constituição Federal estabelece que quem tem a competência constitucional para analisar se existem requisitos de vínculo de emprego é e sempre vai ser a Justiça do Trabalho”, afirmou à época do lançamento do estudo a pesquisadora e advogada Mariana Del Monaco.

A Anamatra acrescenta que, por meio deste estudo feito em parceria com a USP, “identifica-se o acolhimento de reclamações constitucionais em substituição ao sistema recursal trabalhista, o que necessita ser revisto, sob pena de a Suprema Corte se tornar instância revisora da Justiça do Trabalho, fora das hipóteses legalmente previstas”.

Jurisprudência

Os entendimentos da Corte citados pelo ministro Gilmar Mendes fazem parte de um conjunto de precedentes consolidados na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral). Esses precedentes têm fundamentado recorrentes decisões do Supremo e de seus ministros para derrubar reconhecimento de vínculo empregatício verificado pelos tribunais trabalhistas.

Na sessão em que o decano apresentou a pesquisa sobre as reclamações aportadas na Corte, a turma cassou decisão, por 3 votos a 2, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) que reconhecia vínculo empregatício entre a corretora de valores BGC Liquidez e um agente de investimentos, que recebia uma comissão média de R$ 100 mil por mês. No caso, o TRT1 havia identificado características de vínculo empregatício, como hierarquia, horário fixo e subordinação de agente que já havia sido contratado como CLT pela corretora.

No início do mês, o ministro Cristiano Zanin cassou decisão trabalhistaque reconhecia o vínculo empregatício entre um técnico em radiologia e um hospital do grupo Hapvida NotreDame Intermédica, por desrespeito a precedentes do Tribunal. No fim de setembro, por unanimidade, a 1ª Turma da Corte cassou duas decisões da Justiça Trabalhista que reconheciam o vínculo de emprego entre franqueados e a seguradora Prudential.

Até mesmo o ministro Luiz Edson Fachin, reconhecido como favorável às teses dos trabalhadores, ressalvou posição pessoal e cassou, de forma monocrática, uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que reconhecia o vínculo entre um médico ginecologista e a Amico Saúde.

De acordo com a decisão, dada a natureza comercial do contrato, mesmo que na lide se questione a existência de vínculo empregatício, a competência para julgar o caso seria inicialmente da Justiça Comum.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-ja-recebeu-2-566-reclamacoes-sobre-direito-do-trabalho-em-2023-diz-gilmar-mendes-19102023


Quase 50% das competências profissionais serão irrelevantes em 2025

Executivos acreditam que 49% das competências da força de trabalho atualmente serão irrelevantes daqui a dois anos devido à inteligência artificial (IA).

Muito dessa irrelevância acaba incluindo as próprias habilidades, de acordo com uma pesquisa recente divulgada pela edX, que entrevistou 800 executivos e 800 funcionários de empresas.

Ao mesmo tempo, quase a mesma proporção (47%), acredita que os profissionais não estão preparados para o futuro do trabalho.

Os executivos que participaram da pesquisa estimam que, nos próximos cinco anos, as empresas em que trabalham vão tirar mais de 56% das funções de profissionais de nível inicial em razão da IA.

Além do mais, 79% dos executivos preveem que os empregos dessas pessoas não irão mais existir, ao passo que a IA cria um conjunto totalmente novo de funções para os que entram no mercado de trabalho.

IA e o alto escalão

56% dos profissionais de alto escalão afirmaram que, além dos trabalhadores de nível inicial, suas próprias funções serão “totalmente” ou “parcialmente” substituídas pela IA.

Por esse motivo, ignorar a inteligência artificial pode ser um “tiro no pé” para altos executivos

Sete em cada dez líderes querem que os robôs tomem decisões por eles

Alguns líderes são céticos em relação a essas previsões negativas. 

“Na minha opinião, o impacto imediato da IA nas carreiras provavelmente será mínimo”, afirma o vice-presidente executivo e gerente geral da companhia global de TI HCL Software, Richard Jeffs. 

Jeffs acrescenta que “embora muitas empresas afirmem estar aproveitando a IA, a realidade é que a maioria ainda está nos estágios iniciais de adoção.”

Ele espera um impacto maior nos trabalhadores em longo prazo à medida que a IA amadurece nas empresas.

Embora a IA já esteja redirecionando empregos e perspectivas de carreira, seu impacto sobre o trabalho ainda não está claro, ou seja, não se trata de uma simples questão de trocar humanos pela tecnologia e pronto. 

“A maioria das aplicações bem-sucedidas de IA vão ampliar as habilidades humanas, e não simplesmente as substituir”, diz o CIO da multinacional de bens de consumo Procter and Gamble,  Vittorio Cretella.

Ele acrescenta que “os humanos continuarão a fazer a diferença na fase de definição do problema – analisando e identificando padrões antes de tentar buscar uma solução algorítmica.”

Por outro ângulo, a pesquisa da edX sugere que mesmo os mais altos líderes das empresas estão preocupados com a absorção das suas tarefas pela IA. E, para 47% dos executivos C-Level, “a maior parte” ou “todas” as tarefas dos CEOs deveriam ser completamente automatizadas ou substituídas pela IA, e 49% dos próprios CEOs concordam.

Fonte: Com informações da Forbes Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61931/competencia-profissional-49-delas-serao-irrelevantes-em-2025/


Reforma Tributária: desafios pendentes e questões críticas

A proposta de reforma tributária no Brasil está prestes a completar sua jornada no Congresso, mas ainda enfrenta diversos obstáculos. Com o objetivo principal de revisar a taxação sobre o consumo até o término de 2023, os legisladores debatem em meio a uma série de emendas.  A discussão é tão complexa que os senadores protocolaram mais de 540 propostas de alteração, que estão sendo analisadas pelo relator.

Os tópicos de debate central incluem:

   – Taxação do IVA (Imposto de Valor Agregado): legisladores discutem estabelecer um teto para este imposto unificado. A controvérsia gira em torno da possibilidade da alíquota brasileira atingir 30%, o que a posicionaria como a mais alta globalmente. A intenção é evitar essa marca;

   – Financiamento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): a reforma propõe uma mudança na estratégia de desenvolvimento regional. No passado, estados mais isolados da infraestrutura principal, majoritariamente no Sudeste, se beneficiavam de incentivos fiscais para atrair empresas. Essa abordagem está sendo revista, com uma possível substituição por apoio financeiro direto da União. Enquanto o governo sugere um orçamento anual de R$ 40 bilhões para o FDR, alguns estados pedem até R$ 80 bilhões. As negociações atuais indicam um possível meio-termo em R$ 60 bilhões;

   – Diretrizes para a distribuição do FDR: o relator do Senado, Eduardo Braga, defende que uma dotação maior para o fundo simplificará o acordo sobre a distribuição. A discussão também aborda se a base para esta distribuição deve ser constitucional ou complementar;

   – Evolução do Conselho Federativo: uma sugestão é remodelar o Conselho Federativo para operar como um “comitê gestor”, um formato similar ao utilizado no Simples Nacional. Esta entidade centralizaria a coleta de tributos e garantiria uma divisão justa entre estados e municípios, com uma fórmula algorítmica definida constitucionalmente. A alíquota ainda ficaria a cargo dos estados, assim como a supervisão fiscal.

Além desses pontos, questões como o “Imposto Seletivo” para bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e possíveis isenções para a indústria automobilística ligadas à inovação e transição energética são igualmente relevantes.

Com a entrega da primeira versão do relatório, novas conversas e negociações estão programadas entre as partes envolvidas, culminando em uma votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, no plenário do Senado. O projeto revisado então retornará à Câmara dos Deputados para avaliação final.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61958/reforma-tributaria-os-desafios-antes-da-aprovacao-final/


Confira o passo a passo completo de como enviar uma reclamatória trabalhista no eSocial

Uma reclamatória trabalhista, também conhecida como reclamação trabalhista, trata-se de um mecanismo de fazer valer judicialmente os direitos do trabalhador que foram violados.

Dessa forma, ela pode ser considerada uma ação judicial em que o empregado disputa o reconhecimento de seus direitos e pede reparação por eventuais prejuízos sofridos em decorrência do não cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislação esparsa.

Processos trabalhistas no eSocial

Desde 1º de outubro, o profissional contábil ou o empregador deve lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. 

Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

Para isso, foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Novos eventos

Com a chegada do módulo para processo trabalhista no eSocial, também foram adicionados novos eventos. No total, foram incluídos 4 novos eventos, relacionados ao envio de informações do processo, ao informe de valores de contribuição, à exclusão e ao retorno do eSocial. São eles: 

   – “S-2500: Processo Trabalhista: realiza os registros dos dados dos processos na Justiça do Trabalho e dos acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais;

   – S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista: informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias;

   – S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista: torna sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 transmitido de maneira indevida;

   – S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:  retorno do eSocial para o evento de S-2501, que tem como finalidade apresentar ao declarante, com base nos dados enviados, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte, etc.” 

Como enviar as informações de processos trabalhistas

É fundamental que o empregado saiba o passo a passo para enviar as informações de uma reclamatória trabalhista corretamente no eSocial. Confira as etapas a seguir:

   1. Empresa recebe o processo;

   2. Após isso, faz o cadastro do processo trabalhista no eSocial (S-2500 ); 

   3. Inclui informações de Contribuições Decorrentes e Processos Trabalhistas (S-2501); 

   4. Realiza a Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (S 3500);

   5. Recebe o Totalizador e informa os Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (S-5501).

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61965/reclamatorias-trabalhistas-saiba-como-enviar-no-esocial/

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