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Governo volta atrás e pede que STF mude regra de precatórios

Governo volta atrás e pede que STF mude regra de precatórios

O governo federal desistiu de regularizar o uso de precatórios como moeda de troca em outorgas e concessões e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para categorizar parte do montante como despesa financeira.

Com esse pedido, parte do montante seria retirado dos limites de despesa e da meta de resultado primário da União, o que também permitiria ao governo quitar imediatamente R$ 95 bilhões em precatórios não pagos.

A solicitação foi encaminhada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que aceitou os argumentos do Ministério da Fazenda. O ministério também pede que o Tribunal reconheça a urgência e imprevisibilidade da situação para que seja possível quitar o estoque atual de precatórios não pagos por meio da abertura de crédito extraordinário em 2024, o que retiraria os R$ 95 bilhões do limite de despesa imposto pelo novo arcabouço fiscal.

Além de retirar o pagamento do estoque dos limites de despesa da União, o Ministério da Fazenda também solicita ao STF que permita a exclusão desse montante da meta de resultado primário em 2024, ano em que o governo deseja zerar o déficit das contas públicas. Segundo o ministério, essa flexibilização é necessária devido à excepcionalidade da situação.

“O pagamento imediato do estoque de precatórios expedidos e não pagos por meio da abertura de crédito extraordinário cria condições para regularização dos pagamentos sem comprometer o planejamento orçamentário em curso”, defende a Fazenda em nota técnica.

Além disso, o ministério também pleiteia que, no futuro, o que for considerado encargo financeiro dos precatórios seja classificado como despesa financeira, ou seja, fora da meta de resultado primário e dos limites de despesa estabelecidos pela regra fiscal. O valor principal dos precatórios continuaria a ser classificado como despesa primária no orçamento da União.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirma que o problema precisa ser resolvido e que ele vai além das questões fiscais. “O diagnóstico na Fazenda é que o problema precisa ser resolvido e perpassa a questão fiscal. Há uma série de externalidades negativas do ponto de vista econômico e na dívida pública, que não capta o estoque de precatórios”, defendeu ao Valor o secretário do Tesouro, Rogério Ceron. “Buscamos uma solução equilibrada, sem criar precedentes para qualquer outra interpretação futura e sem criar ruídos”.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61563/precatorios-regras-de-montantes-nao-pagos-podem-mudar/


Perdas com ICMS: governo pretende pagar compensação até novembro

Nesta segunda-feira (25), o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo pretende pagar até o final de outubro ou início de novembro a parcela de recursos para compensar as perdas de estados e municípios com a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Até o momento, a medida, que está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, está em tramitação no Senado Federal.

Após reunião do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, com ministro de Estado e líderes do governo no Parlamento para debater a pauta da semana no Congresso Nacional e os projetos prioritários do Executivo, Padilha falou com a imprensa.

Tratando-se da compensação das perdas com o ICMS, que é administrado pelos estados, ela acontece devido a leis complementares adotadas em 2022, as quais acabaram limitando as alíquotas sobre:

Combustíveis;

Gás natural;

Energia;

Telecomunicações;

Transporte coletivo.

Com isso, ela impactou a arrecadação dos entes federativos.

Enviado pelo Executivo, o PLP prevê compensar um total de R$ 27 bilhões devido às mudanças nas alíquotas, que serão pagas até o ano de 2026.

Vale lembrar que o montante foi negociado entre o Ministério da Fazenda e os governos estaduais, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de junho.

O governo anunciou, na semana passada, que antecipará R$ 10 bilhões, que estão previstos para serem pagos já no ano que vem.

Além disso, outra medida prevista no PLP é uma compensação aos municípios pela queda, de julho e setembro, nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Sendo assim, as prefeituras receberão um adicional de R$ 2,3 bilhões.

Pode-se também dizer que, além delas, existe ainda a retomada do piso constitucional para investimentos em saúde, congelado com o teto de gastos e restituído pelo novo arcabouço fiscal.

Lembrando que o piso de gastos para a saúde requer que o governo destine até R$ 21 bilhões para a área ainda em 2023.

“Então, essas três mudanças estão lá no PLP 136/23, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, foi para o Senado, e nós vamos trabalhar intensamente junto aos senadores para que esse voto seja o mais rápido possível. Se concluirmos a votação ainda no mês de outubro, vem para a sanção presidencial, e nós podemos, já no final do mês de outubro, no começo de novembro, dar essa ajuda adicional, essa parcela extra de recursos para o Fundo de Participação dos Municípios”, disse Padilha.

No Senado Federal, também estão os projetos para que sejam retomadas as obras da educação, em que se inclui a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como a Medida Provisória do Desenrola.

A previsão de Padilha é aprovar os textos como foram aprovados pelos deputados.

De acordo com o ministro, na Câmara, as prioridades são projetos já aprovados no Senado para o barateamento do crédito no país e ampliação de investimentos. 

Um desses projetos trata-se do Marco Legal das Garantias de Empréstimos e o outro que cria as debêntures de infraestrutura, títulos privados emitidos por concessionárias de serviços públicos. 

Com relação a esse último projeto, Padilha disse que “é um projeto muito importante para destravar, estimular ainda mais investimento no país, nesse momento da retomada do Novo PAC. O Novo PAC tem vários investimentos públicos, mas muitas parcerias com o setor privado, então a avaliação é que esse projeto de lei de debêntures de infraestrutura cria um novo mecanismo para estimular o financiamento de projetos privados para infraestrutura no país. Então, é prioridade do governo que a gente possa concluir a votação na Câmara dos Deputados”.

“Como também a votação do marco de garantias que reduz o custo do crédito no país, estimula que bancos públicos e privados possam ofertar empréstimos com valores mais baratos para a população”, acrescentou o ministro.

Fonte: Com informações da Agência Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61558/icms-pagamento-de-compensacao-de-perdas-pode-ir-ate-novembro/


SEFAZ RS tira dúvidas sobre integração da nota fiscal aos meios de pagamento

A Receita Estadual (RE) esclareceu, nesta terça-feira (12), dúvidas de contribuintes e de desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Servidores da Subsecretaria participaram do evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). As discussões ocorreram na sede da Fecomércio, em Porto Alegre.

Regulamentada por meio do Decreto 56.670/2022, a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias.

A programação do evento contou com painéis técnicos da RE e da Afrac, além da exposição de outras soluções tecnológicas. O público, composto por cerca de 200 pessoas, também pôde fazer questionamentos.

Por parte da Receita, participaram o subsecretário adjunto Edison Moro Franchi e o responsável pela gestão da NFC-e na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, Pedro Netto. Para Franchi, a nota integrada beneficia empresas e consumidores: “Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”.

O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior.

A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.  

FonteAscom Sefaz/Receita Estadual. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61521/integracao-da-nota-fiscal-aos-meios-de-pagamento/


EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

Desde o dia 21 de setembro, os tributos federais retidos na fonte passaram a ser obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No entanto, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a inclusão dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) só será aplicada aos eventos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, assim:

Os rendimentos e as retenções referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser reportados na DIRF de 2024, juntamente com os eventos ocorridos nos outros meses de 2023;

As retenções continuam sendo registradas na DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD) até o período de apuração de dezembro de 2023, com a entrega da declaração em fevereiro de 2024;

Os pagamentos das retenções devem seguir o mesmo procedimento atual até que os débitos possam ser incluídos na DCTFWeb, momento em que será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio deste sistema.

A orientação é que os contribuintes aproveitem o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados à alteração na frequência das informações, que passa de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).

É importante ressaltar que os rendimentos provenientes de relações de trabalho já estão sendo registrados no eSocial desde maio de 2023.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61575/efd-reinf-veja-como-sera-a-substituicao-da-dirf/

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