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PL que trata do aumento de ICMS para produtos supérfluos é aprovado

PL que trata do aumento de ICMS para produtos supérfluos é aprovado

Foi aprovado no 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (26) o projeto de lei (PL) que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Para que o texto seja aprovado de forma definitiva, o mesmo precisa ser analisado mais uma vez na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois deverá retornar ao Plenário em 2º turno.

Neste 1º turno, foi aprovado o texto recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na forma substitutivo nº 41, além de outros pontos que exclui as rações para animais do rol de produtos considerados supérfluos.

Neste novo texto, a proposta é que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026. Assim, serão mantidos os seguintes produtos na lista de supérfluos:

   – Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;

   – Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

   – Armas;

   – Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;

   – Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

   – Alimentos para atletas;

   – Telefones celulares e smartphones;

   – Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;

   – Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;

   – Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Fonte: Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61633/icms-aprovado-pl-que-aumenta-imposto-para-produtos-superfluos/


Companhias de energia elétrica correm para adaptar-se à NF3e no Brasil

O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.

Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).

A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.

Datas para implementação

A implementação da NF3e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.

Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.

“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.

Uma mão da tecnologia

Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.

“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.

De olho nessa necessidade, e para ajudar as empresas de energia elétrica nesta transição, a Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal, desenvolveu uma solução exclusiva, chamada de NF3e Smart.

Capaz de aprovar mais de 600 notas fiscais por segundo, ou seja, de 1 a 2 milhões de notas por hora no novo formato, a solução abrange funcionalidades que vão além da mensageria integrada à Sefaz (Secretaria da Fazenda).

“Entendemos que as empresas do setor necessitam de uma solução robusta e dinâmica, com informações completas para um maior controle. Por isso, o NF3e Smart abrange, além da mensageria, dados que permitem que o usuário identifique qual o sistema de origem do documento, qual o ciclo de fechamento em que foi emitido, sua data e quais documentos foram aprovados ou rejeitados para uma edição e reemissão mais rápida, tudo isso em uma só solução”, explica Leonardo.

Ainda segundo o executivo, para além dos benefícios de governança, a solução possibilita ganhos de competitividade, já que o recolhimento de tributo correto permite uma maior previsibilidade sobre margens de contribuição.

Fonte: Sovos Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61541/companhias-de-energia-eletrica-correm-para-adaptar-se-a-nf3e-no-brasil/


PERSE: Receita Federal investiga casos de usos indevidos de incentivos fiscais

A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre o uso indevido dos incentivos fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). 

O fisco está realizando verificações para garantir o correto enquadramento no PERSE não apenas para os contribuintes que receberam comunicações nesta primeira fase, mas para todos os participantes do programa.

O órgão adverte que fornecer informações falsas em suas declarações pode resultar em multas de até 100% em casos de fraude, além de consequências legais.

Todos os contribuintes que se beneficiam do programa devem assegurar que estão fazendo isso de maneira correta e, se necessário, corrigir as informações fornecidas à Receita Federal.

As diretrizes do PERSE incluem seguir as condições estabelecidas para aproveitar os benefícios fiscais, conforme definido na Portaria ME nº 11.266/2022, que estipula os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos pelo programa.

É importante ressaltar que, para os CNAEs listados no Anexo II desta Portaria, era necessário regularizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022.

PERSE

O PERSE foi estabelecido pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, e foi regulamentado pela Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e pela Instrução Normativa RFB n° 2.114, de 31 de outubro de 2022. 

O programa visa conceder incentivos fiscais a empresas que atuam no setor de eventos, com o objetivo de mitigar os impactos causados pelo estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61618/perse-rfb-alerta-sobre-uso-indevido-de-incentivos-fiscais/


Receita Federal define nova data para o envio de reclamatórias trabalhistas

A Receita Federal anunciou que as reclamatórias trabalhistas deverão ser registradas no eSocial e informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir do dia 1º de outubro.

Na prática, devem ser informadas as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.

Essa nova obrigação substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) onde são declarados os débitos relacionados a processos trabalhistas, e também a Guia da Previdência Social (GPS), que deixará de ser utilizada para efetuar os pagamentos correspondentes.

Dessa forma, a DCTFWeb deve ser usada para o registro das informações e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado para o pagamento dos valores devidos.

No entanto, a GFIP e a GPS ainda serão necessárias para decisões judiciais trabalhistas que se tornarem definitivas até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento ocorra após 1º de outubro de 2023.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61611/reclamatorias-trabalhistas-devem-ser-informadas-ate-1o-de-outubro/

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