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O Supremo (tributário) em 2023

Em 2023, vimos a reconstrução física e simbólica do STF após os ataques de 8 de janeiro. Vivenciamos, ainda, a gestão sólida da ministra Rosa Weber, o início da presidência do ministro Luís Roberto Barroso e a consolidação de uma composição majoritariamente masculina e branca.

Esses acontecimentos marcaram não apenas este ano, mas a história, e, por isso, são dignos de registro. No entanto, na linha do que produzimos em 2022[1], no presente artigo pretendemos focar (i) a produtividade da corte; (ii) as alterações (normativas) relevantes ocorridas no tribunal; e (iii) a análise crítica de alguns precedentes tributários produzidos em 2023. Por fim, apresentaremos perspectivas para 2024.

STF em números

Em 2023, foram proferidas 18.189 decisões, um aumento em relação aos anos anteriores[2]. No acervo constam pouco mais de 23 mil processos[3] (8,3% a mais do que em 2022)[4], de que se destacam os AREs (10.050), REs (3.649) e Reclamações (3.187).

Em tributário, foram proferidas 1.436 decisões virtuais (99,7%) e 4 decisões presenciais (0,3%)[5]. Em comparação a 2022, houve um leve aumento de casos tributários julgados virtualmente e uma diminuição de casos tributários analisados presencialmente[6].

Os processos autuados como “Direito Tributário” em 2023 representaram 12,4% (9.462) de todos os casos baixados pela corte[7], ficando atrás apenas de “Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público” (22.964) e de “Direito Processual Penal” (14.236)[8]. Os números comprovam que o STF se mantém como um dos protagonistas no desenho do sistema tributário.

Tal constatação, além de quantitativa, implica a necessidade de constante aperfeiçoamento na qualidade dos casos analisados. Aprimoramentos nos sistemas de julgamento e, ainda mais importante, no fortalecimento de nossa cultura de precedentes (sobretudo horizontais) devem estar na ordem do dia dos temas de atenção da corte, da advocacia e da academia.

Alterações normativas

Iniciamos 2023 com a publicação da Emenda Regimental 58. A medida determinou a submissão imediata ao colegiado das decisões cautelares monocráticas e regulamentou o prazo de duração dos pedidos de vista em 90 dias corridos.

A ER também diminuiu de 20 dias para 6 dias úteis a duração das sessões virtuais de reconhecimento/negativa de repercussão geral e de reafirmação de jurisprudência. Em que pese ser esse o prazo para os julgamentos virtuais “tradicionais”, é importante lembrar que, diferente desses, a inclusão em pauta de recursos para reconhecimento/negativa de repercussão geral e reafirmação de jurisprudência não é precedida de publicação ou de intimação das partes e não se oportuniza a realização de sustentação oral.

Desse modo, ainda que tenhamos verificado nos últimos anos um aprimoramento dos julgamentos virtuais, a corte ainda não conseguiu unificar o sistema “tradicional” e o sistema de reconhecimento/negativa de repercussão geral e de reafirmação de jurisprudência.

Um dos últimos atos realizados pela ministra Rosa caminhava nesse sentido – a Resolução 806 –, que previa a realização de sustentação nos julgamentos de reafirmação de jurisprudência. Contudo, a Resolução foi suspensa pelo ministro Barroso, considerando a necessidade de ajustes no sistema.

Ainda quanto às alterações sistêmicas, verificamos que o presidente vem testando novo modelo deliberativo para os julgamentos presenciais do plenário. Esse formato consiste no agendamento de uma sessão apenas para leitura de relatório e realização de sustentações orais, e os votos são proferidos em data posterior. A ideia é que os ministros tenham tempo para refletir, a fim de formar a sua convicção após a manifestação das partes.

Por fim, são evidentes os esforços para implementar um modelo de julgamento per curiam, em que se chega a um consenso antes do início da votação. É forçoso reconhecer que esse modelo, ao menos em tese, favorece a localização das razões de decidir do acórdão e, portanto, do seu elemento vinculante.

Em que pese serem louváveis essas iniciativas, o tribunal se manteve oscilante na tutela de seus próprios precedentes, conclusão que fica ainda mais nítida quando analisamos julgamentos tributários.

Alguns temas tributários de 2023

Em 1º/2/2023, foi iniciada a análise do RE 955.227 e do RE 949.297, em que a Corte definiu que as suas decisões em ações abstratas e em repercussão geral cessam automaticamente os efeitos futuros de coisas julgadas tributárias. A negativa da modulação de efeitos contraria o entendimento que prevaleceu nos Temas 69, 962 e 827, em que também se observou alteração de precedente fixado em repetitivo pelo STJ.

Em março, vimos o desfecho de controvérsia que aguardava resolução há quase uma década: no RE 796.939 e na ADI 4905, foram declaradas inconstitucionais as multas por não homologação de compensação e indeferimento de restituição administrativas.

Em junho, na ADPF 499 e nas ADIs 5835 e 5862, foi julgada inconstitucional a incidência do ISS sobre planos de saúde e serviços financeiros no município do tomador (previsão da LC 157/2016).

Acompanhamos, em outubro, o julgamento do RE 590.186, em que foi reconhecida a constitucionalidade do IOF sobre mútuos praticados por não financeiras. Ressalta-se que o relator, ministro Cristiano Zanin, estabeleceu relevante diferença entre o mútuo e os contratos de conta corrente.

Nas ADIs 7066, 7070 e 7078, em dezembro, o plenário decidiu que a cobrança do Difal de ICMS deve ocorrer 90 dias após a data da publicação da LC 190/2022. Além de desconsiderar o Tema 1093, chancelou-se a possibilidade de constitucionalização superveniente.

E, em 18/12, na ADI 7400, os ministros decidiram ser constitucional a taxa minerária de Mato Grosso, com alteração de entendimento fixado em 2022 nas ADIs 4785, 4786 e 4787.

Perspectivas para 2024

Conforme noticiado, o STF deve retomar julgamentos iniciados em 2023[9]. Seguindo essa lógica, o tribunal deveria priorizar os REs 882.461, 640.452 e 1.335.293, que tratam dos limites para as multas tributárias.

Há a possibilidade de continuidade da análise da modulação da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias (RE 1.072.485). Nessa linha, também poderá ser pautado em ambiente presencial o RE 592.616, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Com a aprovação da reforma tributária (EC 132/2023), é provável que o STF venha a se deparar com ações que questionem a constitucionalidade das várias mudanças implementadas ou que visem à suspensão de liminares obtidas nas instâncias ordinárias.

Considerando que, também em 2023, mais de 99% das decisões foram proferidas virtualmente, esperamos que o aperfeiçoamento dessa sistemática seja umas das prioridades da presidência para o próximo ano.

Por fim, destacamos que a advocacia e a academia estão atentas ao fato de que, em matéria tributária, a corte precisa passar a respeitar seus próprios precedentes. Além da questão dogmática por si só relevante, a segurança jurídica é um vetor para o desenvolvimento econômico do país, conforme bem reconhecido pelo ministro Barroso em seu primeiro discurso após assumir a presidência do STF.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-supremo-tributario-em-2023-27122023


Haddad confirma volta do imposto sobre o diesel, mas diz que reajuste pela Petrobras compensa alta

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta terça-feira que, a partir do próximo ano, haverá a reoneração dos impostos federais sobre no óleo diesel. O ministro disse, porém, que a expectativa é de que o corte feita pela Petrobras nesta terça compense a volta dos impostos, que serão cobrados a partir de 1º de janeiro.

— A partir do dia 1º de janeiro tem a reoneração do diesel, e essa reoneração que vai ser feita conta com um impacto de pouco mais de 30 centavos. Se você comparar o preço do diesel, vai ter uma queda no preço, mesmo com a reoneração, é bom ficar atento. A Petrobras anunciou hoje um segundo corte que mais do que compensa a reoneração do mês de janeiro. É para ficar atento. Quando vier algum argumento de aumento de preço, não tem nada a ver — disse o ministro.

Essa será a última fase da reoneração, quando o diesel terá alta de R$ 0,22 por litro. Com isso, a incidência do PIS/Cofins voltará a ser integral, de R$ 0,35 por litro. Os impostos federais sobre a gasolina já foram totalmente restabelecidos em junho.

Os impostos PIS e Cofins do diesel e da gasolina estavam zerados desde 2022, quando a retirada dos tributos federais foi adotada pelo governo de Jair Bolsonaro para tentar aliviar o impacto da disparada do preço do petróleo na inflação em meio à campanha eleitoral. Quando assumiu o comando do país, em janeiro, o presidente Lula prorrogou a isenção dos combustíveis. A gasolina já foi reonerada e o diesel segue um calendário gradual até o fim deste ano. 

Compra de equipamentos

Haddad disse ainda que o governo vai lançar nesta semana um programa de depreciação acelerada.

Em negociação há meses, o programa de depreciação acelerada permitirá que empresas deduzam investimentos em máquinas e equipamentos da base de cálculo de tributos em um prazo mais curto que o usual. 

— Isso fortalece muito a atualização do equipamento. Os empresários vão ter um estímulo a mais para adquirir máquinas mais modernas para aumentar a produtividade da economia brasileira — disse Haddad.

Fonte: Globo. Lunk: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/12/26/haddad-confirma-volta-do-imposto-sobre-o-diesel-mas-diz-que-reajuste-pela-petrobras-compensa-alta.ghtml


 Desorganização na contabilidade pode levar empresas a perderem cerca de R$ 17 milhões por ano

Em uma empresa, a falta de controle efetivo dos documentos fiscais pode levar a prejuízos anuais bilionários. Companhias de grande porte deixaram de recuperar R$ 289 bilhões em impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos e a perda de documentos XML’s. Além disso, se considerar as multas aplicadas pelo fisco, o impacto no caixa é ainda maior.

“Ao perder tais documentos, a empresa fica exposta às autuações e poderá pagar multas que podem ultrapassar mil reais por documento perdido. Com o avanço da Reforma Tributária, o temor pelas multas e o senso de oportunidade por uma possível recuperação de tributos pagos indevidamente se somaram, provocando um forte impulso na corrida em busca das notas perdidas”, afirma o CEO da Revizia, Vitor Santos.

Anualmente, segundo levantamento da Revizia, empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões, deixaram de recuperar, em média, R$ 17,36 milhões em impostos pagos indevidamente. 

“São recursos que poderiam fortalecer o caixa destas empresas ou serem utilizados para investimentos, mas que são destinados equivocadamente ao pagamento de tributos por falta de organização da documentação eletrônica”, observa o CEO.

DIante disso, confira como que fica o ranking dos cinco tipos de documentos XML’s mais comuns de extravio:

  1. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-Sat);
  2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  4. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
  5. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

De acordo com Santos, a recuperação dos arquivos XML acontece, de maneira geral, por meio de um software ou um sistema específico. 

Ainda segundo ele, as secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) tem serviços para consulta das notas fiscais eletrônicas com a possibilidade de baixar nota por nota manualmente.

“Ao optar por fazer o serviço por métodos como estes, as empresas podem conseguir encontrar cerca de 20 notas a cada cinco minutos, o que é uma quantidade bastante reduzida diante do volume de possibilidades existente e das necessidades”, afirma o executivo.

Apesar dessas questões, a urgência dos gestores frente a lentidão dos sistemas, levam ao aumento da demanda por soluções tecnológicas, ainda mais que perto da aprovação da reforma tributária.

Fonte: Com informações do Compliance Comunicação. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62288/contabil-empresas-podem-perder-cerca-de-r-17-mi-por-desorganizacao-por-ano/


Cortes da taxa Selic será avaliado no começo de 2024, segundo economistas

A ata da penúltima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) de 2023, que recuou de 12,75% para 12,25%, teve como destaque a mensagem de cautela nos próximos passos da política monetária.

O Copom, ainda assim, anunciou que os juros básicos da economia devem seguir diminuindo em um ritmo de 0,50 ponto percentual, a depender da dinâmica inflacionária.

A autoridade monetária sinalizou, na avaliação de economistas, que deve avaliar a magnitude dos cortes na segunda reunião de 2024, prevista para acontecer nos dias 19 e 20 de março.

De acordo com o economista-chefe do Itaú Unibanco, Mario Mesquita, a ata da reunião do Copom indica uma disposição em manter o atual ritmo de flexibilização de 0,50 ponto percental nas próximas reuniões.

Apesar disso, de acordo com Mesquita, no texto, há a inclusão de vários acenos na direção de um menor espaço para corte de juros, além de incluir a preocupação com expectativas de inflação desancoradas, perspectiva de desinflação, possível fraqueza do real e deterioração fiscal.

“Em suma, o texto confirma que nas próximas reuniões haverá cortes de 0,50 ponto e, após isso, o comitê poderá reavaliar a sua postura. Dito isto, o Copom fez suas projeções com taxa de câmbio (dólar) que se situava em R$ 5,00, e agora está ao redor de R$ 4,90”, comenta o economista-chefe do Itaú.

Mesquita ainda acrescenta que “apenas esta mudança pode muito bem levar a uma projeção de inflação mais baixa na próxima reunião, o que tornará um pouco mais difícil para o comitê manter seu viés atual, relativamente duro. Esperamos que o comitê reduza a taxa Selic para 11,75% na reunião de dezembro, e para 9,50% em 2024”.

Fonte: Com informações do Inteligência Financeira. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62322/selic-ritmo-de-cortes-sera-avaliado-em-2024/

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