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Programa Crédito da Mulher: Câmara aprova projeto que facilita crédito para mulheres empreendedoras

Programa Crédito da Mulher: Câmara aprova projeto que facilita crédito para mulheres empreendedoras

Nesta quinta-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto que facilitará que mulheres empreendedoras, donas de micro e pequenas empresas, tenham acesso a empréstimos com o Programa Crédito da Mulher.

A votação ocorreu em um esforço concentrado da Casa para aprovar propostas ligadas a pautas femininas, por causa da proximidade do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.

A proposta define que linhas de créditos abertas pelo governo terão percentuais mínimos a serem aplicados em micro e pequenas empresas controladas por mulheres.

A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem votos contrários. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Medidas de apoio à mulheres empreendedoras

No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , por exemplo, 25% dos recursos serão destinados a esse público.

O relatório da deputada Luísa Canziani (PSD-PR) ainda estabelece que outras linhas de crédito, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, terão de obedecer aos mesmos critérios.

Os percentuais mínimos e as taxas de juros diferenciadas serão definidas em regulamentação do governo Lula (PT).

A proposta foi levada ao plenário da Câmara após um acordo entre as lideranças partidárias pela sua aprovação.

O PL e outros partidos de direita apresentaram resistência contra um trecho da proposta original que estipulava um percentual mínimo próximo de 5% para que empréstimos do Pronampe fossem destinados a empresas dirigidas por mulheres negras.

“Há nesse projeto uma questão que muito nos preocupa, que é um recorte racial. Eu, como mulher, quero ajudar as mulheres empreendedoras, mas a todas, sejam elas brancas, negras, loiras, morenas, asiáticas ou indígenas. Esse recorte cria uma cota racial”, disse a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Diante dos pedidos, a relatora Luísa Canziani retirou o trecho que previa uma reserva para os empréstimos para empresas controladas por mulheres negras, com o objetivo de conseguir uma aprovação unânime da proposta.

Em troca, Canziani definiu que deverão ser destinados “percentuais mínimos dos recursos [do Pronampe] a empresas controladas e dirigidas por mulheres negras, de renda baixa ou com deficiência”, sem estipular um número exato.

“Na nossa opinião, seria adequado [o percentual mínimo], mas, em nome do consenso, nós votamos sim”, disse a deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS).

“É muito relevante a ideia do Programa Crédito da Mulher, [porque] esse conjunto de normas avança na redução de algumas das diversas desigualdades que temos, especialmente quanto a gênero e raça”, disse a relatora.

Canziani ainda disse que a medida tenta “corrigir a discriminação e as dificuldades vivenciadas pelas mulheres no mercado de crédito e nas atividades empreendedoras”.

“Este é o primeiro projeto de uma série de projetos que essa Casa haverá de aprovar nas próximas semanas relacionados à pauta da mulher, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher”, concluiu.

Fonte: Com informações Folha de S Paulo. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54857/pl-cria-programa-de-credito-facilitado-para-empreendedoras/


ISSQN: o que é, quem precisa pagar e como calcular esse tributo

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.

O que é o tributo ISSQN ou ISS?

Como foi dito, o ISSQN é uma competência dos municípios de todo o território brasileiro de acordo com o Art. 156, III, da Constituição Federal. Certos serviços produzem a cobrança deste tipo de taxa, ou seja, é essencial entender se o seu negócio se enquadra nesses requisitos.

Apenas o Distrito Federal não faz parte deste tipo de obrigatoriedade, pois lá o imposto cobrado é o Imposto Compreendido em Circulação de Mercadorias (ICMS) .

Quem deve pagar o ISS?

A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.

Mas não é porque uma empresa exerce uma atividade de serviço que precisa necessariamente pagar o ISS. Como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. 

A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide, desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.

ISS para Profissional Autônomo

O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo profissional autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.

ISS para Microempreendedor Individual 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.

ISS para empresas do Simples Nacional

As empresas enquadradas no regime Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos. Neste caso, o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para calcular a alíquota de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança.

ISS para demais empresas

No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade é realizada e verificar a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.

Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte, quando o tomador do serviço é quem deve recolher o ISS.

O que acontece se o empresário não fizer o recolhimento do ISS?

Se a empresa não recolhe esse tributo quando for obrigatório, ela fica em situação irregular com a prefeitura, não consegue retirar certidões negativas nem participar de licitações. Além disso, ela poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.

Como calcular o ISS?

Primeiramente, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço. Em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. 

Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.

Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:

Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço

Exemplo: se um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:

R$ 100 X 5% = R$ 5

Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.

Vale lembrar que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54871/issqn-o-que-e-e-quem-precisa-pagar-esse-tributo/


Comunicação empresarial é combustível para sucesso

Quem já trabalhou com ou em startups sabe da energia delas. Fazer parte de um projeto inicial é um caldeirão de destemor, urgência, criatividade e arrojo. Trata-se de algo único que aciona o arquétipo do herói ou da heroína em um nível superativado.

Na medida em que as empresas avançam, porém, as coisas mudam. É a regra: o impermanente sempre vence. E o que era 100% criatividade passa a pedir processos, orçamento, métricas, institucionalização etc. É exigência para o crescimento.

O ponto é quando o padrão de funcionamento do fundador ou do líder segue no modo heroico e o cenário cobra estrutura. Ou quando o líder não sabe atuar em outra lógica que não a de uma empresa inicial.

Outra possibilidade de cenário conflituoso pode ser vista quando parte dos sócios – depois de erguer uma empresa bem-sucedida – quer menos adversidade para fazer seus sucessores e parte ainda está apegada à fase heroica. Ou quando o líder esquece que suas decisões precisam ser comunicadas de forma organizada, por não se dar conta que sua empresa agora reúne milhares de funcionários ao invés de apenas cinco ou seis profissionais.

O que isso tem a ver com comunicação e marca?

Tudo. Somos todos nós, pessoas e empresas, aquilo que comunicamos. Mais do que isso, palavras determinam ambientes e relações. Líderes unicamente heroicos à frente de empresas que demandam estrutura tendem a criar ambientes tóxicos. E não apenas para seus funcionários – para parceiros e até consumidores.

Comunicação e marca não podem ser pensadas e praticadas sem que se considere isso, sob o risco de um potencial cenário de crise de imagem.

Como lidar?

Um passo essencial é ter um time de comunicação capaz de entender o quadro e convidar o líder a ouvir ao seu redor, perceber perspectivas diferentes, compreender o cenário sem julgamento, assim como as polaridades que ele contempla.

Como está sua empresa nesse front: ela tem o apoio de uma equipe de comunicação consciente do seu papel e pronta para apoiar uma transição tão relevante?

Fonte: RH Pra VocÊ. Link: https://rhpravoce.com.br/colab/comunicacao-empresarial-e-combustivel-para-sucesso/


Documentos têm prazo de validade e saber armazená-los evita transtornos futuros

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.

No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos. Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização. É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.

“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a Dra. Natália Guazelli, advogada especialista em Direito Empresarial.

De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.

Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:

  – Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;

  – Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;

  – Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;

  – Multas – período de 2 anos;

  – INSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;

  – Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;

  – FGTS – 30 anos;

  – Contribuição previdenciária – GPS, Contribuição sindical – GRCSU, Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário, férias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – Rais – 5 anos;

  – Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;

  – Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado.

Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?

Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, Natália Guazelli lembra que a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente. Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro. “É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.

Fonte: Portal Dedução. Link: https://www.deducao.com.br/index.php/documentos-tem-prazo-de-validade-e-saber-armazena-los-evita-transtornos-futuros/

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