Você está visualizando atualmente A Tributação de entidade sem fins lucrativos

A Tributação de entidade sem fins lucrativos

Primeiro, devemos entender o que são entidades sem fins lucrativos. Podemos classifica-las como:

São organizações de natureza jurídica sem fins de acumulação de capital para o lucro dos seus diretores. Essas organizações, se caracterizam por reunirem diversas pessoas que possuem um mesmo objetivo.

A legislação (Novo Código Civil Lei nº 10.406) não estabelece um número mínimo para se organizar uma Associação. Em princípio, bastariam duas pessoas. Na prática, porém, o número recomendável é de 10 (dez) a 20 (vinte) pessoas, pois é o quantitativo necessário para preencher os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que o Novo Código Civil exige que sejam formados.

Quais as especificidades da tributação de entidades sem fins lucrativos?

Quando falamos na tributação de entidades sem fins lucrativos, existem algumas particularidades que devem ser do conhecimento de todos os que atuam no terceiro setor. Confira a seguir e descubra quais são:

Alíquota de 1% incidindo sobre o total da folha de pagamento no recolhimento do PIS (Programa de Integração Social);

Imunidade no recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) para as entidades sem fins lucrativos;

Isenção do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Isenção do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para os responsáveis pelas atividades sem fins lucrativos.

Além disso, as entidades sem fins lucrativos também precisam lidar com uma série de obrigações acessórias em sua gestão. Aproveite para acompanhar quais são e se manter em dia com todos os seus compromissos.

Quais as obrigações acessórias para entidades sem fins lucrativos?

Como você pode compreender, as entidades sem fins lucrativos possuem algumas obrigações legais, tanto tributárias como contábeis. Com isso, contar com o suporte de um serviço especializado sempre é uma boa alternativa.

Sendo assim, acompanhe a seguir quais são as principais obrigações acessórias que precisam ser entregues pelo terceiro setor:

  – ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

  – ECD (Escrituração Contábil Digital);

  – CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);

  – DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);

  – DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); 

  – RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Fontes: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/quais-os-tipos-de-associacao-sem-fins-lucrativos,27b597daf5c55610VgnVCM1000004c00210aRCRD

Deixe um comentário