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Saiba a diferença entre ITBI e ITCMD

O ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o ITCMD pode ser entendido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

 O ITBI será pago quando ocorrer a transmissão da propriedade de um imóvel envolvendo uma pessoa física (compra e venda).

 É válido mencionar que o ITBI é cobrado pelo município em que a propriedade está localizada. Além disso, está prevista na Constituição Federal:

 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

 As alíquotas e a forma de cálculo do ITBI não são fixas. Esse imposto na compra de imóveis é cobrado de acordo com o percentual definido pelo município.

 No entanto, a taxa máxima estabelecida pela Constituição Brasileira é de 5% sobre o valor de venda do imóvel.   Esse pode ou não ser o valor venal do imóvel. Esse termo indica uma estimativa do preço de mercado do imóvel. Para saber qual é essa quantia, é preciso solicitar junto à prefeitura do município a Certidão de Valor Venal, emitida por meio da matrícula do imóvel.

 Já o ITCMD é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988.

 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

 I – (ITCMD) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

 O ITCMD deve haver o pagamento quando ocorrer a transmissão de propriedade do imóvel por conta de um falecimento (herança) ou doação. 

 O prazo para pagamento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 dias contados da data do falecimento do autor da herança.

 É muito importante ressaltar que os dois impostos não podem ser cobrados simultaneamente. Dessa forma, o ITBI incide apenas em vendas de imóveis, enquanto o ITCMD deve ser pago apenas em doações ou recebimento de imóveis por herança.

Fontes: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-a-diferenca-de-itbi-e-itcmd/1206307646#:~:text=O%20ITBI%20incide%20apenas%20em,recebimento%20de%20imóveis%20por%20herança.

https://conteudos.quintoandar.com.br/itbi/

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