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Mais uma Novidade para o DP, saiu uma nova atualização do manual do esocial.
Mas o que ele traz de novidade?
A Empresa que não possui movimento, erámos obrigados a enviar ao eSocial e DCTFweb sem movimento em janeiro de cada ano, O envio da DCTFweb já havia sido desobrigada com a publicação da IN RFB n 2.094 de 15 de julho de 2022.
Mas agora o Manual do eSocial trouxe na página 36 essa alteração.
Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.
Em resumo, a partir de janeiro de 2023 o DP tem uma obrigação a menos em sua rotina.
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