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Já ouviu falar sobre a reoneração da folha de pagamento? 

A reoneração da folha de pagamento foi determinada pela Medida Provisória (MP) 1202, publicada em 28 de dezembro de 2023, que revoga os benefícios fiscais que eram permitidos pela desoneração da folha salarial. A MP entrou em vigor no dia de sua publicação e as regras passam a valer a partir de 1º de abril deste ano.

Tem o intuito de substituir o projeto de lei (PL) 334, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia, vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O PL vem sendo prorrogado desde 2012 e permitia que empresas de 17 setores pagassem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

De acordo com o Estadão, a MP demonstra a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado na pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Está previsto um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor, com reoneração parcial não mais diferenciada por setores, mas por atividade econômica.

 Segundo a pesquisa realizada pelo Estadão, a MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação. 

 A alíquota da contribuição previdênciária ficará entre 10% e 15% em 2024 e 17,5% e 18,75% em 2028. 

 É importante mencionar que as medidas provisórias ficam quatro meses em vigor e precisa ser aprovada pelo Congresso para valer permanentemente. No momento, o Executivo busca negociar com os parlamentares para manter o texto.

Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/o-que-e-reoneracao-folha-pagamento/#:~:text=A%20reoneração%20da%20folha%20de%20pagamento%20foi%20estabelecida%20pela%20Medida,1º%20de%20abril%20deste%20ano.

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