Reforma Tributária no setor agro

Após a Câmara dos Deputados ter aprovado o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, especialistas da área mencionaram que alguns dos setores que podem ser mais beneficiados são de exportações, agronegócio e construção. O ponto de atenção negativo é para as empresas de serviços e bebidas alcoólicas.

As especialistas Rachel de Sá e Júlia Aquino, chefe de economia e analista da Rico, respectivamente, apontam em relatório que os setores de agronegócio e alimentos são beneficiados por isenção de parte dos impostos em produtos da cesta básica, e a atividade rural tem isenção em insumos como sementes e fertilizantes. Mudanças nessas isenções afetariam empresas desses setores.

De acordo com pesquisas realizadas na XP Investimentos destaca que a versão final da reforma introduz regimes especiais, com 60% de redução nos impostos para produtos ligados ao setor. Haverá a redução de 100% do imposto sobre frutas, legumes e ovos; isenção fiscal nos produtos da cesta básica nacional; e crédito presumido para agricultores com faturamento entre R$ 2 milhões a 3,6 milhões.

Recentemente, o agro quer incluir 12 pontos prioritários na proposta que será discutida no Senado.

O ponto principal para o agro é a redução de 80% da alíquota a ser aplicada sobre insumos e produtos da agropecuária em relação à alíquota padrão.

O documento com as prioridades do setor foi elaborado por entidades ligadas ao Instituto Pensar Agro e entregue pela Frente Parlamentar da Agropecuária ao coordenador relator do grupo de trabalho da reforma tributária no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB).

De acordo com o jornal InfoMoney:

Veja abaixo na íntegra os pedidos do setor:

  – Redução da alíquota – Ajustar de 60% para 80% e a redução da alíquota de impostos para produtos agropecuários e regras de crédito.

  – Aumentar o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano, para isenção de impostos aos produtores rurais.

  – Impedir a criação dos fundos estaduais em substituição às atuais contribuições.

  – Deixar claro que o ICMS não poderá ser majorado.

  – Imposto zero para os itens da cesta básica desde a finalização do produto.

  – Diminuir prazo para o ICMS e incluir PIS/COFINS em relação aos créditos acumulados.

  – IPVA – Levar em consideração o impacto na produção do combustível, ou seja, que seja considerado o impacto tributário da cadeia produtiva do combustível e não apenas levantamento que leve em consideração o veículo.

  – Cálculo do tributo sobre a aquisição em relação ao crédito presumido deve ser feito sobre o valor da aquisição, levando em conta o valor da alíquota que incidirá, sem qualquer diminuição.

  – Não tributar as exportações e não estornar créditos, com a garantia de restituição em até 60 dias, além da criação de regimes especiais para importação de produtos agrícolas.

  – Adequação para que não haja imposto seletivo para cesta básica e demais itens essenciais que terão alíquota reduzida.

  – Crédito da não cumulatividade – Não condicionar o aproveitamento ao recolhimento ou sub-rogação. Ou seja, quanto ao PIS/Cofins, expressamente citar que os créditos acumulados destes dois tributos poderão ser compensados com a CBS devida após a transição; e quanto ao ICMS, diminuir o prazo para aproveitamento em até 60 meses (5 anos, ao invés de 20 anos propostos) e atualização pela Selic.

  – ITCMD – Garantir na Constituição Federal que a Lei Complementar defina a não incidência de imposto no caso de sucessão familiar nas pequenas propriedades rurais acerca do imposto sobre herança.

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