Em setembro de 2023, foi publicada essa nova lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, sancionou a norma no dia 20/9/2023, com 15 vetos.
A Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. A nova lei 14.689 de 2023 veio para restaurar a regra anterior.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União.
A nova lei também autoriza o contribuinte a quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas após perder um julgamento no Carf pelo voto de qualidade. Para a mesma situação, também permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.
Ademais, os contribuintes que possuem uma grande capacidade de pagamento (como grandes empresas) não vão precisar demonstrar garantia para acionar a Justiça quando o Carf der ganho de causa à União por meio do voto de desempate.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14689.htm
https://www.conjur.com.br/2023-set-21/sancionada-lei-traz-retorno-voto-qualidade-carf