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Qual é a diferença entre tributo, imposto e taxa?

São termos muito parecidos e muitas pessoas causam confusão entre eles. Por isso, a Prisma decidiu explicar para vocês o que significa cada um deles.

O conceito de tributo está descrito no Código Tributário Nacional (CTN), sendo classificado como: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Dessa forma, é possível perceber que:

O tributo é uma prestação pecuniária compulsória, ou seja, é um valor que deve ser pago em dinheiro e tem seu recolhimento obrigatório.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serasa, “você não pode pagar um tributo com galinhas, por exemplo, e também não pode escolher se vai pagar ou não.”

Além disso, “o tributo é uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Traduzindo, deve ser um valor em Real ou possível de converter para Real. Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito. Isso significa que multas, por exemplo, não são tributos.  Além disso, o conceito afirma que o tributo é uma prestação instituída em lei. Ou seja, um novo tributo só pode ser criado com a aprovação de uma lei aprovada pelo poder legislativo competente.”

O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais.

Sobre as espécies previstas na Constituição, de acordo com o art. 148 do texto, a União Federal, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Tributos citados na Constituição Federal de 1988:

Imposto: cobrado em razão de signos de capacidade contributiva, como “auferir renda”, sendo vedada a sua vinculação, bem como do valor arrecadado, a qualquer órgão, fundo ou despesas;

Taxas: possuem justificação no poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis;

Contribuições de melhoria: decorrente de obras públicas;

Empréstimo compulsório: instituído para as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas, guerra ou sua iminência;

Contribuições: divididas em contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, sendo o produto de sua arrecadação vinculado a determinadas despesas.

O que é o Imposto?

O imposto pode ser explicado como uma espécie de tributo, sendo descrito pelo Art. 16 do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Como exemplo, podemos citar o mais famoso de todos, o Imposto de Renda. Além dele, existe também o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Exportação e entre outros.

O que é Taxa?

Segundo o Art. 77 do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível”.

A taxa é recolhida com o objetivo de financiar um determinado serviço público. Pode ser usado como exemplo de taxa é o valor que você recolhe para tirar um passaporte, junto à Polícia Federal.

De forma resumida, a taxa pode ser conceituada como uma quantia cobrada pelo governo em serviços específicos, como emissão de documentos ou licenças.

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Fontes: https://www.serasa.com.br/blog/o-que-e-tributo-e-qual-e-a-diferenca-entre-taxa-e-imposto/

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