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O governo federal deve editar uma medida provisória que estabelece um novo sistema de preços de transferência – Tax Alert

Está sendo pesquisado pela Receita Federal desde antes da pandemia, o novo modelo para o cálculo dos preços de transferência deve vir via medida provisória.

Acontece que esse fato está dividindo opiniões. De um lado, há quem aponte que este é o único instrumento que possibilita que as mudanças valham a partir de 2023 e por outro lado há quem entenda que a edição de uma MP pode prejudicar os debates em torno de uma discussão tributária tão relevante. Também existe o risco de o tema não ser convertido em lei, e a medida perder a validade.

Vale lembrar que essas alterações nas regras de cálculo dos preços de transferência brasileiros foram anunciadas em abril. É possível notar que a ideia da Receita é aproximar o nosso sistema ao utilizado pelos países da OCDE. Dessa forma, sairiam de cena as margens fixas, por meio das quais os contribuintes optam por um dos métodos de preço de transferência disponíveis, e entraria em jogo o princípio “arm’s length”, tido como mais preciso, porém mais complexo.

Devido a essas mudanças existe a possibilidade que afete de forma direta as multinacionais, tendo em vista que o preço de transferência é uma forma de calcular a tributação incidente em operações internacionais envolvendo partes relacionadas.

Será Projeto de Lei ou Medida Provisória?

Mesmo com a operação da Receita para a alteração tributária, não estava claro qual seria a ferramenta usada para a mudança: projeto de lei (PL) ou MP. Ao que tudo indica, entretanto, deve ser trilhado o segundo caminho, já que uma medida provisória sobre preços de transferência já saiu da Receita, sendo encaminhada à secretaria-executiva do Ministério da Economia.

A opção pela MP, porém, não irá assegurar que a nova regra surta efeito ainda em 2022. Porque de acordo com segundo o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição, a MP que implicar na instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que houver sido convertida em lei.

Segundo Renata Emery, sócia líder da área tributária do escritório Tozzini Freire e especialista em tributação internacional, as novas regras de preço de transferência poderiam ser consideradas, de forma indireta, como majoração de tributos. “Embora não expressamente estejam majorando alíquotas do imposto [de renda], são ajustes que vão aumentar a tributação”, diz.

Outro fator muito importante é que a MP se mostra a única opção para que as novas regras valham em 2023. Desse modo, seria mais vantajosa se comparada a um projeto de lei que, pelo tempo de tramitação, poderia jogar as alterações para 2024. Já que muito provável que todas as discussões no Congresso sobre o tema somente irão acontecer após as eleições.

“Não há garantias de que [o novo modelo de preço de transferência] vai ser aprovado ainda neste ano, mas existe uma chance maior de a matéria ser analisada e aprovada via MP do que por projeto de lei”, sintetiza a tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados.

Medidas provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso não haja análise pelo Congresso no período há o risco de perda de eficácia do texto.

“Vejo grandes chances, em sendo uma MP, de ser rejeitada ou não ser convertida em lei no prazo estipulado pela legislação”, diz Bruna Camargo Ferrari, sócia do Lobo de Rizzo Advogados e professora da pós-graduação da FGV Direito SP.

“Teria tempo até o final do ano, em teoria, para [o texto] ser convertido em lei, mas é um ano complicado, de eleição. Questiono-me se com essa forma açodada não se corre o risco de não converter em lei”, afirma Renata Emery.

O que é arm’s length?

Ensina Heleno Tôrres que o princípio “arm’s length” corresponde ao preço praticado no mercado entre empresas independentes, diversas, em condições equivalentes, direcionadas pela livre concorrência. Em outras palavras, o princípio corresponde ao “preço de mercado ou de livre concorrência”, ao preço parâmetro ou ao preço de referência.

Referencias: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/precos-de-transferencia-pros-e-contras-da-mudanca-por-medida-provisoria-24082022

https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/326239082/precos-de-transferencia-e-arm-s-lenght#:~:text=Ensina%20Heleno%20Tôrres%5B5%5D%20que,equivalentes%2C%20direcionadas%20pela%20livre%20concorrência

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