O que é a REINF?
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.
Quem deve entregar a EFD Reinf?
Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf conforme as novas regras, as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as que tiveram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção e as que optaram pela Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta ou Desoneração da Folha de Pagamento, como é mais conhecida.
Como a empresa deve se preparar para a entrega da EFD Reinf?
A entrega da EFD-Reinf é uma rotina contábil que está dentro do pacote de serviços oferecidos pela SSCA, cabendo ao empresário apenas prestar as informações corretamente para que sejam transmitidas no prazo legal. Organize e envie todas as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver a contratação de profissionais autônomos bem como de serviços prestados por pessoas jurídicas, tais como consultorias, assessorias e pesquisa, bem como os recibos de pagamento de aluguel para pessoas físicas.
Além disso, foi prorrogado o prazo de envio na nova versão da EFD-Reinf. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data.
O que muda na EFD-Reinf 2023?
A partir de 21 de setembro deste ano, a obrigação deverá apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão ser informadas por meio do ao eSocial/EFD Reinf 2023.