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Novidades sobre a REINF em 2023

O que é a REINF?

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.

Quem deve entregar a EFD Reinf? 

Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf conforme as novas regras, as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as que tiveram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção e as que optaram pela Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta ou Desoneração da Folha de Pagamento, como é mais conhecida.

Como a empresa deve se preparar para a entrega da EFD Reinf? 

A entrega da EFD-Reinf é uma rotina contábil que está dentro do pacote de serviços oferecidos pela SSCA, cabendo ao empresário apenas prestar as informações corretamente para que sejam transmitidas no prazo legal.  Organize e envie todas as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver a contratação de profissionais autônomos bem como de serviços prestados por pessoas jurídicas, tais como consultorias, assessorias e pesquisa, bem como os recibos de pagamento de aluguel para pessoas físicas.

Além disso, foi prorrogado o prazo de envio na nova versão da EFD-Reinf. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data.

O que muda na EFD-Reinf 2023?

A partir de 21 de setembro deste ano, a obrigação deverá apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.  Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão ser informadas por meio do ao eSocial/EFD Reinf 2023.

Fontes: https://nasajon.com.br/efd-reinf-2023-confira-as-mudancas/#:~:text=O%20que%20muda%20na%20EFD%2DReinf%202023,-A%20partir%20de&text=Dessa%20forma%2C%20a%20DIRF%20será,passam%20a%20integrar%20o%20encargo.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/efd-reinf#:~:text=A%20EFD%2DReinf%20é%20um,renda%20e%20contribuições%20sociais%2C%20exceto
https://ssca.com.br/conheca-as-novas-regras-da-efd-reinf-2023-e-esteja-preparado/#:~:text=Estão%20obrigadas%20à%20entrega%20da,a%20retenção%20e%20as%20que

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7169#:~:text=Foi%20publicada%20a%20Instrução%20Normativa,21%20de%20setembro%20de%202023.

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