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O fim da EIRELI e o impacto nas empresas: entenda

EIRELI significa a abreviação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e corresponde a qual regime jurídico a empresa está inscrita. Como o nome já diz, essa natureza jurídica era composta apenas de um único sócio e foi criada em 2011 para sanar a necessidade de empresas que não se enquadravam na categoria de MEI e precisavam abrir uma empresa.  Antes de sua existência, para abrir um negócio, era necessários pelo menos dois sócios e com isso havia uma grande quantidade de empresas com sócios fantasmas no seu quadro societário.  

Com a Lei 14.195 de 27 de agosto de 2021, foi decretado o fim do regime jurídico EIRELI colocando como substituição o regime jurídico SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).  

Abrir uma empresa nesse regime tinha como vantagem a proteção com a separação dos bens da pessoa física e pessoa jurídica e um capital social mínimo de 100 salários mínimo vigentes. Esse capital social mínimo foi o principal entrave para os optantes dessa natureza jurídica por considerá-los grande.  

A partir de 2019 com a criação do SLU muitas empresas passaram a optarem por essa nova modalidade em detrimento da EIRELI. Durante esse período de 2019 e 2021 o número de novas empresas EIRELI veio diminuindo bastante e era observado um aumento na criação de empresas na modalidade SLU, uma vez que na SLU era possível ser um único sócio, poder ter mais de uma empresa e não exigia um capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI. Isso tudo com a proteção jurídica.  

Esse cenário de maior vantagem da SLU comparada a EIRELI pôs fim a esse regime a partir de 2021 como mencionado anteriormente.  

Qual o impacto para as empresas que são EIRELI?  

A partir de agora, não é mais possível abrir empresas EIRELI. Com o seu fim, a SLU tornou-se uma substitutiva desse regime, entretanto, quem tem uma empresa EIRELI não precisa se preocupar uma vez que a lei declara que ocorrerá essa transição de EIRELI para SLU.  

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.” 

A SLU tem sido impactada positivamente para os empreendedores uma vez que traz mais vantagens do que a EIRELI que tinha como dúvida a comparação com a SLU de qual era mais vantajosa fazer a abertura da empresa. Para os negócios tem sido uma forma de minimizar os impactos das dificuldades de se empreender no Brasil e simplificar a área paralegal.  

Este post tem 2 comentários

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