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Fim de juros sobre capital próprio a partir de 2024?

O Projeto de Lei 4258/23 está vedando a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a proposta, as empresas terão sua carga tributária elevada em relação à atual.   

O governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2024 com o fim da medida. Vale mencionar que este Projeto de Lei não proíbe usar juros sobre capital próprio, mas vedará a utilização do benefício tributário que existe hoje.

JCP surgiu com a Lei 9.249/95, são caracterizados como proventos pagos pelas empresas aos acionistas como forma de remunerar o capital investido. Um dos dispositivos da lei permite que as empresas deduzam os valores pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária para a companhia. 

Como são calculados?

São calculados com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido. Ao contrário da empresa, que é isenta ao distribuir os valores, os acionistas que recebem a remuneração pagam Imposto de Renda, ainda que à uma alíquota menor (15%). 

De acordo com a Agência Câmara de Notícias a justificativa é:

O governo afirma que os JCP foram criados para compensar os acionistas pelo fim da correção monetária sobre o balanço das empresas, e também para elevar os investimentos dos sócios (capital próprio). Após mais de 25 anos, alega que não existem evidências de que essa sistemática contribua para aumentar os investimentos empresariais.

Informa ainda que “entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi de cerca de R$ 30,6 bilhões”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.camara.leg.br/noticias/994251-projeto-do-governo-acaba-com-deducao-de-juros-sobre-capital-proprio-a-partir-de-2024/

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