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Perfumes, colônias e cremes foram classificados como “desodorante” para diminuir o IPI

Ultimamente algumas empresas tem alterado a classificação de seus produtos visando a diminuição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O IPI está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal.

 O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil.

Perfumes, colônias e cremes cosméticos possuem uma das mais altas cargas tributárias do Brasil, pois são caracterizados como produtos de luxo. Entretanto, alguns fabricantes adicionam à fórmula uma substância desodorante. Dessa forma, o produto acaba sendo classificado como de higiene pessoal, essencial para a população, e o imposto cai para um dos menores.

É importante mencionar que o produto deve cumprir os requisitos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para serem classificados como desodorantes. Por isso, as fabricantes têm o direito de pagar o imposto menor.

“O desodorante tem a função de camuflar o mau odor por certo tempo. Isso acontece pelo cheiro do produto e também pela substância que retarda a proliferação de microorganismos”, afirma Maria Velasco, doutora de fármacos pela USP.

De acordo com Letícia Cefali, professora de farmácia e química na Universidade Presbiteriana Mackenzie, incluir uma substância antisséptica em perfumes, colônias e cremes corporais é um procedimento simples.

Por isso, vale ressaltar a importância de um bom planejamento tributário!

O planejamento tributário consiste em traçar estratégias para pagar menos tributos se mantendo dentro da legalidade. E também, o planejamento tributário é essencial para a saúde de uma empresa, porém muitas vezes é esquecido por alguns estabelecimentos. Segundo as pesquisas o planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/12/03/imposto-perfume-desodorante-agua-de-colonia-creme-hidratante-tributacao.htm

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