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STJ: vendedor é responsável solidário pelo IPVA apenas mediante lei estadual

STJ: vendedor é responsável solidário pelo IPVA apenas mediante lei estadual 

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que, nos casos de não comunicação de venda aos órgãos de trânsito, o vendedor de veículo automotor somente poderá ser considerado responsável solidário pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei para tanto. A decisão foi unânime. 

Como a decisão foi tomada pela sistemática de recursos repetitivos — REsps 1881788/SP, 1937040/RJ e 1953201/SP (Tema 1118) —, o entendimento deverá ser aplicado por tribunais de todo o Brasil em casos idênticos. 

Entre outros argumentos, os estados e o Distrito Federal alegam que o vendedor é responsável solidário pelo pagamento do IPVA com base no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo esse dispositivo, expirado o prazo de 30 dias para o novo proprietário expedir o novo registro do veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar a comunicação ao órgão de trânsito em 60 dias, “sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”. 

Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, no entanto, o artigo 134 do CTB, por si só, não imputa ao vendedor a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA. Por outro lado, a magistrada afirmou que os estados e o Distrito Federal podem editar leis definindo essa responsabilidade, com base no artigo 124, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). Esse dispositivo define que são solidariamente obrigadas “as pessoas expressamente designadas por lei”. 

“O artigo 124, II, do CTN, aliado ao entendimento vinculante do STF, autoriza os estados e o DF editarem lei específica para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA, podendo, por meio de legislação local, cominar a terceira pessoa a solidariedade ao pagamento do imposto”, disse Regina Helena Costa. 

Os ministros fixaram a seguinte tese: “somente mediante lei estadual ou distrital específica, poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores do veículo alienado na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente”. 

Regina Helena ressaltou que a decisão foi uma reafirmação da jurisprudência do STJ. Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STJ têm decisões que responsabilizam solidariamente o vendedor a pagar o IPVA na falta de comunicação ao órgão de trânsito sobre a transferência do veículo. A condição é que haja previsão nas leis estaduais para essa responsabilização. Esse entendimento foi fixado pela 1ª Turma, por exemplo, no AgInt no REsp 1736103/SP, julgado em 2018. A 2ª Turma aplicou o mesmo entendimento no REsp 1775668/SP, também em 2018. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-vendedor-e-responsavel-solidario-pelo-ipva-apenas-mediante-lei-estadual-28112022 

Acordo entre Brasil e Reino Unido busca ampliar fluxos bilaterais de comércio e investimento 

Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram nesta terça-feira (29/11) um Acordo de Dupla Tributação (ADT), instrumento voltado à Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e à Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais. Dessa forma, busca-se segurança jurídica e promove-se o aumento dos fluxos bilaterais de comércio e investimento.  

Para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, “os ADTs firmados pelo Brasil são exemplos dos esforços da instituição para expandir a rede de tratados tributários do país, importantes para o processo em andamento de acessão do Brasil à OCDE. A RFB também tem conduzido tratativas com outras grandes economias globais”.  

A assinatura desta Convenção vai ao encontro dos esforços feitos pelo Brasil para ampliar sua rede de acordos para evitar a dupla tributação, em especial com países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sendo o Reino Unido o 26º país membro da Organização com o qual o Brasil firma essa espécie de acordo internacional. Ademais, o ADT negociado converge para o Modelo de Convenção da OCDE e está alinhado ao “Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros” (Projeto BEPS) da OCDE. Todas essas características contribuem positivamente para o processo de acessão do Brasil à Organização.  

Construção conjunta  

“Esse foi um trabalho que envolveu muitas mãos, muitas contribuições, tanto no âmbito do Ministério da Economia quanto fora dele”, disse o secretário Julio Cesar. Ele pontuou que a globalização da economia trouxe repercussões nas mais diversas áreas, entre as quais a coexistência dos sistemas jurídicos e, em especial, os sistemas tributários dos países. Nas relações comerciais – salientou o secretário – isso muitas vezes gera dupla tributação e também, por outro lado, a dupla não tributação. “Os países interessados em manter sua capacidade de investimento e atratividade procuram assinar acordos que atenuem ou eliminem essa dupla tributação”, afirmou. “Esse ADT que estamos assinando hoje visa atenuar esse efeito e repercute no Custo Brasil”.  

Segundo Julio Cesar, o ADT celebrado com o Reino Unido atende reivindicação de entidades representativas da iniciativa privada brasileira. “Espero que a assinatura desta convenção desempenhe importante papel em aumentar o comércio e o investimento, a atratividade, a competitividade dos produtos brasileiros, a segurança jurídica e a estabilidade de longo prazo”, enfatizou.  

De acordo com dados do Banco Central, os investimentos brasileiros no Reino Unido somaram US$ 5,2 bilhões no ano de 2020, sendo o Brasil destino de investimentos britânicos da ordem de US$ 25,2 bilhões. Por sua vez, a corrente de comércio entre os países no ano de 2021 alcançou US$ 5,6 bilhões, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.  

Prioridade  

A cerimônia de assinatura do ADT com o Reino Unido contou com a participação da embaixadora interina do Reino Unido no Brasil, Melanie Hopkins, do secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, e do secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, além de representantes do Ministério das Relações Exteriores e Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia.  

“Este tratado terá o potencial de aumentar substancialmente o comércio entre nossos países, bem como atrair investimentos e fortalecer as relações comerciais entre o Brasil e o Reino Unido”, disse a embaixadora Melanie Hopkins. “O Brasil é o maior país com o qual temos uma relação econômica bilateral estreita e com o qual ainda não temos um ADT em vigor. Esta é uma prioridade para o Reino Unido e estamos aqui para resolver isso”, acrescentou.  

O secretário Marcelo Guaranys ressaltou que a assinatura do acordo é um acontecimento histórico e relembrou alguns dos principais momentos de sua elaboração, iniciada em junho. De acordo com Guaranys, essa celeridade no processo de construção do ADT demonstra o esforço de todos os órgãos envolvidos no trabalho. O secretário destacou a participação da RFB e do Itamaraty e fez um agradecimento à Embaixada britânica. “O Reino Unido tem sido um parceiro a vida toda. Você e seus antecessores têm nos ajudado muito a fazer a fazer uma mudança cultural”, afirmou, dirigindo-se à embaixadora Melanie Hopkins, e mencionando a colaboração britânica para os avanços brasileiros na avaliação do controle de gastos, na melhoria regulatória e na aproximação com a OCDE. 

Fonte: Gov. br. Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/acordo-entre-brasil-e-reino-unido-busca-ampliar-fluxos-bilaterais-de-comercio-e-investimento#:~:text=Os%20governos%20do%20Brasil%20e,Evasão%20e%20da%20Elisão%20Fiscais

STF retomará julgamento do Difal do ICMS 

Estados e empresas poderão ter ainda neste ano uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as cobranças do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal). As discussões – que atingem em cheio o setor do varejo – serão reabertas, no Plenário Virtual, entre os dias 9 e 16 de dezembro. 

Fonte: VALOR ECONÔMICO. 

Publicado programa EFD ICMS IPI versão 3.0.0 

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) já disponibilizou a versão 3.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute. As mudanças começam a valer a partir de janeiro de 2023.  Os registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 relacionados com a NFCom, não foram implementados nesta versão 

A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.0 estará ativa. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53857/publicado-programa-efd-icms-ipi-versao-3-0-0/ 

STJ julga PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas 

A 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma importante questão para o varejo: a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. 

Por ora, o placar é favorável às varejistas. Dois ministros votaram contra a tributação. A sessão foi suspensa por pedido de vista. 

Fonte: VALOR ECONÔMICO. 

Este post tem 3 comentários

  1. nimabi

    Thank you very much for sharing, I learned a lot from your article. Very cool. Thanks. nimabi

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