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Prisma de notícias – 02 de Junho de 2022

Confira quais são as novas regras do Pronampe 2022 

O Pronampe é um Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que foi lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020 com o objetivo de combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. 

E nesta quarta-feira 25 de maio o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que altera algumas regras do programa. Confira quais mudanças foram essas. 

Quem pode participar do Pronampe 2022? 

Antes o programa se destinava às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional. 

Agora com o novo projeto, os MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. E as novidades não param, pois, empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. 

Flexibilização das regras 

Umas das novidades do Pronampe para 2022 é a flexibilização das regras para receber o crédito pelo Pronampe, a partir de agora os agentes financeiros participantes não precisarão apresentar: 

1)Certidões de regularidade fiscal; 

2)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

3)Relação Anual de Informações Sociais (Rais); 

4)E outros documentos que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). 

Vale lembrar que Bolsonaro vetou o trecho que dispensava as empresas de apresentarem Certidão Negativa de Débito (CND), que comprova estar em dia com a Previdência Social.  

Empréstimos do Pronampe 2022 

Os empréstimos do Pronampe também mudaram, agora eles passam a ser cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024 já que a lei atual só previa até o fim de 2021. 

Outro ponto importante a se destacar é que agora empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores. 

As regras são: 

  1. A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019; 
  2. Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
  3. Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito;
  4. A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. 

O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. 

O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses. 

Fonte: Jornal Contábil. Link: https://www.jornalcontabil.com.br/confira-quais-sao-as-novas-regras-do-pronampe-2022/ 


STF rejeita embargos em caso sobre ISS na inserção de texto publicitário 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, de forma unânime, embargos de declaração opostos contra a decisão que concluiu que incide ISS, e não ICMS, sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio. 

Em julgamento concluído em 8 de março, o STF julgou improcedente a ação do estado do Rio de Janeiro e declarou a constitucionalidade do item 17.25 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, incluído pela Lei Complementar 157/16. 

O dispositivo prevê a incidência do ISS sobre a atividade de “inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita”. 

Nos embargos de declaração, o estado do Rio de Janeiro argumentou, entre outros pontos, que o STF não teria apreciado a argumentação de que não há operação mista na veiculação de publicidade. Quando a operação é mista, se o serviço estiver definido em lei complementar (o que é o caso em questão), incide apenas ISS. 

Para o estado, como a operação não envolve o fornecimento de mercadorias, mas apenas a prestação do serviço, a operação não pode ser considerada mista. Além disso, para o estado, a cobrança do ISS seria residual em relação à cobrança do ICMS-Comunicação. Ou seja, a prioridade seria cobrar o ICMS-Comunicação. 

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão. No julgamento de mérito, os magistrados concluíram que cabe à lei complementar definir os serviços de qualquer natureza para fins de incidência do ISS. No caso em questão, foi justamente o que ocorreu, uma vez que a Lei Complementar 157/16 previu que a atividade em discussão é tributada pelo ISS. 

Os ministros entenderam ainda que, pela jurisprudência do STF, mesmo que uma atividade seja mista, envolvendo as chamadas obrigações de dar e de fazer, o entendimento é que a tributação ocorra pelo ISS, a partir da adoção de um critério objetivo. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-rejeita-embargos-em-caso-sobre-iss-na-insercao-de-texto-publicitario-01062022 


RJ atinge recorde histórico em aberturas de empresas; entenda as oportunidades 

A Junta Comercial do RJ (Jucerja) registrou recorde histórico de abertura de empresas em abril. Foram 5.200 novos negócios, o maior número em 214 anos. Em relação a abril de 2021, quando foram feitos 4.908 registros, o aumento foi de 5,9%. 

De janeiro a abril, já são 22.137 novos negócios no Estado, a melhor marca da autarquia que é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (Sedeeri). 

No ano passado, no mesmo período, foram registradas 20.322 empresas. O resultado atual representa um aumento de 8,9% no quadrimestre. O total de aberturas de empresas em 2021 foi o melhor da história, com 72.894. 

Rio de Janeiro (2.872), Niterói (343) e Duque de Caxias (219) foram os municípios que mais abriram empresas em abril. 

Já a cidade de Petrópolis, que sofreu com as chuvas em fevereiro, aparece na sexta colocação, com 123 novos negócios no mês. 

Os números levam em conta as sociedades empresárias limitadas, sociedades anônimas, requerimentos de empresários, cooperativas, consórcios e outras sociedades. 

Economia 

O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luís Felipe Monteiro, lembrou que, de forma geral, a maior parte dos empreendimentos está no setor terciário. 

“Nessas empresas abertas há uma predominância daquelas que atuam no setor terciário da economia, especialmente comércio e prestação de serviços, que são mais de 80% de empreendimentos ativos no seguimento”, disse Monteiro. 

O setor terciário é o responsável pela oferta de mercadorias e serviços. É representado por atividades como educação, saúde, comércio e turismo.  

Esse setor tem como característica a grande participação na economia mundial. Além disso, é o ramo da economia que concentra a maior parte da geração de empregos.  

Portanto, é um setor primordial para a economia, do global ao local, uma vez que assume o protagonismo da geração de riquezas entre as atividades econômicas. 

Oportunidades 

Com esse saldo positivo, os profissionais contábeis ganham novas oportunidades de atuação ao oferecer novos serviços, seja por meio de uma consultoria ou terceirização, como é o caso do BPO Financeiro. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51768/rj-registra-recorde-historico-de-abertura-de-empresas/ 


Com promessa de reduzir conta de luz, Senado aprova projeto que devolve valores de impostos pagos a mais 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei (PL) que prevê a devolução de valores de impostos excedentes recolhidos pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Na prática, a medida pode reduzir o valor da conta de luz para o consumidor. Agora, o projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados. 

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá destinar os créditos na forma de redução de tarifas. Os valores são referentes ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que as empresas cobraram a mais dos usuários. 

O relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), disse em seu parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para PIS/Cofins. No caso do setor elétrico, essa medida criou uma expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam quase R$ 50 bilhões em créditos tributários a receber da União. Esses créditos, por sua vez, deveriam ser usados para abater o valor das tarifas, o que não ocorreu. 

“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o PIS/PASEP e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado”, disse o relator. Segundo Braga, o PL elimina a incerteza quanto ao real beneficiário dos créditos tributários decorrentes da decisão do Supremo. 

Fonte: Gaúcha. Link: https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2022/06/com-promessa-de-reduzir-conta-de-luz-senado-aprova-projeto-que-devolve-valores-de-impostos-pagos-a-mais-cl3wnjpcj00e7016767p7874d.html 


Empresa é condenada por não permitir uso de nome social a empregado transgênero 

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário transgênero por não permitir o uso do nome social nos sistemas corporativos e no crachá. 

A juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo, Rhiane Zeferino Goulart, considerou procedente em parte o pedido do empregado e entendeu que se trata “de dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, nos seus registros funcionais, sistemas e documentos para a prestação de serviços em seu favor e no ambiente de trabalho”. Segundo ela, o ambiente de trabalho deve ser equilibrado e se adaptar ao trabalhador. 

De acordo com os autos, os colegas de trabalho chamavam o empregado por seu nome social. Porém, ao atender os clientes por telefone, ele era obrigado a usar o nome feminino, pois assim constava no aplicativo que era usado para fazer ligações e em seu crachá pessoal, o que lhe causava constrangimento e desconforto. 

Na sentença, a juíza destaca que os cartões de ponto juntados ao processo pela empresa mostram o nome de batismo do funcionário, confirmando os argumentos do autor da ação. 

“Toda pessoa tem o direito à liberdade de opinião e expressão, não importando sua orientação sexual ou identidade de gênero, o que inclui a expressão de identidade ou autonomia pessoal por meio da escolha de nome”, ressalta Goulart em sua argumentação. 

Além dos danos morais, o empregado havia solicitado pagamento de horas extras, folgas e feriados trabalhados, indenização pela anotação incorreta do salário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), depósitos do FGTS com a indenização de 40% e indenização por danos materiais e doença ocupacional, porém os pedidos foram considerados improcedentes pela juíza. 

O processo tramita com o número 1000086-71.2021.5.02.0701. Cabe recurso. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/empresa-e-condenada-por-nao-permitir-uso-de-nome-social-a-empregado-transgenero-01062022 

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