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O que você precisa saber sobre a Reforma Tributária no setor de serviços

Está sendo muito comentado que o texto da reforma tributária já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e que agora segue para análise do Senado Federal. Sendo assim, alguns pontos que podem impactar a prestação de serviços.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já admitiu que há um “pedregulho” a ser resolvido na reforma tributária durante a tramitação no Senado em relação ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto.

Vale mencionar que o setor de serviços representa parte considerável do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, além de ser o setor que mais emprega no país. 

De acordo com pesquisas realizadas pelo portal Migalhas:

O texto base e o setor de serviços

Atualmente, de forma geral e para todos os setores, o recolhimento do PIS e da Cofins pode ser realizado de forma cumulativa, com uma alíquota de 3,65% e sem direito à tomada de crédito, ou de forma não cumulativa, com uma alíquota de 9,25% e direito a crédito em determinadas aquisições.

Por outro lado, o ISS (Imposto sobre Serviço) é determinado individualmente por cada município, com alíquotas variando de 2% a 5%. Esse imposto incide sobre serviços específicos listados em lei complementar.

Quanto ao CBS e IBS, que substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, o texto da reforma tributária não definiu alíquotas específicas, deixando este critério a cargo do Senado Federal e posteriormente dos próprios entes federados. No entanto, há expectativa de que uma alíquota de 25% possa ser estabelecida para os dois novos tributos, em conjunto.

Serviços beneficiados

Algumas atividades foram beneficiadas pelo texto base aprovado, seja por meio de alíquotas reduzidas ou por Regime Específico de Tributação. Exemplos disso incluem os serviços de educação, serviços de saúde, serviços de transporte coletivo, produções artísticas e o setor da educação.

Com exceção das atividades mencionadas, um dos principais pontos de crítica em relação à reforma tributária é o aumento da carga tributária para os demais prestadores de serviços. De fato, a unificação dos tributos tem um impacto maior nesse setor, que atualmente contribui com o ISS (alíquota de 2% a 5%) e PIS/Cofins (9,25% – Lucro Real e 3,65% – Lucro Presumido), conforme será discutido a seguir.

Aumento de carga

Partindo do pressuposto de uma alíquota de 25% (ainda não definida) para a CBS e IBS, e considerando uma alíquota média de ISS de 3,5%, é possível realizar algumas análises. No entanto, é importante lembrar que há uma grande variação nas alíquotas devido ao faturamento ou lucro em cada caso específico.

Além da tributação sobre a folha de pagamento, uma empresa prestadora de serviços que opta pelo regime de tributação do Lucro Presumido, por exemplo, geralmente recolhe atualmente – a) PIS e Cofins (3,65%), b) IRPJ e CSLL (7,68% | sem adicional de IR), e c) ISS (3,5%), resultando em um total aproximado de 14,83% devido às variações que podem ocorrer em função do faturamento, como mencionado anteriormente.

Se o texto base for aprovado nos termos em que se encontra e a alíquota de referência para a CBS e IBS, em conjunto, for fixada em 25%, teríamos o seguinte cenário: a) IRPJ e CSLL (7,68%), b) CBS e IBS (25%), resultando em um total aproximado de 32,68%.

Observa-se, no exemplo acima, que de forma geral, haveria um aumento de 17,85% nos pagamentos de tributos para as empresas prestadoras de serviços que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido.

É importante ressaltar que o texto aprovado prevê a possibilidade de crédito do CBS e IBS incidentes nas etapas anteriores da cadeia, o que teoricamente pode resultar em uma redução na alíquota efetiva desses novos tributos e no aumento sugerido acima.

Fontes: https://www.migalhas.com.br/depeso/390757/reforma-tributaria-no-setor-de-servicos-entenda-a-aprovacao

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/setor-de-servicos-sera-beneficiado-pelas-novas-regras-afirma-bernard-appy

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