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Receita Federal divulga comunicado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda

Receita Federal divulga comunicado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda 

No último sábado (18), a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), que deve isentar 13,7 milhões de contribuintes com a nova correção 

Segundo a autarquia, a última atualização da tabela do IR foi feita em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. De lá pra cá, a inflação foi de aproximadamente 50%. 

“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00″, afirma o comunicado. 

Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . 

Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00. 

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, esclarece a autarquia. 

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Iimposto de Rrenda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. 

“Finalmente, é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado”, destaca a Receita. 

A autarquia ainda explica que o mecanismo adotado (no caso a ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes).  

Além disso, a medida não reduz demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54711/receita-se-pronuncia-sobre-atualizacao-da-tabela-do-ir/ 


Julgamento sobre integração de IPI no PIS/Cofins será reiniciado no plenário físico do STF 

O julgamento que discute se o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações, deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social  (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será reiniciado no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Havia apenas um voto, do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para negar disposição ao recurso e, assim, definir que o crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do PIS e da Cofins na sistemática da cumulatividade. Com o pedido de destaque, o placar é zerado e o julgamento é reiniciado. 

O recurso estava em análise no plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. 

O crédito presumido de IPI foi instituído pelo artigo 1º da Lei 9.363/1996. As empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais têm direito ao crédito presumido de IPI como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra de insumos no mercado interno que são utilizados na produção dos bens que serão exportados. 

Para Barroso, o crédito presumido de IPI, embora constitua receita, não se enquadra no conceito de faturamento. Isso porque, afirma, não é resultado da venda de bens ou da prestação de serviços, mas sim de um incentivo fiscal concedido pelo fisco para desonerar as exportações. 

Fonte: Com informações Valor Econômico. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54717/julgamento-de-credito-presumido-de-ipi-no-pis-cofins-sera-reiniciado/  


Pessoas com deficiência tentam reaver isenção do IPVA na justiça 

Pessoas com deficiência (PcDs) passaram a entrar com ações na Justiça de São Paulo para recuperar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) após perderem o benefício no ano passado. 

Eles buscam a retomada da isenção em razão da escalada de preços dos veículos nos últimos anos. O argumento é de que a correção dos valores foi impactada pela instabilidade econômica no país e no exterior, de modo que a perda da isenção fere a proporcionalidade e o princípio da isonomia que norteou a concessão do direito anteriormente. 

De acordo com a lei, o direito à isenção vale para pessoas dentro do espectro autista ou com deficiência que possuem um automóvel cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil. Para veículos avaliados entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, há uma isenção parcial, com o pagamento apenas sobre a diferença. O benefício cai para veículos com valores acima de R$ 100 mil. 

Isenção não é feita automaticamente 

A isenção do IPVA não é feita de modo automático conforme valor do carro. Ela depende de condições estabelecidas pela legislação. Apesar de alguns juízes terem reconhecido excessos por causa da supervalorização dos veículos, eles consideraram não haver inconstitucionalidade na forma de cobrança do tributo. 

Existe um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de casos sobre imunidade tributária (proteção a contribuintes definida pela Constituição) deve ser feita de modo extensivo. Não é o caso da isenção (dispensa estabelecida por normas inferiores), que demanda uma leitura restritiva. 

Segundo advogados tributaristas, os casos devem ser analisados com mais cautela, pois na atual situação o valor do carro não significa que a pessoa tenha comprado um carro melhor ou esteja ganhando mais dinheiro, pelo contrário. Portanto, deveriam ser considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que os PcDs foram afetados por questões de mercado, inflação e pandemia. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54721/pessoas-com-deficiencia-vao-a-justica-para-reaver-isencao-do-ipva/  


Gestores podem ser responsabilizados por fraudes após caso da Americanas 

As inconsistências contábeis identificadas pela Americanas podem impulsionar uma mudança na legislação. Isso porque, segundo especialistas, as normas pouco abordam crises empresariais que são geradas por gestões fraudulentas. 

Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários.  

Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores. 

O advogado especialista em direito tributário, Alcides Wilhelm, que atua em reestruturação de negócios, fusões e aquisições, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial. 

“Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios”, diz Wilhelm. 

O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. “Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa”, destaca. 

Nesses casos, o dono seria afastado da administração e o Judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda.  

“Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio”, propõe. 

Legislação societária 

O jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa, considera necessária a reformulação da legislação societária.  

Segundo ele, as mudanças devem conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores. 

“Hoje, a gente não tem uma ferramenta mais célere e efetiva para que os acionistas minoritários possam processar administradores que ajam de maneira indevida. É muito difícil um acionista minoritário responsabilizar uma conduta indevida dos administradores. O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores”, explica. 

Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. A nova lei acabou com a distinção, fazendo os fornecedores de menor porte receberem junto das grandes empresas.  

Segundo ele, o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência. 

Divergências 

Apesar da necessidade de mudanças na legislação, os especialistas divergem sobre como ela se daria. Wilhelm defende a separação entre a atuação de executivos, diretores e controladores do restante da empresa.  

“Nos meios doutrinários, começou-se a questionar se o instituto da recuperação é para uma empresa que possa ter cometido um crime ou uma fraude em relação a seus credores ou se a falência deveria ser buscada diretamente nesses casos, com a venda da companhia para terceiros”, disse. 

Scardoa não concorda com uma reformulação da Lei de Falências. Para ele, o principal problema não está na legislação atual, mas no fato de que as Lojas Americanas têm o controle pulverizado, nas mãos de muitos acionistas em vez de poucos donos.  

“As respostas nesse caso estão na legislação. Na verdade, o que poderíamos encontrar seria talvez uma alteração na legislação societária, para que os acionistas minoritários processem os controladores e os administradores, e não necessariamente mexer na recuperação judicial”, diz. 

Fonte: Com informações da Agência Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54718/caso-americanas-pode-mudar-legislacao-societaria/  


CFC 2023: confira as principais dúvidas sobre o exame 

Para aqueles que desejam tornar-se um profissional contábil certificado, anualmente o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplica um exame de qualificação, que acontece uma vez por semestre 

O exame serve como registro profissional no CFC, permitindo ao profissional exercer a profissão de contador de maneira regular e dentro das normas éticas. Confira abaixo as principais dúvidas: 

1. Quando acontece a prova? 

A data para realização da prova é 7 de maio de 2023 (domingo). 

2. Qual o horário de realização da prova? 

O horário para aplicação das provas é das 10h às 14h pelo horário de Brasília. 

3. O que devo levar no dia do exame? 

– O candidato deverá comparecer no local da prova com: 

– Documento Oficial de identificação original; 

– Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; 

– Comprovante de inscrição. 

4. O exame do CFC apresenta questões discursivas? 

Não, a prova do CFC é objetiva, ou seja, apresenta questões com alternativas, onde o participante deve marcar a correta. 

5. Posso desistir da minha inscrição no exame? 

Em caso de desistência, o candidato deverá realizar uma solicitação no período das 14h do dia 20 de fevereiro de 2023 até as 14h do dia 24 de fevereiro, após esse período, não serão aceitos qualquer tipo de desistência. 

6. Quais são os conteúdos da prova? 

  – Segundo o CFC, os conteúdos mais aplicados no exame são: 

  – Contabilidade Geral; 

  – Contabilidade de Custos; 

  – Legislação e Ética profissional; 

  – Prin. de Cont. de Normas Brasileiras de Contabilidade; 

  – Teoria da Contabilidade; 

  – Contabilidade Aplicada ao Setor Público; 

  – Noções de Direito e Legislação Aplicada; 

  – Auditoria Contábil; 

  – Contabilidade Gerencial; 

  – Língua Portuguesa Aplicada; 

  – Matemática Financeira e Estatística; 

  – Perícia Contábil; 

  – Controladoria. 

7. Quantas questões objetivas tem a prova? 

A prova possui 50 questões objetivas constituída de quatro opções (A, B, C, D) valendo um ponto cada. 

8. Qual é o mínimo de acertos para ser aprovado no exame do CFC? 

A prova prevê que o candidato tenha uma taxa de acerto mínima de 50%, assim, são necessárias 25 questões corretas para ser aprovado. 

9. Posso levar calculadora no dia do exame? 

Sim. O candidato pode levar a HP12C ou a calculadora científica. O que não é permitido são calculadoras que possuam armazenamento de textos. 

10. Qual o prazo para solicitar o registro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) após passar na prova? 

Fica revogado o prazo de dois anos para os aprovados no exame obterem o Registro Profissional, de acordo com a Resolução CFC 1.518/2016. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54719/cfc-2023-principais-duvidas-sobre-a-prova/ 


Simples Nacional: apenas 52% dos pedidos de adesão foram aprovados 

A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado da adesão ao Simples Nacional para ciência dos empresários solicitantes. 

De acordo com informações obtidas pelo Portal Contábeis junto à autarquia, até o dia 31 de janeiro, data final da adesão, 417.204 empresas fizeram a solicitação ao regime, sendo que destas apenas 217.838 foram deferidas. 

Ainda segundo a Receita, foram indeferidos 175.042 pedidos e cancelados outros 24.324 requerimentos. 

Até o dia 23 de janeiro, oito dias antes do fim do prazo, 277.414 empresários haviam feito o pedido de adesão ao Simples Nacional, ou seja, 139.790 contribuintes deixaram para fazer a solicitação na reta final do prazo. 

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, criado em 2006, para ajudar os empreendedores que aderirem com uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.  

Quem não conseguir aderir, de forma definitiva, ao regime em 2023, deverá tentar novamente em janeiro de 2024. 

Como conferir o resultado da adesão ao Simples Nacional 

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação de adesão ao Simples Nacional por aqui 

Uma vez no site, basta acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. 

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.  

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tanto os termos de indeferimento quanto os entes que impediram o ingresso no regime. 

A Receita utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.  

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54716/receita-federal-divulga-resultados-da-adesao-ao-simples-nacional/ 

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