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Saiba o que significam as siglas FAP e RAT

Rat significa o termo “Risco Ambiental do Trabalho”, cuja definição substitui o antigo “Seguro Acidente de Trabalho”.

Essa sigla faz referência a um tipo de contribuição previdenciária paga pelas empresas para cobrir os custos da Previdência em casos de vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.

O termo RAT tem como finalidade cobrar mais de negócios que exigem atividades de grande risco ao trabalhador, impactando diretamente a sua saúde e o seu bem-estar.

Já a sigla FAP significa Fator Acidentário de Prevenção e o termo está em vigência no Brasil desde 2010. Tratando-se de um índice que avalia o desempenho da empresa em relação ao número de acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.

Segundo uma fórmula definida pelo Ministério da Previdência Social, é estabelecida uma taxa de seguro de acidente de trabalho que deve ser paga pela empresa, de acordo com o seu histórico de ocorrências. Por isso, os negócios que possuírem um número maior de doenças ocupacionais ou acidentes pagarão mais.

Vale ressaltar que o FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência em janeiro de cada ano.

Neste ano começou a partir do dia 15 de janeiro de 2023, dessa forma, a aplicação antiga será descontinuada, momento no qual a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta “gov.br”.

É necessário informar, segundo dados da Portal ContNews, que não é mais necessário atualizar anualmente o FAP no eSocial através do evento S-1005, aliás, o eSocial só aceita se for caso de processo judicial/administrativo, pois a base de dados interna do eSocial já está atualizada com o FAP de 2023.

Portanto, é possível notar que o FAP e o RAT são termos diferentes, mas complementares.  

Em poucas palavras, enquanto o segundo atua com a classificação das alíquotas de acordo com o desempenho da instituição e o número de acidentes em um determinado período, o primeiro trabalha para diminuir ou aumentar essas alíquotas apresentadas.

Fontes: https://www.contasonline.com.br/blog/252/fap-e-rat

https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/recursoshumanos/fap-com-vigencia-em-2023-sera-divulgado-a-partir-de-30-de-setembro-1-38723-466818.shtml

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