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Tax Alert – 20/07/2022 – Tributação no Metaverso

No ano de 2021, o Metaverso se tornou um dos assuntos mais comentados devido ao anuncio do Facebook declarando o intuito era se tornar parte do Metaverso, mudando até o seu nome para “Meta”. Essa modificação marcou uma união entre os aplicativos do grupo, podendo citar o Instagram e o WhatsApp.

Em primeiro lugar, é necessário entender o que é o Metaverso. Tornou-se uma espécie de mundo virtual com o objetivo de replicar a realidade. O Facebook definiu o Metaverso como “combinação híbrida das experiências sociais online atuais, às vezes expandido em três dimensões ou se projetando no mundo físico”.

“Você vai se mover por meio dessas experiências em diferentes dispositivos – óculos de realidade aumentada para ficar presente no mundo físico, realidade virtual para ficar totalmente imerso e fones e computadores para pular entre plataformas existentes”, acrescentou Marck Zuckerberg.

Uma pesquisa realizada pela Gartner, uma das maiores empresas especializadas em tecnologia da informação, apontou que até 2026, uma em cada quatro pessoas (25%) vai passar ao menos uma hora de cada dia no ambiente virtual: trabalho, compras, educação, agendas sociais e lazer.

Como o Metaverso tem a finalidade de replicar os elementos do mundo real, poderão ser feitas transações comerciais. Dessa forma, deve ser estudado novas formas de regulamentação e tributação das atividades realizadas nesse ambiente.

É válido informar que algumas pessoas já estão realizando a compra e locação de um espaço virtual, seja para fazer propagandas, divulgar anúncios, espaço para games e entre outros. Uma empresa brasileira chamada InspireIP formada para possibilitar o registro de propriedade intelectual usando a tecnologia Blockchain, comprou um terreno no metaverso de criptomoedas do The Sandbox, uma das plataformas de realidade virtual. Após isso, a compra foi convertida do Real para criptomoedas e o custo do terreno foi de aproximadamente R$ 80 mil.

O tema sobre a criação de um tributo sobre transações digitais também é comentado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O grande questionamento é se haverá cobrança de impostos no Metaverso. Portanto, a Receita Federal estabelece que seus ativos digitais sejam declarados. Esta é uma regra que vigora desde 2019, com a Instrução Normativa n° 1.888.

Há algum tempo a Receita Federal divulgou uma solução de consulta (Consulta Cosit nº 214/2021) determinando que quem fizer uma transação entre criptoativos, como por exemplo os imóveis virtuais, deverá ter que que pagar o imposto de renda sobre a operação como ganho de capital quando o total vendido for superior ao limite de isenção mensal de R$ 35 mil.

Em cima desse lucro, recaem as já conhecidas normas de capital da Receita Federal e com uma tabela de tributação que é progressiva.  Desse modo, em posses abaixo dos R$ 5 milhões, o tributo incidente é de até 15% e ele aumenta até a tributação máxima de 22,50%, que é o índice para o capital acima de R$ 30 milhões.

Dessa forma, se alguma pessoa adquiriu um terreno no Metaverso por R$ 700 mil, por exemplo, e vendeu alguns meses depois por R$ 10 milhões, a Receita Federal compreende a obrigatoriedade em reportar a transação e recolher o imposto sobre o ganho de capital, mesmo que tenha recebido o valor em moeda virtual.

Até o momento, não há legislação que diga as regras que devem incidir sobre as operações efetuadas no Metaverso. Somente pode ser encontrado as normas da Receita Federal diante da tributação de criptoativos e podem servir como referência para esse novo ambiente virtual.

Referências bibliográficas: https://exame.com/esferabrasil/metaverso-abre-debate-sobre-tributacao-e-regras-no-mundo-virtual/

https://analise.com/dna/artigos/7604

https://www.cnnbrasil.com.br/business/entenda-o-que-e-o-metaverso-e-por-que-ele-pode-nao-estar-tao-distante-de-voce/https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-11/saiba-mais-sobre-o-metaverso-nova-tecnologia-lancada-pelo-facebook

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