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Você sabe quais são as limitações constitucionais ao poder de tributar? A Prisma te ensina!

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 definiu limites ao poder de tributar. Esses limites são uma forma de amparo ao contribuinte para que o Estado não invada e retire do seu patrimônio nada além do que lhe é de direito, sob pena de se caracterizar o confisco tributário.

O poder de tributar pode ser entendido como um poder garantido pela Constituição Federal como forma de se assegurar a soberania estatal. Ou seja, o Estado tem o direito legal de exigir dos cidadãos contribuintes parcela de seu patrimônio particular para fins de custeio de suas atividades administrativas estatais.

Segundo Ruy Barbosa Nogueira: “O poder de tributar é, portanto, uma decorrência inevitável da soberania que o Estado exerce sobre as pessoas de seu território, ao qual corresponde, por parte dos indivíduos, um dever de prestação”.

Já de acordo com Eduardo Sabbag: “É cediço que o Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-contribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas. A cobrança de tributos se mostra como uma inexorável forma de geração de receitas, permitindo que o Estado suporte as despesas necessárias à consecução de seus objetivos”.

Seguindo um estudo realizado pelo Jusbrasil:

Temos na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que as limitações ao poder de tributar são consideradas cláusulas pétreas e, por isso, são insuscetíveis de supressão ou excepcionalização, mesmo que por Emenda Constitucional. Vale destacar que os limites garantidos em lei ao poder de tributação não se restringem somente aos destacados no capítulo “Das Limitações ao Poder de Tributar” do texto Constitucional, existindo ainda legislações específicas que são aplicadas em favor do contribuinte.

Os entes federativos receberam da Constituição Federal poder para instituir seus tributos. Ocorre que este poder não é desenfreado e ilimitado, pois a própria Carta Magna quando distribuiu as competências para instituição, também definiu limites ao poder de tributação. O Estado pode criar suas leis tributárias, desde que observe as regras que limitam aquela tributação.

O cidadão contribuinte é sempre o lado mais fraco da relação jurídico-tributária. Por tal motivo este carece de proteção legal, o que lhe foi garantido pelo texto constitucional. A invocação de limites constitucionais ao poder de tributação é importante para que se garanta aos cidadãos benefícios de ordem prática, no sentido de jamais pagar ao ente tributante algo que não lhe é devido.

A utilização dos limites estabelecidos no texto constitucional deve ser feita em todo caso de cobrança de tributos, tendo em vista que são eles que garantem a estabilidade da relação jurídico-tributária entre cidadão contribuinte, sujeito passivo, e ente tributante, sujeito ativo. Essa relação estável se dá de modo que jamais poderá ser exigido pelo Estado tributo que ultrapasse os limites legais, sob pena de ser considerado confisco tributário em virtude da invasão patrimonial além do permitido em lei.

Fontes: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-poder-de-tributacao-e-suas-limitacoes-constitucionais/189445593#:~:text=A%20Constituição%20Federal%20estabelece%20limites,se%20caracterizar%20o%20confisco%20tributário.

https://trilhante.com.br/curso/sistema-tributario-nacional/aula/limitacoes-ao-poder-de-tributar-principios

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