A bitributação é um fenômeno do direito tributário que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador. A constituição brasileira atual não veda expressamente a bitributação, preferindo estabelecer uma rígida discriminação de competências tributárias.
De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança. Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:
em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.
Por que a bitributação acontece?
Cada ente público é responsável por determinadas tributações. Essas, por sua vez, não podem ser delegadas ou sobrepostas, ou seja, cada um tem a sua responsabilidade e competência, da seguinte maneira:
União
operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
produtos industrializados;
importação e exportação;
propriedades rurais;
renda e proventos.
Estados
operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
propriedade de veículos automotores.
Municípios
transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
sobre propriedade predial e territorial urbana.
Recentemente, o senado aprovou acordos assinados pelo Brasil com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação em relação aos impostos sobre renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. Também foram aprovados acordos de cooperação em matéria de defesa entre Brasil e República Dominicana, e de serviços aéreos entre Brasil e Arábia Saudita. Os textos foram aprovados em votação simbólica e seguem para promulgação do Congresso.
Aqui está uma lista que apresenta os países que o Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal:
África do Sul
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
Métodos de aplicação da Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda celebrada pela República Federativa do Brasil com a República da África do Sul.
Promulga o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015.
Alemanha
Acordo sem efeito desde 1º de janeiro de 2006
Decreto nº 76.988/1976 | PDF |
Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Brasil-República Federal da Alemanha.
Revoga o Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a execução do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975.
Métodos de aplicação do acordo para evitar a dupla tributação da renda e do capital assinado pela República Federativa do Brasil com a Republica Federal da Alemanha.
Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre certos tipos de rendimentos a partir de 1º de janeiro de 1977.
Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1978.
Ato Declaratório Executivo SRF nº 72/2005
Dispõe sobre a data do término de vigência do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e Alemanha.
Argentina
Decreto nº 87.976/1982 | PDF |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria do Impostos sobre a Renda.
Estabelece métodos de aplicação da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em sua matéria.
Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, firmado em Mendoza, em 21 de julho de 2017.
Áustria
Decreto nº 78.107/1976 | PDF |
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital Brasil-Áustria.
Métodos de aplicação da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de impostos sobre o Capital concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria.
Bélgica
Decreto nº 72.542/1973 | PDF |
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda. Brasil Bélgica.
Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final.
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica.
Revogada pela Portaria MF nº 140, de 10 de julho de 2008.
Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1976.
Revogada pela Portaria MF nº 140, de 10 de julho de 2008.
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica.
Canadá
Decreto nº 92.318/1986 | PDF |
Dispõe sobre a execução da Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre os Governos do Brasil e do Canadá.
Métodos de aplicação da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda.
Altera a Portaria MF nº 199/1986, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 19 de janeiro de 1988.
Chile
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, de 3 de abril de 2001.
Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda, assinada pela República Federativa do Brasil com a República do Chile.
China
Promulga o Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 5.8.1991.
Coreia do Sul
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3/2006
Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015.
Dinamarca
Decreto nº 75.106/1974 | PDF |
Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil -Dinamarca.
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Dinamarca.
Altera a Portaria MF nº 68/1975, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre certos tipos de rendimentos.
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27 de Agosto de 1974, firmado em Copenhague, em 23 de março de 2011.
Emirados Árabes Unidos
Decreto nº 10.705/2021 | PDF |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
Equador
Decreto nº 95.717/1988 | PDF |
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.
Eslováquia e República Tcheca
(antiga República Socialista da Tchecoslováquia)
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca.
Espanha
Decreto nº 76.975/1976 | PDF |
Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Previne a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil/Espanha.
Métodos de aplicação da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Estado Espanhol.
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6/2002
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos lucros e dividendos oriundos de investimentos na Espanha.
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 27/2004
Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4/2006
Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
Filipinas
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas.
Finlândia
Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, em 2 de abril de 1996.
Ato Declaratório SRF nº 12/1998
Aplicação do tratamento tributário previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação da Renda firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia.
França
Decreto nº 70.506/1972 | PDF |
Promulga a Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com a República Francesa.
Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1975.
Hungria
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.
Índia
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia.
Promulga o protocolo alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.
Israel
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a renda, assinada pela República Federativa do Brasil com o Estado de Israel.
Itália
Decreto nº 85.985/1981 | PDF |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda.
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda assinada pela Republica Federativa do Brasil com a Republica Italiana.
Altera a Portaria MF nº 203/1981, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1985.
Japão
Decreto nº 61.899/1967 | PDF |
Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, com o Japão.
Troca de Notas (24/01/1967) e Memorando de Entendimentos/Agreed minutes
Decreto nº 81.194/1978 | PDF |
Promulga o Protocolo que Modifica e Complementa a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos.
Troca de Notas (23/03/1976) e Memorando de Entendimentos/Agreed Minutes
Métodos de aplicação da Convenção entre o Brasil e o Japão para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, com alterações introduzidas pelo Protocolo que a modifica e complementa.
Luxemburgo
Decreto nº 85.051/1980 | PDF |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.
Métodos de aplicação da convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital assinada pela República Federativa do Brasil como Grão-Ducado do Luxemburgo.
Altera a Portaria MF nº 413/1980, estabelecendo alíquotas de tributação na fonte para dividendos, lucros, juros, royalties e rendimentos de assistência técnica e de serviços técnicos conforme nova redação dada ao item I da Portaria MF nº 413, de 23 de dezembro de 1980.
México
Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.
Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda celebrada pela República Federativa do Brasil com os Estados Unidos Mexicanos.
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1/2007
Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda.
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 22/2008
Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda.
Noruega
Decreto nº 86.710/1981 | PDF |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.
Métodos de aplicação da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.
Altera a Portaria MF nº 25/1982, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre dividendos a partir de 1º de janeiro de 1985.
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Celebrada em Brasília, em 21 de Agosto de 1980, firmado em Brasília, em 20 de fevereiro de 2014.
Países Baixos
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
Peru
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda celebrada pela República Federativa do Brasil com a República do Peru.
Portugal
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
Métodos de aplicação da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento assinada pela República Federativa do Brasil com a República Portuguesa.
Rússia
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
Singapura
Decreto nº 11.109/2022 | PDF |
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018.
Suécia
Decreto Legislativo nº 57/1997
Aprova o texto do Acordo, por troca de notas verbais, que prorroga, por um período adicional de dois anos, os artigos 10 (parágrafos 2 e 5), 11 (parágrafo 2b), 12 (parágrafo 2b) e 23 (parágrafo 3) da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, de 25 de abril de 1975, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, em Brasília, em 19 de março de 1996.
Decreto nº 77.053/1976 | PDF |
Promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Suécia.
Altera a Portaria MF nº 44/1976, estabelecendo alíquotas de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1979.
Suíça
Decreto nº 10.714/2021 | PDF |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
Trinidad e Tobago
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, firmada em Brasília, em 23 de julho de 2008.
Turquia
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.
Ucrânia
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
Métodos de aplicação da Convenção para evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda, assinada pela República Federativa do Brasil com a Ucrânia.
Venezuela
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.
A lista foi atualizada recentemente em 25/07/2022 pela Receita Federal.
Para Marcos Matsunaga, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga, as atualizações têm relação com a adequação do Brasil a medidas de cooperação fiscal internacional. “O Brasil tem uma rede de tratados relativamente pequena e antiga. Podemos inserir esses últimos três dentro de uma mudança nos últimos 10, 15 anos, em que o país está tentando se inserir cada vez mais nesse movimento de cooperação entre as autoridades fiscais mundiais”.
O advogado observa que o Brasil deve promover mais alterações na rede de tratados, devido à pretensão de se tornar membro da OCDE, e, ainda, ao BEPS 2.0, nova fase de discussões do projeto BEPS. “O BEPS 2.0 tem dois pilares. O primeiro é sobre como tributar a economia digital, especialmente as big techs, e o segundo, sobre a questão do mínimo de 15%, ou seja, nenhuma empresa terá uma carga tributária sobre a renda superior a 15%”, comenta.
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