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O que você deve saber sobre a Reforma Tributária

O que você deve saber sobre a Reforma Tributária 

Todo cidadão deve se preparar para a Reforma Tributária que já foi aprovada pela Câmara Federal e está em debate no Senado. Os pontos principais são IVA, imposto seletivo e cashback para a faixa de baixa renda, o que pode mudar radicalmente os impostos que você paga; 

Há hoje uma grande lista de impostos pagos pelos brasileiros, como pessoas físicas e/ou jurídicas, como, por exemplo, PIS, Cofins, IOF, ICMS, ISS e IPI. A Reforma Tributária visa simplificar tudo com medidas como a criação do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), um imposto de padrão internacional que unificaria diversos impostos.

Segundo Lamarque Santos, sócio da CONTA MEDICAL, isso não significa, obrigatoriamente, redução de impostos. A principal proposta da PEC é a criação de um imposto único, o IVA, a ser cobrado no local do consumo de bens e serviços. Ele substituirá o PIS e Cofins, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O IVA teria dois níveis: o federal e o estadual, para não prejudicar os repasses para municípios, estados e áreas específicas, como saúde e educação.

Outra mudança proposta é a do Imposto Seletivo, que é uma sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. O objetivo desse imposto é aumentar o valor final cobrado e, com isso, desestimular o consumo desses bens e serviços (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros.

A última versão do projeto ainda prevê a redução de até 60¨% de alíquotas de impostos para alguns produtos e serviços essenciais, que Lamarque Santos explica: 

 – Alíquota reduzida: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos;

 – Alíquota zero: parte de medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física

Outro ponto relevante seria o da implantação de um cashback (dinheiro de volta) de parte do imposto pago por pessoas de baixa renda. Essa devolução do dinheiro pago deve ocorrer em cima dos produtos da cesta básica. Contudo, as pessoas que podem receber esse cashback e as regras detalhadas dessa devolução serão definidas em lei complementar, que só deve ser criada após a aprovação da Reforma.

A mais recente versão da proposta também cria uma cesta básica nacional, com produtos que não terão cobrança de impostos.

Pela atual proposta, informa Lamarque Santos, a reforma deve deixar sem alterações a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Além disso, alguns setores devem ter regimes fiscais específicos, como é o caso daqueles que atuam com operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde. 

Já os impostos sobre o patrimônio, como é o caso do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), também devem sofrer mudanças, caso a reforma passe pelo Congresso. Confira o que deve acontecer:

– IPVA: será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental;

– IPTU: os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal;

– ITCMD: a ideia é determinar a progressividade do imposto -alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Além disso, a nova regra deve permitir a cobrança de heranças recebidas no exterior. 

Caso o texto seja aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado) sem alterações, ele é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Ou seja, ele é aprovado de forma mais definitiva. Mas, se ocorrerem modificações importantes no texto, a PEC volta obrigatoriamente para a Câmara. 

Fonte: Tamer Comunicação Empresarial. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60667/o-que-voce-deve-saber-sobre-a-reforma-tributaria/ 


Tributação sobre os presentes mais procurados no Dia dos Pais pode chegar a 81% 

Celebrado neste ano em 13 de agosto, o Dia dos Pais se aproxima, trazendo consigo a expectativa de aumento no faturamento dos setores varejista e de serviços, sobretudo devido à queda de 0,07% da inflação registrada no mês de julho pelo IBGE. 

Além disso, levantamento realizado pelo Serasa Experian revelou que, em 2022, as vendas do comércio no Dia dos Pais tiveram o crescimento mais expressivo desde 2011, sendo 7% na semana comemorativa e 5% no final de semana da data, em comparação com o ano anterior.  

“Em meio a tantas oscilações no âmbito econômico do país, a dica para o consumidor que vai celebrar a data neste ano é acompanhar como anda a tributação dos produtos e serviços, fazendo, assim, um melhor negócio”, sugere Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal. 

Dicas para economizar 

Segundo Giuliano, alguns dos presentes mais comuns pensados para os pais contam com alto percentual de tributos. 

De acordo com dados do Impostômetro, na sessão de acessórios, por exemplo, 44,18% do valor dos óculos de sol é referente somente à tributação. Quanto aos relógios, esse índice chega a consideráveis 56,14%. 

E assim como os acessórios, a porcentagem de tributos incidentes sobre os eletroeletrônicos também varia bastante: enquanto o preço de um telefone celular é composto por cerca de 39,80% de tributos, um PlayStation e jogos de videogame contam com 72,18% de tributação. 

Já quem optar pela compra de bebidas alcoólicas, que costumam ser bastante procuradas na data, também sentirá o peso no bolso. 

O vinho, sobretudo nacional, é uma opção menos onerosa, com 44,73% de tributação em comparação com 59,73% da alternativa importada. Já o uísque e a vodca contam com 67,03% de tributos incidentes, o espumante com 59,49% em tributos e a cachaça lidera o ranking, com 81,87%. 

“Diante desse cenário, uma dica para presentear na data sem abrir mão da economia é optar por experiências e serviços ao invés de produtos. Ingressos para o teatro ou cinema, por exemplo, possuem tributação de 20,85%, e um almoço ou jantar em restaurante contam com 32,31% de tributação”, recomenda Giuliano. 

Ainda segundo o especialista, a legislação tributária brasileira prevê uma diferenciação na cobrança de tributos entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. E como historicamente os setores industrial e comercial já são dois dos mais impactados pelo Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário quanto da complexidade da legislação, o segredo para fazer um bom negócio é planejamento. 

“Outra dica de ouro é fazer pesquisas em lojas físicas, no comércio online e até mesmo em aplicativos, já que o preço pode variar dependendo da praça. Importante, neste caso, só levar em conta fatores como valores de frete, prazos de entrega, garantia do produto, e, claro, atentar-se às fraudes sempre que encontrar preços muito discrepantes”, completa Giuliano.  

Fonte: Sovos. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60650/tributacao-sobre-os-presentes-mais-procurados-no-dia-dos-pais-pode-chegar-a-81/ 


Comissão aprova exclusão de pensão alimentícia da cobrança de IR 

Um Projeto de Lei (PL) 2.011/2022 aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) propõe a exclusão dos valores recebidos a título de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda(IR), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422/DF. 

O projeto, de autoria do senador Eduardo Braga, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias, relator da matéria. Após turno suplementar, será encaminhado à Câmara dos Deputados. 

Incidência de IR sobre pensão alimentícia 

A proposta visa incluir a decisão do STF na Lei 7.713, de 1988, que determinou a não incidência do IR sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do direito de família. 

O senador Braga defende que os valores recebidos como pensão alimentícia devem ser tributados, quando for o caso, na fonte pagadora, e argumenta que o sistema anterior de cobrança afetava desproporcionalmente as mulheres, buscando assim, não apenas a justiça tributária, mas também a equidade de gênero. 

O relator Farias concorda com os argumentos de Braga e considera que o STF corrigiu uma injustiça, levando em conta “o princípio de redução de desigualdade de gênero, e consciente de que a tributação tem potencial de aprofundar disparidades fundadas em questões dessa natureza”. 

Para adequar o projeto à decisão do STF, o relator apresentou um texto alternativo. O projeto original previa a isenção tributária para valores recebidos a título de alimentos, mas o STF decidiu que não deveria haver incidência de Imposto de Renda sobre tais valores. 

Farias explica que, embora o efeito final seja o mesmo, os conceitos de “isenção” e “não incidência” são distintos e não devem ser confundidos.  

Ele destaca que a isenção é concedida pelo ente que pode tributar uma situação, mas opta por dispensar a cobrança por razões econômicas e sociais. No entanto, no caso analisado após a decisão do STF, a União não pode conceder isenção de um tributo sobre um fato que está fora do campo de incidência da cobrança. 

Assim, o texto substitutivo apresentado por Farias estabelece, de acordo com a decisão do STF, que não cabe a cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de alimentos. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60666/comissao-aprova-nao-incidencia-de-ir-sobre-pensao-alimenticia/ 


PGR alega que São Paulo não pode bloquear ICMS da Zona Franca em disputa no STF 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.004/SP, movida pelo governador do Amazonas, que questiona a atuação do Fisco paulista e as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) em relação aos incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicados aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). 

No parecer, o procurador-geral defende que os estados apliquem os incentivos fiscais da ZFM mesmo na ausência de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é responsável por regulamentar tais benefícios. Aras explica que as decisões do TIT/SP foram baseadas em uma interpretação equivocada da Lei Complementar (LC) 24/1975, que trata dos convênios para concessão de isenções de ICMS. 

Segundo o procurador-geral, ao afastarem a regra do artigo 15 da LC 24/1975, que exclui da aplicação da lei complementar as indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, as instituições paulistas “esvaziaram o conteúdo normativo do artigo 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)”, que recepcionou o arcabouço jurídico que fundamenta o funcionamento da ZFM. Essa ação manteve os favores fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967, o qual criou a ZFM com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico da região Amazônica. 

O procurador-geral argumenta que, embora a exigência de convênio interestadual para a concessão de benefícios fiscais de ICMS tenha como objetivo preservar o pacto federativo e evitar a chamada “guerra fiscal” entre os estados, o regime especial de proteção da ZFM é de ordem igualmente constitucional e justifica a recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 15 da LC 24/1975. Isso ocorre, segundo Aras, porque o desenvolvimento da região é de interesse da federação como um todo e está alinhado ao princípio de redução das desigualdades sociais e regionais. 

Dessa forma, o procurador-geral opina pela procedência da ação, solicitando que o Fisco paulista e o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo não mais determinem a glosa de créditos de ICMS oriundos da aquisição de produtos da Zona Franca de Manaus por falta de convênio aprovado no âmbito do Confaz. Ele destaca que o STF já decidiu em diversas ocasiões sobre o tratamento “especialíssimo” conferido à sub-região de Manaus, e que tal tratamento precisa ser observado para não descaracterizar a ZFM. 

A decisão do STF em relação a essa questão terá impacto significativo no cenário econômico, especialmente para a região Amazônica e a indústria instalada na Zona Franca de Manaus. Os incentivos fiscais desempenham um papel fundamental no estímulo ao desenvolvimento econômico regional e na atração de investimentos, tornando essa uma questão de grande interesse tanto para o governo quanto para o setor produtivo. O desfecho dessa ação pode ter repercussões em todo o país, dada a relevância da ZFM no contexto da economia brasileira. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60656/incentivos-fiscais-da-zona-franca-de-manaus-em-debate/ 

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