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Prisma de Notícias – 03 de Maio de 2022

Empresa que criou o primeiro sistema contábil 100% web completa 17 anos 

Para muitos, a transformação digital é um assunto recente, mas para o empresário e CEO da empresa Makro System, Ademar Silva, essa é uma pauta antiga.  

Com uma visão estratégica de futuro e com um sonho de “revolucionar a contabilidade”, o contador e programador desenvolveu o primeiro sistema contábil 100% web e revolucionou o mercado contábil.  

A Makro foi instituída em três de maio de 2005, entretanto, a sua história já havia iniciado muitos anos antes.  

Silva explica que montou seu escritório em 1995. “Formei em ciências contábeis e a partir daí comecei a trabalhar com software de terceiros, ou seja, um sistema comercial padrão de mercado. Depois de um ano [trabalhando com sistemas terceirizados], não gostei, definitivamente, eu odiei”.  

O CEO conta que nenhum software contábil atendia de maneira completa os critérios para obter a alta performance e eficiência que ele desejava nas entregas das obrigações de seus clientes.  

“Vi que para um contador ter sucesso de verdade, precisa ter eficácia, ter segurança […] Foi aí que resolvi voltar e produzir o meu próprio software”, explica Silva.  

Deste modo, a partir da sua demanda pessoal, o contador desenvolveu o Sistema Makro, que inicialmente seria exclusivo para atender as necessidades do seu escritório contábil.  

Sistema Makro acompanhou a transformação tecnológica  

A primeira versão oficial do software foi para desktop, em 1999, com o nome de MakroContábil.  

Com o passar dos anos e avanços tecnológicos o sistema passou por diversas alterações até se tornar completamente online, ou seja, completamente em nuvem. 

O sucesso projetado pelos desenvolvedores foi atingido e o Sistema Makro se tornou não só um software completo e com interface facilitada, mas, também, revolucionou o mercado contábil, sendo o primeiro 100% web de verdade, sem a necessidade de instalações, além de ser acessível de qualquer navegador.  

O que era para ser um produto exclusivo para o antigo escritório contábil, se tornou em um grande empreendimento de sucesso. 

Acesso ao primeiro sistema contábil do Brasil de modo gratuito  

O Sistema Makro completa 17 anos com muitos motivos para comemorar. Além de ter triplicado o seu faturamento nos últimos 3 anos, a empresa também duplicou o quadro de colaboradores e pretende dobrar o quadro atual até 2023.  

Outro motivo que tem sido comemorado pela Makro é o número de novos usuários do sistema, isso devido ao novo plano gratuito que visa dar oportunidades para contadores iniciantes no universo contábil.  

O plano gratuito surgiu a partir de outra demanda pessoal de Ademar, é o que explica a sócia-administradora da Makro, Odaiza Silva.  

Ela esclarece que o início da carreira do contador foi bem complexa e com “alguns perrengues” e, devido a isso, a criação do plano veio como um projeto social, para que contadores iniciantes possam ter acesso a um sistema contábil completo, integrado e de alta qualidade.  

O gerente de vendas e marketing, Vinícius Seabra explica que, “o plano gratuito é muito importante para ajudar aquelas pessoas que estão iniciando no mercado contábil. Muitas delas sempre tem algum vizinho, amigo ou familiar que necessitam fazer a contabilidade de sua empresa. Por isso, a Makro incentiva o uso da ferramenta para auxiliar no seu dia a dia”.  

Ele ainda complementa que “esse plano também ajuda os contadores que já tem a contabilidade consolidada e desejam conhecer melhor o sistema da Makro sem a necessidade de um investimento”.  

A sócia-administradora da Makro reforça a importância do plano, já que um dos principais pilares da empresa é o desenvolvimento profissional e educacional dos futuros contadores e contabilistas. Para ela, “o plano gratuito é muito necessário, porque ele possibilita que muitos profissionais possam dar um passo importante em suas carreiras”. 

Fonte: Contábeis.  

STF: decisão sobre IRPJ/CSLL sobre a Selic vale a partir de 30/09/21 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em definir, no âmbito do processo RE 1063187 (EDcl), que a decisão que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte, terá efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, quando foi publicada a ata de julgamento do mérito.  

Os magistrados ressalvaram ainda as ações ajuizadas até 17 de setembro de 2021 (data do início do julgamento do mérito) e os fatos geradores anteriores a 30 de setembro de 2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral.  

Na prática, essa ressalva significa que os contribuintes que entraram na Justiça até 17 de setembro de 2021 terão direito a restituir os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, se o contribuinte recebeu valores a título de Selic em razão de repetição de débito antes de 30 de setembro de 2021 e não recolheu IRPJ e CSLL sobre esses montantes, ele não precisará mais realizar esse pagamento. 

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia decidido favoravelmente à Electro Aço Altona S/A, de modo a afastar a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a Selic, provavelmente outros contribuintes deixaram de recolher os tributos com base no entendimento desse tribunal. Agora, considera o relator, não seria razoável a União cobrar retroativamente do contribuinte um tributo já considerado inconstitucional. Citando posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, Toffoli afirma que não se trata de beneficiar o mau pagador, mas sim de ‘paralisar um estado de inconstitucionalidade’.  

“Penso eu que, mormente em razão daquele julgado do TRF-4 em sede de arguição de inconstitucionalidade, devam ter ocorridos fatos geradores antes de 30/09/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento das tributações debatidas neste tema de repercussão geral. Em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade, não pode a União, mesmo produzindo a tese de repercussão geral a partir dessa data, cobrar a CSLL ou o IRPJ em discussão quanto a esses fatos”, afirmou Toffoli. 

Depósitos judiciais e contratos particulares  

Além disso, em seu voto, Toffoli esclareceu que a decisão diz respeito apenas aos valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, não se aplicando aos pedidos de restituição, compensação e levantamento de depósitos judiciais ou aos juros de mora em contratos entre particulares. Toffoli foi acompanhado por todos os ministros. O prazo para apresentação de votos era até 23h59 da última sexta-feira (29/4).  

Tese filhote  

Em 19 de abril, o JOTA mostrou que a decisão do STF que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário levou a uma corrida de contribuintes ao Judiciário para defender a não incidência também do PIS e da Cofins sobre essas verbas. O principal argumento dos advogados é que os valores recebidos a título de Selic não representam receita nova para as empresas e, portanto, não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

Fonte: JOTA.  

Empresa rural que já recolhe Cofins não precisa pagar contribuição ao Funrural 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no âmbito do processo 5002331-69.2016.4.04.7012/TRF, o direito de uma empresa rural, sediada em Coronel Vivida (PR), de não ser cobrada pela contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção agrícola. Por unanimidade, a 1ª Turma considerou que a empresa já paga a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o seu faturamento, não podendo ser exigida outra contribuição sobre o mesmo fato gerador. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana (20/4).  

A ação foi ajuizada em agosto de 2016 pela Mezzomo Holding Familiar LTDA contra a União. No processo, a autora afirmou que a sua atividade consiste em plantio, cultivo e venda da produção própria de grãos e cereais. A empresa argumentou que não deveria pagar a contribuição ao Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção agrícola, pois já incide a Cofins sobre o seu faturamento.  

A autora sustentou que a cobrança de ambas as contribuições sobre a receita bruta da venda da produção seria inconstitucional, configurando situação de bitributação, pois os dois tributos estariam sendo recolhidos sobre o mesmo fato gerador. Foi pedido o reconhecimento de que a contribuição para o Funrural não deveria ser exigida e foi requisitada a devolução dos valores já pagos pela autora à Fazenda Nacional. 

Em junho de 2017, a 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR) julgou o pleito procedente. O juiz declarou a inexigibilidade da contribuição do Funrural e condenou a União a restituir as quantias recolhidas a tal título para a empresa, respeitando o prazo prescricional de cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação.  

A União recorreu ao tribunal. Na apelação, alegou que não haveria bitributação no caso, defendendo a constitucionalidade da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural.  

A 1ª Turma negou o recurso, confirmando a sentença na íntegra. O relator, juiz Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, destacou que “a Corte Especial deste tribunal examinou a questão de fundo em incidente de arguição de inconstitucionalidade, resultando enunciado o preceito de que o produtor rural pessoa jurídica é equiparado à empresa, assim como a receita bruta da comercialização da produção rural é equiparada a faturamento, sobre o qual já incide a Cofins, esgotando a possibilidade constitucional de instituição de contribuição, através de lei ordinária, sobre a mesma base de cálculo”.  

Garcia ressaltou no voto: “Deve ser mantida a sentença que declarou inexigível do produtor rural pessoa jurídica a contribuição social Funrural que previu como fato gerador a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção”.  

O relator ainda apontou que “reconhecido o indébito, e tratando-se de processo pelo procedimento comum, está presente o direito de compensar os valores recolhidos. O direito de compensar se tornará eficaz a partir da formação de coisa julgada material definitiva (trânsito em julgado) desta decisão, aplicando-se na atualização dos valores a variação da taxa Selic, índice que já engloba juros e correção monetária”. 

Fonte: JOTA.  

Receita Federal intensifica fiscalização sobre produtos que burlam regras tributárias 

A Receita Federal lançou um programa de rastreabilidade fiscal para intensificar o combate de bens contrabandeados ou que burlam as regras tributárias vigentes.  

O programa foi desenvolvido com base em boas práticas já executadas por outros países.  

De acordo com o secretário Especial da Receita Federal, Júlio César Gomes, existe uma grande quantidade de produtos e mercadorias que ingressam no país de forma irregular. “Sem pagar tributo e sem saber a procedência”, pontua.  

Segundo ele, por meio do programa, será possível verificar toda a trajetória de um produto desde a origem até que ele chegue ao consumidor. “Você pode saber se houve o pagamento do tributo, se esse produto não foi desviado, se a procedência é legal, regular”, explicou. 

Rastreabilidade fiscal  

O Programa de Rastreabilidade Fiscal foi instituído pela Portaria RFB nº 165/21 para criar um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).  

A adesão será obrigatória para alguns artigos específicos como bebidas e cigarros, sendo voluntária por empresas de outros setores interessados no monitoramento, visando garantir a autenticidade de seus produtos e combater a pirataria e as falsificações.  

O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo.  

O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes.  

O novo programa também poderá incluir produtos de forma facultativa e personalizada conforme os interesses das empresas monitoradas, e será coordenado por grupo de trabalho no âmbito da Receita Federal, alinhado com os setores produtivos e fornecedores da tecnologia utilizada na construção dos sistemas a serem implementados. 

Camelódromo virtual  

A empresas de comércio eletrônico estrangeiras que vendem mercadorias para brasileiros sem pagar os devidos impostos também estão na mira da Receita Federal.  

Uma medida provisória será publicada para tratar sobre plataformas e aplicativos de e-commerce que vendem diversos produtos importados, mas sobre os quais não se sabe a verdadeira procedência.  

De acordo com o secretário, muitos vendedores se fazem passar por pessoas físicas quando, na verdade, são empresas constituídas para se valer de isenções, o que constitui fraude.  

Segundo o secretário, hoje o Brasil recebe cerca de 500 mil camelódromos virtuais por dia.  

“É uma quantidade muito elevada. A gente precisa interferir nessa dinâmica para proteger nossa indústria nacional, nossas empresas e o emprego no nosso país. A ideia é dar um novo tratamento tributário a esses produtos”, conclui. 

Fonte: Contábeis.  

SOBRE A PRISMA 

A empresa Prisma BPO Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda está localizada no Rio de Janeiro, tem como objetivo cuidar da gestão contábil, fiscal e departamento pessoal das médias e grandes empresas de forma transparente, eficiente e com foco nos resultados, por meio dos serviços de Consultoria empresarial e de Business Process Outsourcing (BPO).   

A Prisma conta com uma infraestrutura moderna e tecnologia de ponta, com um time de 25 profissionais altamente qualificados (entre próprios e terceirizados), 2 sócios, e diversas ferramentas tecnológicas empregadas diretamente nos projetos.   

Possui grande experiência em projetos de consultoria de natureza fiscal, a Prisma atualmente realiza a gestão fiscal de mais de R$ 1 bi de faturamento de clientes e já proporcionou ganhos fiscais de mais de R$ 30 milhões aos clientes por meio de projetos de planejamento tributário.  

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