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Prisma de Notícias – 05 de Maio de 2022

Gastos com adequação à LGPD não geram créditos de PIS e Cofins, decide TRF3 

Uma tentativa de obter créditos tributários por gastos com programas de proteção de dados e de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi barrada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A rede de vestuário TNG havia obtido decisão favorável ao creditamento para o PIS e a Cofins, sem especificar os gastos. A decisão de primeira instância era a única conhecida que permitia o aproveitamento dos créditos sobre despesas para adequação à LGPD.  

A justificativa da empresa era a de que a LGPD estabeleceu obrigações para a custódia de dados de dados de terceiros, o que configuraria novo requisito essencial para exercer atividades empresariais. Por isso, os gastos deveriam ser considerados como insumo às suas atividades, o que geraria créditos.  

O fundamento para essa relação foi baseado em decisão de 2018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que a caracterização de insumo, capaz de dar direito ao creditamento, é baseado em quanto certo bem ou serviço é imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte (REsp nº 1.221.170/PR). Mas seria preciso provar que ele é essencial. 

O argumento não foi aceito na decisão no TRF3, revelada pelo jornal Valor Econômico. “A implementação e manutenção de programas de proteção de dados, diante do ramo de atividade da impetrante (indústria e comércio de artigos de vestuário e acessórios), não constituem insumo para fins de creditamento de PIS/ Cofins, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade que realiza”, afirmou o relator, desembargador Johonsom Di Salvo.  

Ele também ressaltou que a LGPD não impõe a qualquer empresa que sejam assumidas despesas. O que a lei faz, sustenta, é estabelecer normas gerais sobre o tratamento de dados pessoais. Por isso, não seria nem mesmo possível identificar quais despesas são decorrentes da lei.  

Além disso, o creditamento nesse caso iria contra a jurisprudência do TRF3. Em julgado de 2020, por exemplo, foi afastada a concessão de créditos para uma série de despesas administrativas, como cessão de software; despesas com informática, inclusive processamento e transmissão de dados; telefonia; material de segurança; e serviços de profissionais jurídicos.  

A TNG se opôs à decisão com embargos de declaração. Os embargos de declaração são admitidos no caso de vícios em julgamentos, e não para reexame de uma causa ou de provas.  

O relator Di Salvo negou os embargos, pois entendeu que eles demonstrariam apenas inconformismo com os fundamentos da decisão, e não quaisquer vícios. Assim, impôs multa de 2% ao valor de causa.  

O processo no TRF3 tramita com o número 5003440-04.2021.4.03.6000.  

Conceito de insumo e LGPD  

O argumento das empresas para pleitear o creditamento de PIS e Cofins na Justiça é que as medidas de conformidade implementadas para atender à LGPD teriam características de insumo. O conceito de insumo foi delimitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.221.170/PR, em 2018, sob o rito dos recursos repetitivos. Na ocasião, a Corte considerou insumo todo bem ou serviço imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.  

O tema, agora, será apreciado também no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar neste ano o Recurso Especial (RE) 841.979, com repercussão geral reconhecida no Tema 756. Os ministros vão decidir se os contribuintes podem aproveitar créditos sobre todos os bens e serviços necessários ao exercício de suas atividades. De acordo com o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2023, a União estima perda de R$ 472,7 bilhões em cinco anos caso perca o processo no STF.  

LGPD e créditos de PIS e Cofins no STJ  

Segundo Victor Corradi, coordenador do contencioso tributário do WFaria Advogados, que representa a TNG, a intenção, agora, é levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. “A gente vai acessar o STJ, embora a gente saiba que há uma pequena dificuldade, pois o acórdão anterior [no REsp 1.221.170/PR] mencionou que questões de insumos específicos seriam apreciadas pela primeira e segunda instâncias do Judiciário”, observou.  

Ainda assim, o advogado disse que há “grande expectativa” de que o Tribunal Superior reverta a decisão do TRF3. “A gente tem uma grande expectativa de reversão, pois os gastos se enquadram perfeitamente nos critérios definidos pelo STJ. A Corte já havia decidido que gastos decorrentes de lei entram [no conceito de insumo] pelo critério da relevância”, afirmou.  

Segundo Corradi, a atividade da TNG está relacionada à proteção de dados. “A operação está toda relacionada à proteção de dados, desde o balcão, quando o cliente recebe a pergunta característica, se deseja CPF na nota. Para a gente, não há dúvidas de que é um gasto específico da operação daquela empresa, decorre de lei e é passível de arguição por meio de mandado de segurança”, disse. 

Sanções da LGPD  

Para Thaís Shingai, sócia da área tributária do Mannrich e Vasconcelos, a decisão do TRF3 não altera as chances de êxito dos contribuintes que desejarem discutir créditos sobre gastos com a LGPD. “De fato, a TNG discutiu mais genericamente o tema. Ela não disse quais gastos foram incorridos, nem trouxe comprovação desses gastos. A gente acaba tendo esse sentimento de que, como a empresa optou por discutir genericamente, talvez com um detalhamento o tribunal tivesse conseguido visualizar melhor essa relação entre a despesa e a atividade econômica”, diz Shingai.  

A tributarista Letícia Sugahara, também do Mannrich e Vasconcelos, observa que, embora a Lei 13.709 não imponha gastos ao contribuinte de forma específica, há previsão de sanção para as empresas que não se adequarem aos dispositivos legais. “A lei traz sanções bastante significativas para as empresas que não cumprirem, podendo chegar a R$50 milhões por infração. Assim, é esperado que as empresas invistam uma quantidade considerável de recursos para que [a LGPD] seja cumprida da melhor forma possível”, comenta Sugahara. 

A esfera administrativa  

Para Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados, uma opção para os contribuintes é aproveitar os créditos sobre gastos com a LGPD pela via administrativa, apresentando documentação que fundamente a essencialidade e relevância dos gastos para a empresa. “A nossa decisão [na orientação aos clientes] foi compensar administrativamente, tudo com laudo técnico e, se vier autuação, a gente se defende. O Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] vem evoluindo, principalmente depois do desempate pró-contribuinte”, afirma.  

Barbosa afirma que, embora não tenha tratado especificamente de gastos com a LGPD, a Receita Federal já publicou soluções de consulta que sinalizam para a autorização de aproveitamento de créditos em caso de obrigação legal da realização de despesas. “Tivemos a SC Cosit 45/2020, favorável ao aproveitamento de crédito sobre o vale-transporte, pela obrigatoriedade instituída pela CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, exemplifica. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/gastos-com-adequacao-a-lgpd-nao-geram-creditos-de-pis-e-cofins-decide-trf3-04052022#:~:text=Gastos%20com%20adequa%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20LGPD%20n%C3%A3o%20geram,PIS%20e%20Cofins%2C%20decide%20TRF3&text=Uma%20tentativa%20de%20obter%20cr%C3%A9ditos,da%203%C2%AA%20Regi%C3%A3o%20(TRF3)


STF definirá limites da coisa julgada em matéria tributária a partir desta sexta 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou do Plenário e agora julgará virtualmente um dos mais relevantes temas tributários em pauta no tribunal: os limites da coisa julgada em matéria tributária. O julgamento estava agendado para 11 de maio no Plenário e agora será realizado virtualmente entre 6 e 13 de maio.  

A controvérsia será julgada por meio de dois recursos extraordinários (RE 955.227 e RE 949.297), ambos com repercussão geral reconhecida (Temas 885 e 881). Os ministros vão decidir se um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.  

O caso concreto diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar. A Samarco calcula, em seu relatório de demonstração financeira de 2020, um risco possível de perda de R$ 5,8 bilhões em discussões sobre a CSLL. O Grupo Pão de Açúcar, por sua vez, não informa o valor em discussão. 

Nos anos 1990, essas companhias conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da contribuição não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído. Porém, em 2007, no julgamento da ADI 15, o STF considerou o tributo constitucional, o que levantou a discussão sobre a possibilidade de essas empresas terem que retomar o pagamento frente ao entendimento da Corte. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-definira-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-a-partir-desta-sexta-05052022  


Selic chega a 12,75%, e Brasil volta a ter maior juro real do mundo 

Nesta quarta-feira (4), o Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), elevou a taxa Selic de 11,75% para 12,75% ao ano. O aumento representa dez aumentos seguidos da taxa básica de juros.  

Após o decreto do aumento, a Selic alcançou o maior patamar desde fevereiro de 2017 (13%). O choque de juros neste ciclo, iniciado em março de 2021, já é o mais forte desde 1999, quando o BC elevou a Selic em 20 pontos porcentuais de uma vez só.  

A elevação da taxa de juros reflete em taxas bancárias mais elevadas, além de influenciar negativamente o consumo da população e os investimentos produtivos.  

Maior juro real do mundo  

Em comparação a 40 países, o Brasil voltou a ter a maior taxa de juro real (descontada a inflação) do mundo com o novo aumento da Selic. Cálculos do site MoneYou e da Infinity Asset Management indicam que o juro real brasileiro está agora em 6,69% ao ano.  

Na lista, ainda aparece a Colômbia (3,86%) em segundo lugar, seguida de México (3,59%), em terceiro. A média dos 40 países avaliados é de -1,73%. 

Estados Unidos também enfrentam inflação elevada  

O Federal Reserve, o banco central americano, também decretou o aumento da taxa básica do país em 0,5 ponto porcentual, para uma faixa entre 0,75% a 1% ao ano. Foi o maior aumento de juros feitos nos EUA desde o ano 2000. 

Os EUA, assim como o Brasil, enfrentam uma inflação elevada e o BC americano busca frear a alta de preços elevando os juros. É uma forma de esfriar a demanda na economia, uma vez que a alta de juros torna o crédito mais caros. Com taxas mais elevadas, consumidores tendem a consumir menos e as empresas podem postergar investimentos. 

Fonte: Diário do Nordeste. Link: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/selic-chega-a-1275-e-brasil-volta-a-ter-maior-juro-real-do-mundo-1.3226565 


Pela primeira vez em dois anos, processos bilionários estão na pauta do Carf 

Pela primeira vez em mais de dois anos, a pauta das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contêm processos de valores acima de R$ 36 milhões. O JOTA identificou casos que superam R$ 1 bilhão na pauta da próxima semana. No entanto, conselheiros e procuradores da Fazenda Nacional avaliam que muitos processos podem ser retirados a pedido das partes.  

O julgamento de casos bilionários foi possível após a Portaria 3.364/22, publicada na última segunda-feira (25/4), prever que as sessões remotas não terão mais um limite de valor. Na prática, foi extinto o teto de R$ 36 milhões para julgamento. Além disso, a norma estabelece a possibilidade de que as partes peçam a retirada de processos de pauta para julgamento em sessão presencial.  

As próximas sessões do Carf serão realizadas entre os dias 9 e 13 de maio, pela 1ª Turma da Câmara Superior. O JOTA identificou casos de valores altos pela primeira vez em mais de dois anos. Entre eles está o processo 10600.720035/2013-86, que discute a dedução de despesas de ágio e ausência de tributação de lucros auferidos por empresas controladas no exterior pela Arcelormittal, empresa listada na B3. 

Ao JOTA, conselheiros estimam que o valor atualizado do processo deve chegar a R$ 1,117 bilhão, incluindo multa de ofício de 75% e juros de mora à taxa Selic. Com relatoria da conselheira Edeli Pereira Bessa, o processo envolvendo a empresa Arcelormittal está na pauta do dia 10 de maio.  

Os processos 16682.722689/2016-19, 16682.722956/2015-69 e 16682.720184/2014-40, pautados para o dia 11 de maio, tratam do aproveitamento de ágio pela Gol Linhas Aéreas, gerado na compra da Varig, que está em recuperação judicial. O fisco contesta a existência do ágio, alegando que o contribuinte deixou de computar ativos intangíveis no patrimônio líquido da empresa adquirida. De acordo com conselheiros, a estimativa é que o valor dos processos supere R$ 1 bilhão, contabilizando juros e multa atualizados.  

Outro caso em pauta que supera os valores julgados nos últimos anos é do processo 16682.722771/2016-35, que discute se valores pagos à controladora no exterior, pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador, ainda que de forma indireta, constituem royalties, que são indedutíveis para efeito do Imposto de Renda. A estimativa é que o processo, que envolve a IBM, supere R$ 900 milhões. 

Valor do estoque de ações no Carf é maior que R$ 1 trilhão  

Em março deste ano, o estoque do Carf de casos no Carf chegou a R$ 1 trilhão, com 90 mil processos à espera de um julgamento. É o maior valor da história do tribunal. Em março de 2021, os casos pendentes eram cerca de 99 mil e somavam R$ 812 milhões em discussão. Os números estão disponíveis nos Dados Abertos do site do Conselho.  

Os dados são um reflexo do limite imposto nas sessões virtuais, que fizeram com que os casos de valores mais expressivos fossem se acumulando. A expectativa, com a publicação da Portaria 3.364, era que esses processos fossem julgados. Contudo, conselheiros e procuradores que atuam no Carf consultados pelo JOTA acreditam que a nova regra para pedidos de retirada de pauta pode ser utilizada por contribuintes e pela Fazenda Nacional para adiar a análise dos processos mais complexos e de valores maiores.  

Para eles, há uma tendência de que os processos complexos e de alto valor sejam julgados em sessão presencial, uma vez que é consenso entre contribuintes que, nesses casos, a sustentação oral terá maior impacto se for feita de forma presencial. Além disso, são os casos de alta monta que justificam os custos com deslocamento do advogado.  

O JOTA ouviu também representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com atuação no Carf. Um deles afirmou que, não só os contribuintes, mas também a Fazenda irá solicitar o julgamento presencial de processos mais complexos. Outro procurador previu a retirada de pauta de casos envolvendo valores mais expressivos ou a discussão de teses relevantes. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pela-primeira-vez-em-dois-anos-processos-bilionarios-estao-na-pauta-do-carf-04052022 


Portal do FGTS Digital é lançado; confira 

O Ministério do Trabalho e Previdência lançou nesta quarta-feira (4) o portal de informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital. A expectativa é que as funcionalidades do novo sistema comecem a operar ainda este ano.  

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que promete desburocratizar e aperfeiçoar o recolhimento dos recursos devidos ao fundo e assegurar a prestação de serviços digitais aos empregadores e trabalhadores.  

No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via Pix.  

O espaço traz também notícias sobre o FGTS, perguntas e respostas frequentes, canais de contato e legislação aplicada ao tema.  

“A nova sistemática vai facilitar e simplificar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS contribuindo para a desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Brasil. É claramente uma medida que vai reduzir o famoso Custo Brasil”, disse o subsecretário de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Rômulo Machado. 

Simplificação e desburocratização  

A intenção é que, quando estiver em operação, o FGTS Digital diminua o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS. Para isso, a plataforma deve utilizar a base de dados do eSocial. 

 Assim, os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.  

Para os empregados, será a garantia de que os valores recolhidos serão efetivamente depositados em suas contas vinculadas.  

“Há estudos que indicam a redução de cerca de 36 horas mensais no tempo gasto somente com o recolhimento do FGTS. É tempo que vai ficar disponível para a melhoria de processo e ganhos de produtividade”, afirmou Rômulo Machado.  

Segundo o secretário, haverá um processo de simplificação e desburocratização para empregadores e empresas. Além disso, a plataforma reforçará a transparência do recolhimento e garantirá que os direitos dos trabalhadores sejam efetivados.  

Pagamento do FGTS por Pix  

O Pix, foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e promete trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização da conta do trabalhador.  

As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.  

No FGTS Digital ainda serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente.  

Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. 

Facilidades do FGTS Digital  

Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência estão:  

Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;  

Consulta de extratos de pagamentos realizados;  

Individualização dos extratos de pagamento;  

Verificação de débitos em aberto;  

Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.  

FGTS  

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.  

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.  

Os valores depositados pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem sacar o recurso.  

Quem tem direito  

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, que são operários rurais que trabalham apenas no período de colheita, e atletas profissionais. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51423/fgts-digital-ministerio-do-trabalho-e-previdencia-lanca-novo-portal/ 


Bolsonaro veta isenção de imposto a equipamentos fotográficos 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto de lei que isentava de imposto, por cinco anos, os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo de fotógrafos profissionais, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera. A proposição foi batizada de Lei Orlando Brito, em homenagem a um dos mais premiados fotojornalistas brasileiros, que morreu em março deste ano, vítima da Covid-19.  

No veto, o chefe do Executivo alega que a proposta contraria o interesse público. “O presidente da República decidiu vetar a proposição legislativa por contrariedade ao interesse público, uma vez que instituiria o benefício fiscal de caráter não geral, sem apresentar a estimativa trienal do impacto para o exercício do início da vigência dos benefícios, e para os dois seguintes, e sem apresentar as medidas compensatórias necessárias”, informou, em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República. 

Outro argumento do Executivo para o veto foi de que a proposição poderia violar regras do Mercosul, uma vez que os produtos em questão não estão categorizados no NCM (Nomenclatura Comum do Merecosul), o que é obrigatório em todas as operações de comércio exterior dos países do bloco. 

A proposta havia sido aprovada no Senado em 22 de março e alcançaria o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. A medida seria concedida aos equipamentos e materiais sem similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.  

Para ter direito ao benefício, seria necessário que o profissional declarasse a falta de equipamento similar no mercado nacional e comprovasse o exercício da profissão. Essa comprovação seria feita por meio da carteira de trabalho assinada. Também estavam previstas exigências específicas para profissionais autônomos.  

O projeto foi batizado de “Lei Orlando Brito”, uma sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC), em homenagem a um dos mais premiados fotógrafos brasileiros. Orlando Brito morreu no dia 11 de março, aos 72 anos, em Brasília. 

Fonte: R7. Link: https://noticias.r7.com/brasilia/bolsonaro-veta-isencao-de-imposto-a-equipamentos-fotograficos-05052022 


Câmara aprova redução imposto para operações de arrendamento de aviões 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que prevê a redução das alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP, editada pelo governo em janeiro deste ano, é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A matéria segue para o Senado.  

A redução de imposto terá a duração máxima de cinco anos. O texto prevê que a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.  

Ao ser editada, o governo federal afirmou que a medida representa uma renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025 e R$ 158 milhões para 2026.  

“A alíquota atualmente praticada, de 15% desde 2021, tem efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Uma vez que provoca o encarecimento de viagens, diminui a demanda e retrai o consumo”, justificou o Poder Executivo.  

O governo alegou ainda que a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da medida de revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).  

Segundo o relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE) a elevação do imposto foi um dos fatores que contribuiu para elevação do preço das passagens aéreas. Essa isenção existia desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando uma medida provisória estabeleceu um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.  

“Com efeito, a súbita elevação da alíquota do IRRF incidente, de 1,5%, em 2020, para 15%, a partir de 2021, contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas. Dificultou, desse modo, a recuperação de setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise de covid-19.que extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos e privados”, argumentou.  Fonte: Agência Brasil.

Link: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-05/camara-aprova-reducao-imposto-para-operacoes-de-arrendamento-de-avioes

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