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Prisma de Notícias – 07 de Julho de 2022

Bolsonaro edita decreto que obriga postos a exibir preço dos combustíveis antes e depois de teto para ICMS 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que obriga os postos a exibir os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União (DOU)”. 

De acordo com o texto, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto. 

O texto também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.

O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os postos sobre a medida. 

Preço sobe em ano eleitoral 

O projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso em 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23. 

A medida faz parte de um conjunto de iniciativas do governo de conter a disparada da inflação em ano eleitoral, que prejudica a avaliação do governo junto aos eleitores. 

Pelo texto, os combustíveis passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade. 

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS. 

Até o início de julho, ao menos 22 estados e o DF reduziram o ICMS sobre combustíveis, mas 11 estados e o Distrito Federal entraram com uma ação no STF contra a lei. 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, estima-se um potencial de queda dos preços dos combustíveis ao consumidor de até R$ 1,55 por litro para a gasolina (-21% ante os preços da semana de 19 a 26 de junho) e de R$ 0,31 por litro no etanol hidratado (-6,3%).  

Fonte: G1. Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/07/07/bolsonaro-edita-decreto-que-obriga-postos-a-exibir-preco-dos-combustiveis-antes-e-depois-de-teto-para-icms.ghtml 


Declaração para compensação tributária pode ser entregue fisicamente, decide TRF1  

A entrega de declaração de compensação tributária pode ser feita também por meio físico, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo é o 0001674-28.2008.4.01.3311. 

A compensação tributária é a apresentação de uma declaração administrativa pela qual o contribuinte informa ao Fisco que tem direito a um crédito contra a Fazenda Pública, e, em vez de pedir o reembolso, faz uma compensação tributária e deixa de recolher determinado valor cobrado. 

Os desembargadores julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido da União para que o formulário de declaração fosse aceito apenas por meio eletrônico. 

Para o relator, desembargador federal Novély Vilanova, não existe lei que obrigue a utilização, com exclusividade, de meio eletrônico para requerimentos à administração pública. 

“Não se compatibiliza com o Princípio da Reserva de Lei a exigência feita, unicamente, por meio de norma infralegal, de que o procedimento de compensação tributária seja efetuado em meio eletrônico”. 

Nesses termos, a autoridade fiscal não pode considerar como não formulado o pedido de ressarcimento e não declarada a compensação apresentada pela parte em razão de estar em formulário físico, constatou o magistrado, sendo ilegítima a exigência contida na Instrução Normativa 460/2004 da Receita Federal. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/declaracao-para-compensacao-tributaria-pode-ser-entregue-fisicamente-decide-trf1-07072022 


Difal do ICMS só pode ser cobrado de empresa em 2023, decide TJSP  

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou recurso de uma importadora para adiar o início do pagamento do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS para 2023. A decisão é uma das primeiras em segunda instância favoráveis aos contribuintes desde que o presidente do TJSP, em março, suspendeu uma série de liminares que impediam cobrança do imposto neste ano. 

O Difal do ICMS incide sobre operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce. Desde o início do ano, após atraso na publicação de uma lei complementar, há um debate na Justiça, entre contribuintes e estados, sobre quando a cobrança deveria começar – se a partir de janeiro, abril ou se apenas em 2023. 

Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores entenderam que a cobrança só poderia começar no início de 2023 em respeito ao princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte. 

A Fazenda de São Paulo, que iniciou a cobrança do Difal em abril, sustentava que a lei estadual sobre o diferencial foi publicada ainda em 2021, por isso, poderia iniciar a exigência em 2022. No entanto, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso no TJSP, entendeu que a lei paulista só passou a ter validade após a edição da Lei Complementar 190, que regulamentou a cobrança em todo o território nacional.

“Não restam dúvidas de que após a edição da Lei Complementar 190/2022, que regulamentou o Difal, a norma paulista passou a ter, de fato, validade. Porém, ambas estão sujeitas aos princípios da anterioridade geral e da noventena”, afirmou a relatora, Silvia Meirelles. 

Assim, foi autorizado que o pagamento do Difal pela P.A.S Importação e Exportação, comece apenas em 2023. Porém, por se tratar de mandado de segurança, os magistrados não concederam o retorno de créditos por impostos eventualmente já pagos pela empresa. 

“Para os contribuintes que pagam o Difal em São Paulo, a decisão dá mais confiança acerca da possibilidade de pagar o imposto apenas a partir de 2023. Ela indica que há adesão do TJSP à tese, a despeito da cassação das liminares concedidas”, afirma o advogado André Quartarolla Moura, do escritório Ceroni Advogados, que representa a empresa. 

“A decisão não é monocrática – o que indica a posição isolada de um desembargador –, mas colegiada e com votação unânime”, completa. 

Inicialmente, na primeira instância, o pedido da importadora para não contribuir com o imposto em 2022 havia sido negado. O processo tem o número 1012353-27.2022.8.26.0053. 

Entenda a disputa do Difal do ICMS 

As regras do Difal foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que esse imposto só poderia ser cobrado após edição de lei nacional – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios. 

A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota. 

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. Os governos estaduais têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o tributo. 

No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizara uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 5 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. 

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023. Alternativamente, caso o STF entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU. Assim, o início seria em 5 de abril. 

O governo do Ceará também propôs, em fevereiro, uma ADI semelhante a de Alagoas, para garantir a cobrança do Difal ICMS desde a publicação da lei complementar. Trata-se da ADI 7.078. 

Do outro lado, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede no STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes. 

O ministro Alexandre de Moraes negou, em maio, as medidas cautelares requeridas nas ADIs. “A LC 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político – o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar – mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, afirmou o ministro na decisão. 

Não há data para o julgamento do mérito das ADIs. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-so-pode-ser-cobrado-de-empresa-em-2023-decide-tjsp-05072022 


Auxílio Brasil: nova presidente da Caixa quer acelerar pagamento de R$ 600  

Nesta terça-feira (5), a nova presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, disse que o banco e o Ministério da Cidadania estão estudando meios de acelerar a operacionalização dos pagamentos de benefícios em caso de aprovação da PEC que tramita no Congresso. 

A PEC dos benefícios institui um estado de emergência para permitir ao presidente Jair Bolsonaro (PL) furar o teto de gastos e lançar mão de uma série de bondades em ano eleitoral. 

A lista inclui ampliação temporária de R$ 200 no Auxílio Brasil, pagamento em dobro do Auxílio Gás, um vale de R$ 1.000 para caminhoneiros autônomos e um auxílio para taxistas. As medidas valeriam até o fim do ano. 

A proposta já foi aprovada no Senado e agora aguarda aval da Câmara dos Deputados para ser promulgada. 

Marques disse que se reuniu com o ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, na segunda-feira (4) para traçar um plano de ação para viabilizar os pagamentos rapidamente. 

A PEC prevê que todos os benefícios podem ser pagos a partir de julho, à exceção do adicional do Auxílio Brasil, que seria implementado a partir de 1º de agosto. 

“A gente já está adiantando as minutas contratuais entre o Ministério da Cidadania e a Caixa para que, se realmente for aprovada e promulgada essa PEC, a gente faça chegar o auxílio para os brasileiros que mais precisam o mais rápido possível”, disse Marques. 

“Isso depende um pouco ainda da duração do processo legislativo, então não posso afirmar se será no mês de julho ou na próxima janela, mas como é uma camada adicional, a gente consegue operacionalizar provavelmente tudo rápido”, afirmou. 

A sinalização foi dada em entrevista coletiva após a cerimônia de posse realizada na sede do banco, em Brasília. 

Marques foi indicada ao posto após seu antecessor, Pedro Guimarães, ser alvo de denúncias de assédio sexual divulgadas no portal Metrópoles na terça-feira (28). 

Fonte: com informações da Folha. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/52155/daniella-marques-quer-acelerar-pagamento-de-auxilio-de-r-600/ 


Congresso derruba veto à anistia de infrações por atraso de entrega da GFIP 

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (5), o veto 71/2021 relacionado a anulação das infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

Dessa forma, a decisão restaurou a anistia, prevista no Projeto de Lei Complementar 96/2018, de autoria do deputado federal, Laercio Oliveira. A derrubada do veto era um pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Atrasos na GFIP 

Os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, de acordo com o CFC. tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade. 

A Agência Senado informou que “o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Jair Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria”. 

Além disso, “inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta. Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei”. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2022/07/07/congresso-derruba-veto-a-anistia-de-infracoes-por-atraso-de-entrega-da-gfip.html 

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