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Prisma de Notícias – 24 de Julho de 2022

Aprovado projeto que reduz imposto para reduzir preço dos combustíveis; volta à Câmara  

Com 65 votos a favor e 12 contra, o plenário do Senado aprovou o projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022). A matéria volta à Câmara. 

A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União, e podem ter recursos adicionais em 2023. 

Os senadores governistas argumentaram que a mudança vai diminuir os preços dos combustíveis para o consumidor final e ajudará no controle da inflação, ajudando a economia como um todo. Já os críticos do PLP afirmaram que não haverá redução significativa de preços nas bombas, mas áreas como saúde e educação podem ser afetadas. 

O relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) complementou seu relatório analisando todas as 77 emendas apresentadas no Senado. Ele acolheu quatro emendas de maneira integral e outras nove emendas parcialmente. 

Como o projeto considera que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis, os governos não poderão cobrar ICMS acima do teto se o PLP virar lei. 

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. 

Os governadores têm demonstrado resistência à proposta, visto que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados. Já os parlamentares de oposição consideram a medida eleitoreira, que pode prejudicar os governos locais sem surtir o efeito desejado, que é baixar os valores na bomba. A questão também é objeto de processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. O relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina. 

Fundeb 

O plenário também aprovou, com 45 votos contra 26, a Emenda 55, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), para garantir a compensação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que venham a ser reduzidos, já que boa parte dos recursos do fundo vêm do ICMS. 

Com isso, o texto do PLP passa a determinar compensação da União para estados e municípios que perderem recursos, garantindo os mínimos constitucionais da saúde e da educação. 

Nos cálculos apresentados por Fernando Bezerra Coelho em plenário, as perdas arrecadatórias de estados e municípios representarão pouco frente ao aumento das receitas dos últimos anos. 

— Os estados poderão comportar e dar a sua contribuição para que a gente possa reduzir o preço da energia, o preço dos combustíveis, o preço das telecomunicações. Vários países estão reduzindo a tributação sobre a energia e sobre combustíveis para poder fazer face a essa pressão inflacionária decorrente da instabilidade causada pela economia pós-covid e agravada pela guerra entre a Ucrânia e a Rússia. (…) estados e municípios podem, sim, suportar o impacto deste projeto — afirmou o relator. 

Para Fernando Bezerra Coelho seu relatório aperfeiçoou os mecanismos de compensação aos estados previstos no projeto original, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE). 

Líder do PL no Senado, o senador Flávio Bolsonaro (RJ) defendeu a aprovação do projeto por entender que haverá redução nos preços do frete e dos alimentos, além do alívio inflacionário. 

— É um passo importante e corajoso a favor dos mais pobres que o Congresso Nacional dará, pois estamos tratando os combustíveis como bens essenciais que são, conforme já o próprio Poder Judiciário vem reiteradamente reconhecendo e formando um conceito majoritário. (…) reduzindo o valor que se paga por esse tipo de bem na ponta da linha pelo consumidor, uma das consequências é a redução da inflação, redução do custo da cadeia produtiva, portanto, redução do custo dos alimentos, redução do custo da cesta básica e uma série de outros benefícios — disse Flávio Bolsonaro. 

Segundo o senador, o impacto nas finanças de estados e municípios será limitado, já que os entes federados vêm tendo recordes de arrecadação nos últimos meses. Ele disse que a arrecadação líquida do ICMS, só com combustíveis e lubrificantes, foi de R$ 112,5 bilhões em 2021, aumento de 40% em relação ao ano anterior. 

— Como é possível alguém vir aqui ainda falar que estados e municípios não têm condições de arcar com esse grande esforço que, por enquanto, só o governo federal do presidente Bolsonaro tem feito para amenizar o sofrimento, em especial dos mais pobres — acrescentou Flávio Bolsonaro. 

Também apoiaram a aprovação do projeto os senadores Wellington Fagundes (PL-MT), Marcos Rogério (PL-RO), Carlos Portinho (PL-RJ), Jorginho Mello (PL-SC), Zequinha Marinho (PL-PA), Reguffe (União-DF), Lucas Barreto (PSD-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Esperidião Amin (PP-SC), Fabio Garcia (União-MT) e outros. 

— Este é um dos mais importantes projetos que a gente pode votar neste Congresso Nacional, em especial neste ano, devido ao aumento do preço do combustível, que tem afetado tanto as famílias brasileiras, e também do preço da energia elétrica. (…) ao votar esta matéria, a gente tenta fazer justiça ao trabalhador brasileiro, que passa por tanta dificuldade devido, em especial, à desvalorização cambial e ao aumento internacional dos preços de commodities. O que a gente espera, ao votar esta matéria, é que a gente possa ver, na verdade, na bomba, na ponta, a redução do preço do combustível e também, por que não, da energia elétrica — disse Fabio Garcia. 

Críticas 

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou duramente o PLP. Ele disse que há 100 milhões de brasileiros que vivem em insegurança alimentar e que as mudanças vão “subsidiar o combustível dos carros da classe média”. 

— Enquanto uma criança passa fome e tem o desenvolvimento mental dos seus neurônios comprometido pela ausência de proteínas e de alimentação básica, é justo que se estabeleça uma política pública de usar dinheiro público para financiar combustível de carro de passeio? Eu jamais colocarei minha impressão digital sobre tamanho absurdo. Isso não faz nenhum sentido! — opinou Oriovisto. 

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também foi contrária ao PLP. Ela disse que as alterações vão prejudicar os caixas dos estados e diminuir investimentos em saúde e educação. Ela acrescentou não haver garantias que o preço vai diminuir nos postos de combustível. 

— Enquanto a Inglaterra está decidindo taxar os lucros das empresas petrolíferas, aqui nós estamos optando por retirar recursos da educação e da saúde dos estados e dos municípios para manter os lucros e os dividendos dos acionistas da Petrobras, que pagam zero de Imposto de Renda. Isso não se pode fazer! — afirmou Zenaide. 

Os senadores Jean Paul Prates (PT-RN), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Oriovisto Guimarães também disseram duvidar que o projeto vai conseguir diminuir o preço dos combustíveis nos postos. Eles chegaram a pedir o adiamento da votação, mas não obtiveram sucesso. 

— A nossa posição como Líder da Minoria é de ceticismo absoluto em relação a esse projeto por saber que a solução não reside em, mais uma vez, atacar a tributação estadual e zerar impostos sobre combustíveis fósseis, sacrificando a capacidade de atendimento dos estados e municípios ao público — afirmou Jean Paul Prates. 

Também participaram do debate os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Izalci Lucas (PSDB-DF), Dário Berger (PSB-SC), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e outros. 

— Mais uma vez, nós estamos aqui tomando uma providência no sentido do improviso. O que este país precisa é uma reforma tributária. (…) Todos nós queremos a redução do preço da gasolina, do diesel, do gás, óbvio. (…) Ninguém garante que vai acontecer essa redução na bomba. (…) Lógico que eu vou votar favoravelmente, porque eu quero redução de preço, mas, de fato, não é a medida adequada, correta, de uma reforma — disse Izalci. 

Destaques rejeitados 

Foi rejeitada pelo Plenário a Emenda 22, do senador Eduardo Braga, para criação de auxílio emergencial de R$ 3 bilhões para ajudar motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16 HP e motociclistas de aplicativos. 

Também foram rejeitadas a Emenda 60, de Jean Paul Prates, que alteraria a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997); e a Emenda 53, de Esperidião Amin, para premiar os estados que reduziram, por iniciativa própria, as alíquotas sobre os bens essenciais.  

Fonte: Agência Senado. Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/13/aprovado-projeto-que-reduz-imposto-para-baixar-preco-dos-combustiveis 


Preço do litro da gasolina pode cair R$ 2,44 se impostos federais e estaduais forem zerados; entenda 

O Senado deve votar, nesta segunda-feira (13), o projeto de lei que fixa um teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte, que já foi aprovado na Câmara. Mas o governo quer ir além e zerar, até o fim do ano, os impostos federais e estaduais sobre os combustíveis. 

A medida pode reduzir o preço do litro da gasolina em R$ 2,44 e o do diesel em R$ 0,82, segundo dados da Petrobras (veja mais abaixo). Mas, para isso, teria de haver repasse total aos consumidores do corte dos impostos (sem aumento da margem de lucro dos distribuidores, por exemplo). 

Caso o governo consiga zerar todos os tributos sobre os dois combustíveis (e houver repasse integral), o preço médio do litro da gasolina no Brasil cairia de R$ 7,21 para R$ 4,77 e o do diesel, de R$ 7,01 para R$ 5,19 (uma queda de 33,8% e 11,7%, respectivamente). 

Mas a medida valeria só até o fim do ano, e novos reajustes de preços pela estatal poderiam reduzir o impacto da medida. Com a cotação do dólar e o preço do petróleo atuais, os preços praticados pela Petrobras no Brasil estão com uma defasagem entre 17% e 18% em relação aos internacionais. 

Tentativa de reduzir preços 

O governo federal e políticos do Centrão têm tentado aprovar nas últimas semanas uma série de medidas no Congresso para reduzir os preços dos combustíveis e das contas de luz, a menos de quatro meses da eleição, para tentar arrefecer a inflação persistentemente alta (e a insatisfação da população). 

A alta nos preços da gasolina e do diesel nos últimos anos é causada pela alta do dólar e dos preços internacionais do petróleo, porque a Petrobras (PETR3;PETR4) passou a adotar o Preço de Paridade de Importação (PPI) em sua política de preços a partir de 2016, no governo Michel Temer (MDB). 

Apesar das diversas trocas na presidência da estatal e até no Ministério de Minas e Energia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) nega interferência na estatal e tem buscado dividir o ônus da alta nos preços dos combustíveis com governadores. 

O projeto que limita o ICMS a 17% tem a resistência de governadores e prefeitos, que temem uma perda de receitas porque o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados (e parte do valor é repassado aos municípios). Críticos também avaliam que a medida, apesar de custosa, pode ser insuficiente para se traduzir em preços mais baixos na bomba. 

Impostos na gasolina e no diesel  

A Petrobras diz que só é responsável por 38,9% do preço do litro da gasolina e 63,2% do diesel — e que o restante é formado por impostos federais e estaduais, além dos custos do etanol anidro e do biodiesel e também de distribuição e revenda. Para fazer o cálculo, a empresa usa o preço médio dos combustíveis no Brasil, que semanalmente é coletado pela ANP. Entre 29 de maio e 4 de junho, o preço médio do litro da gasolina era de R$ 7,22 e o do diesel, de R$ 7,01. Segundo a Petrobras, atualmente um terço do preço da gasolina é formado por tributos (33,8%, ou R$ 2,44), sendo 24,2% de impostos estaduais (R$ 1,75) e 9,6%, federais (R$ 0,69). Já o diesel tem 11,7% de impostos estaduais (R$ 0,82), pois os tributos federais já estão zerados desde março. 

Diferença entre estados 

Os valores das tabelas acima são baseados nos preços médios nacionais, mas as alíquotas do ICMS variam de um estado para outro — no Rio de Janeiro, por exemplo, a da gasolina é 34%. A maior parte dos estados cobra em torno de 29%, mas no Maranhão, Minas Gerais e Piauí é de 31%. 

No diesel, a mediana da alíquota é bem menor (17%), mas 9 estados cobram acima disso: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

A Petrobras mantém um site sobre como são formados os preços dos combustíveis (precos.petrobras.com.br), onde é possível ver não só os números nacionais, mas também a composição dos valores da gasolina e do diesel em diversos estados. 

Em São Paulo, por exemplo, o preço médio da gasolina é inferior ao da média nacional (R$ 6,89 contra R$ 7,22) porque o estado tem custos menores de distribuição e revenda (R$ 0,90 contra R$ 0,99) e o ICMS é menor (R$ 1,50 contra R$ 1,75). O imposto estadual sobre o diesel também é menor (R$ 0,68). 

Já no Rio de Janeiro o preço médio da gasolina é muito superior (R$ 7,76) porque o imposto estadual é muito maior (R$ 2,32). O valor que fica com a Petrobras também é superior (R$ 2,88 contra R$ 2,81 da média nacional), apesar de o estado ser o maior produtor de petróleo do Brasil. 

Fonte: InfoMoney. Link: https://www.infomoney.com.br/consumo/impostos-federais-e-estaduais-na-gasolina-e-no-diesel/ 


Bancos fecham nesta quinta-feira (16), feriado de Corpus Christi; saiba como ficam os pagamentos 

O feriado de Corpus Christi acontece nesta quinta-feira (16) e não haverá expediente bancário nas agências de todo o país. 

Mesmo em cidades que o feriado tenha sido antecipado e não seja considerado um dia livre, como São Paulo, a regra também se aplica e não haverá atendimento presencial em nenhum banco, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

No dia 16, apenas estarão disponíveis para os clientes as áreas de autoatendimento, os canais digitais como internet e mobile banking. 

Aqueles que não conseguirem suprir as demandas pelos meios disponíveis, podem se dirigir aos bancos no dia seguinte, sexta-feira (17), quando as atividades serão retomadas normalmente. 

Contas de água, energia elétrica e telefone, consideradas contas de consumo, que tiverem vencimento nesta quinta-feira, poderão ser pagas no dia seguinte ao feriado sem nenhum prejuízo ou acréscimo financeiro. 

A Febraban afirma que geralmente os tributos já chegam aos consumidores com as datas ajustadas aos calendários de feriados, mas caso isso não tenha acontecido, o ideal seria antecipar o pagamento ou agendar o pagamento para a sexta. 

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, mas caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, afirmou o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51915/bancos-fecham-em-corpus-christi-saiba-como-pagar-contas/ 


Desembargadora do TRF4 suspende fornecimento de medicamento fora da lista do SUS 

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofane, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu efeito suspensivo a um recurso da União para, por ora, desobrigar o governo a fornecer um medicamento contra fibrose pulmonar idiopática que não consta em lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente havia obtido uma decisão liminar ordenando o fornecimento do remédio Nintedanibe, considerado de alto custo. 

O medicamento Nintedanibe passou por análise da Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e recebeu a recomendação de não ser incluído no rol de medicamentos em 2018. Na época, foram apontadas incertezas sobre o alcance de seus benefícios. 

“Para que se imponha um ônus ao SUS de um tratamento de alto custo, como o requerido, é necessária a demonstração cabal da imprescindibilidade, o que não ocorre no caso dos autos, onde há fundamentada dúvida acerca da evidência científica que atestaria a superioridade do tratamento postulado”, afirmou Cristofane, em decisão da terça-feira da semana passada (7/6). 

De acordo com a avaliação da Conitec, o preço médio de cada comprimido de Nintedanibe girava em torno de R$ 200. Para cada ano de vida ganho por um paciente, o gasto seria de R$ 400 mil e o impacto total para incorporar o medicamento em todo o sistema público seria de R$ 2,3 bilhões em cinco anos. 

O laudo médico que recomendou o Nintedanibe apontou que não há outras opções disponíveis no SUS e a medicação poderia gerar melhorias em qualidade de vida. Além disso, os tratamentos disponíveis no SUS são apenas paliativos, além da possibilidade de transplante de pulmão. 

“Não há direito incondicionado ao melhor tratamento disponível no mercado. Há direito ao tratamento adequado e somente nos casos em que se verifique que a alternativa postulada ao tratamento prestado no SUS é significativamente melhor, ou que o SUS se nega a qualquer tratamento, poder-se-á exigir o custeio”, apontou a desembargadora ao analisar o que prevê a jurisprudência sobre custeio de medicamentos fora do rol, como o Nintedanibe. 

O agravo de instrumento da União sobre o Nintedanibe, que tem o número 5025354-21.2022.4.04.0000, ainda precisa ser julgado no mérito pelo TRF4. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/nintedanibe-desembargadora-tr4-suspende-fornecimento-14062022 


STF: placar de 7X4 para derrubar veto e tributar importação de combustível na ZFM 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta segunda-feira (13/6) o placar de 7 a 4 para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que manteve a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. 

Os 11 ministros do Supremo votaram no sentido de julgar procedente a ação (ADPF 893) ajuizada pelo Partido Solidariedade e, com isso, restabelecer a vigência do artigo 8º da Lei 14.183/2021. 

A Lei 14.183/2021 foi publicada em 15 de julho de 2021 e, em seu texto original, no artigo 8º, afirmava expressamente que esses produtos passavam a ser uma exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. No mesmo dia da publicação da lei, porém, o presidente republicou o texto vetando o dispositivo. 

Na prática, caso a inconstitucionalidade seja confirmada ao fim do julgamento e não haja modulação de efeitos da decisão, a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas da Zona Franca de Manaus passa a ser tributada pelo II e pelo IPI desde novembro de 2021. 

O julgamento estava suspenso desde 1º de abril e foi retomado na última sexta-feira (10/6) com o voto do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado, que em abril chegou a apresentar o seu voto e depois o retirou para pedir vista, reafirmou hoje o seu posicionamento e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. 

Barroso acolheu a argumentação do Partido Solidariedade e concluiu que o veto desrespeita prazos estabelecidos pela Constituição Federal, que é de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei pela Presidência da República, nos termos do artigo 66, parágrafo primeiro, da Constituição. 

Barroso afirmou que o prazo era até 14 de julho de 2021. Nessa data, o presidente Jair Bolsonaro editou mensagem de veto e encaminhou o texto para publicação, mas sem qualquer manifestação quanto ao artigo 8º. No dia seguinte, após a publicação da lei e com o prazo para a realização de vetos já expirado, o novo veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. 

“O ato apreciado [veto adicional] pelo Congresso Nacional sequer poderia ter sido praticado”, escreveu Barroso, em seu voto, à época. 

O ministro propôs a seguinte tese: “O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”. 

Nesta sexta-feira, em seu voto-vista, Alexandre de Moraes defendeu que, ainda que pudesse ser admitido que a nova publicação do texto em edição extra do Diário Oficial tenha ocorrido dentro do prazo constitucional, “o fato é que a aposição de veto ao art. 8º importou em inovação em relação a ato formal que fora praticado pelo Presidente da República no dia anterior”. Portanto, haveria uma inconstitucionalidade, diante do entendimento do STF de que não há possibilidade de arrependimento ao veto. 

Além de Moraes, acompanharam o voto divergente de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e, por último, Luiz Fux. 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de não conhecer da ação e, com isso, não julgar o seu mérito. Para a ministra, o Partido Solidariedade não fundamentou adequadamente seu questionamento, uma vez que a ação não discutiu se a manutenção do veto, por parte do Congresso Nacional, convalidaria eventual vício no processo de sanção ou veto da lei. 

Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. 

O prazo para apresentação de votos vai até 20 de junho. Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. Neste último caso, o julgamento seria levado ao plenário, e a contagem de votos, reiniciada.  Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-placar-de-7×4-para-derrubar-veto-e-tributar-importacao-de-combustivel-na-zfm-13062022

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