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Reforma tributária: proposta pode mudar a forma como cidadão paga imposto no consumo

Reforma tributária: proposta pode mudar a forma como cidadão paga imposto no consumo 

O novo texto substitutivo da reforma tributária foi apresentado nesta terça-feira (6) na Câmara dos Deputados e intensificou as negociações em torno dos temas em que ainda não há consenso entre os governantes. Um dos destaques do texto apresentado é sobre como a forma de pagamento dos impostos de consumo pode mudar. 

O relator da proposta, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), leu as linhas gerais do texto discutido num grupo de trabalho da Casa, sobre os temas em que há consenso entre parlamentares, mas deixou de fora soluções para conflitos que historicamente travaram o avanço da pauta. 

Se a reforma for adiante no atual formato, os brasileiros pagarão impostos embutidos nos preços de produtos e serviços de forma diferenciada. Em vez de serem tributados onde são fabricados, bens como eletrodomésticos ou alimentos industrializados pagarão imposto no local onde são comprados. 

Os consumidores terão clareza de quanto de um preço de um produto ou serviço corresponde ao imposto sobre o consumo. Atualmente, o preço é apresentado apenas com o imposto embutido. Mas Ribeiro afirmou que isso não significará aumento do peso dos impostos sobre o consumidor e as empresas. 

Veja a seguir os principais pontos da proposta: 

Solução dual para unificação de tributos 

Um dos pilares do relatório da reforma é a fusão dos tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e municipais, como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  

O sistema será dual. Ou seja, uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal, e a outra, por estados e municípios. As alíquotas, porém, não foram apresentadas. 

Como é a tributação do consumo hoje 

  – Cinco impostos sobre consumo (IPI, PIS COFINS, ICMS, ISS); 

  – Cobrança de tributo na origem do produto, onde ele é fabricado. 

  – Isenções fiscais para empresas (guerra fiscal entre estados); 

  – Impostos de bases restritas; 

  – A administração dos recursos fica com cada ente federativo. 

Como será com a reforma se a proposta avançar 

  – Dois impostos sobre consumo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e IVA subnacional; 

  – Cobrança de tributo no destino do produto, onde é vendido; 

  – Alíquotas diferenciadas para setores específicos; 

  – Impostos de base ampla; 

  – Administração de recursos centralizado no Conselho Federativo. 

Imposto de base ampla 

Os tributos alcançarão todas as bases de consumo, sejam bens materiais ou imateriais. Isso atende à realidade da economia digital. 

Alíquotas diferenciadas 

O texto autoriza a adoção de uma alíquota padrão e outras alíquotas para bens e serviços específicos. Receberiam tratamento especial áreas como saúde, educação, transporte público, aviação regional e produção rural. 

O relatório não determina se a cesta básica terá alíquota própria, mas recomenda que seja avaliada a possibilidade. 

Sem aumento de carga tributária 

O relator prometeu que a reforma não aumentará o peso dos impostos sobre pessoas físicas e empresas. 

“Essa não é uma reforma de governo. Não é uma reforma ideológica. Não é reforma de direita, não é reforma de esquerda, é uma reforma estrutural do Estado brasileiro. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária. Ponto.”, afirmou Ribeiro. 

Setores como a indústria defendem a reforma, mas o serviço teme aumento de carga tributária. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já disse que o projeto é necessário para estimular investimentos e produção e garantir a reindustrialização. 

Em carta aberta, a Confederação do Comércio (CNC) afirma apoiar a reforma, mas ressaltou que não há mais espaço para aumento de tributos: “as empresas brasileiras estão asfixiadas”. 

Fonte: Com informações Extra. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57362/reforma-tributaria-pagamento-de-impostos-de-consumo-pode-mudar/


Perse: Exclusão de empresa deve observar anterioridade, decide juíza 

A juíza Karina Lizie Holler, da 3ª Vara Federal de Santo André, acolheu, no último dia 12 de maio, o pedido de uma empresa cortada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para que a empresa continue a recolher tributos com redução de alíquota até o fim do período de anterioridade. 

Um dos setores da companhia, que faz serviços prediais e também atua com aluguel de máquinas, foi contemplado e depois retirado da lista do Ministério da Economia (hoje Fazenda) que faria jus à alíquota zero para IRPJ, CSLL PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses e obteve, na primeira instância, o direito a usufruir do benefício até o início de abril, em atenção à noventena. 

O juiz Pablo Rodrigo Diaz Nunes, também da subseção judiciária de Santo André, que apreciou inicialmente o caso, valeu-se de um precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade. 

Mas, embora tenha reconhecido a necessidade de respeito à anterioridade de exercício e nonagesimal em sua fundamentação, o magistrado reconheceu apenas a aplicabilidade do prazo de 90 dias na parte dispositiva. 

O problema, segundo Lucas Simões de Andrade, da área tributária do escritório Jorge Advogados, é que CSLLPIS e Cofins estão sujeitos à noventena, mas para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) aplica-se a anterioridade de exercício. Na prática, a redução de alíquota das primeiras contribuições terminaria em abril. Para o imposto de renda, o prazo é só 2024. 

A questão foi solucionada em embargos de declaração pela juíza Karina Lizie Holler. De acordo com a magistrada, “a controvérsia trazida aos autos não comporta grandes questionamentos haja vista o entendimento pacificado no âmbito do STF quanto à inconstitucionalidade das alterações promovidas pelos Decretos nº 8.415/15, nº 8.543/15 e 9.383/18 no âmbito do REINTEGRA”. 

“Se — conforme dito pelo STF — a redução da alíquota que impactou a cadeia de importação resultou no aumento de carga tributária — o certo é que incida a limitação constitucional referente à anterioridade anual”. 

Lucas Simões de Andrade, que atou no caso, disse que a decisão é relevante, porque é a primeira de mérito que se tem notícia sobre o assunto. Ele frisou que o Judiciário “ou não tem se atentado especificamente à questão — resolvendo por outras vias, como a necessidade do Cadastur e possibilidade ou não de revogação de benefícios — ou está entendendo que é uma prerrogativa da Receita retirar as empresas, então não haveria a aplicabilidade”. 

O advogado também atuou na defesa de outra empresa de serviços prediais que conseguiu uma liminar favorável no mesmo sentido. A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. 

Os processos citados na reportagem tramitam no TRF3 com os números 5000592-83.2023.4.03.6126 e 5001376-41.2023.4.03.6100, respectivamente. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/perse-exclusao-de-empresa-deve-observar-anterioridade-decide-juiza-07062023 


Profissionais contábeis podem passar a ser remunerados em novo modelo de negócio 

Nesta terça-feira (6) o empresário contábil Pedro Nery, CEO da Contabilidade. net, e a XP Empresas realizaram um evento híbrido para cerca de 5 mil profissionais para anunciar uma parceria que promete revolucionar o mercado da contabilidade. 

A novidade consiste na mudança de atuação do profissional contábil. Em um cenário de incertezas, com a alta da inflação e a guerra de preços na contabilidade, o caminho para agregar valor aos clientes é aumentar o portfólio de soluções. 

Por isso, a ideia é que o contador se torne um CFO as a service, ou seja, um profissional consultivo que terá a missão de interpretar as informações gerenciais de seus clientes, identificar oportunidades e ameaças e oferecer novas soluções por meio da XP empresas. 

Todos os contadores associados a contabilidade.net terão acesso ao ecossistema da XP empresas, que inclui gestão de caixa e investimentos, câmbio e derivativos, crédito, mercado de capitais e seguros. “Isso irá empoderar profissionais e ajudar os clientes a tomarem melhores decisões”, explica Nery. 

Em troca, os profissionais contábeis que indicarem a XP aos seus clientes serão remunerados. “A ideia é dividir o lucro com os contadores. Está na hora desses profissionais serem reconhecidos pelo que fazem”, ressalta. 

A nova parceira promete ajudar ainda mais os clientes e trazer receitas para o escritório contábil, aumentando os ganhos exponencialmente. 

Ainda participaram do evento o fundador e presidente executivo do Conselho de Administração da XP Inc, Guilherme Benchimol, e o Partner e Head da XP Empresas, Felipe Campelo. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57355/como-lucrar-mais-na-contabilidade-parceria-revoluciona-a-area/ 


Reforma tributária mantém o Brasil entre os países com maior peso arrecadatório dos impostos sobre consumo 

A reforma tributária, que está sendo debatida no Congresso Nacional, mantém o Brasil entre os países com maior peso dos impostos sobre consumo na arrecadação. 

A mudança, cujas diretrizes foram apresentadas no Congresso nesta terça-feira (6), visa alterar a tributação justamente sobre o consumo. Mas não pretende mudar o valor de recursos que o país explora essa base de arrecadação. 

De acordo com dados da Secretaria da Receita Federal, foram arrecadados em tributos sobre o consumo R$ 1,29 trilhão em 2021, o equivalente a 14,5% do Produto Interno Bruto (PIB). 

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  – Isso representa 44% de toda a arrecadação registrada no ano retrasado, que somou 2,93 trilhões — o equivalente a 32,95% do PIB. Em 2020, a carga total estava em 30,91% do PIB. 

  – Os cinco tributos envolvidos na reforma tributária (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) arrecadaram o equivalente a 13% do PIB no ano passado. 

  – Eles serão trocados, na reforma tributária, por um Imposto Sobre Valor Agregado, que pode ser “dual” mas não será cumulativo, e também por um imposto seletivo (sobre cigarros e bebidas alcoólicas). 

  – Para que seja mantida a arrecadação sobre o consumo estável, estimativas apontam que a alíquota do futuro IVA brasileiro será de 25%, uma das maiores do mundo. 

A consequência da concentração maior da carga tributária brasileira sobre o consumo no Brasil é o alto grau de “regressividade” (se arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos). 

A lógica é que, se o imposto é igual para todos, ela consome uma parcela maior da renda de quem ganha menos. 

“Inúmeros estudos demonstram que a tributação brasileira é profundamente regressiva, pois onera muito mais os mais pobres do que os mais ricos, proporcionalmente a renda de cada um, ou seja, é um fator que aprofunda a desigualdade social”, avaliou o Instituto Justiça Fiscal, uma associação civil sem fins lucrativos. 

Comparação internacional 

Para uma comparação internacional, a Receita Federal usou os dados de 2020, quando a arrecadação sobre o consumo no país representava 13,5% do PIB. 

O Brasil ficou acima da média da OCDE, composta por países mais desenvolvidos (10,8% do PIB), e também de países como Reino Unido (10,1% do PIB), Canadá (8,8% do PIB) e Chile (10,6% do PIB). 

Se o Brasil tributasse o consumo pelo patamar médio da OCDE, ou seja, em 10,8% do PIB, cerca de R$ 200 bilhões a menos em impostos teriam sido cobrados sobre produtos e serviços no ano de 2020 no país. 

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) concorda que a tributação sobre o consumo é alta no país, mas argumenta que não há como reduzi-la neste momento. 

“É uma mudança do sistema tributário. Como vamos unificar essa base com obrigação de manter carga, e não aumentar? Se desse para reduzir, iríamos reduzir. Mas não dá agora, porque o Estado é muito grande”, disse Aguinaldo Ribeiro na última semana. 

Já o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a atual situação das contas públicas, com rombo estimado de mais de R$ 130 bilhões neste ano, não permite ser irresponsável e reduzir a carga sobre o consumo neste momento. 

“Me diga de onde vai conseguir o recurso? No consumo, o compromisso é manter a carga, seja a tributação do consumo, da arrecadação PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS será mantida durante a transição. O ideal no longo prazo é reduzir a tributação no consumo que é muito grande no Brasil, mas estamos em uma situação fiscal que não permite você ser irresponsável”, avaliou Appy, do Ministério da Fazenda. 

Ele acrescentou, entretanto, que a desoneração do consumo no país é um “objetivo de médio prazo”, ou seja, dos próximos anos. 

“Agora se a reforma tributária tem um efeito positivo sobre o crescimento, ou mesmo com mudanças no IR que corrijam distorções, às vezes abre-se um espaço que permita você fazer desoneração do consumo”, declarou o secretário. 

Peso maior para setores 

Setores da economia, como os serviços e a agropecuária, que representam cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), reclamam que a reforma tributária sobre o consumo elevará mais o peso dos tributos sobre suas atividades. 

Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), estimou que as propostas em discussão vão, pelo menos, dobrar a carga tributária do setor, gerando um impacto imediato nos preços, se repassado ao consumidor, de 10%. 

Guilherme Mercês, diretor de Economia da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) citou estudo da entidade segundo o qual as proposta em discussão gerariam um aumento de 84% a mais de 188% na tributação sobre o setor de serviços. 

Coordenador do Núcleo Econômico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Renato Conchon, informou que a entidade apoia a realização de uma reforma tributária, mas lembrou que boa parte da produção do setor, destinado a venda externas, ou produtos da cesta básica, não pagam tributos pelas regras atuais. 

Impostos sobre renda 

Enquanto a tributação sobre o consumo é considerada elevada no Brasil, assim como no caso da folha de pagamentos, outras bases de tributação, como a renda e o patrimônio, tem valores abaixo da média mundial. 

Em 6,9% do PIB em 2020, a carga tributária sobre a renda no Basil ficou bem abaixo da média da OCDE (10,6% do PIB) e de países mais desenvolvidos, como Canadá (16,7% do PIB) e França (11,9% do PIB). 

O governo federal tem dito que pretende trata de mudanças no Imposto de Renda somente no segundo semestre deste ano. 

Em janeiro desse ano, durante o Fórum Econômico Mundial, realizado em Davos (Suíça), a Oxfam, organização independente sem fins lucrativos, recomendou o aumento da taxação dos super-ricos. 

Aumentar a tributação sobre a renda é uma das recomendações de analistas para tributar os mais ricos e reduzir as desigualdades sociais. Entre os caminhos possíveis, estão: 

  – Retomar a cobrança do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas. Os lucros das empresas já são taxados no Brasil, mas a sua distribuição para as pessoas físicas, desde 1996, é livre de tributação – algo que não acontece na maioria dos países. Essa é considerada uma jabuticaba da economia brasileira, pois a grande maioria das nações tributa a distribuição de lucros e dividendos. 

  – Instituir uma faixa, e uma alíquota maior, de cobrança para no IRPF. Atualmente, a maior alíquota no Brasil é de 27,5%, enquanto supera esse patamar em países desenvolvidos. Nos EUA, as alíquotas variam de 10% a 37%. Em Portugal, a tabela traz variação de 14,5% a 48%, e na Argentina, de 5% a 35%. 

  – Reduzir as deduções de saúde e educação no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. As deduções com educação, segundo a equipe econômica do governo Bolsonaro, favorecem os mais ricos e a sugestão é de rever o benefício. Já 88% do benefício do IR para a saúde, avaliou o antigo Ministério da Economia, em 2022, concentra-se na parcela (20%) correspondente às famílias de maiores rendas, e 16,4% (1%) de maior rendimento. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também já indicou que o governo pode propor uma atualização de valor de imóveis no Imposto de Renda. Atualmente, o registro dos imóveis na declaração do Imposto de Renda é feito pelo seu valor original e fica registrado por esse valor ao longo dos anos. Quando se efetua a venda, incide a alíquota de 15% a 22,5% sobre ganhos de capital. 

Tributos sobre patrimônio 

De acordo com dados da Receita Federal sobre a carga tributária de 2021, somente 4,87% de todos os tributos arrecadados no Brasil naquele ano foram sobre o patrimônio. 

  – Em 2020, os tributos sobre o patrimônio representaram 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), ficando abaixo da média da OCDE, formado por nações mais desenvolvidas, de 1,8%. 

  – Também ficaram abaixo de países como Canadá (4,2% do PIB), França (4% do PIB), Reino Unido (3,9% do PIB) e Estados Unidos (3% do PIB). 

Em seminário promovido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na semana passada, Alberto Barreix, consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), avaliou que o aumento da dívida e das desigualdades na América Latina poderá levar os países da região a revisar seus modelos de tributação sobre o patrimônio, que, segundo ele, registra baixa arrecadação. 

O imposto sobre herança no Brasil tem alíquotas diferentes de acordo com o estado, que variam de 1% a até 8% – percentual máximo permitido pela legislação nacional. Dados de 2017 mostram que os valores são mais altos em outros países, com limite de 40% nos EUA, de 50% na Alemanha e de 60% na França. 

Entre os tributos sobre patrimônio no Brasil, ou propriedades, estão o IPVA (estadual) sobre automóveis; o IPTU (municipal) sobre o valor de imóveis; o ITCMD (estadual), também conhecido como imposto sobre heranças; o ITBI (municipal) sobre a transferência de imóveis; o ITR (estadual), sobre propriedades rurais. 

“Imposto ao patrimônio é importante e é preciso considerá-lo. Na América Latina, cobra-se muito mal especialmente o imposto de imóveis. Aí temos um déficit que precisamos corrigir. Mas é preciso pensar em desenhos inteligentes”, afirmou Alberto Barreix, consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na última semana. 

O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo. 

Nota técnica do Unafisco Nacional, divulgada em março deste ano, recomenda instituir o chamado imposto sobre grandes fortunas para tributar mais os ricos. 

“Historicamente, a tributação sobre fortunas já foi adotada em diversos países, sendo mantida em alguns (como por exemplo Uruguai, Suíça, Noruega e França) e extinto e depois retomado em outros (como na Espanha, que reintroduziu o tributo em 2011)”, diz o documento. 

Fonte: G1. Link: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/07/reforma-tributaria-mantem-o-brasil-entre-os-paises-com-maior-peso-arrecadatorio-dos-impostos-sobre-consumo.ghtml 

Este post tem 9 comentários

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