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Prisma de Notícias – 31 de Maio de 2022

STF rejeita embargos em recurso que discute ICMS sobre energia e telecom 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram por unanimidade os segundos, terceiros e quartos embargos de declaração opostos contra a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota majorada de ICMS, acima da alíquota média cobrada pelos estados, sobre energia e telecomunicações. 

Os três embargos de declaração questionam a modulação de efeitos aplicada pelo STF na decisão. Em dezembro, o STF, por maioria, concluiu que a decisão terá efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021). 

Nos segundos embargos de declaração, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil, atual Conexis) defendeu que, além das ações ajuizadas até o 5 de fevereiro de 2021, devem ser ressalvadas as hipóteses nas quais o contribuinte não recolheu o tributo em relação aos fatos geradores ocorridos até essa mesma data. 

Nos terceiros embargos de declaração, as Lojas Americanas S/A defenderam, entre outros pontos, a nulidade da decisão da modulação de efeitos, por entender que a possibilidade de modulação havia sido afastada pelos magistrados em sessão de julgamento anterior. 

A empresa afirma ainda que o STF acolheu o pedido de modulação de efeitos formulado pelo estado de Santa Catarina sem ter dado oportunidade a ela para apresentar argumentos contrários, o que teria cerceado o seu direito de defesa e afrontado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 

Por fim, nos quartos embargos de declaração, o estado de Santa Catarina e outros 26 estados que entraram no recurso como amici curiae buscaram o afastamento da ressalva na modulação das ações ajuizadas até o início do julgamento de mérito. 

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que não no julgamento do recurso qualquer hipótese que autorize a oposição dos embargos de declaração. Para Toffoli, o julgado não incorreu em omissão, uma vez que o STF decidiu, de modo fundamentado, todos os pontos colocados em debate. 

O relator avaliou que também não houve contradição na decisão, em uma comparação entre os fundamentos do julgado e a sua conclusão, e que a decisão não é obscura, porque a ela não faltam clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. 

“Não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. Também é certo não haver no julgado nenhum erro material a ser corrigido”, disse Toffoli. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-rejeita-embargos-em-recurso-que-discute-icms-sobre-energia-e-telecom-31052022 


STJ confirma legalidade do adicional de um ponto percentual à Cofins-Importação 

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento ao recurso da contribuinte Flyways Linhas Aéreas LTDA e reconheceram a legalidade do adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação sobre aeronaves que são objeto de arrendamento mercantil. O entendimento, no REsp 1602290/PR, foi unânime. 

No recurso, a empresa argumentou que tem direito à alíquota zero sobre a importação dessas aeronaves e, portanto, não caberia o adicional de um ponto percentual na tributação. O artigo 8º, parágrafo 12, da Lei 10865/04, reduziu a zero a alíquota da Cofins-Importação sobre essas operações. 

Posteriormente, no entanto, foi acrescentado a essa legislação o parágrafo 21, que instituiu o adicional de um ponto percentual na alíquota. 

Para a Flyways Linhas Aéreas LTDA, o adicional não poderia revogar o favor fiscal anteriormente concedido para a importação de aeronaves. A Fazenda Nacional, no entanto, argumentou que o adicional de um ponto percentual buscou equalizar a tributação dos bens produzidos no Brasil em relação aos importados. Além disso, sustentou que alíquota zero e isenção não se confundem. 

“O que a decisão demonstra é que as normas são complementares, e que uma não revoga a outra”, afirmou o procurador da Fazenda Nacional Gabriel Bahia. 

A constitucionalidade do adicional de um ponto percentual à Cofins-importação já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1178310, com repercussão geral reconhecida no Tema 1047. 

Fonte: JOTA. https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-confirma-legalidade-do-adicional-de-um-ponto-percentual-a-cofins-importacao-27052022 


IRPF 2022: prazo para entrega termina hoje (31) e Receita começa pagar 1º lote de restituição 

Termina hoje (31) o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. 

De acordo com a Receita Federal, até às 20 horas desta segunda-feira (30) foram entregues 32.244.630 declarações. A expectativa do Fisco é de receber, até às 23h59 de hoje, o total de 34,1 de documentos. 

Lembrando que o prazo para entrega já foi prorrogado de 29 de abril para 31 de maio e não há mais nenhuma previsão de extensão do prazo, por tanto, contribuintes que são obrigados a declarar precisam se apressar.     

Veja quem é obrigado a prestar contas com o Leão em 2022: 

Termina hoje (31) o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. 

De acordo com a Receita Federal, até às 20 horas desta segunda-feira (30) foram entregues 32.244.630 declarações. A expectativa do Fisco é de receber, até às 23h59 de hoje, o total de 34,1 de documentos. 

Lembrando que o prazo para entrega já foi prorrogado de 29 de abril para 31 de maio e não há mais nenhuma previsão de extensão do prazo, por tanto, contribuintes que são obrigados a declarar precisam se apressar.     

Veja quem é obrigado a prestar contas com o Leão em 2022: 

Receita começa a pagar 1º lote de restituição 

Ao mesmo tempo em que termina o prazo para entrega do IRPF 2022, a Receita Federal inicia o calendário de pagamentos dos lotes de restituição do Imposto de Renda. 

Nesta terça-feira, 3,38 milhões de contribuintes receberão um total de R$ 6,3 bilhões. O Fisco Federal vai seguir uma ordem de prioridade para pagamentos, sendo elas: 

Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;     

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;     

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;     

Demais contribuintes.     

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro o IRPF tem prioridade.     

Confira as datas de pagamentos de todos os lotes de restituição: 

1º lote, dia 31 de maio; b

2º lote, dia 30 de junho; 

3º lote, dia 29 de julho; 

4º lote, dia 31 de agosto; 

5º lote, dia 30 de setembro. 

O que fazer com o dinheiro da restituição do IR? 

O valor da restituição vai variar de contribuinte para contribuinte, pois depende do total de rendimentos do cidadão, da faixa de renda de cada contribuinte, da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução. 

Com esse dinheiro “extra” voltando para o contribuinte, muitos ficam em dúvida sobre qual a melhor forma de gastar esses valores: com pagamento de dívidas, investimentos, reserva de emergência, apostando em qualificação ou com uma viagem? 

O economista e professor de Direito, Alessandro Azzoni, indica dar prioridade para pagar dívidas. 

“Esse dinheiro deve ser utilizado para tentar negociar principalmente dívidas de cartão de crédito, porque os juros são um dos mais altos, chegando a 12% ao mês. Procurar um mutirão de renegociação de créditos é uma boa opção para acionar a operadora do cartão e tentar honrar esse pagamento da melhor forma, com desconto e abatimento do valor principal”. 

E se o contribuinte estiver no azul, ou seja, sem dívidas pendentes, então o economista orienta a usar o dinheiro para aproveitar os investimentos de renda fixa. 

“Existem instituições bancárias que estão oferecendo 150%, 200% na Selic, então vale a pena você procurar essas opções, porque ela é uma aplicação de renda fixa, não tem risco de mercado e os juros é bem alto, é hora de aproveitar esse momento para conseguir um dinheiro extra.”, orienta. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51742/prazo-para-entrega-do-ir-termina-hoje-receita-comeca-pagar-1o-lote-de-restituicao/ 


ITBI: devolução de valor pago a mais não se aplica para todos os casos; entenda 

Quem comprou imóvel nos últimos cinco anos, seja residencial, seja comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O colegiado estabeleceu que a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Antes da decisão, municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência. 

Normalmente, o ITBI considera o valor venal do imóvel de acordo com a localização do terreno, área e o preço de mercado.  

Portanto, quem pagou valor a mais – baseado no IPTU – pode ter direito à restituição. 

Acontece que, no caso de Fortaleza (CE), essa prática já não acontecia. Em nota, a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) explicou que não utiliza valor de IPTU ou de qualquer pauta fiscal para base de cálculo do ITBI. 

“O valor declarado pelo contribuinte, quando compatível com o valor de mercado, já é aceito no cálculo do ITBI. Em caso de divergência do valor de mercado, é possível a revisão administrativa do cálculo”, explicou a Sefin. 

IPTU ou ITBI 

Ainda na decisão do STJ, o ministro Gurgel de Faria apontou que, no IPTU, tributa-se a propriedade, lançando-se de ofício o imposto com base em uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo local, o qual considera aspectos mais amplos e objetivos, como a localização e a metragem do imóvel. 

No caso do ITBI – argumentou –, a base de cálculo deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado também por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor, motivo pelo qual o lançamento desse imposto ocorre, como regra, por meio da declaração do contribuinte, ressalvado ao fisco o direito de revisar a quantia declarada, mediante procedimento administrativo que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

“Cumpre salientar que a planta genérica de valores é estabelecida por lei em sentido estrito, para fins exclusivos de apuração da base de cálculo do IPTU, não podendo ser utilizada como critério objetivo para estabelecer a base de cálculo de outro tributo, o qual, pelo princípio da estrita legalidade, depende de lei específica”, complementou o relator. 

Base de cálculo do ITBI 

Em relação à possibilidade de adoção de valor venal previamente estipulado pelo fisco, Gurgel de Faria explicou que, ao adotar esse mecanismo, a administração tributária estaria fazendo o lançamento de ofício do ITBI, vinculando-o indevidamente a critérios escolhidos de maneira unilateral – os quais apenas mostrariam um valor médio de mercado, tendo em vista que despreza as particularidades do imóvel e da transação que devem constar da declaração prestada pelo contribuinte, que possui presunção de boa-fé. 

Ainda de acordo com o magistrado, a adoção do valor prévio como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI resultaria na inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte, procedimento que viola o disposto no artigo 148 do CTN. 

“Nesse panorama, verifica-se que a base de cálculo do ITBI é o valor venal em condições normais de mercado e, como esse valor não é absoluto, mas relativo, pode sofrer oscilações diante das peculiaridades de cada imóvel, do momento em que realizada a transação e da motivação dos negociantes”, concluiu o ministro. 

Fonte: Com informações da assessoria de comunicação do STJ. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51740/itbi-valor-pago-com-base-no-iptu-pode-ser-restituido/v

Dia Livre de Impostos terá gasolina a R$ 5,89 e mais de 190 estabelecimentos participantes em Manaus 

A 11ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI), terá gasolina a R$ 5,89 em um posto e mais de 190 estabelecimentos de diversos segmentos vendendo produtos com o abatimento dos impostos, em Manaus, na próxima quinta-feira (2). 

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem de Manaus (CDL Jovem), dois grandes shoppings da cidade aderiram ao DLI. Um deles, com cerca de 80 lojas participantes e, outro, com 100 lojas confirmadas na ação. 

Além dos shoppings, um posto de gasolina e mais 10 estabelecimentos comerciais por toda cidade também participarão do Dia Livre de Impostos. 

“A importância deste dia é a conscientização que nós conseguimos gerar, pois ele não é só uma data de venda, e sim, um dia de protesto contra a alta carga tributária que pagamos e não vemos revertida na sociedade. Sempre temos um grande público participante e esse ano eu acredito que não seja diferente”, explicou o coordenador da CDL Jovem Manaus, Matheus Demasi. 

Para conferir estabelecimento participantes a população pode abaixar o aplicativo da Reszon disponível para Android no link www.reszon.com.br/cliente-final

Confira alguns os locais que participam do DLI: 

No dia de 2 junho, a partir das 7h, o Posto 3000, localizado na avenida Djalma Batista, disponibilizará 20 mil litros de gasolina sem o valor do imposto de PIS/COFINS. O limite de combustível será de 10 litros para moto e 15 litros para carros. No total, mais de mil carros poderão ser abastecidos. O valor do litro da gasolina sem o imposto será de R$ 5,89. 

O Café com Leite, situado na rua Rio Jamary, 23 – Nossa Sra. das Graças estará ofertando produtos sem o valor do imposto. 

Itens do Bob ‘s da Avenida Djalma Batista, Torquato Tapajós e Tarumã 

Mc Donalds da Av. Djalma Batista 

Itens vendidos sem o imposto pelo Sushi Ponta Negra em todas as unidades do estabelecimento. 

Pão e Alho, localizado na avenida Coronel Teixeira, 955 – Ponta Negra. 

Miss Pet, localizado na rua Fortaleza, n.443 – Adrianópolis 

Petamazon, vendas por delivery disponível no aplicativo Ifood ou através do número 98583-9190. 

Home Center C.O, localizado dentro do Pátio Gourmet, na avenida Djalma Batista 

Empório DB da rua Salvador, 232 – Nossa Senhora das Graças 

Fonte: G1. Link: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/05/30/dia-livre-de-impostos-tera-gasolina-a-r-589-e-mais-de-190-estabelecimentos-participantes-em-manaus.ghtml 

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