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Supremo definirá marco temporal para cobrança do ICMS-Difal

O marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) para consumidores finais não contribuintes será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para essa decisão, os ministros avaliam se a cobrança valerá desde 2022 ou apenas a partir de 1º de janeiro de 2023, uma vez que a lei regulamentou a matéria (LC 190/2022) publicada em 5 de janeiro do ano passado.

De acordo com a opinião do professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, o marco temporal da cobrança do Difal deve ser 1º de janeiro de 2023.

“Na minha opinião, o marco inicial para a cobrança do diferencial de alíquotas deve ser realmente 1° de janeiro de 2023, porque a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram majorados ou instituídos. E dentro da instituição do tributo está a definição do contribuinte do sujeito passivo [que tem a obrigação de pagar o tributo]. E essa definição completa só ocorreu pela Lei Complementar 190, que é de 2022, portanto — aplicada a anterioridade —, só em 2023 seria possível essa cobrança.”

Da mesma forma, segundo o advogado e doutor e mestre em direito tributário pela PUC/SP, André Félix Ricotta de Oliveira, não há dúvidas de que a cobrança do Difal deve ser contabilizada a partir de 2023.

“A própria Lei Complementar 190, no seu último artigo, fala que a lei entra em vigor respeitando o artigo 150, inciso 3, que tem que respeitar no mínimo 90 dias. Só que esse artigo ainda faz uma remissão que é obrigado a observar a anterioridade anual, de que o novo tributo majorado só pode ser cobrado no exercício seguinte, que seria 2023. Não há dúvida disso. Tem toda uma questão política, financeira dos estados, e fica toda essa discussão, trazendo insegurança jurídica para o comerciante em uma questão que deveria ser resolvida rapidamente. Isso atrapalha investimentos, desenvolvimento econômico e industrial do país.”

A ministra Rosa Weber, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE 1426271) que trata sobre a controvérsia do marco temporal, avaliou que essa questão interessa todas as unidades da federação. 

Diante disso, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte.

“A repercussão geral é um instituto de direito processual em que uma decisão de uma Corte Superior, especialmente do Supremo Tribunal Federal, vincula outros casos semelhantes aos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Então a decisão não será válida apenas para o caso concreto; será válida também para todos os casos”, explica Lopes.

De acordo com o Supremo, a Secretaria de Gestão de Precedentes identificou, somente no âmbito da Presidência desde o mês de abril deste ano, pelo menos 411 recursos semelhantes para avaliar o marco temporal da cobrança.

Fonte: Com informações do Brasil 61. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61653/icms-difal-stf-avalia-marco-temporal-para-cobranca/


Remessa Conforme permite isenção de imposto de importação; veja quais empresas já aderiram

O Programa Remessa Conforme da Receita Federal já está em funcionamento e permite que encomendas de até US$ 50, feitas em marketplaces internacionais registrados, sejam isentas do imposto de importação, que normalmente tem uma alíquota de 60%. 

Apesar da isenção do imposto de importação, ainda é aplicado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que é um imposto estadual, sobre cada remessa enviada para o Brasil. 

Durante o processo de compra, as empresas são obrigadas a informar aos consumidores o valor total da mercadoria, incluindo tanto o ICMS quanto o imposto de importação, para compras que ultrapassarem o limite de US$ 50. Isso permite aos compradores calcular quanto pagarão em impostos para compras internacionais.

A lista de empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme inclui Sinerlog Store, Shein, AliExpress, Mercado Livre, Shopee, ebazar.com.br (para compras via Mercado Livre) e SHPS Tecnologia e Serviços (para compras via Shopee). Confira a lista completa no site da Receita Federal.

Remessa Conforme

O Remessa Conforme foi criado pelo governo para garantir que os marketplaces estrangeiros e os vendedores que operam nessas plataformas cumpram as obrigações fiscais no Brasil. 

Antes desse programa, a Receita Federal tinha informações sobre apenas 2% das remessas internacionais que entravam no país, devido à falta de documentação adequada e pagamento de impostos.

As empresas que participam do Remessa Conforme se comprometem a fornecer todas as informações necessárias e a coletar os impostos diretamente dos consumidores no momento da compra.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61604/remessa-conforme-veja-a-lista-de-empresas-que-ja-aderiram/


Reforma tributária: CDR pedirá tributação diferenciada para todos os ramos do turismo

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pedirá ao relator da proposta de reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inclua todas as atividades do ramo turístico no tratamento tributário diferenciado previsto para o setor na PEC 45/2019. Essa foi a conclusão de debate ocorrido nesta terça-feira (26), por iniciativa do presidente da CDR, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele considerou imprescindível ouvir representantes do setor, já que algumas atividades da cadeia não foram contempladas na proposta, a exemplo das agências de viagens e dos operadores turísticos. O texto da Reforma Tributária já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está em revisão no Senado.

Alguns segmentos de turismo foram incluídos na matéria, garantindo o direito a regimes tributários específicos. São eles: hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional. Se aprovada nos moldes atuais, a reforma gerará um desequilíbrio para os atores do setor de serviços, que praticamente não têm insumos para aproveitar créditos tributários e, portanto, absorveriam praticamente a alíquota tributária de forma integral.

— Da forma como está, a gente vai perder competitividade com as agências internacionais, então, após esse debate, vemos que temos bons argumentos para levar essas questões ao nobre relator da proposta — adiantou Marcelo Castro, que já apresentou emendas ao texto.

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O presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil), Marco Ferraz alertou para a possibilidade de as agências de turismo não conseguirem se manter no mercado, caso a alíquota sobre a atividade seja de 27%, conforme previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele apelou para que mecanismos diferenciados de tributação para essas empresas sejam inseridos na reforma e opinou que todos os atores do ramo turístico precisam ser contemplados.

Marcelo Castro salientou que o texto da PEC é extenso, altera diversos pontos da legislação em vigor e impactará todo o setor produtivo, simplificando e conferindo agilidade à economia brasileira. O parlamentar ressaltou ainda que o modelo proposto inclui algumas atividades do setor do turismo com tratamento sob um regime tributário específico, cujos detalhes deverão ser objeto de legislação complementar:

— O turismo é um setor ao qual devemos dar toda a atenção, por ser intensivo em mão de obra, por ajuda na preservação, por exemplo, do meio ambiente e da cultura, e também prover desenvolvimento. Estamos aqui discutindo a repercussão da reforma tributária, tão almejada e buscada no nosso país, com o objetivo principal de simplificação e de um mínimo de justiça social, transformando o sistema progressivo atual, onde os mais pobres pagam mais impostos e, os ricos, têm menos tributos.

Tratamento diferenciado

O ministro do Turismo, Celso Sabino, afirmou ser interesse do governo aprovar a PEC 45/2019, mas concordou ser necessário discutir aperfeiçoamentos, de modo a ampliar o rol de atores beneficiados “no setor que mais emprega e ajuda a distribuir renda de forma eficaz”. Ele lembrou que o tratamento tributário é diferenciado e favorável ao turismo em muitos países, como Portugal e Singapura, onde a alíquota é zero em diversas atividades do ramo. Para o ministro, essa realidade é prova do reconhecimento que essas nações dão à atividade.

Sabino considerou o debate oportuno, já que o setor representa alto impacto para a economia brasileira, sendo ainda pouco reconhecido e valorizado pela nação.

— É uma “indústria sem chaminé”, que gera emprego e renda em todos os cantos do país. Precisamos incentivar o turismo no Brasil, onde a forma de tributo atual promove ainda mais distanciamento entre as classes sociais, assim como o tributo sobre o consumo, que provoca muita diferença social. O tributo que realmente deveria receber atenção seria sobre a renda, como ocorre em diversos lugares do mundo: Taxar menos quem tem menos renda. Precisamos discutir em conjunto esse ponto e implantar também a tributação sobre lucros e dividendos, já que o Brasil é um dos poucos que não aplica essa medida.

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O presidente da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), Marcelo Freixo, destacou que o turismo representa 8% do PIB brasileiro, “mesmo sem os incentivos e políticas públicas necessárias para o seu crescimento”. Ele avaliou que esse setor no Brasil ainda é precário e opinou que classe política desconhece o valor dessa atividade econômica. Ao defender que a diversidade nacional precisa ser promovida, Freixo acrescentou que turismo “não é só para quem viaja”, mas deve ser visto como vetor de desenvolvimento. Para ele, a PEC 45/2019 deve prever tributação mais justa e simplificação de impostos para todos os que integram a engrenagem turística do país.

— É fundamental a simplificação, que a tributação seja mais justa, e não posso pensar que, numa proposta de reforma tributária, o setor do turismo não seja integralmente contemplado. O turismo é importante para o país. A gente precisa entender a engrenagem, pensar em conectividade, na atuação das empresas aéreas. O que fez Portugal virar caso de sucesso? Conectividade. No Brasil, 8% do PIB vem do turismo enquanto, em Portugal, esse percentual é de 18.

Regime específico

Presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Fabiano Camargo reforçou que é alta a carga tributária prevista na PEC 45/2019 para os operadores turísticos. Segundo ele, o pedido da categoria não é para simples redução de impostos, mas para que essas empresas tenham meios de igualdade de atuação junto aos mercados internacionais.

Para o consultor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Rodrigo Dias, a PEC 45/209 carece de um elo de tributação entre aquele aplicado para as agências de turismo e o cobrado para os setores de aviação, hotelaria e parques, por exemplo. Ele reforçou que, sem um regime especial de tributação, as empresas de viagens enfrentarão problemas como restrições de crédito. Isso porque, como explicou, esses empreendimentos serão obrigados a repassar seus custos aos consumidores, levando os viajantes a buscarem pacotes até mesmo fora do país.

Fonte: Agência Senado. Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/26/reforma-tributaria-cdr-pedira-tributacao-diferenciada-para-todos-os-ramos-do-turismo


Brasil volta a ficar entre os 50 países mais inovadoras do mundo

Após 12 anos, o Brasil retornou ao grupo das 50 economias mais inovadoras do mundo. O país avançou cinco posições no Índice Global de Inovação (IGI) em comparação com o ranking de 2022 e agora ocupa a 49ª posição entre 132 nações avaliadas. Com isso, o Brasil se tornou o líder em inovação na América Latina.

Esses dados foram divulgados em Genebra pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em colaboração com o Instituto Portulans e com o apoio de parceiros internacionais. No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) têm colaborado na produção e divulgação do IGI desde 2017.

O desempenho do Brasil, embora tenha melhorado nas últimas três edições, ainda é considerado abaixo do seu potencial, dado que é atualmente a décima maior economia do mundo. O melhor resultado do Brasil no IGI foi em 2011, quando ocupou a 47ª posição.

Os dez países mais bem classificados no índice são Suíça, Suécia, Estados Unidos, Reino Unido, Singapura, Finlândia, Holanda, Alemanha, Dinamarca e Coreia do Sul. A classificação é publicada anualmente desde 2007. Entre os países do BRICS, o Brasil fica em terceiro lugar, à frente da Rússia e da África do Sul, mas atrás da China e da Índia.

Líder em inovação na América Latina

Na América Latina e no Caribe, o Brasil lidera, ultrapassando o Chile em 2022 e seguido pelo México. 

O Brasil avançou no ranking devido a pontuações elevadas em indicadores como serviços governamentais online, participação eletrônica e a presença de 16 unicórnios (startups avaliadas em mais de US$ 1 bilhão).

Além disso, o país se destacou em marcas registradas e no valor global de suas marcas. O Brasil também mostrou bons resultados em indicadores de sofisticação de negócios e criatividade.

O IGI se tornou uma referência para avaliar o progresso da inovação nos países desde 2007. Ele divide os indicadores em “insumos de inovação” e “resultados de inovação”, levando em consideração fatores como educação, ambiente de negócios e produção científica, incluindo patentes, novos produtos e processos. A CNI acredita que o Brasil tem potencial para continuar subindo no ranking com investimentos e políticas públicas direcionadas à ciência, tecnologia e inovação.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61598/brasil-esta-entre-os-paises-mais-inovadores-do-mundo/

Este post tem 21 comentários

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