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Novidades tributárias para 2024

Quem acompanha um pouco as notícias relacionadas à legislação e à tributação deve ter se espantado com a quantidade de mudanças que ocorreram nas últimas semanas.

Além da aprovação da reforma tributária, tivemos novidades em relação à tributação das subvenções, compensação tributária, exigência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular, entre outras.

Vejamos, a seguir, algumas “pinceladas” dessas novidades:

Reforma tributária

O novo sistema elimina cinco tributos existentes (Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS) e cria três (CBS, Imposto Seletivo e IBS) .

O texto aprovado prevê que a transição do sistema atual para o novo modelo terá início em 2026, sendo concluída somente em 2033. Porém, alguns passos importantes para a reforma tributária deverão ocorrer ainda em 2024, como, por exemplo, a publicação da respectiva legislação complementar.

Tributação das subvenções

A conversão da MP 1.185/2023 na Lei 14.789/2023 altera profundamente as regras de tributação das subvenções.

A nova lei revoga as disposições antigas que permitiam excluir as subvenções da determinação do lucro real.

Por outro lado, a nova legislação prevê a apuração de um crédito tributário sobre as subvenções para investimento recebidas pela pessoa jurídica. Esse crédito poderá ser utilizado para o abatimento de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

São consideradas subvenções para investimento, de acordo com a nova regra, aquelas concedidas como forma de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Limitação do direito à compensação

A medida provisória 1.2002/2023 altera as regras relativas à compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Atualmente, as empresas detentoras de crédito tributário assegurado por meio de decisão judicial somente poderão compensá-lo dentro dos limites de valores mensais estabelecidos por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Isenção do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A lei complementar n° 204/2023 veda a exigência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A nova regra adere ao entendimento firmado pelo STF sobre o tema. Além disso, a lei aprovada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Por: Jonathan Rodrigues, Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/63190/novidades-tributarias-para-2024/


Planejamento Departamento Pessoal 2024: atualizações de Janeiro

O Departamento Pessoal de uma empresa é responsável por cumprir várias obrigações, dentre elas, a legislação trabalhista que está sempre mudando. Por isso, os profissionais da área devem acompanhar constantemente essas mudanças. O mês de janeiro é momento do planejamento do Departamento Pessoal (DP) 2024. Assim, o setor inicia a organização das rotinas e processos. 

Por isso, neste artigo, vamos apresentar as atualizações que vão impactar diretamente a sua empresa.

1 – FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Se você acompanhou o nosso vídeo no canal do YouTube, já está ciente da importância do FAP e como ele influencia diretamente no cálculo da alíquota de INSS.

Janeiro é um mês importante para ficar atento à atualização do FAP, uma vez que ele desempenha um papel fundamental na conciliação entre o fechamento da Folha de pagamento em seu sistema e o fechamento do eSocial. Como já foi dito, manter o FAP atualizado é essencial para evitar divergências nessas informações. Vale ressaltar que, desde o ano passado, não é mais necessário enviar manualmente o FAP atualizado no evento S-1005 para o eSocial, pois a versão simplificada do eSocial já puxa automaticamente a alíquota do Portal do FAP (clique aqui).  No entanto, é importante realizar essa atualização na competência 01/2024 dentro do seu sistema de folha de pagamento.

Em alguns caso pode aparecer a informação de FAP Bloqueado, esse é o valor que deverá ser utilizado.

O FAP Bloqueado ocorre por 3 motivos:

  1. Óbito por doença ou acidente do trabalho;
  2. Invalidez por doença ou acidente do trabalho;
  3. Rotatividade superior a 75%.

2 – Salário-mínimo 2024

O Departamento Pessoal (DP) deve ficar atento às mudanças no salário-mínimo que ocorrem no início de cada ano. 

Essas atualizações são cruciais para garantir que os salários dos colaboradores estejam em conformidade com a legislação vigente. Além disso, é recomendável que os ajustes sejam realizados apenas após a publicação do novo valor no Diário Oficial da União.

Além do salário-mínimo, também é importante conferir informações relacionadas a benefícios e pensão alimentícia que levam como base o salário-mínimo. 

Isso destaca a importância de revisar e atualizar todos os cálculos e benefícios que dependem desse valor para garantir que estejam corretos.

3 – Atualização do Regime Tributário

É importante destacar que alterações no regime tributário podem impactar o fechamento da folha de pagamento. Aqui estão algumas considerações gerais:

  • Podem ocorrer exclusões do regime Simples Nacional, onde empresas que antes não recolhiam INSS Patronal passam a ter que recolher.
  • Migração para o Regime do Simples, onde empresas que recolhiam patronal passam a Não recolher.
  • A opção da Desoneração da Folha, onde quando não ocorre a nova opção o valor da folha vem integral sem considerar a Desoneração.
  • O Produtor rural vai optar por recolher o INSS sobre a Folha ou Sobre as Receitas Financeiras
  • As empresas do lucro Real farão a opção pelo regime caixa e competência.

4 – Atualização da Tabela de INSS e salário-família 

Com a alteração do salário-mínimo, deve-se ficar atento à atualização das tabelas de INSS e salário-família no Departamento Pessoal (DP).   A atualização das tabelas de INSS é essencial, pois afeta diretamente os cálculos das contribuições previdenciárias dos colaboradores. O correto enquadramento no salário-família também depende dessas atualizações, pois o benefício é concedido de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A nova tabela é liberada entre os dias 15 a 20 de janeiro, lembrando que não é mais necessário realizar a atualização de tabela da SEFIP.

5 – Início do prazo de Entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) 

Por último, mas não menos importante, o mês de janeiro marca o início do prazo de entrega da DIRF. O DP deve começar a se organizar para cumprir os requisitos necessários e evitar contratempos no momento da entrega. 

Essa será última DIRF que será transmitida, a partir de 2025, esse processo passara a ser automático pelo eSocial.    Todos os dados da DIRF devem ser conferidos cuidadosamente, para garantir maior precisão na entrega.

Planejamento Departamento Pessoal 2024

Agora que você já conhece as rotinas mais importantes para o planejamento departamento pessoal 2024 devem ser acompanhadas em janeiro pela equipe. É hora de se atualizar e ficar pronto para cumprir todas as obrigações no prazo, evitando imprevistos e atrasos.

Perguntas frequentes

Quais são as principais atualizações de janeiro em 2024?

1 – FAP (Fator Acidentário de Prevenção) 2 – Salário-mínimo 2024 3 – Atualização do Regime Tributário 4 – Atualização da Tabela de INSS e salário-família 5 – Início do prazo de Entrega da DIRF

Como as mudanças no salário-mínimo para 2024 impactam o Departamento Pessoal?

O salário-mínimo 2024 requer atenção do Departamento Pessoal, pois as atualizações são cruciais para garantir que os salários estejam em conformidade com a legislação. Além disso, benefícios e pensões alimentícias vinculados ao salário-mínimo precisam ser revisados após a publicação oficial.

Preciso transmitir a DIRF em 2024?

Sim, em 2024 é necessário transmitir a DIRF, e o mês de janeiro marca o início do prazo de entrega. Porém, esta será a última DIRF a ser transmitida manualmente, afinal, a partir de 2025, o processo passará a ser automático, pelo eSocial.

Fonte: Grupo Software. Link: https://www.groupsoftware.com.br/blog/planejamento-departamento-pessoal-2024/


Tratamento tributário diferenciado em Santa Catarina TTD 409, conheça o principal benefício fiscal para as importadoras no Brasil

Enquanto 2024 se desenrola, a visão para investir em Santa Catarina se torna ainda mais promissora, especialmente com o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 409 abrindo novas portas para importadoras. Este benefício fiscal, desenhado para fomentar o desenvolvimento econômico, não apenas simplifica o ambiente tributário, mas também cria um cenário atrativo para investidores.

Santa Catarina, já reconhecida por sua infraestrutura e mão de obra de alta qualidade, agora se destaca como um polo de oportunidades ainda mais vantajoso para investidores. O TTD 409, uma evolução de iniciativas anteriores, não apenas preserva a tradição de incentivar negócios, mas se adapta às exigências contemporâneas, tornando-se um diferencial competitivo significativo.

Para os investidores, a atração está na certeza de um tratamento tributário que impulsiona o crescimento. O TTD 409 oferece não apenas vantagens imediatas, como créditos do ICMS presumido e redução de custos na comercialização, mas também uma perspectiva de longo prazo. Com alíquotas efetivas diminuindo consideravelmente após o 36º mês, os investidores podem vislumbrar uma gestão tributária mais eficiente e sustentável.

A partir do 37º mês, a oportunidade de alíquotas reduzidas se abre para empresas comprometidas com o desenvolvimento econômico de Santa Catarina. Ao formalizar o compromisso de saídas anuais significativas ou a expansão de operações no estado, os investidores não apenas aproveitam os benefícios fiscais, mas também contribuem para o crescimento econômico sustentável.

Além disso, Santa Catarina se destaca por ser um estado aberto a inovações e adaptações, acompanhando as demandas do mercado global. O TTD 409, ancorado na legislação moderna, reflete o compromisso do estado em criar um ambiente favorável aos negócios e ao investimento.

Em resumo, investir em Santa Catarina em 2024, especialmente aproveitando os benefícios do TTD 409, não é apenas uma decisão estratégica, mas um passo em direção a um futuro tributário mais favorável, impulsionando não apenas os negócios, mas também o desenvolvimento econômico sustentável do estado.

O benefício fiscal se traduz em:

No momento da importação:

Pagamento antecipado de 2,60% nos primeiros 36 meses, reduzindo para 1% posteriormente. Este valor pode ser utilizado como crédito pelo importador.

Na saída da mercadoria (venda interestadual ou transferências):

Alíquota efetiva de 2,6% + 0,4% de Fundos Obrigatórios para manutenção do Benefício Fiscal, ao utilizar a alíquota de 4%.

Alíquota efetiva de 7,6% + 0,4% de Fundos Obrigatórios ao utilizar a alíquota de 12%.

Após o 36º mês, a alíquota efetiva na saída da mercadoria é significativamente reduzida.

Empresas podem obter alíquotas reduzidas após o 37º mês, desde que se comprometam formalmente a ter saídas anuais acima de R$ 100.000.000,00 ou expandir suas operações em Santa Catarina.

É crucial notar que nem todos os produtos são beneficiados pelo TTD 409, e a lista de exclusões está detalhada no Decreto nº 2.128 de 20/02/2009. Assim, uma análise de viabilidade tributária é essencial para avaliar os custos logísticos ao estabelecer sua empresa em Santa Catarina e aproveitar os benefícios do TTD 409.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/63193/tratamento-tributario-diferenciado-em-santa-catarina-ttd-409-conheca-o-principal-beneficio-fiscal-para-as-importadoras-no-brasil/


ICMS: Distrito Federal e mais dez estados terão aumento do imposto

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)aumentará no Distrito Federal e em mais dez estados em até 2,5 pontos percentuais em 2024.

Diante dessa elevação, os preços devem subir e impactar diretamente o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Dentre os estados da Federação que aumentarão a alíquota do ICMS estão:

  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Tocantins;
  • Rondônia;
  • Distrito Federal;
  • Maranhão;
  • Bahia;
  • Rio de Janeiro;
  • Paraná;
  • Goiás.

Estes mesmo estados estão no aguardo do aumento do imposto até o mês de abril.

Por estado, Pernambuco teve uma alíquota passando de 18% para 20,5%, enquanto o Distrito Federal passou de 18% para 20%, em janeiro. 

Motivos da elevação

O aumento da alíquota modal do ICMS veio como justificativa para ser usada nas operações estaduais e interestaduais, a fim de preservar a arrecadação no futuro.

Vale destacar que a decisão foi tomada, principalmente, em função do projeto original da reforma tributária.

No projeto original da reforma tributária,  previa que a parcela destinada aos estados na divisão da nova cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , seria calculada baseada na média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028, porém a disposição foi excluída do texto final da reforma aprovada.

Assim, com a exclusão, os governos estaduais passaram a temer que a reforma pudesse reduzir sua arrecadação, logo decidiram aumentar a alíquota modal do imposto.

O texto da reforma tributária foi para debate e, no momento em que se encontrava no Senado Federal, após aprovação na Câmara dos Deputados, foi adicionado no texto, também como critério de proporção da partilha do IBS.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63211/icms-vai-subir-em-dez-estados-em-2024/

Este post tem 2 comentários

  1. Mckenzie Oberbrunner

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