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Justiça afasta IR sobre incorporação de ações // e mais

Justiça afasta IR sobre incorporação de ações 

Contribuintes têm conseguido o aval da Justiça para não pagar Imposto de Renda em operações com incorporação de ações. Alguns deles são acionistas da BRF. Uma sentença publicada há poucos dias pela Justiça Federal de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 19 milhões aplicada pela Receita Federal – que teve como origem a união entre Sadia e Perdigão. 

Existem também decisões recentes de segunda instância. São pelo menos três. Todas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, atendendo pedidos de contribuintes que entraram com ações preventivas, para evitar autuações fiscais. 

Uma dessas decisões foi proferida pela 2ª Turma. Beneficia um acionista da Cia. Hering, que foi incorporada pelo Grupo Soma no ano passado. As outras duas são monocráticas (emitidas por um desembargador) e favorecem acionistas da Unidas, empresa de locação de veículos que hoje pertence à Localiza. “Podemos falar, com essas decisões, que já há uma jurisprudência favorável aos contribuintes, no sentido de que não se pode tributar porque não existe, nesses casos, alienação de ações e muito menos a realização do ganho. 

O contribuinte está apenas trocando o seu patrimônio por outro da mesma natureza”, diz o advogado Caio Malpighi, do escritório Mannrich e Vasconcelos. A incorporação de ações está prevista na Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976). É muito usada em operações de aquisição, principalmente quando o adquirente quer manter a existência da empresa adquirida. Nesses casos, a adquirida torna-se uma subsidiária integral e os seus sócios passam a ter participação na controladora. 

Advogados de contribuintes tratam como uma operação societária legítima, sem efeitos fiscais imediatos. A tributação, nesses casos, não ocorre no ato da incorporação, mas somente quando e se as ações forem vendidas no mercado. 

A Receita Federal, por outro lado, afirma que, por envolver transferência de titularidade, essas operações têm de ser consideradas como alienação. E, sendo assim, cobra Imposto de Renda sobre o suposto ganho de capital gerado com o negócio. 

No caso decidido pela Justiça de São Paulo, os acionistas tinham ações da Sadia que passaram, em 2009, a integrar o capital social da HFF Participações e, em seguida, foram incorporadas pela BRF. A HFF, nesse caso, tornou-se uma subsidiária integral da BRF. 

Os sócios em questão substituíram ações que tinham da HFF por ações ordinárias da BRF. A Receita interpretou que houve venda e cobrou Imposto de Renda sobre o ganho. Por isso, a autuação de R$ 19 milhões. 

Os acionistas perderam a discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e levaram o caso para a Justiça. Obtiveram, no ano passado, uma liminar e essa decisão foi agora confirmada em sentença (processo nº 5002494-57.2020.4.03.6100). Na decisão, a juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirma que a operação de incorporação de ações é um instituto jurídico próprio do direito societário, previsto na Lei das S/A, e que não há como confundir com operação de alienação. “O que ocorre é mera substituição de ações mediante sub-rogação”, diz. 

Representantes dos acionistas da BRF nesse caso, Rodrigo Valle, Ricardo Couto e Marcelo Candiotto, do Candiotto Valle Advogados, tratam a sentença como vanguardista. É uma das poucas que se tem notícias na Justiça Federal de São Paulo. Eles afirmam que, além de não gerar ganho imediato para o contribuinte, nesses casos, não há muitas vezes sequer autonomia da vontade do acionista. “Os minoritários, por exemplo. A incorporação de ações vai se dar independentemente da sua escolha”, diz Rodrigo Valle. Especialista na área, Maurício Faro, do escritório BMA, chama a atenção para um outro ponto importante da decisão de São Paulo. 

Toca no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo permite à fiscalização desconstituir atos ou negócios feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de imposto. É frequentemente citado nas autuações da Receita. Faro diz que a sentença deixa claro, no entanto, que há uma limitação para o uso desse dispositivo. Consta que só pode ser aplicado quando há intenção de dissimulação ou ocultação, o que não ocorre nas operações de incorporação de ações, prevista na Lei das S/A. 

O advogado Tiago Oliveira Brasileiro, do escritório Martinelli, afirma que os contribuintes começaram a entrar com ações preventivas na Justiça, buscando autorização para não pagar o imposto, depois que a Receita Federal publicou uma solução de consulta sobre o tema – a nº 224, de 2014. “Antes, o posicionamento não era claro e os contribuintes não recolhiam, o que gerou vários autuações e as discussões no Carf. Hoje, com o entendimento formalizado em solução de consulta, os contribuintes estão, desde logo, recorrendo à Justiça”, diz. Ele atua em 15 casos desse tipo. Dentre eles, os dois envolvendo acionistas da Unidas que obtiveram decisões favoráveis no TRF-4. Ambas foram proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrére no mês de setembro (processos nº 5038377-34.2022.4.04.0000 e nº 5038458-80.2022.4.04.0000). 

Já a decisão que favorece o acionista da Cia. Hering é a única de turma que se tem notícias em um período recente. Ele também optou por recorrer à Justiça de forma preventiva (processo nº 5021014-84.2021.4.04.7205). Antes dessa decisão, existia somente uma outra de turma, proferida em 2015 também no TRF-4. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou recurso, nesse caso mais antigo, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas acabou desistindo e não há, até hoje, nenhum posicionamento da Corte sobre o tema. Por isso a importância das decisões que vêm sendo proferidas agora. 

O caso envolvendo o acionista da Cia. Hering, julgado pela 2ª Turma do TRF-4, tem como relator o desembargador Rômulo Pizzolatti. Foi ele quem proferiu o voto condutor e redigiu o acórdão. Pizzolatti trata como “evidente” o fato de a operação empresarial que implicou a incorporação de ações gerar ganho econômico para as sociedades envolvidas – Cia. Hering e Grupo Soma – e, por extensão, para seus acionistas. Mas frisa que no momento da incorporação de ações, esse ganho econômico “é provável, não certo, e futuro, não atual”. “A realização da renda depende de uma futura alienação das ações, comparando-se o valor da alienação das ações (as que receberam quando da incorporação de ações) com o custo delas (o valor das ações incorporadas)”, diz na decisão. 

O acionista da Cia. Hering é representado pelos advogados Clayton Rafael Batista e Júlio César Krepsky, do escritório Pabst & Hadlich. Eles afirmam que a legislação estabelece o “regime de caixa” para as pessoas físicas, que requer a realização do ganho para que haja tributação. “Aqui, há apenas mudança de titularidade. O acionista teria que ir ao mercado para vender as suas ações e, talvez, o mercado nem pague aquilo que corresponde a avaliação”, diz Batista. A PGFN foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição. 

Fonte: Redação com informações de Valor Econômico. Link: https://www.suinoculturaindustrial.com.br/imprensa/justica-afasta-ir-sobre-incorporacao-de-acoes/20221010-091603-T223#:~:text=Contribuintes%20têm%20conseguido%20o%20aval,operações%20com%20incorporação%20de%20ações


PGFN autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida 

Contribuintes poderão quitar antecipadamente dívidas negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A novidade consta na Portaria n° 8.798, publicada na sexta-feira. A norma institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativada União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Quita PGFN). O órgão estima que a medida pode levar à negociação de R$ 2 bilhões em saldo- R$ 600 milhões em dinheiro e R$ 1,4 bilhão em prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. 

FONTE: VALOR ECONÔMICO. Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/07/pgfn-abre-possibilidade-de-quitao-antecipada-de-dvidas-negociadas-em-transao.ghtml 


NFe: Sebrae amplia interface para emissão de notas fiscais de forma gratuita 

Com objetivo de facilitar a dinâmica contábil e financeira dos donos de micro e pequenos negócios, o Sebrae passou a oferecer, desde a última quinta-feira (6), o novo Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) .  

A ferramenta foi aperfeiçoada com uma interface mais moderna, intuitiva e segura, após aumento da procura pelo serviço totalmente gratuito.  

Na fase de migração, iniciada em junho, com acesso apenas para os usuários do antigo sistema, a solução digital já atingiu R$ 1 milhão em notas fiscais emitidas. 

“A partir de agora, o Sebrae oferece um software em formato web, com uma arquitetura totalmente repaginada e de fácil acesso para os empreendedores. A principal novidade é que não será mais necessário instalar o software no computador e ele ficará acessível pela internet direto pelo navegador. Isso permite a utilização em qualquer dia, lugar e hora, basta estar conectado à internet, sem precisar estar necessariamente utilizando um computador específico”, explica o analista de Soluções do Sebrae Nacional Hugo Lumazzini, responsável pela implementação do projeto. 

A ferramenta desenvolvida pelo Sebrae inclui tecnologia para gestão das notas fiscais, permitindo que os empresários façam a emissão, cancelamento e até mesmo correções, cadastro de produtos e fornecedores de forma facilitada.  

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que é dispensado de emitir nota fiscal para vendas para pessoa física (PF), todos os outros tipos de pequenos negócios são obrigados a emitir o documento. 

Nota Fiscal Eletrônica gratuita 

Para usar o novo Emissor de Notas Fiscais NF-e, basta clicar aqui para ser direcionado para o Portal do Sebrae e preencher o cadastro com as informações solicitadas, entre elas o certificado digital da micro e pequena empresa.  

Como a ferramenta é toda operada em nuvem, ou seja, os dados da empresa e dos produtos ficam salvos no sistema, o dono do negócio pode emitir a NF-e de onde estiver. 

Caso o empreendedor ou contador tenha dúvidas na operação do novo sistema, o Sebrae oferece suporte pelo 0800 570 0800, além de um manual no menu “Ajuda’’, da ferramenta. 

“Sem a menor dúvida, atualmente o sistema emissor de notas fiscais e os cursos a distância são os produtos mais consumidos digitalmente no Sebrae. Oferecer soluções mais modernas, ágeis e fáceis faz parte do nosso compromisso de estar ao lado dos empreendedores no dia a dia da sua operação, auxiliando o seu crescimento”, conclui o analista de soluções do Sebrae. 

Fonte: Com informações do Sebrae. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53288/nota-fiscal-eletronica-pode-ser-emitida-de-forma-gratuita/ 


Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422. 

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. 

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. 

Preenchimento de declaração retificadora:

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são: 

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 

O dependente não ser titular da própria declaração. 

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). 

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp. 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. 

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia. 

Fonte: Gov. br. Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia 


Sobre a Prisma 

A empresa Prisma BPO Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda está localizada no Rio de Janeiro, tem como objetivo cuidar da gestão contábil, fiscal e departamento pessoal das médias e grandes empresas de forma transparente, eficiente e com foco nos resultados, por meio dos serviços de Consultoria empresarial e de Business Process Outsourcing (BPO).  

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