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Notas Fiscais: Preenchimento do GTIN começará a ser obrigatório a partir do dia 12 – Prisma de Notícias

Notas Fiscais: Preenchimento do GTIN começará a ser obrigatório a partir do dia 12 

Será obrigatório, a partir de 12 de setembro, o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Refere-se à numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). 

Fonte: Tributário. Fonte: https://tributario.com.br/a/notas-fiscais-preenchimento-do-gtin-comecara-a-ser-obrigatorio-a-partir-do-dia-12/#:~:text=Será%20obrigatório%2C%20a%20partir%20de,abaixo%20do%20código%20de%20barras


CNJ adota medidas para reduzir ações tributárias 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguiu mapear os problemas que geram o enorme volume de processos tributários e decidiu tomar medidas práticas para tentar conter a litigiosidade. Uma resolução publicada ontem prevê, por exemplo, a realização de mutirões para estimular acordos entre Fisco e contribuintes. 

Trata-se de um problema crônico. Ao fim de 2021, existiam 77 milhões de ações em andamento e 35% de toda essa massa – cerca de 26 milhões – correspondiam a execuções fiscais. São as ações movidas por municípios, Estados e União para cobrar tributos. 

Todo esse volume impacta o funcionamento da máquina. Vem sendo apontado, ano a ano, como o principal fator de morosidade da Justiça brasileira. A taxa de congestionamento, no ano passado, foi de 90%. 

Significa dizer que de cada cem ações de execução fiscal em tramitação, apenas dez foram encerradas. Em outras palavras: os governos estão cobrando, mas não estão recebendo. As execuções fiscais são uma parte importante do problema tributário do país, mas não a única. 

Existem também os processos ajuizados pelos contribuintes: mandados de segurança e ações ordinárias contestando cobranças e pedindo devoluções. 

O mapeamento do CNJ mostra o IPTU, imposto cobrado pelos municípios, como o campeão de litígios. Em seguida vem o ICMS, o imposto estadual, e depois PIS e Cofins e contribuição previdenciária, que são cobrados pela União. Esses tributos, sozinhos, respondem por 60% de todo o acervo. 

Se somado tudo o que está em discussão no Judiciário e na esfera administrativa chega-se à cifra trilhardária. Correspondem a 73% do PIB, que, no ano passado, fechou em R$ 8,7 trilhões. A quantificação consta no relatório “Doing Business 2021”, do Banco Mundial, e é citada no estudo do CNJ. 

“Não restam dúvidas do impacto que a litigiosidade tributária gera no Judiciário como um todo. Mas esses impactos vão além da seara judiciária. Atingem a arrecadação, os contribuintes e o ambiente de negócios do país”, diz Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, conselheiro do CNJ e relator da proposta de resolução aprovada com base no estudo inédito que foi elaborado pelo órgão. 

O diagnóstico que aponta os problemas e indica quais caminhos seguir foi publicado na semana passada e reúne informações do Judiciário e de tribunais administrativos, que funcionam como um primeiro “balcão” de discussões entre contribuintes e o Fisco municipal, estadual ou federal. 

Foi elaborado a partir de duas outras pesquisas: uma feita pelo Insper, contratado pelo CNJ para fazer o mapeamento do contencioso tributário judicial, e a outra produzida em parceria pela Receita Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que trata exclusivamente do que acontece nos tribunais administrativos. “Apresentamos uma visão sistêmica dessas duas pesquisas. 

Fizemos os dois documentos conversarem, se integrarem, para conseguirmos compreender o fenômeno como um todo”, diz Eduardo Sousa Pacheco Cruz e Silva, chefe de gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ. 

Parte da explicação da alta litigiosidade vem, justamente, da falta de comunicação entre Judiciário e tribunais administrativos. Servidores de 59% dos conselhos de contribuintes – a maioria em âmbito municipal – não têm ato normativo que os vinculem às decisões judiciais proferidas em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Não existem, além disso, convênios de cooperação ou intercâmbio de informações entre Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e tribunais administrativos. 

O percentual de modificação das decisões administrativas pelo Judiciário é expressivo. Chega a 48,2% na primeira instância. Já o índice de reversão da primeira para a segunda instância é baixo, de apenas 7%. Ou seja, a imensa maioria das reversões que são feitas por juízes é mantida pelos desembargadores. 

Outro ponto de alerta da pesquisa é a baixa quantidade de magistrados especializados na matéria, situação que contribui para a demora na resolução dos casos. Ficou constatado que as varas especializadas levam aproximadamente metade do tempo para prestar a mesma atividade jurisdicional de varas generalistas. 

O sistema tributário brasileiro, por si só, é complexo. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), uma empresa, para estar em dia com as obrigações fiscais no Brasil, precisa seguir o que consta em 4.626 normas. Quantidade que, se impressa em formato A4, ocuparia as pistas de ida e volta da Avenida Paulista, de um extremo ao outro, e ainda sobraria papel. Seriam 6,5 quilômetros. 

Além da complexidade, diz a pesquisa do CNJ, falta transparência. “As informações sobre normas tributárias e sua interpretação não estão chegando ao destinatário final, que é o contribuinte”, aponta o estudo. 

Os portais da administração tributária não são considerados “fáceis e amigáveis” pelos contribuintes. Chama a atenção, além disso, a demora do Fisco em responder quando consultado. 

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), do ano de 2019, é citado na pesquisa. Aponta o tempo médio para as respostas: 350 dias. “Impacta negativamente a conformidade dos contribuintes à legislação tributária”, frisa o estudo. 

Há destaque, ainda, para o índice “Tax Complexity”, elaborado em 2016 pelas universidades alemãs LMU Munich e Universität Paderborn, que colocou o Brasil na 66ª posição entre cem países no critério “orientação” pela administração tributária. 

E, para completar, verifica-se, no estudo do CNJ, que os fiscais autuam os contribuintes antes de a interpretação de uma nova legislação ser conferida pelo órgão máximo pertencente à administração tributária. 

Todo esse arcabouço recém-descoberto, além de servir de base para a resolução que prevê reduzir a alta litigiosidade, também pautou as discussões da comissão de juristas que foi criada pelos presidentes do CNJ e STF, ministro Luiz Fux, e do Senado, Rodrigo Pacheco, para modernizar os processos tributário e administrativo. 

“Esse diagnóstico é a pesquisa mais profunda já realizada sobre o tema”, diz Marcus Lívio Gomes, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, que também preside a subcomissão de direito tributário do grupo de juristas. 

Essa comissão está sob a liderança da ministra Regina Helena Costa, do STJ, e a apresentação do texto final está prevista para hoje em cerimônia no Senado. 

Já a Resolução do CNJ, de nº 471, que vincula o Judiciário, foi aprovada em plenário na semana passada e publicada ontem no Diário de Justiça Eletrônico. Essa norma institui a política judiciária nacional de tratamento adequado à alta litigiosidade do contencioso tributário. 

Prevê treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores, acompanhamento estatístico, atuação em parceria com entes federativos e a priorização de soluções consensuais em disputas tributárias. 

Cria, nessa esteira, a “Semana Nacional da Autocomposição Tributária”, que estabelece a realização de mutirões para estimular acordos entre Fisco e contribuintes. Esses mutirões, segundo consta no texto, ocorrerão sempre no mês de outubro. 

Fonte: Valor Econômico. Fonte: http://www.sindifisco.org.br/noticias/cnj-adota-medidas-para-reduzir-acoes-tributarias 


STF garante imunidade de ICMS a cartas de jogo 

Cartas do jogo “Magic: The Gathering” foram comparadas a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressãoO Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança de ICMS sobre a venda das cartas do jogo “Magic: The Gathering”. Os ministros da 2ª Turma entenderam que o produto está abarcado pela imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

Fonte: Valor Econômico. Link: http://www.madronalaw.com.br/artigo/valor-economico-4/#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,papel%20destinado%20a%20sua%20impressão


Alta carga tributária na indústria e na distribuição onera o valor da cesta básica no Brasil 

Apesar da ligeira desaceleração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice caiu 0,68% em julho – o compilado dos últimos doze meses ainda apresenta alta de 10,07%, segundo dados do IBGE. Isso impacta diretamente nos preços dos produtos da cesta básica que, mesmo com a atual trégua na inflação, deverá sofrer novos reajustes em breve. 

As capitais são as que mais sofrem com o aumento nesse valor. Somente em São Paulo, por exemplo, dados do Dieese revelam que a cesta básica chegou a custar mais de R$ 760,00 em julho, diante de um salário-mínimo no valor de R$1.212,00. 

Ainda segundo dados do IBGE, do total de 13 alimentos que compõem a cesta básica, 12 deles ficaram mais caros no compilado dos últimos 12 meses. O café moído e a batata-inglesa foram os campeões, com aumento de 58,12% e 66,82%, respectivamente. O arroz foi um dos únicos itens que sofreu queda relevante no acumulado, de -7,93%. 

“Para entender o porquê deste aumento exponencial é preciso analisar o cenário macro, levando em conta a dinâmica de toda a cadeia de produção e comercialização. Como já é sabido, a pandemia impactou fortemente a indústria e o varejo. E o fôlego que os setores estavam recuperando foi interrompido, desta vez, pela guerra na Ucrânia. O conflito impactou diretamente nos valores dos insumos industriais, bem como dos combustíveis, encarecendo, dentre outros fatores, toda a logística”, comenta o advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, empresa global de soluções para o compliance fiscal e tributário, Giuliano Gioia 

Efeitos em cadeia, até o consumidor 

O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo, e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa, a qual inclui inúmeras especificidades e alterações constantes requeridas pelas três instâncias governamentais. 

Os setores industrial e comercial são dois dos mais impactados pelo Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário, quanto da complexidade da legislação. 

A arrecadação de tributos começa na aquisição de insumos pelas indústrias e agroindústrias, passando por toda a cadeia. Dados do Impostômetro revelam que, em média, 20,43% do preço final dos itens da cesta básica, por exemplo, é composto só por tributos, apesar dos incentivos fiscais concedidos para alguns itens. 

“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem lucro e tributos. O aumento de custos ocasionados pela inflação, crise geopolítica e repasse de valores pela indústria – que enfrenta dificuldades como escassez de matérias-primas e aumento de preço na logística – gera um efeito cascata, que acaba sendo repassado para o bolso do consumidor final” explica o executivo. 

Na tentativa de amenizar a situação, a Abras (Associação Brasileira de Supermercados) reuniu-se com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em junho deste ano, propondo a isenção de tributos nos produtos da cesta básica e a desoneração da folha de pagamento. 

As propostas seriam uma forma de frear a alta de preços de alimentos no país. Segundo a Abras, os 50 varejistas presentes na reunião se propuseram a repassar ao consumidor qualquer redução na cadeia produtiva. 

“Para que a situação estabilize é preciso que haja um esforço em conjunto, com iniciativas do governo e do setor privado. Somente assim será possível retomar, ainda que minimamente, alguma normalidade”, diz o executivo. 

O papel do planejamento fiscal 

Pesquisa realizada pela Sovos aponta que sem inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais tributos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil. Em contrapartida, quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram de 2% a 4% de economia nas operações. 

“Ao considerar que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais pesadas e onerosas a serem pagas, minha pergunta é: quantas empresas estão olhando, de fato, para o custo tributário brasileiro? A gente está muito acostumado a controlar os custos de logística, de produção, de marketing ou de pessoal. Mas poucos ainda são os negócios que utilizam o planejamento e a inteligência fiscal como ferramenta estratégica para reduzir custos tributários, eliminar de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, aumentar a rentabilidade e se manterem em conformidade com o Fisco”, conclui Giuliano.  

Fonte: Sovos. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/52884/alta-carga-tributaria-na-industria-e-na-distribuicao-onera-o-valor-da-cesta-basica-no-brasil/ 

Este post tem 3 comentários

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