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Prisma de Notícias – Reforma tributária deve ficar para 2023 – 28 de Julho de 2022

Reforma tributária deve ficar para 2023 

Mesmo com os esforços do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do relator da matéria, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a reforma tributária não foi aprovada pelos senadores no primeiro semestre de 2022. Com a corrida eleitoral do segundo semestre, a reformulação do sistema tributário nacional pode acabar ficando para 2023. 

O ano de 2022 começou com otimismo: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP), prometeu que a reforma tributária teria prioridade na comissão. Foi o próprio Davi que apresentara a PEC da Reforma Tributária no Senado (PEC 110/2019). 

Na abertura dos trabalhos legislativos, Pacheco também elencou a reforma como uma das prioridades de 2022.  

— Temos o compromisso de avançar nas propostas que já estão em discussão, como é o caso especial da PEC 110. Esse pleito é do setor produtivo, dos contribuintes, dos entes subnacionais. Sabemos da complexidade do tema, mas entendemos que o crescimento de nosso país depende disso, sendo uma prioridade do Congresso Nacional para 2022 — disse Pacheco. 

Pouco depois, a Comissão Senado do Futuro (CSF) ouviu especialistas que defenderam a adoção imediata da cobrança eletrônica de impostos, prevista na PEC 110. 

No final de fevereiro, Roberto Rocha apresentou nova versão de seu relatório. Ele já havia apresentado dois em 2019 e outro em 2021. Em meados de março, a CCJ tentou votar a PEC, mas houve adiamento por falta de acordo. O relator apresentou complementações a seu relatório após novos debates e negociações. Enquanto isso, Pacheco mantinha seus esforços em busca de consenso para a votação da proposta. Em abril, houve outro adiamento de votação na CCJ. 

No final de maio, mais uma tentativa frustrada: sem consenso e sem quórum, a votação da reforma tributária foi mais uma vez adiada. No mesmo dia, Pacheco reconheceu que as negociações sobre a reforma estavam difíceis. Desapontado, Roberto Rocha chegou a cogitar deixar a relatoria da PEC da Reforma Tributária. Ele acatou 70 das 250 emendas apresentadas por senadores à proposta. 

— Ao longo desses últimos três anos conseguimos construir o texto que mais avançou até hoje no que diz respeito à reforma tributária. Estamos tratando de uma reforma na base consumo, não estamos tratando da base renda, nem patrimônio. Ou seja, é a base onde está a maioria da população brasileira, sobretudo a mais pobre. Temos a questão da Zona Franca de Manaus, a questão do IPI, do ICMS. É muito difícil chegar a um consenso, chegar a um acordo e a falta de quórum da CCJ é uma prova disso. Vejo com muita dificuldade, este ano, aprovar a reforma tributária — afirmou Roberto Rocha na ocasião. 

A proposta 

A reforma da legislação tributária vem sendo debatida no Brasil há pelo menos duas décadas. Além da PEC 110, está em debate no Parlamento a PEC 45/2019, da Câmara. A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. 

A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.  

Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. 

A transição do IBS se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente. 

Já a CBS incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações. A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES). 

Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). 

Esse fundo será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto. 

Outra questão bastante debatida é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas.  

Desde a elaboração, a PEC tem entre seus princípios não elevar a carga tributária, promover melhor partilha de recursos entre os entes da Federação, preservar incentivos a micros e pequenas empresas (Simples) e aliviar o peso dos tributos para famílias mais pobres. 

Além disso, o relatório de Roberto Rocha propõe a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre determinados produtos, como cigarros. As alterações buscam ainda ampliar o rol de bens e serviços com regime especial de tributação, vincular a concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo, definir regras para a administração tributária por estados e municípios, estabelecer isenções para o IPVA e criar nova base de cálculo para o IPTU. 

Fonte: Agência Senado. Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/27/reforma-tributaria-deve-ficar-para-2023 


TRF: Sistema da Receita Federal não pode restringir direitos 

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado no Distrito Federal, impede a Receita Federal de desconsiderar – antes do fim do julgamento de recurso – um pedido duplo de compensação feito por uma empresa para corrigir seu erro em declaração no sistema eletrônico do Fisco (Perd/Comp). O tribunal também tem autorizado pedidos feitos em papel, enquanto a Receita exige o meio eletrônico. 

A empresa pediu o reconhecimento do direito de protocolizar dois pedidos de compensação relativos ao mesmo período de apuração (trimestre). O sistema informatizado da Receita entende de forma automática que teria havido um erro do contribuinte e a segunda declaração é cancelada pelo sistema. 

A empresa quis fazer novos pedidos por ter apurado menos créditos de PIS e Cofins do que poderia compensar e usar para quitar outros débitos. Mas eles foram negados automaticamente pelo sistema. 

A advogada Maria Lucia de Moraes Luiz, coordenadora tributária do Tanganelli & Chaves Advogados, que atuou no caso, afirmou que, por causa do sistema da Receita, um erro formal acabou por inviabilizar o direito à restituição. 

“Pedimos no Judiciário que a Receita processasse esses créditos porque o sistema não permitia”, diz ela. “Argumentamos que erros formais da Receita não podem tolher o direito. A forma não pode sobressair ao conteúdo”, acrescentou. A Receita alegou que não existe “pedido complementar de restituição”. 

A decisão da primeira instância da Justiça negou o pedido da empresa em mandado de segurança. A companhia recorreu e pediu cautelar (espécie de medida de urgência) para que, enquanto seu recurso não for julgado, o segundo pedido de compensação não seja cancelado. Esse segundo pedido foi concedido (processo nº 10234233520224010000). 

De acordo com a relatora no TRF, a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, mero erro formal, consistente no preenchimento errado do pedido de ressarcimento feito pelo contribuinte por intermédio do programa PER/DCOMP, não pode levar à negação do direito ao crédito remanescente. 

“A Receita deve buscar ampliar as formas de acesso ao sistema, não lhe sendo autorizado restringir direitos em razão de exigir determinada forma que, no caso, não atende à necessidade da parte requerente”, afirmou a magistrada na decisão. 

Segundo a relatora, há risco de dano grave que justifica a cautelar tendo em vista a possível prescrição/decadência (perda de prazo) dos créditos complementares apurados. Ela determinou que a Receita se abstenha de cancelar sumariamente os pedidos de ressarcimento complementares e, na eventualidade desse cancelamento já ter ocorrido, que seja revertido, mantendo-se sua validade até julgamento do recurso ou reanálise pela administração. 

Pedidos em papel 

O TRF já tem jurisprudência contrária à exigência da Receita de que todos os pedidos sejam feitos pelo meio eletrônico. O posicionamento do Fisco leva compensações tributárias feitas pelo meio físico a serem consideradas “não declaradas”. 

Em decisão de junho, a 8ª Turma da Corte, por unanimidade, reforçou o entendimento e negou pedido da União. De acordo com o relator, Novély Vilanova da Silva Reis, não é compatível com o princípio da reserva de lei a exigência feita, unicamente, por meio de norma infralegal (Instrução Normativa SRF nº 460, de 2004), de que o procedimento de compensação tributária seja efetuado em meio eletrônico. 

Fonte: Notícias fiscais. Link: https://noticiasfiscais.com.br/2022/07/27/trf-sistema-da-receita-federal-nao-pode-restringir-direitos/ 


MP muda as regras do vale-alimentação para trabalhadores e empresários 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que muda as regras do vale-alimentação e vale-refeição. 

A MP permite que empregados e trabalhadores recebam o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente. 

No entanto, negociações sobre o pagamento seriam proibidas. Caso o dinheiro seja usado para outras finalidades, o trabalhador terá que pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. 

Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.  

A medida também prevê um pagamento limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador. 

Discussão 

A MP nº 1.108/2022 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovado, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, “fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%”. 

Segundo ele, a MP agrava a situação dos trabalhadores num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/52435/mp-do-vale-alimentacao-deve-impactar-trabalhadores/ 


STJ suspende decisão que poderia comprometer metade da arrecadação de ICMS de Mato Grosso do Sul 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, suspendeu, nesta quinta-feira (21), uma decisão judicial que poderia comprometer até 50% da arrecadação de ICMS em Mato Grosso do Sul, no mês de julho. 

Segundo o ministro, o Estado demonstrou que a possível utilização imediata de R$ 500 milhões em créditos de ICMS para compensação tributária poderia causar grave lesão à economia pública. 

“De acordo com os dados colacionados aos autos pelo requerente, o montante passível de compensação representa praticamente a metade da arrecadação mensal de ICMS daquela unidade federada, segundo o Balanço Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021”, afirmou Mussi. 

Complexa disputa por R$ 500 milhões em créditos 

O caso teve origem em notificação do fisco estadual para que uma empresa de celulose estornasse de sua escrituração cerca de R$ 500 milhões em créditos acumulados de ICMS, que teriam sido atingidos pela decadência. A empresa ajuizou mandado de segurança para que fosse reconhecido seu direito à manutenção dos créditos. 

Após liminar favorável ao contribuinte, o Estado entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para evitar a compensação imediata do crédito tributário e obteve efeito suspensivo para o recurso. 

Em primeira instância, a sentença proferida no mandado de segurança rejeitou a pretensão da empresa ao reconhecer a decadência dos créditos em discussão. No entanto, o TJMS, sem observar a perda de objeto do agravo de instrumento, concluiu o julgamento de mérito – que já havia sido iniciado em outra data – e negou provimento ao recurso, determinando a anulação da sentença. 

Segundo o Estado, essa situação deixou a empresa livre para compensar, já neste mês, os R$ 500 milhões de créditos. 

Impacto significativo no orçamento público 

Ao analisar o pedido de suspensão apresentado pelo Estado, o ministro Jorge Mussi afirmou que, em meio a essa complexa disputa judicial, a negativa do agravo de instrumento e a subsistência dos efeitos da liminar concedida antes da sentença declarada nula criam um quadro no qual, em tese, nada impede a empresa de requerer a compensação do crédito questionado judicialmente. 

No entanto, ele mencionou a Súmula 212 do STJ, segundo a qual a compensação tributária não pode ser deferida por liminar, e também o Tema 345 dos recursos repetitivos, que vedou a compensação de crédito objeto de controvérsia judicial antes do trânsito em julgado. 

“Conquanto, na impetração, a empresa não tenha formulado pedido de compensação dos créditos questionados, mas apenas para ‘manter o seu crédito acumulado de ICMS’, resta evidenciado que o efeito prático da medida liminar deferida no primeiro grau foi no sentido de impedir a obrigação do estorno do crédito, resultando, portanto, na inexistência de óbice à compensação”, explicou o ministro. 

Jorge Mussi destacou que, diante as particularidades do caso e da possibilidade real de compensação, com impacto substancial na arrecadação estadual, fica nítido o risco de grave lesão à economia pública, um dos bens jurídicos tutelados pela legislação que disciplina o pedido suspensivo. 

“Tal frustração de receita, uma vez concretizada pela utilização do crédito em regime de compensação, é apta a provocar lesão a outro bem jurídico protegido pelas normas de regência: a ordem pública. É que, consistindo o ICMS no principal tributo para os estados, a redução da arrecadação impacta imediatamente na prestação dos serviços públicos a toda a coletividade”, acrescentou. 

Fonte: STJ. Link: https://www.abras.com.br/clipping/juridico/111579/stj-suspende-decisao-que-poderia-comprometer-metade-da-arrecadacao-de-icms-de-mato-grosso-do-sul#:~:text=O%20vice%2Dpresidente%20do%20Superior,Sul%2C%20no%20m%C3%AAs%20de%20julho.  


EFD ICMS IPI – Publicado PVA Beta para testes do Bloco K 

Em vista da importância da EFD ICMS IPI na rotina dos contribuintes, com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, a Receita Federal elaborou uma nova forma de prestar informações referente ao Registro de Controle de Produção e do Estoque (Bloco K), e desde 2017, o respectivo bloco vem sendo implementado de forma gradativa. 

Com a publicação do Guia Prático na versão 3.1.0, juntamente com a Nota Técnica 2022.001 com vigência a partir de janeiro de 2023, teremos a opção de leiaute simplificado, que desobriga a informação de alguns registros, o que não dispensa o contribuinte de fornecer as informações que constariam na escrituração completa, a pedido do fisco em caso de fiscalizações ou pedidos de regimes especiais. 

Sendo assim, foi disponibilizada a versão beta do PVA EFD ICMS IPI, para a realização dos testes do novo leiaute do Bloco K. A versão beta não permite a assinatura e transmissão dos arquivos. 

Faça o download da versão beta acessando o item 2.3 dos validadores da EFD ICMS IPI. 

Fonte: Portal SPED. Link: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/efd-icms-ipi-publicado-pva-beta-para-testes-do-bloco-k/ 


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Este post tem 2 comentários

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