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Carf muda entendimento e afasta responsabilidade de devedores solidários – Prisma de Notícias – 23 de Agosto de 2022

Carf muda entendimento e afasta responsabilidade de devedores solidários

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por voto de qualidade, a responsabilidade solidária dos devedores solidários de uma empresa autuada por suposta fraude. Prevaleceu o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, deveriam existir provas cabais das condutas individualizadas. O processo é o 13819.723481/2014-66. 

A decisão representa mudança de posição da turma, que tem nova composição. Antes, o colegiado considerava, por maioria de votos, que a mera prática de infrações à lei tributária e penal seria o suficiente para atribuir a responsabilidade aos devedores solidários. 

O caso chegou ao Carf após a fiscalização identificar um esquema fraudulento para criação de várias empresas fantasmas para emitir documentos ideologicamente falsos, criando créditos e despesas fictícias. Com isso, de acordo com a fiscalização, uma das empresas transitou recursos financeiros provenientes do esquema a fim de ocultá-los e repassá-los. Para o fisco, os devedores solidários seriam “sócios indiretos”, uma vez que eram sócios de algumas das empresas envolvidas. 

O acórdão recorrido reconheceu a fraude realizada pela empresa, no entanto, afastou a responsabilidade das pessoas ligadas. Com isso, a Fazenda Nacional recorreu para que as pessoas fossem responsabilizadas solidariamente, conforme os artigos 124 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), sob argumento de que estariam envolvidas no esquema fraudulento. 

Para a relatora, conselheira Vanessa Cecconello, para que seja imputada a responsabilidade dos devedores solidários devem existir provas das condutas individualizadas, o que não ocorreu. No presente caso, para a julgadora, a fiscalização não demonstrou o vínculo econômico e jurídico entre os supostos responsáveis e a operação realizada. Outros quatro conselheiros a acompanharam. 

O conselheiro Rosaldo Trevisan abriu divergência, sob o argumento de que haveria provas suficientes para imputar a responsabilidade. “Eu vejo aqui elementos em relação a essas pessoas. Essas transferências ocorreram entre pessoas jurídicas, comandadas por essas pessoas físicas. Também há depósitos na conta das pessoas físicas, não necessariamente pela empresa que estamos analisando, mas como todas as empresas são simbióticas, conseguimos associar isso de acordo com as premissas da autuação”, disse. Outros quatro conselheiros o acompanharam. 

O presidente do conselho, Carlos Henrique de Oliveira, votou no sentido de afastar a responsabilidade. Diante do empate de votos, foi aplicado o voto de qualidade, em que a posição do presidente da turma tem peso duplo. “Eu sou super-rígido com a imputação de responsabilidade. Tem que ter infração de lei, tem que ter infração de contrato social. Para que as pessoas sejam imputadas pelo 135, efetivamente, tem que ficar comprovado que elas agiram com intenção de fraude”, disse. 

O voto de qualidade ainda é aplicado em alguns casos, como em processos que discutem responsabilidade, conforme a Portaria 260/2020. Já o desempate pró-contribuinte é aplicado aos casos de exigência de crédito tributário, por auto de infração ou lançamento da fiscalização. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-muda-entendimento-e-afasta-responsabilidade-de-devedores-solidarios-22082022 


As propostas da comissão de juristas para a reforma do processo tributário 

A Comissão de Juristas para Reforma do Processo Administrativo e Tributário apresentou na última quarta-feira (17/8) as versões preliminares dos anteprojetos de lei elaborados pelo grupo. Entre as propostas relacionadas à área tributária estão a regulamentação da conciliação e arbitragem, a atualização das custas na Justiça Federal, a possibilidade de redução de multas para contribuintes de boa-fé e alterações nas regras das execuções fiscais. 

Os textos ainda não foram disponibilizados ao público, porém os temas foram aprovados por unanimidade pelos membros da comissão. O próximo passo é a realização de ajustes de redação e a apresentação dos anteprojetos à presidência do Senado. A entrega do texto final com sugestões de anteprojetos está prevista para o dia 6 de setembro. 

Veja abaixo os temas dos anteprojetos formulados pela subcomissão que trata especificamente da reforma do processo tributário: 

Custas da Justiça Federal 

Será proposta a atualização das custas da Justiça Federal, que são vistas como baixas quando comparadas às custas exigidas na Justiça Estadual. Também será sugerida a criação de um fundo de reaparelhamento da Justiça Federal, para que ela possa, de acordo com o presidente da subcomissão, Marcus Lívio Gomes, “estar à altura dos desafios do século XXI”. 

De acordo com Gomes, que é secretário especial de programas, pesquisas e gestão estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é a criação de “uma Justiça 4.0, onde a prestação jurisdicional deve ser feita de qualquer lugar do país, a qualquer hora”. 

Soluções alternativas e consensuais de resolução de conflitos 

Serão apresentados dois anteprojetos de lei em relação ao tema. O primeiro deles trata da mediação envolvendo a União. De acordo com Marcus Lívio Gomes, a ideia é tentar disponibilizar formas de solucionar disputas antes mesmo do ajuizamento de ações judiciais. 

O PL prevê que a mediação poderá ser realizada em qualquer fase da disputa tributária: após o lançamento tributário, durante o processo administrativo e na fase judicial. 

O segundo anteprojeto de lei relacionado às soluções alternativas de conflitos diz respeito à arbitragem tributária. O texto prevê a utilização do instituto pela União, estados e municípios, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais conselhos profissionais e por autarquias e fundações. 

Assim como a conciliação, a arbitragem poderá ser utilizada em todas as fases da disputa tributária, porém não será possível a aferição da constitucionalidade de leis. De acordo com Gomes, o texto seguirá as diretrizes da Lei de Arbitragem (9.307/96)

Prevenção de litígios 

Por meio de um anteprojeto será proposta a incorporação, ao Código Tributário Nacional (CTN), das principais alterações sugeridas pela comissão. Além disso, será sugerida a interrupção da prescrição pela realização de mediação ou arbitragem. 

Entra neste tópico, ainda, um dos temas mais polêmicos analisados pela subcomissão: a dosimetria da pena. A proposta de alteração não foi detalhada por Marcus Lívio Gomes, porém ao JOTA um membro da comissão afirmou que a ideia seria reduzir as multas aplicadas aos contribuintes que cumprissem uma série de requisitos, como não ser um devedor contumaz, ter bons antecedentes e ter atendido às obrigações acessórias. 

Outro anteprojeto dentro deste bloco tratará das consultas feitas à União. De acordo com Gomes, o texto preverá que as consultas sejam sempre vinculantes, o que trará mais segurança jurídica na relação fisco/contribuinte. 

Hoje, os contribuintes podem fazer consultas à Receita em relação a dúvidas pontuais sobre tributação. A resposta vincula a empresa que fez a consulta e, em alguns casos, a fiscalização. 

Processo administrativo tributário 

Seria atualizada a Lei 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, para conformidade com o Código de Processo Civil (CPC). O texto prevê a tramitação de processos apenas em dias úteis e a suspensão dos prazos processuais no recesso de fim de ano. 

Além disso, outro anteprojeto de lei tratará da atualização da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Entre outros pontos será garantida a oferta antecipada de bens em garantia, a substituição da garantia e a suspensão da execução até que haja uma decisão de 2º grau. 

Além disso, será definida a solução consensual como condição para o ajuizamento da ação de execução fiscal, ou seja, o ente federativo terá que provar que tentou solucionar a questão por meio de mediação ou arbitragem antes de ajuizar a execução. Também será proposta uma tramitação distinta para a execução de dívidas de pequeno valor, de até 40 ou 60 salários mínimos. 

Defesa de direitos do contribuinte 

De acordo com Marcus Lívio Gomes, será proposto um alinhamento do PLP 17/22, o Código de Defesa do Contribuinte, aos apontamentos da comissão. Segundo o presidente da subcomissão de Direito Tributário, entre 70% e 75% dos temas do PLP são tratados nos anteprojetos da comissão. 

Entre as premissas de alinhamento estão a proposta de criação de um processo administrativo específico para a definição do devedor contumaz. 

Recomendações 

Também serão feitas recomendações ao Congresso em temas que fogem ao escopo da comissão. 

A primeira recomendação diz respeito à criação de uma lei ordinária tratando dos deveres e direitos dos conselheiros dos contribuintes que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta foi enviada pela Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do Carf (Aconcarf) à comissão de juristas durante a consulta pública. 

A segunda recomendação é a alteração do artigo 11 do Decreto-Lei 401/68. O dispositivo prevê que “está sujeito ao desconto do imposto de renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor”. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/as-propostas-da-comissao-de-juristas-para-a-reforma-do-processo-tributario-22082022 


SP apoia mudança do ICMS em vez de reforma tributária 

O Estado de São Paulo passou a defender uma reforma simplificada nas regras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , em vez de apostar nas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) de alteração do sistema tributário que tramitam atualmente no Congresso Nacional. 

O governo paulista se dispôs a perder arrecadação no curto prazo para permitir a migração total da cobrança do tributo – que deixaria de ser feita no lugar onde os produtos são fabricados (o conceito de origem) para acontecer onde eles são efetivamente consumidos (destino). 

A articulação foi antecipada pelo secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, e referendada pelo governador do Estado, Rodrigo Garcia, que tenta a reeleição ao cargo. 

O secretário, que acompanhou nos últimos cinco anos as dificuldades para a aprovação da reforma tributária, vem conversando, nas últimas semanas, com representantes de outros Estados sobre a proposta.  

Mudança no ICMS 

Por mais de duas décadas, São Paulo resistiu às mudanças no ICMS. Afinal, é o Estado que concentra o maior parque produtivo do País e, por isso, não aceitava perder arrecadação com a migração de cobrança. 

Para Felipe Sato, essa seria uma solução mais simples, pragmática e necessária para o momento de acirramento da guerra fiscal. Segundo ele, essa é a reforma possível e não dá mais para ficar parado esperando pela reforma ideal. 

“O ICMS passou dos limites em termos de confusão e complexidade”, afirmou. Segundo ele, a deterioração do quadro macroeconômico, em que o Brasil não consegue crescer, e o sistema tributário “batendo pinos” exigiram pragmatismo. 

Pacto federativo 

O secretário pondera que a conjuntura mudou numa velocidade tremenda depois que os Estados concordaram em apoiar uma reforma mais ampla.  

Um dos exemplos das mudanças que impactaram os cofres estaduais foi o projeto que alterou a forma de tributação dos combustíveis.  

Ele admite que o Estado poderá perder receitas no curtíssimo prazo, mas pondera que o efeito positivo da mudança no aumento do PIB acabará mais do que compensando logo em seguida a redução de arrecadação.  

“Essa seria a contribuição de São Paulo para o pacto federativo. Uma reforma que, efetivamente, possa gerar crescimento econômico”, disse. 

Para o diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) ao comentar a proposta de São Paulo, André Horta, a iniciativa é louvável. 

“O ICMS é um imposto que, mesmo nas reformas tributárias atualmente discutidas no Congresso, que o substituem por impostos sobre valor agregado, coexistiria por muitos anos na transição dos regimes”, avalia. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/52706/icms-sao-paulo-apoia-mudanca-na-cobranca/ 


STF autoriza mais três estados a compensar perdas de arrecadação com teto do ICMS 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma liminar permitindo outros três estados a compensar as perdas de arrecadação causadas pela lei que estabelece um teto para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. 

A decisão do ministro Gilmar Mendes, concedida na noite de sexta-feira (19), atende aos pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. 

O Supremo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no fim de julho, já havia permitido que São Paulo e Piauí compensassem as perdas por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União.  

Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões liminares no mesmo sentido. 

As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os estados compensem as perdas de arrecadação a partir deste mês. 

Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei complementar que estabeleceu um teto de 17% e 18% para combustíveis, transporte, energia elétrica e comunicações. 

Um dos artigos da nova legislação, mencionado na decisão do ministro, prevê um gatilho para a compensação, quando as perdas com arrecadação foram superiores a 5% —em relação ao ano anterior.  

Gilmar Mendes também determinou que a compensação não deve considerar qualquer encargo moratório e proíbe a União de inscrever esses estados em cadastros de inadimplentes. 

A lei que estabeleceu o teto do ICMS para esses serviços, que passaram a ser considerados essenciais, foi alvo de grande disputa entre governo e os estados desde a sua tramitação no Congresso. 

Além de ações judiciais, os estados pressionam para que o Congresso analise com rapidez vetos de Jair Bolsonaro a pontos da legislação que afetaram repasses para a educação. 

Na quinta-feira (18), representantes dos estados estiveram reunidos com o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar do tema. 

Bolsonaro vetou artigos que determinavam que a União compensaria a perda de arrecadação para manter os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde. Os estados estimam que o veto vai retirar cerca de R$ 17 bilhões das verbas estaduais para essas áreas apenas entre julho e dezembro deste ano. 

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/52704/icms-mais-tres-estados-conseguem-liminar-para-compensar-perdas/ 

Este post tem 3 comentários

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